80 resultados encontrados para inadimplemento cunha empreendimento - data: 26/08/2025
Página 8 de 9
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2754 2865 necessidade ou não da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias de cada caso concreto e a necessidade de não ofender o princípio basilar do contraditório”; “Não configura afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório o julgamento antecipado da lide,
Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2542 2754 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. O prazo para purgação da mora correrá a partir da data do cumprimento da liminar e o prazo para contestação a partir da juntada do mandado de citação.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) Processo 1001428-30.2018
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2807 1374 própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso ela seja beneficiária de gratuidade. Destarte, resultando infrutíferas todas as diligências visando encontrar bens passíveis de execução e sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da Justiça
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2944 1502 no prazo comum de cinco dias. 4-No julgamento do REsp nº 1274466/SC (Tema nº 871) o Superior Tribunal de Justiça definiu tese no sentido de que, “na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais”. Destarte,
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3049 4061 se intima o executado, via imprensa, cientificando-se, pela mesma forma, de que foi constituído depositário. Por via eletrônica, promova-se a averbação da constrição no registro do imóvel. Oportunamente, requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DA
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2581 2962 de bens dos requeridos, prejudicando o recebimento do valor investido pela autora. Observo que não há irreversibilidade da medida, posto que os valores eventualmente bloqueados manter-se-ão a disposição deste juízo. Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, e
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2872 2674 JOSE CIRILO CORDEIRO SILVA (OAB 301863/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP) Processo 1001806-29.2016.8.26.0152 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.R.F. - Vistos. Noticiou a exequente a persistência do inadimplemento e requereu a medida constritiva (fl. 186/191). O
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3069 2578 do débito principal, no valor de R$10.010,58. Pois bem. Cumpre, diante disso, examinar se merece prestígio o pacta sunt servanda, zelando o Juízo pelo respeito ao contrato; se deve o Juízo intervir na relação jurídica privada para ditar uma revisão das cláusulas contratadas. Ora, como é cediço “ni
Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2734 2606 insuficiente. Necessidade de efetiva entrega no endereço, ainda que para terceira pessoa. Alegação de cabimento do protesto do título por edital que não prospera, porquanto sequer fora carreado aos autos. Ausência de comprovação da constituição em mora do réu, pressuposto de constituição e desen