Ex-diretor de operações dos Correios tem liminar negada

STJ nega liminar a ex-diretor de operações dos Correios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar em mandado de segurança interposto por Carlos Roberto Samartini Dias, ex-diretor de operações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), contra o ministro do Controle e da Transparência, que, por meio de uma portaria, designou servidores para constituir comissão de sindicância a fim de apurar eventuais ilegalidades no âmbito da ECT. A decisão é do vice-presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência. O ex-diretor é acusado de estar envolvido num esquema de fraude na empresa.

Em 2007, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) realizaram a Operação Selo, que cumpriu 25 mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão temporária no Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo e Pernambuco. A ação foi uma continuação das investigações iniciadas em 2005 com o escândalo que envolveu Maurício Marinho, ex-chefe do Departamento de Contratação e Administração de Material dos Correios. Em uma fita de vídeo, ele foi flagrado descrevendo um esquema de fraude em licitações na estatal. Nas imagens, ele recebia R$ 3 mil de propina e afirmava que as negociatas se davam com o respaldo do ex-deputado federal Roberto Jefferson. O episódio resultou no escândalo conhecido como mensalão.

Durante a Operação Selo, a ECT divulgou uma nota na qual afirmava que, tão logo tomou conhecimento dos fatos, o presidente dos Correios afastou de suas funções o ex-diretor de operações e que a empresa colaboraria integralmente com o MPF, colocando à disposição daquele órgão uma força-tarefa a fim de ajudar nos trabalhos de apuração.

Dias recorreu ao STJ por meio de mandado de segurança pedindo a anulação da portaria nº 658 /2008, que criou a comissão de sindicância. Além disso, alegou que a concessão da liminar é essencial e imprescindível para que ele não sofra ameaça iminente de ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

Em sua decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou que a concessão de medida liminar requer a presença concomitante dos pressupostos autorizadores de tal medida, que são a fumaça do bom direito e o perigo na demora. Porém, nesse caso, não se constata o requisito do perigo na demora, já que não existe o receio de dano irreparável ou de difícil reparação com o indeferimento da liminar.

De acordo com o ministro, o ato do ministerial diz respeito, tão-somente, à constituição de comissão de sindicância para apuração de ilegalidades. Ausente, portanto, em juízo de conhecimento sucinto, o pressuposto da plausibilidade jurídica do pedido.

Cantor preso por manter ‘floresta de maconha’ vendia a droga durante shows, diz MP

Vídeo de Gustavo Fildzz sendo acordado por policiais e questionando se eles ‘estavam loucos’ acabou viralizando nas redes sociais.

O Ministério Público de São Paulo apresentou uma denúncia contra o cantor da banda Aliados, Gustavo Fildzz, preso por tráfico de drogas e associação ao tráfico em Santos, no litoral de São Paulo. De acordo com o documento, obtido pelo g1, o músico utilizava os entorpecentes para uso terapêutico e tratamento de ansiedade e insônia. A Justiça decidiu, nesta semana, manter o cantor preso acatando os argumentos do MP.

Fildzz, que é ex-atleta de ginástica olímpica e foi campeão panamericano em 1999, é apontado como responsável por dois endereços usados para plantações de maconha em Praia Grande, também no litoral paulista. O cantor é conhecido nacionalmente por conta da banda Aliados, que já emplacou algumas de suas canções como trilhas de novelas de diferentes emissoras brasileiras.

De acordo com a denúncia, Fildzz e o caseiro Wagner Gonçalves, ambos presos em flagrante, administravam imóveis transformados em laboratórios de produção de entorpecentes destinados ao comércio de maconha e seus derivados, como ‘skank’ e haxixe. Além de mais de 100 pés de maconha, drogas sintéticas também acabaram sendo apreendidas durante a operação que culminou na prisão dos dois suspeitos.

O Ministério Público também teve acesso a conversas entre os dois indiciados sobre a manutenção dos equipamentos encontrados nos laboratórios e, também, sobre o andamento da produção da droga, bem como conversas de Wagner Gonçalves falando sobre a venda dos entorpecentes produzidos pelos laboratórios, o que acabou pesando pelo indeferimento do pedido de relaxamento da prisão.

Ainda segundo o Ministério Público, praticamente toda a produção da droga era negociada com um outro suspeito identificado como ‘Kabeça’. O restante, de acordo com o MPSP, era vendido pelo próprio cantor durante seus shows para alguns fãs da banda. No momento de sua prisão, Gustavo Fildzz estava dormindo e acabou sendo acordado pelos próprios policiais que acabaram o prendendo em flagrante.

Investigações
De acordo com o delegado Fabiano Barbeiro, responsável pelo caso, foram três meses de investigação até o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Para chegar aos suspeitos, a polícia usou técnicas investigativas, principalmente de monitoramento e campanas nos endereços investigados.

Neste cenário, Fildzz foi visto mais de uma vez nos locais. “Ele [Fildzz] é o responsável, o grande articulador desse esquema, então por conta disso está sendo autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico”, explicou o delegado da Deic.

Barbeiro diz que se surpreendeu com a ligação do músico com os crimes. “Uma grande decepção. É uma pessoa que tem uma expressão na região muito forte, até mesmo nacional. Tem talento e uma série de atributos pessoais, inclusive é um formador de opiniões”, afirmou.

