1.110 resultados encontrados para incapacita de exercer - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou lesão. No que tange à incapacidade, em que pese não ter sido elaborado ainda laudo pericial, os atestados médicos particulares e exames (fls. 14/15, 25/26, 33/34, 51/52) apontam que o agravante se encontra acometido de dorsalgia ciática (CID 10 M.54.3), hérnia central sem obstrução ou gangrena (CID 10 K.43.9) e câncer de pele, que o incapacita de exercer temporariamente suas atividades habituais (agri
outrossim, a Lei 8.213/91 que a doença ou lesão preexistente ao ingresso no Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito ao benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou lesão. No que tange à incapacidade, em que pese não ter sido elaborado ainda laudo pericial, os atestados médicos particulares e exames (fls. 24/26) apontam que a agravante está acometida de discopatia degenerativa severa difusa, que a incapacit
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1822 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/07/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2015 - QUAL A DOENCA E SEUS EFEITOS? 2.3 - SE PORTADOR(A), TAL DOENCA O INCAPACITA DE EXERCER SOZINHO OS ATOS DA VIDA CIVIL, REGER SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS? 2.4 - TAL DOENCA E DE CARATER PRO GRESSIVO? E IRREVERSIVEL? 2.5 - DESCREVER O CID DA DOENCA QUE O ( A) INTERDITANDO (A) E PORTADOR (A). 3. CITE-SE A INTERDITANDA, NO S TERMOS DOS ARTIGOS 1.181 E 1.182, AMBOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à Apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 26 de setembro de 2016. Fausto De Sanctis Desembargador Federal 00080 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003597-64.2014.4.03.6111/SP 2014.61.11.003597-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO
No que tange à incapacidade, em que pese não ter sido elaborado ainda laudo pericial, o atestado médico particular e exames (fls. 37/42) apontam que o agravante está acometido de citalgia por protusão discal lombar, que o incapacita de exercer temporariamente suas atividades habituais (agricultor). Ora, ainda que se trate de atestado médico particular, há que se ter no horizonte o fato de que são informações prestadas por médico especialista nas moléstias que acometem a parte autora,
2174/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017 7908 cautelas de praxe. RUA ERNESTO BARIJAN, 645, PLANALTO DO SOL, SUMARE - Campinas, 16 de fevereiro de 2017. SP - CEP: 13171-180 TEL.: (19) 38835493 - EMAIL: [email protected] VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho PROCESSO: 0010320-02.2017.5.15.0122 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Notificação AUTOR: MARCELO ADAO DE SOUZA TUC
ANO X - EDIÇÃO Nº 2275 - SEÇÃO III REPRESENTANTE EXECUTADO ADV EXEQTE ADV EXECDO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 : : : : JSA VFMA 36140 20883 10738 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017 GO - JOAO NETO DE MORAIS LVES GO - ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO GO - JOAQUINA RIBEIRO XAVIER DESPACHO : APÓS, EFETIVADA A PENHORA, INTIME-SE O EXECUTADO E A EXEQUENTE. NR. PROTOCOLO : 306997-39.2015.8.09.0206 AUTOS NR. : 1546 NATUREZA : INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS) REQUERENTE
cardiopatia isquêmica, que a incapacita de exercer temporariamente suas atividades habituais. A meu sentir, a agravante não deve permanecer em estado de risco ou sofrimento enquanto não realizada a perícia judicial; e, havendo colisão entre o laudo administrativo e o do médico particular, impera o princípio "in dubio pro misero". Em igual sentido, registro o seguinte precedente desta 5ª Turma: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA D
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON : VANDERLI DA ROSA FREITAS : Edward Nunes Machry e outro INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL : INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação ordinária, indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela para restabelecimento de auxílio-doença. Sustenta o agravante que é portador de radiculopatia crônica, tendo realizad
A concessão dos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele em tal condição. A incapacidade é verificada mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, a suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. Dispõe, outrossim, a Lei 8.213/91 que a doença ou lesão preex