320 resultados encontrados para inadimplemento regina aparecida - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1586 2174 sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia (conforme cópia da petição inicial que segue anexa). Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que ter
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1548 205 para tal procedimento de materiais discriminados pelo profissional eleito pelo autor. Inviável o julgamento antecipado da lide, fazendo-se necessária a dilação probatória, para elucidação dos pontos controvertidos que passo a fixar: a) a intervenção médico-cirúrgica é a única alterativa para a moléstia do
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1324 1205 JANEIRO p.f., às 14:40 horas. As partes deverão estar presentes para depoimentos pessoais, sob pena de confesso. Prazo para arrolar testemunhas: 10 dias contados a partir da publicação desta decisão na imprensa oficial. As partes deverão, ao arrolar as testemunhas, qualificá-las, indicando eventual g
Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2908 3594 (OAB 90998/SP) Processo 1001779-94.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Diego Rodrigues Souza - Marco Antonio Abreu Ribeiro Filho e outro - Vistos. Embora o art. 829, § 1º, CPC/2016 diga que na execução por título extrajudicial será expedido mandado, para citação e també
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3434 6425 do oficial de justiça, intime-se a executada (fls. 59), para que, em 15 dias, indique bens passíveis de penhora, seus valores e localização, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, parágrafo único, CPC), sem prejuízo da apuração de crime de desobediência (art.
Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2689 2790 15,00, na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Provimento CSM nº 1.864/11 - uma taxa para cada sistema e para cada CPF/CNPJ a pesquisar. Após o recolhimento, cls. para apreciação do pedido de fls. 140 Intime-se. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP) Processo 101
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3419 3750 Na hipótese de haver testemunha com possibilidade de ser ouvida por videoconferência (possua os equipamentos necessários, acesso à internet etc), tal circunstância deverá ser informada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, momento em que deverá ser fornecido o endereço eletrônico (e-mail) da resp
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2212 correspondente ao montante devido a título de multa. O habilitante trouxe aos autos a decisão que deferiu tutela provisória determinando a ré abster-se de promover o depósito e/ou cessão dos cheques entregues pelo autor para terceiros, sob pena de multa diária de R$ 300,00, copiada a fls. 135 e 158 dos a
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1882 238 protelatório do réu”, sem necessidade do requisito do periculum in mora. Para ambas as hipóteses, porém, exige o legislador o juízo de verossimilhança fundado em prova inequívoca. Embora possa ser acoimada de imprópria, a expressão prova inequívoca foi a que a Comissão entendeu mais apropriada em substituiçã