A prisão

Um vídeo obtido pelo g1 mostrou o vocalista da banda Aliados sendo acordado por policiais e preso em flagrante por tráfico de drogas e associação ao tráfico em Santos. Nas imagens, os agentes aparecem entrando armados e com lanternas no quarto do músico, que acorda assustado (veja o vídeo acima).

– “Levanta aí. Polícia, Fildzz”, disse um dos agentes, enquanto entrava no quarto.
– “Tão ficando louco, meu? Quem é? Quem é?”, perguntou o cantor, acordando assustado.
– “Oh, amigo. Pelo amor de Deus”, complementou o músico.
Imagens obtidas pelo g1 no dia da prisão mostraram os cômodos das casas com revestimentos próprios para o cultivo da planta cannabis, bem como equipamentos de iluminação e produtos químicos.

De acordo com a Polícia Civil, Fildzz alegou que a maconha era para consumo próprio, inclusive sob prescrição médica. No entanto, em cada endereço, havia mais de 50 pés, além de brotos e plantas em crescimento.

TJ-MT determina intervenção do governo estadual na Secretaria de Saúde de Cuiabá

Devido a omissões e descumprimentos de decisões judiciais, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou, em liminar concedida nesta quarta-feira (28/12), a intervenção do governo estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

O interventor poderá editar decretos e outros atos, inclusive orçamentários; fazer nomeações e exonerações; e determinar medidas a subordinados e servidores, até que se cumpram todas as providências necessárias para a regularização da saúde na cidade.

O magistrado ainda estabeleceu um prazo de 15 dias para a apresentação de um plano de intervenção que contenha os nomes dos contraventores e as medidas a serem adotadas. Também serão exigidos relatórios quinzenais sobre as decisões tomadas.

Pedido do MP
A intervenção foi solicitada pelo procurador-geral de Justiça estadual, José Antônio Borges Pereira. Em agosto, ele recebeu uma representação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) com informações sobre diversas irregularidades ocorridas na saúde pública de Cuiabá desde 2018.

Entre os problemas relatados estavam falta de médicos, furos nas escalas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos e assédio moral. O PGJ ainda apontou indícios de fraudes na contratação de uma empresa e descumprimento de diversas ordens judiciais.

A prefeitura da capital mato-grossense já havia se comprometido judicialmente a promover concurso público para a Secretaria de Saúde; a manter no máximo 25% de servidores temporários na secretaria, recrutados por meio de processo seletivo simplificado; a rescindir contratos temporários firmados sem certame; e a suspender novas contratações do tipo. Mesmo assim, a área de saúde do município continua sendo atendida por alistamento provisório. A Empresa Cuiabana de Saúde, que faz a administração direta e indireta de hospitais na capital, contabiliza 1.873 contratos temporários, oito comissionados e nenhum concursado.

Perri observou que a prefeitura “acelerou o passo” para cumprir as determinações somente após o ajuizamento da ação interventiva. Um concurso público chegou a ser aberto, mas, além de cortar 200 vagas destinadas a policlínicas e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ele não contemplava cargos para médicos com especialidade em cirurgia geral e clínica geral.

Tais profissionais especializados, que atendem à maioria da população, foram contratados por meio de credenciamento de pessoa jurídica. A empresa de medicina e saúde em questão já opera com dispensa de licitação e atrasou reiteradamente os pagamentos dos salários dos médicos que contratou.

Irregularidades
Para o desembargador, a supressão de vagas para clínico geral e cirurgião geral “constitui drible à exigência legal e judicial”. O processo seletivo simplificado para recrutamento de tais profissionais não teve êxito, mas isso “não licencia o município a não oferecer vagas no concurso público para estas modalidades de medicina”.

Conforme a Constituição de Mato Grosso, os serviços e as ações de saúde do estado e dos municípios devem ser feitos diretamente por cada ente. A terceirização deve ocorrer “apenas supletivamente”. Uma lei municipal de Cuiabá também só autoriza a terceirização de serviços médicos de alta complexidade, ainda assim de forma supletiva e restrita a um hospital municipal.

Segundo Perri, a prefeitura continua com a prática “viciosa e ilegal de preferir as contratações temporárias ao concurso público” e “apenas agora, depois de ajuizada esta medida extrema, dá sinais de siso em realizá-lo”.

O relator também constatou falta de transparência no andamento do concurso público. Isso porque o edital previa a divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de inscrições no último dia 16, o que ainda não ocorreu.

Sem saída
“Quando demandado, o Judiciário pode impor ao Estado o cumprimento de prestações voltadas ao atendimento do mínimo existencial em favor do cidadão, a exemplo da saúde pública”, assinalou o desembargador. “Quando claudicam os elos dessa corrente, vidas são colocadas em riscos”, complementou.

Na visão de Perri, não seria possível “aguardar que outras pessoas morram por falta de equipamentos, de estrutura, de medicamentos e de profissionais capacitados para salvar vidas”.

Além da deficiência no quadro de médicos do município, causada também pela falta de concursos públicos, o relator lembrou a constante ameaça de greve dos profissionais contratados pela empresa terceirizada. Para ele, o fato de a prefeitura não exigir a regularização dos salários caracteriza omissão e justifica a intervenção. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.

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Processo 1017735-80.2022.8.11.0000