98 resultados encontrados para inclusive pelo programa - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1164 O divisor correto a ser utilizado no cálculo do valor hora para fins de variável. Ao contrário da Participação nos Lucros, a referida pagamento das horas extras é o divisor 150 (nos termos da Súmula remuneração era atrelada ao desempenho individual da autora, 124 do TST), tendo em vista que os instrumentos negociais seguindo critério estabelecidos em norma i
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 1851 Outrossim, aduz que foi preterido na apuração da remuneração incumbindo a ele a comprovação sobre a existência de diferenças, variável e pelo programa próprio de participação nos resultados, o nos termos do artigo 818 da CLT c/c artigo 373, I, do CPC. qual teria sido exponencialmente superior se observado o mesmo Examino. cargo e graduação da paradigma
2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 2363 de horas extras por ocasião das horas de estudo para realização de O reclamante aduz que esta Juízo deixou de se manifestar quanto o exames de Certificação Profissional Anbid. reflexo em 13º salário e FGTS advindos da majoração da Entretanto, este Juízo consignou na decisão embargada que "restou gratificação semestral decorrente da integração do adicion
1867/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015 1633 Nesse contexto, inexistindo prova de que o intervalo previsto nesse em favor da reclamante, no percentual mensal por ela indicado na dispositivo tenha sido concedido, condeno o reclamado ao inicial, ou seja, 50%. pagamento do período correspondente (15 minutos) como hora Defiro o pagamento de diferenças das parcelas "comissões" e/ou extra, com os mesmos reflexos
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3044 Por outro lado, o desgaste, a depreciação e a manutenção (óleo, Assim, no presente feito, o pagamento de honorários advocatícios pneus, e manutenção em geral) do veículo utilizado no interesse do decorre, tão somente, da concessão dos benefícios da assistência empregador, a quem incumbe suportar os ônus do judiciária gratuita nos casos de miserabilidad
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 4730 parciais, considerando o valor total das comissões que lhe eram forma mensal, mas conforme os critérios expostos nos documentos devidas, que ora postula e requer a condenação do reclamado. em anexo e metas específicas. Postula, dessa forma, diferenças no pagamento da verba Examino. remuneração variável (inclusive decorrente do programa próprio de Em pri
2066/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016 1473 verbas de natureza salarial pagas ao longo do pacto laboral; d) terceiro salário e FGTS; l) diferenças de Participação em Lucros e reflexos diretos das horas extras postuladas em repousos semanais Resultados - PLR/PPR/PR e PLR adicional, além do pagamento remunerados (inclusive sábados) e feriados, gratificações integral da parcela em comento nas ocasiões em
caso dos autos, tendo em vista que a apuração dos valores devidos poderá ser realizada inclusive pelo programa disponibilizado pela Justiça Federal, disponível no site www.jfrs.gov.br, seguindo as opções "cálculos Judiciais" - "Programas de cálculos". 4. Assim, diante do exposto, indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial. 5. Intimese.(...)" AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.14.0004284/RS AUTOR : LODAIR PEDRO CALESCURA ADVOGADO : ANTENOR
vista que a apuração dos valores devidos foi apresentada às fls. 248/252 e a sua atualização poderá ser realizada inclusive pelo programa disponibilizado pela Justiça Federal, disponível no site www.jfrs.gov.br, seguindo as opções "cálculos Judiciais" - "Programas de cálculos". 4. Ademais, incumbe à parte autora/exequente a atribuição ao valor da causa. 5. Assim, diante do exposto, indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial. 6. Intime-se. (...)" AÇÃO ORDINÁRI
2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20545 como a parcela fiscal, nos termos do art. 879, §1º da CLT, 2017, diz respeito a compensação de ofício, pelo próprio observando-se os termos do v. Acórdão no que for cabível. contribuinte. Contudo, o art. 66, §2º, da Lei 8.383, DE 30 DE COTIA/SP, 19 de maio de 2020. DEZEMBRO DE 1991, faculta ao contribuinte optar pela restituição. No caso dos autos, a Exec