Justiça indefere pedido de candidatura de Bruno Marini

A candidatura do empresário Bruno Marini (PSD) à prefeitura de Barra Mansa foi indeferida pela juíza da 94ª Zona Eleitoral de Barra Mansa, Flávia Fernandes de Melo Balieiro Diniz. A decisão consta no site do Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

O indeferimento foi pedido pelo PSB. O Ministério Público Eleitoral já tinha se manifestado contrário ao registro da candidatura de Marini, devido a uma condenação por crime tributário em Bananal, já transitada em julgado. O candidato ainda pode entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em nota, a assessoria do empresário diz que recebeu a decisão da Justiça com “total perplexidade”.

Confira a íntegra do comunicado

A Coligação Prosperidade Barra Mansa recebeu com total perplexidade a decisão da justiça local, que acatou pedido de nossos adversários e indeferiu provisoriamente a candidatura de Bruno Marini, a prefeito de Barra Mansa.

O crescimento de Bruno – tanto nas pesquisas de opinião, quanto no ‘boca-a-boca’, levou seus principais adversários a tomarem uma medida antidemocrática, certamente desesperados pela perda iminente do poder.

Nossos advogados já estão em ação e, se preciso for, iremos até a última instância, para preservar o direto do povo escolher seu governante. Afinal, apresentei e foram aceitas, todas certidões necessárias no processo democrático.

Estamos tranquilos, certos de que a Justiça não será novamente induzida a erro por tais adversários, e que a vontade do povo será preservada e revelada nas urnas em 15 de novembro.

Esta é mais uma prova de que a arrogância tem que ser varrida de nossa cidade o mais rápido possível. Estamos juntos com a população e juntos seguiremos, cada vez mais confiantes, até a vitória”.

ELEIÇÕES Justiça Eleitoral indefere mais cinco candidatos de Arapongas

A Justiça Eleitoral de Arapongas indeferiu o registro de mais cinco candidaturas para as eleições deste ano na cidade. Os novos indeferidos são quatro candidatos a vereador e um candidato a prefeito. Além destes, o atual prefeito e candidato à reeleição, Sérgio Onofre, já havia sido impugnado e aguarda agora a sentença do recurso enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O candidato a prefeito que teve o registro indeferido é Fernando Roman Bolico, o Fernando Gauchinho (PTC). De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Luciano Souza Gomes, o candidato foi indeferido porque, na convenção partidária, não constava indicação de candidatos a chapa majoritária. A sentença aponta ainda que não foi feita nova ata ou realizada nova convenção para a indicação de candidatos a prefeito e vice. Além disso, segundo o juiz, o candidato apresentou arquivo inválido como foto para a urna.

Os outros candidatos, todos ao cargo de vereador, são Oduwaldo de Souza Calixto (PL), Mauro Verbinski (PV), Osvaldo Simões de Mello (PSD) e Tiago Parazzi de Freitas (PTC). Além destes, o candidato Evandro Luís Rabito Coltre (PSD) desistiu da disputa.

Outros sete candidatos, que haviam sido alvo de pedido de indeferimento do Ministério Público, tiveram o pedido negado e vão participar das eleições. Da lista de pedidos de indeferimento formulada pelo MP, 17 candidatos ainda aguardam o julgamento da Justiça Eleitoral.CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Todos os casos de indeferimento são passíveis de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Banco deve indenizar cliente por falha em depósito em caixa eletrônico

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco SANTANDER a ressarcir e indenizar um cliente devido à falha na efetuação de um depósito em dinheiro em um caixa eletrônico. O acórdão somente aumentou o valor da indenização de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.

ANTONIO MERCÊS DE SOUZA contou na ação que tentou depositar R$ 1.550, mas o equipamento reteve o dinheiro e não imprimiu comprovante. O cliente, então, entrou na agência para fazer uma reclamação, mas teve de esperar duas horas até ser informado de que a quantia seria creditada na conta de destino. O dinheiro, no entanto, não foi transferido, nem devolvido. Por isso, ele precisou fazer uma transferência em outra data.

A 7ª Vara Cível de Santo André (SP) determinou a restituição dos valores e a indenização. Segundo o juiz Silas Dias de Oliveira Filho, não se espera que um consumidor tenha qualquer meio, além do recibo impresso pela máquina, de comprovar a inserção de dinheiro em um caixa eletrônico. Por outro lado, é esperado que o fornecedor tenha meios básicos de comprovar o depósito de quantias no equipamento.

Em recurso ao TJ-SP, o banco alegou que a agência apontada pelo autor estava fechada no dia informado, mas o desembargador José Tarciso Beraldo, relator do caso, observou que a instituição financeira, na contestação, citou uma agência diferente da alegada pelo cliente e não provou que a agência correta estava fechada na data em questão.

Já o autor trouxe o relatório impresso pelo caixa eletrônico, com a anotação de “erro no módulo depositário”, correspondente à data indicada. Além disso, testemunhas confirmaram sua versão dos fatos.

“Nada há, pois, a alterar no decidido, no que se refere à responsabilização do apelante-réu pelos danos suportados pelo autor, inclusive no âmbito moral, uma vez que as consequências do evento superaram as características de mero aborrecimento”, assinalou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.