Justiça nega pedido de Saud (MDB) para suspensão imediata da CPI da Saúde em Taubaté, SP

Pedido havia sido feito no início do mês. Defesa do prefeito da cidade considera a CPI como “procedimento vicioso, ilegal e abusivo”.

A Justiça negou o pedido do prefeito de Taubaté (SP), José Saud (MDB), para suspensão imediata da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Saúde na cidade.

O pedido para suspensão imediata havia sido feito no início de setembro. A defesa do prefeito considera a CPI como “procedimento vicioso, ilegal e abusivo” – leia mais detalhes abaixo.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (28), o juiz Jamil Nakad Junior indeferiu a tutela de urgência solicitada por Saud. Ainda não há decisão quanto ao mérito da ação. “Não há como se deferir o pleito em caráter liminar”, escreveu.

De acordo com o documento ao qual o g1 teve acesso, o juiz considera que ‘”faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência”.

A decisão argumenta ainda que a investigação deve prosseguir para apurar se houve ou não irregularidades no setor da saúde da cidade.

“Somente com o aprofundamento das investigações é que se poderá descobrir a verdade sobre a existência, ou não, de conduta atentatória ao interesse público no tocante à apuração de eventuais irregularidades e ilegalidades”, argumenta o juiz.

A defesa de José Saud informou que vai recorrer da decisão. O prazo é de 15 dias. O g1 também acionou a prefeitura de Taubaté e a Câmara Municipal.

A gestão afirmou que não vai se manifestar por tratar de um pedido pessoal de José Saud. Já o Legislativo disse entender que a decisão “chancela a legalidade do processo legislativo, que é pautado no regimento interno e na Lei Orgânica Municipal” e “garante aos vereadores o papel de agente fiscalizador”.

Pedido de suspensão
José Saud entrou com a ação na Justiça, contra a Câmara Municipal, pedindo a anulação da CPI da Saúde no dia 5 de setembro. O processo corre em segredo de Justiça.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi montada para investigar possíveis irregularidades nos contratos da saúde firmado com organizações sociais em Taubaté. Ao longo da CPI, contratos estão sendo revisados e depoimentos estão sendo colhidos.

A TV Vanguarda teve acesso à petição da defesa de José Saud, que questiona o modo como está correndo o processo da CPI na Câmara Municipal – veja os principais abaixo.

Após a justificativa, a defesa de Saud solicitou que a Justiça atenda ao pedido e anule a abertura e todos os atos praticados pela CPI, “determinando a extinção dos seus trabalhos por desatender aos requisitos constitucionais e legais de instalação e de funcionamento”.

“A finalidade da presente tutela provisória de urgência é suspender de imediato os trabalhos da CPI, evitando o seu prosseguimento como consectário lógico de um procedimento vicioso, ilegal e abusivo”, escreveu a defesa de Saud.

Veja os principais pontos alegados pela defesa de Saud:

O prazo fixado para a conclusão da investigação (22 meses) é abusivo e contraria o princípio constitucional da duração razoável dos processos;
Que as diligências são difusas e genéricas, abarcando todas as questões locais referentes à saúde;
Que as diligências têm avançado para aspectos privados de entidades privadas que firmaram contrato de gestão com a prefeitura;
Que mesmo após sete meses de investigação, a CPI não apurou se houve a prática de atos ilegais, quem teria praticado tais atos e no que consistiriam.
Crise na Saúde
Taubaté atualmente vive uma crise financeira na área da Saúde. Uma das principais dívidas é Hmut e o caso foi parar na Justiça no fim de julho. A ação foi movida pela SPDM, que cobra repasses atrasados por parte Prefeitura de Taubaté. O mérito da ação ainda não foi julgado.

No processo, a prefeitura afirma que “sempre honrou suas obrigações financeiras” e que não conseguiu repassar integralmente o valor em débito devido à “diminuição da arrecadação”, mas que a inadimplência nunca superou os 90 dias.

No fim de agosto, o Hmut suspendeu todos os atendimentos ambulatoriais e passou a atender apenas casos de urgência e emergência. As cirurgias oncológicas também seriam suspensas, mas um acordo entre prefeitura e hospital manteve o cronograma de agendamentos.

