1.495 resultados encontrados para indeferimento expresso do pedido - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 3173 o trabalho pericial apresentou-se regular e completo, não havendo, mesmo, justificativa para a sua repetição. Ana Cláudia Torres Vianna Acolho os embargos, pois, tão somente para consignar o Juíza Relatora indeferimento expresso do pedido recursal de renovação da perícia médica. CAMPINAS/SP, 23 de novembro de 2020. Dispositivo ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021 2377 Autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS Em que pese o CPC/2015 adotar a teoria clássica de distribuição do ônus da prova (373, I e II do CPC), consoante expressa previsão no parágrafo 3º, nos caos previstos em lei ou diante da peculiaridade da causa relacionada à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facili
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1762 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/04/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/04/2015 AUTOS: 201403867059 A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZACAO DOS JUIZADO S ESPECIAIS FEDERAIS, VEM ADOTANDO O ENTENDIMENTO DE QUE E NECESS ARIA A PREVIA CARACTERIZACAO DA LIDE PARA ATENDER A CONDICAO RELA TIVA AO INTERESSE DE AGIR, O QUE SE DA, NO AMBITO DA CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIAS, COM O PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRA TIVO, EM QUE HAJA INDEFERIMENTO EXPRESSO
3593/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 RECORRIDO LUCAS FRANKLIN DE SOUZA COELHO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): 67 RECORRIDO LUCAS FRANKLIN DE SOUZA COELHO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) ADVOGADO REC
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 3171 regional mencionou que o louvado vistoriou os exames de imagem apresentados no curso da instrução pela reclamante, concluindo que eles não serviam a convencer da alegada incapacidade. Enfim, o trabalho pericial apresentou-se regular e completo, não havendo, Relatório mesmo, justificativa para a sua repetição. Acolho os embargos, pois, tão somente para consigna
Admissibilidade da apelação O recurso é próprio e tempestivo, razão pela qual dele conheço. AJG A Carta Magna consagra o amplo acesso à justiça e a inafastabilidade jurisdicional como princípios constitucionais, que se enquadram entre as garantias fundamentais elencadas no rol do art. 5º, especificamente em seu inciso XXXV: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito." O mesmo dispositivo constitucional, em seu inciso LXXIV, dispõe sobre a pr
0002522-13.2007.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312004665 - ANTONIO CARLOS BUENO GONCALVES (SP090717 - NILTON TOMAS BARBOSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698 - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) Consta dos autos extrato de conta poupança nº 5458-3, cujo titular é pessoa diversa da parte autora. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora para que esclareça e comprove a condição de co-titular da conta pleiteada, sob pena de julgamento conforme o estado do p
0000255-58.2013.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6312002139 - MARIA APARECIDA MORO DE SOUZA (SP311942 - MARINA FURTADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) 1. Defiro a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita - AJG. 2. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, em razão da ausência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações, requisito exigido em conjunto com o fundado receio
0002522-13.2007.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312004665 - ANTONIO CARLOS BUENO GONCALVES (SP090717 - NILTON TOMAS BARBOSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698 - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) Consta dos autos extrato de conta poupança nº 5458-3, cujo titular é pessoa diversa da parte autora. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora para que esclareça e comprove a condição de co-titular da conta pleiteada, sob pena de julgamento conforme o estado do p
Sendo assim, deverá o INSS restabelecer o benefício anteriormente cancelado nº 163.927.080-6 (aposentadoria por tempo de contribuição) e cancelar o benefício de auxílio doença nº 530.712.933-1. Oficie-se ao INSS para imediato cumprimento. Após, remetam-se os autos ao contador para apuração dos valores devidos. Intime-se. 0009742-18.2014.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6312003739 - ROSA GOMES (SP268908 - EDMUNDO MARCIO DE PAIVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCI