Professora trans é demitida de Instituto Federal e alega perseguição; IFCE nega

A professora precisou remanejar aulas com os alunos para cursar doutorado no Uruguai, mas o Instituto Federal do Ceará afirma que ela se ausentou por 78 dias intercalados.

A professora universitária Êmy Virgínia Oliveira da Costa foi demitida do Instituto Federal do Ceará (IFCE), e alegou que a demissão foi causada por perseguição e transfobia. A docente é a primeira professora trans da instituição de ensino superior do estado. Ela era professora do IFCE no curso de Letras desde 2016, com passagens por mais de um campus do instituto em municípios do interior do estado.

Em nota, o IFCE justifica a demissão por Emy ter se ausentado da instituição por 78 dias intercalados. Argumenta também que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a professora ocorreu dentro da legalidade, respeitando os prazos, o direito ao contraditório e à ampla defesa. “Além disso, a servidora teve acesso aos autos em todo o curso do processo”, disse a nota.

O processo teve início em 2019, quando Êmy foi aprovada em um doutorado no Uruguai. À época, ela lecionava no campus de Tianguá do IFCE, cidade a cerca de 300 km de Fortaleza. As aulas no doutorado aconteciam de maneira intensiva, em turno integral, durante períodos de 20 a 25 dias, momentos em que ela precisava se ausentar das aulas para viajar ao país.

No entanto, entre as viagens, ela adiantava e/ou remarcava aulas, para garantir que os alunos não perdessem nenhum dia letivo. “Eu fiz isso três vezes e, antes que eu fizesse a quarta, eu soube que estava aberto um PAD contra mim por causa disso”, disse a professora. O IFCE informou que uma denúncia anônima foi feita reclamando sobre as ausências da docente.

“Eles consideraram esse período em que eu me afastava como faltas, mas todas as notas foram colocadas. Não houve nenhum prejuízo [aos alunos]. É uma vontade tão grande de me demitir que eles colocaram como falta até sábados, domingos e feriados”, reclamou a professora.

Conforme a legislação, é necessário que o docente tenha, pelo menos, 60 faltas para que seja aberto um PAD por inassiduidade habitual com possibilidade de demissão. A instituição falou que “o PAD foi conduzido por uma comissão independente, composta por servidores do IFCE, seguindo todo o rito previsto na legislação em vigor”.

“O que eu considero como meu principal erro é não ter formalizado essa comunicação de ausência. Só que, em outros casos, isso seria punido com advertência, suspensão. Há outros casos graves no IFCE que não resultaram em demissão”, lamentou Êmy.
Êmy disse que não conseguiu pedir um afastamento definitivo para cursar o doutorado porque estava em um processo de transferência de campus, entre Tianguá e Baturité, e só poderia sair da unidade depois que chegasse um substituto para ela.

No entanto, ela tentou o pedido de afastamento definitivo, que chegou à Pró-Reitoria dez dias antes da data em que ela precisava viajar. Quando a data chegou, não havia autorização ainda — pois a instituição alegou que o pedido precisava ser feito com 20 dias de antecedência — e a professora decidiu viajar para não perder as disciplinas do doutorado, que eram ofertadas apenas uma vez por ano.

Ela acredita que o pedido não foi autorizado para que o IFCE conseguisse argumentar a ausência dela em, pelo menos, 60 dias letivos.

Professora acredita em transfobia

O IFCE destacou que o inciso III do art. 132 da Lei 8.112/90 é taxativo ao estabelecer a demissão como penalidade para casos de inassiduidade habitual. Assim, ao final do processo, a comissão elaborou um relatório final, orientando pela demissão.

“O relatório foi submetido à Procuradoria Federal junto ao IFCE, órgão de assessoramento jurídico vinculado à Advocacia Geral da União, que manteve o entendimento pela demissão e pela regularidade da instrução processual. Ao longo dos últimos cinco anos, outros três servidores foram demitidos do IFCE pelo mesmo fundamento legal (inassiduidade habitual)”, reforçou o instituto.

Já a professora Êmy Virgínia acredita que a gravidade da punição foi motivada por preconceito. “Eu vejo tudo isso como uma vontade de perseguir, de excluir. Eu sou a única pessoa trans no Instituto Federal. É transfobia disfarçada, com luvas brancas”, declarou a docente.
“O mais estranho é que as aulas que eu registrei no Q-acadêmico [sistema do IFCE] não foram apagadas. Ou seja, se eles consideraram como faltas, as aulas que eu não dei deveriam ser apagadas no registro de aula”, argumentou.

O Sindicato dos Servidores do IFCE repudiou a decisão da reitoria da instituição. “O SINDSIFCE informa que sua assessoria jurídica já foi acionada para dar ampla prioridade ao caso e buscar a anulação do efeito da decisão”, disse a entidade.

Empresário, que se declarava produtor rural e exercia atividade de venda de carne, movimentou mais de R$ 70 milhões entre 2002 e 2005

Com o uso de notas fiscais falsas e empresas de fachada, Adinaldo Amadeu Sobrinho escondia da Receita Federal uma movimentação financeira de mais de R$ 70 milhões entre 2002 e 2005. O montante era resultado da atividade não declarada de abate e venda de carne manufaturada e a omissão desses dados resultaram na sonegação de mais de R$ 16 milhões por Sobrinho.