No dia 13 de setembro, a prefeitura admitiu dívida de R$ 15,7 milhões com a SPDM. A empresa, no entanto, alega que a dívida é maior, de R$ 24,5 milhões.

Também há débito com as empresas gestoras das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), na casa dos R$ 13,7 milhões.

Justiça indefere pedido de candidatura de Bruno Marini

A candidatura do empresário Bruno Marini (PSD) à prefeitura de Barra Mansa foi indeferida pela juíza da 94ª Zona Eleitoral de Barra Mansa, Flávia Fernandes de Melo Balieiro Diniz. A decisão consta no site do Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

O indeferimento foi pedido pelo PSB. O Ministério Público Eleitoral já tinha se manifestado contrário ao registro da candidatura de Marini, devido a uma condenação por crime tributário em Bananal, já transitada em julgado. O candidato ainda pode entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em nota, a assessoria do empresário diz que recebeu a decisão da Justiça com “total perplexidade”.

Confira a íntegra do comunicado

A Coligação Prosperidade Barra Mansa recebeu com total perplexidade a decisão da justiça local, que acatou pedido de nossos adversários e indeferiu provisoriamente a candidatura de Bruno Marini, a prefeito de Barra Mansa.

O crescimento de Bruno – tanto nas pesquisas de opinião, quanto no ‘boca-a-boca’, levou seus principais adversários a tomarem uma medida antidemocrática, certamente desesperados pela perda iminente do poder.

Nossos advogados já estão em ação e, se preciso for, iremos até a última instância, para preservar o direto do povo escolher seu governante. Afinal, apresentei e foram aceitas, todas certidões necessárias no processo democrático.

Estamos tranquilos, certos de que a Justiça não será novamente induzida a erro por tais adversários, e que a vontade do povo será preservada e revelada nas urnas em 15 de novembro.

Esta é mais uma prova de que a arrogância tem que ser varrida de nossa cidade o mais rápido possível. Estamos juntos com a população e juntos seguiremos, cada vez mais confiantes, até a vitória”.

Ex-diretor de operações dos Correios tem liminar negada

STJ nega liminar a ex-diretor de operações dos Correios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar em mandado de segurança interposto por Carlos Roberto Samartini Dias, ex-diretor de operações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), contra o ministro do Controle e da Transparência, que, por meio de uma portaria, designou servidores para constituir comissão de sindicância a fim de apurar eventuais ilegalidades no âmbito da ECT. A decisão é do vice-presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência. O ex-diretor é acusado de estar envolvido num esquema de fraude na empresa.

Em 2007, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) realizaram a Operação Selo, que cumpriu 25 mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão temporária no Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo e Pernambuco. A ação foi uma continuação das investigações iniciadas em 2005 com o escândalo que envolveu Maurício Marinho, ex-chefe do Departamento de Contratação e Administração de Material dos Correios. Em uma fita de vídeo, ele foi flagrado descrevendo um esquema de fraude em licitações na estatal. Nas imagens, ele recebia R$ 3 mil de propina e afirmava que as negociatas se davam com o respaldo do ex-deputado federal Roberto Jefferson. O episódio resultou no escândalo conhecido como mensalão.

Durante a Operação Selo, a ECT divulgou uma nota na qual afirmava que, tão logo tomou conhecimento dos fatos, o presidente dos Correios afastou de suas funções o ex-diretor de operações e que a empresa colaboraria integralmente com o MPF, colocando à disposição daquele órgão uma força-tarefa a fim de ajudar nos trabalhos de apuração.

Dias recorreu ao STJ por meio de mandado de segurança pedindo a anulação da portaria nº 658 /2008, que criou a comissão de sindicância. Além disso, alegou que a concessão da liminar é essencial e imprescindível para que ele não sofra ameaça iminente de ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

Em sua decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou que a concessão de medida liminar requer a presença concomitante dos pressupostos autorizadores de tal medida, que são a fumaça do bom direito e o perigo na demora. Porém, nesse caso, não se constata o requisito do perigo na demora, já que não existe o receio de dano irreparável ou de difícil reparação com o indeferimento da liminar.

De acordo com o ministro, o ato do ministerial diz respeito, tão-somente, à constituição de comissão de sindicância para apuração de ilegalidades. Ausente, portanto, em juízo de conhecimento sucinto, o pressuposto da plausibilidade jurídica do pedido.