10.001 resultados encontrados para indeferimento da medida liminar - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1234 1488 vislumbro os requisitos que autorizam a concessão da medida buscada. A cobrança de valores referentes ao programa “Luz da Terra” data de há mais de 10 (dez) anos, o que afasta qualquer alegação de perigo no caso de indeferimento da medida liminar. Destarte, indefiro o pedido de tutela antecipada. Design
2019/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 516 RÉU Fica V. Sa. notificado para tomar ciência do indeferimento da medida liminar postulada, conforme inteiro teor da decisão de ID nº CAPRA MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDIO LUIZ CAPRA JUNIOR 686248b, no prazo legal. DESTINATÁRIO: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL LEANDRO VALL JUSTIÇA DO TRABALHO Notificação Processo Nº RT
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1624 680 14) 4841-77.2017.8.06.0041/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO CETELEM S/A REQUERENTE.: MARIA ODETE PESSOA DOS SANTOS. “Intimar a Vossa Senhoria para comparecer a audiência de conciliação no dia 08 de maio de 2017, às 09:15 horas.”.- INT. DR(S). JOÃO BOSCO RANGEL JUNIOR 15) 4842-62.2017.8.06.0041/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MUNICÍPI
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3458 3609 circunscrição, deverá ser expedido o respectivo mandado de citação e intimação. Em caso negativo, expeça-se o edital de citação. Decorrido o prazo, oficie-se a OAB para indicação de curador especial, intimando-o a se manifestar no prazo legal. Ciência ao MP. COMUNIQUE-SE. INTIME-SE. - ADV: LEA COUTI
2019/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Processo Nº RTOrd-0020698-24.2016.5.04.0521 AUTOR VALMIR DA ROSA ADVOGADO LUIZ FERNANDO DONIN(OAB: 80894/RS) RÉU PAULO JUAREZ TELES BADKE - ME Intimado(s)/Citado(s): 515 NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº: 0020702-61.2016.5.04.0521 - AÇÃO - VALMIR DA ROSA TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: ROBERTO OSOSKI RÉU: CAPRA MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA PODER JUDICIÁRI
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1983 800 Lima - REQUERIDO: Manuel Rosilanio Leite Barbosa - Ficam Vossas Senhorias intimadas para comparecerem a audiência designada para o dia 17 de SETEMBRO de 2018 às 15h, oportunidade na qual será buscado consenso sobre o cumprimento da sentença executada. ADV: JOSÉ CLÍSTENES ROCHA COELHO (OAB 28789-0/CE) - Processo 0004773-83.2018.8.06.0109 - Procedimento do Juizado Especial
1815/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015 Notificação Rua Miguel Calmon, 285, 7º ANDAR, COMERCIO, SALVADOR BA - CEP: 40015-901 TEL.:(71) 32846251 - EMAIL: [email protected] PROCESSO: 0000716-98.2014.5.05.0025 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 312 Processo Nº RTOrd-0000876-89.2015.5.05.0025 RECLAMANTE TIBERIO BERTOLDO SILVA NUNES ADVOGADO EDDIE PARISH SILVA(OAB: 23186/BA) ADVOGADO RENATO D
Alegou que: (1) o pedido de reconsideração justifica-se ante a existência de fato superveniente à decisão que deixou de conceder a liminar, qual seja, o agravamento da situação financeira da impetrante em razão dos débitos em discussão, que impossibilitam, inclusive, a obtenção de financiamentos perante instituições financeiras, com grande risco de que deixe de pagar salários de colaboradores e alugueres do imóvel em que sediada; (2) da necessidade de restabelecer sua regularidad
Alegou que: (1) o pedido de reconsideração justifica-se ante a existência de fato superveniente à decisão que deixou de conceder a liminar, qual seja, o agravamento da situação financeira da impetrante em razão dos débitos em discussão, que impossibilitam, inclusive, a obtenção de financiamentos perante instituições financeiras, com grande risco de que deixe de pagar salários de colaboradores e alugueres do imóvel em que sediada; (2) da necessidade de restabelecer sua regularidad
3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 441 CONCLUSÃO DO VOTO EMMANUEL TEOFILO FURTADO Conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento. Relator DISPOSITIVO ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA I DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negarlhe provimento. Participaram da sessão os Desembargadores José Antonio