Ele e outras duas pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal em Jales (SP) pelo crime de sonegação fiscal. A denúncia é um dos mais recentes resultados da Operação Grandes Lagos, realizada em 2006 e que desbaratou uma organização criminosa que agia em frigoríficos de Jales, Fernandópolis e São José do Rio Preto, e cometia vários crimes, visando à sonegação de tributos federais e estaduais.

Os outros denunciados são o pai de Adinaldo, Honório Amadeu, e Humberto Zanin, que atuava como taxista (autônomo que compra e abate gado), subordinado a Adinaldo. Honório cedeu suas contas bancárias para que o filho operasse os negócios irregulares e não declarou a quantidade movimentada à Receita. Já Humberto Zanin deixou de declarar rendimentos que chegaram a R$ 5 milhões no período. O valor devido por Zanin em impostos seria de pouco mais de R$ 2,3 milhões.

Humberto Zanin deixou de apresentar o livro caixa do período, mas a Receita aferiu o lucro que ele teria obtido a partir de sua movimentação financeira. Em declaração, Adinaldo admitiu que fez uso das contas do pai para suas movimentações financeiras.

O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso, pede a abertura de ação penal contra os três acusados pelos crimes de sonegação fiscal, por meio de emissão de notas fiscais falsas, prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias e fraude, conforme previsto nos incisos I, II e III do artigo 1º da Lei 8.137/90. A pena pode ser de dois a cinco anos de reclusão e multa.

PF prende 31 acusados de exploração ilegal de madeira

A Operação Mapinguari da Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira (16/5) 31 acusados de exploração ilegal de madeira no Parque Nacional do Xingu. O juiz da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, decretou a prisão de 48 pessoas a pedido do Ministério Público Federal. A operação também é extensiva aos estados de Goiás, Paraná e Santa Catarina.

Empresários, madereiros, proprietários rurais, grileiros, índios, técnicos, consultores ambientais e servidores públicos do Ibama e da secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso são acusados de extração, transporte e comercialização ilegal de madeiras da reserva.

Segundo a denúncia, os engenheiros florestais Vanderlei Cardoso de Sá, Fábio Jean Ludke e Mário Lúcio Trondoli Matricardi davam consultoria para donos de madereiras, que receptavam a madeira de lei vinda da reserva.

Os funcionários públicos Gleyçon Benedito de Figueiredo, Carlos Henrique Bernardes, Vilmar Ramos de Meira e Célia M. Pereira de Carvalho são suspeitos de aprovar planos de manejo florestal fraudulentos. E os índios, Ararapan, Maite, Gaúcho, Hulk, Itaqui e Mirim Trumai facilitavam a extração e venda de madeira da reserva a empresários em troca de dinheiro.

“Os índios Trumai não só foram aliciados para facilitar a ação da suposta quadrilha qualificada, como tornaram-se, conforme as provas amealhados no processo, agentes ativos e destacados na extração e comercialização de madeiras originárias do parque indígena”, diz o juiz, no decreto.

Parque Nacional

O Parque Indígena do Xingu foi criado em 1961 pelo então presidente Jânio Quadros, tendo sido a primeira terra indígena homologada pelo governo federal. A área do parque, conta com mais de 27 mil quilômetros quadrados e está situado ao norte do estado de Mato Grosso, numa zona de transição florística entre o planalto central e a Amazônia. Estima-se que 5.500 índios de 14 etnias vivam na área.

