2.477 resultados encontrados para inadimplemento de uma das parcelas - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 11/03/2019 - Pág. 2503 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019 parcelas com vencimento em 05/08/2013 e 05/09/2013, a incidência de juros de mora e da correção monetária deverá correr a partir do dia 06/08/2013. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos iniciais para condenar o requerido ALEX DA CONCEIÇÃO CASEMIRO a pagar ao requerente ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO BRASIL ? SOEBRAS as parcelas em atraso, referente ao contrato de ID 19482273, da seguinte forma:
TJDFT 02/08/2018 - Pág. 1585 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 146/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2018 O autor alega, em apertada síntese, a existência de um vínculo jurídico contratual de empréstimo, no qual sustenta a abusividade da cobrança dos juros na forma capitalizada, ao argumento de que não constou dos contratos (06001051, 08.001571, 11.001344, 11.002191 e 15.001230). Sustenta que embora seja possível a cobrança de juros acima de 12% ao ano, não se pode presumir a contratação de capit
TJDFT 30/04/2018 - Pág. 1007 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018 autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 15h18. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto . SENTENÇA Nº 2014.01.1.065500-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: DIEGO WANILTON DA SILVA QUEIROGA. Adv(s).: Nao Consta Ad
TJDFT 07/03/2019 - Pág. 3084 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 c) a primeira parcela do acordo não foi quitada, então o exequente pediu o prosseguimento do cumprimento de sentença e a penhora de bens dos sócios, o que foi atendido, ocasionado o bloqueio do valor de R$ 78.015,96 em sua conta bancária; d) os valores bloqueados de sua conta bancária pertencem ao seu cônjuge, cuja matéria está sendo discutida em embargos de terceiro; e) houve excesso de execuç�
TJDFT 07/03/2019 - Pág. 3086 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 porque intimado por publicação, estava ciente de que deveria oferecer defesa no incidente de desconsideração de personalidade jurídica. II - Na desconsideração da personalidade jurídica, ainda que de sociedade limitada, não há distinção entre sócios gerentes, quotistas, ou minoritários, uma vez que todos respondem pelas dívidas em igualdade, não importando a forma de constituição da soci
TJDFT 07/03/2019 - Pág. 3091 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 da soma respectiva. Assim, de acordo com o dispositivo legal, o valor da caução não pertence ao locador ou ao corretor, podendo ser utilizada a favor destes apenas em casos de descumprimento do contrato e falta de pagamento do valor do aluguel, o que não ficou demonstrado nos autos. Dessa forma, entendo que a importância acima deve ser desbloqueada e restituída ao Sr. Gleuton. Em relação aos prove
Edição nº 173/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de setembro de 2015 BARBOSA DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 01 de Setembro de 2015 Juiz FABIO EDUARDO MARQUES Relator RELATÓRIO Na origem foi requerida a reparação civil, em razão da negativa de cobertura securitária. Narrou-se o abalroamento do veículo do autor que, por isso
ELSON FERREIRA GOMES FILHO E MS011713 - JULIO CESAR DIAS DE ALMEIDA E MS019819 - SILVIO ALBERTIN LOPES E MS007594 - VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI) Vistos.1. Fls. 96-103. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento da superior instância, sem prejuízo do andamento do feito.2. Haja vista que os requerentes deixaram de propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar (fls. 104-105), tornem os autos conclusos para sent
TJDFT 26/07/2018 - Pág. 1743 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 141/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de julho de 2018 17.05.2018, razão pela qual o termo final do prazo era 04.06.2018. III. A relação estabelecida entre as partes guarda natureza consumerista, de forma que a controvérsia deve ser dirimida de acordo com os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. IV. No caso, a parte autora entabulou contrato de seguro pelo prazo de 2 anos (com vigência prevista para 20/07/2015 a 20/07/2017), mediante o pagamento
TJDFT 26/07/2018 - Pág. 1744 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 141/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de julho de 2018 narrando que em 29/01/2018 seu veículo se envolveu em acidente e a ré negou o pagamento do seguro sob o argumento de que cancelada a apólice por inadimplemento. Requer que a parte requerida seja condenada a reparar os prejuízos verificados no seu veículo no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) bem como ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no importe de R$ 5.000,00