70 resultados encontrados para inadimplemento flavia cristina - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2325 1857 transferência do veículo em questão junto ao sistema RENAJUD.4) Anoto que o autor possui a faculdade de entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável através da Central de Mandados ministrando informações necessárias para o sucesso da diligência.Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 15079
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2240 1737 Processo 1012394-60.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Rocha Nascimento - Canopus Time São Paulo S/A - Companhia de Seguros Minas-Brasil - Ante o exposto:A) RECONHEÇO a prescrição dos pedidos de restituição da comissão de corretagem, premiação e taxa
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 6974 S/A - Vistos. No Portal de Custas consta como guia “não paga”. Esclareça o autor, juntando o comprovante de pagamento das custas processuais. Indefiro segredo de justiça, porque não há fundamento para afastar a publicidade do processo, regra que só pode ser excepcionada nas hipóteses legais. Nos
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2937 2974 Oliveira - Vistos. Citem-se os requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP) P
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2096 2011 recolhimento de duas custas de diligência do Oficial de Justiça por destinatário, em vista da realização de dois atos (citação e penhora), porém a fls. 16/17 fora observado o pagamento de apenas uma guia.Destarte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, promova a exequente o recolhimento
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2102 2098 contrato de locação não preveja garantia, admitindo interpretação até mesmo quando exaurida a garantia, comumente verificada na modalidade de caução em dinheiro, razões pelas quais defiro a liminar, podendo o locatário nos termos do § 3º evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, de
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3346 2349 O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corr
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2102 2097 à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em qu
Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1759 226 para reaver a posse do bem e inserir o seu nome (suplicante) junto aos órgãos de restrição ao crédito. Acerca do assunto, já se pronunciou o Col.Superior Tribunal de Justiça, na Súmula n. 380: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do devedor