Leia o decreto de prisão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

JUÍZO DA PRIMEIRA VARA

Processo nº 2006.36.00.016580-6

PRISÃO TEMPORÁRIA

Reqte: Ministério Público Federal

Reqdo: Cérgio Kaleninski e outros

DECISÃO

Trata-se de pedido de PRISÃO TEMPORÁRIA formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de CERGIO KALENINSKI, PEDRO VASCONCELOS, EBERSON PROVENSI, RENATO DAVID PRANTE, REONILDO DANIEL PRANTE, ELVIS ANTONIO KLAUK JUNIOR, GILBERTO MEYER, GILMAR MEYER, REINHARD MEYER, GLEOMAR HENRIQUE GRAF, DARI LEOBET, ILTON VICENTINI, ALDREY TACHIBANA VICENTINI, NEI FRANCIO, ADRIANA ZIBETTI FRANCIO, LUCIANE FRANCIO GARAFFA, GILVAN JOSE GARAFFA, IVO VICENTINI, JOAO ISMAEL VICENTINI, FLAVIO TURQUINO, MARIA HELENA BRAILE TURQUINO, VANDERLEI CARDOSO DE SÁ, MAURO LUCIO TRONDOLI MATRICARDI, FABIO JEAN LUDKE, GLEYÇON BENEDITO DE FIGUEIREDO, CARLOS HENRIQUE BERNARDES, VILMAR RAMOS DE MEIRA, CELIA M. PEREIRA DE CARVALHO, VLADEMIR CANELLO, CUSTODIO BONA, ANA BONA, ALTAIR BONA, ARILDO BONA, JOAO PAULO FAGANELLO, ANGELO HUMBERTO FAGANELLO, FLAVIO RAMOS, MARLI ANA ZIMMERMANN, SERGIO EDGAR ZIMMERMANN, CASSIANO ZIMMERMANN, ARARAPAN TRUMAI, MAITE TRUMAI, GAUCHO TRUMAI, HULK TRUMAI, ITAQUI TRUMAI, MIRIM TRUMAI, DARI LEOBET, LEANDRO BALIN e SUELI DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nestes, com suporte nos artigos 1º, incisos I e III, alínea “l”; e 2º da Lei nº 7.960/89; tudo sob o fundamento de que a constrição cautelar requerida é imprescindível às investigações policiais realizadas pelo Departamento de Polícia Federal em regular inquérito policial, onde se apuram a existência e as ações de uma organização criminosa formada por empresários, madeireiros, proprietários rurais, grileiros, índios, técnicos, consultores ambientais e servidores públicos do IBAMA e da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso SEMA/MT, cujos delitos envolvem a exploração ilícita das florestas do Parque Indígena do Xingu; crimes contra o meio ambiente e a Administração Pública; e a extração, transporte e comercialização ilegal de madeiras oriundas da reserva citada.

Narra a inicial que o Parque Indígena do Xingu, habitado por várias etnias, vem sendo invadido, explorado e destruído pelos membros do suposto grupo criminoso, mediante a ação de madeireiros, proprietários rurais, grileiros, servidores públicos, engenheiros florestais, empresários e índios.

Entendendo presentes os requisitos legais, o Requerente alega ser imprescindível a prisão cautelar requestada, possibilitando o desenvolvimento e conclusão de todos os atos próprios ao inquérito policial, amealhando-se as provas necessárias, impedindo o eventual desaparecimento destas, identificando-se os envolvidos e definindo-se as responsabilidades de cada um dos membros da quadrilha, além de permitir a interrupção dos crimes que vêm sendo praticados no Parque Indígena do Xingu.

Prefeitura de São Luís deve pagar R$ 50 mil por omissão em maus-tratos a cães

O artigo 32 da Lei 9.605/1998 criminaliza a prática de maus-tratos contra animais. Quando não é possível a responsabilização do agente, o poder público tem o dever de garantir a efetiva proteção dos animais contra riscos, extinção e crueldade, conforme o inciso VII do §1º do artigo 225 da Constituição.

Assim, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a prefeitura da capital maranhense a pagar R$ 50 mil a um fundo estadual, devido à omissão na assistência a cerca de 50 cães que estavam trancados em um imóvel sem cuidados, alimento ou condições adequadas de higiene, juntos a um idoso em situação de abandono.

Histórico
Moradores da cidade moveram uma ação popular contra a prefeitura e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde. Eles alegaram que a omissão municipal causaria problemas de saúde pública, com proliferação de doenças como raiva e leishmaniose.

Conforme os autores, não há abrigo, casa de passagem ou hospital veterinário público em São Luís que se responsabilize por animais abandonados. Além disso, as ONGs não tinham condições de receber os cães, por falta de espaço e apoio financeiro.

Em 2019, a Justiça ordenou, em liminar, que a prefeitura fornecesse 1 kg diário de ração para cada animal durante 40 dias, água à casa e apoio veterinário para consultas, exames, vacinas e medicamentos.

No entanto, o município não cumpriu a determinação. Com isso, mais de 30 cães morreram em situação de crueldade durante a vigência da liminar. O restante dos animais foi resgatado por diferentes entidades.

A prefeitura alegou impossibilidade de cumprimento da decisão, devido ao impacto negativo nas finanças e na organização administrativa municipal em meio à crise de Covid-19. Também argumentou que os cães não estavam em vias públicas, mas sim dentro de um imóvel particular, protegido pela garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Fundamentos
O juiz Douglas de Melo Martins levou em conta diversos documentos que atestavam a situação de maus-tratos animais: um procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público, um relatório de visita domiciliar do Núcleo de Serviço Social da Assembleia Legislativa Estadual, uma perícia técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária, um diagnóstico da Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal e um informativo da própria Secretaria Municipal de Saúde.

“Os documentos demonstram que os cães foram submetidos cotidianamente a maus-tratos extremos, sofrendo com fome, sede, doenças diversas, falta de higiene, brigas, mortes cruéis e abandono pelo tutor”, apontou o magistrado. Mesmo ciente da situação, a prefeitura não buscou soluções definitivas e deixou o idoso e os cães “à própria sorte”.

Segundo Douglas, o poder público deveria ter agido para encerrar o sofrimento dos animais diante do flagrante de maus-tratos, “sem assim afrontar o princípio da inviolabilidade do domicílio”.

O juiz ainda invalidou as alegações de limitação fiscal, já que a competência para a iniciativa de leis sobre o orçamento é exclusiva do prefeito. Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.