7.267 resultados encontrados para indeferimento das provas - data: 06/08/2025
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00063 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001739-93.2012.4.03.6102/SP 2012.61.02.001739-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS FUNDACAO PADRE ALBINO PADRE ALBINO SAUDE SP226178 MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI e outro(a) Agencia Nacional de Saude Suplementar ANS SP178808 MAURO CESAR PINOLA e outro(a) 00017399320124036102 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Fundação Padre Albino -
3429/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 350 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO EMENTA: CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. NULIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA. Tendo as reclamadas a tempo e modo, ou seja, antes do encerramento da instrução processual, indicado as provas que pretendiam produzir, o indeferimento das provas requeridas pelas partes constitui cerceamento de defesa e
2047/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 609 Juiz do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTOrd-0001867-50.2016.5.07.0033 RECLAMANTE ANTONIO ALVES DELFINO ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 20417-A/CE) RECLAMADO VICUNHA TEXTIL S/A. ADVOGADO JAMILLE MARIA DOS SANTOS MOTA BOSSARD(OAB: 19291/CE) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO ALVES DELFINO - VICUNHA TEXTIL S/A. CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO Juiz do Tr
3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13022 enquadramento do empregado na exceção prevista do parágrafo 2º do art. 224 da CLT. Prolatada a decisão (Id 6ce8ff8) a reclamante e o reclamado Em relação ao indeferimento das provas digitais, reporte-se o réu ao aviaram embargos de declaração mediante razões apresentadas tópico “cerceamento de defesa” em que a questão foi analisada, nos autos (ID.
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 2739 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. EMENTA VOTO INDEFERIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO SEM PROTESTOS DA AUTORA. PRECLUSÃO. Por incidência do art. 795, caput, da CLT, no caso de encerramento da instrução processual sem oposição de protestos, ou mesmo de razões finais expressas, opera-se a preclusão quan
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 1482 2.2. MÉRITO PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO 2.2.1. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Item de prejudicial Nos embargos de declaração ao ID. fb384ab, a Reclamante alega haver omissão e contradição no v. acórdão recorrido em relação a diversos aspectos, sobre os quais este E. Tribunal não teria se manifestado ou supostamente se pronunciou equivocadame
2256/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 1082 Recurso da parte CONHECIMENTO Preliminar de nulidade da sentença Conheço do recurso ordinário, porque atendidos seus requisitos de admissibilidade. Argui a recorrente a nulidade da sentença, sob o argumento de que o indeferimento da pergunta direcionada à sua testemunha, acerca da fruição do intervalo intrajornada impossibilitou o conhecimento mais detalhado sob
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 1487 comissões, aos danos morais e horas extras. EMENTA É o relatório. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 2. FUNDAMENTAÇÃO DESPROVIMENTO. Como não existe no acórdão embargado qualquer omissão ou contradição a ser sanada, tampouco matéria carecendo de prequestionamento, nega-se provimento aos embargos de declar
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 13562 entender de direito. entender de direito. Prejudicada a apreciação dos demais tópicos do apelo. Prejudicada, pois, a apreciação dos demais tópicos do apelo. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Rosana de Almeida Buono. Tomaram parte no julgamento a Exma. Desembargadora Kyong Mi Lee, a Exma. Desembargadora Margoth Giacomazzi Martins e o Exmo. Desembarg
DECISÃO Neste juízo sumário de cognição, de maior plausibilidade se me deparando a motivação da decisão recorrida ao justificar o indeferimento das provas requeridas na consideração de que "se tratam de pedidos para que a Embargada comprove fatos, sendo certo que o ônus da prova é delas", à falta do requisito de probabilidade de provimento do recurso, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1019, II, do CPC/2015. Publique-se. Intime-se