723 resultados encontrados para indeferiu pedido para que - data: 17/08/2025
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DECISÃO Agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto pelo Município de Santa Lúcia contra decisão que, em sede de mandado de segurança, deferiu em parte liminar, para determinar à autoridade coatora que se abstenha da prática de atos tendentes a suspender o fornecimento de energia elétrica das bombas d'água do município impetrante, porém indeferiu pedido para que a impetrada procedesse à ampliação dos serviços, em razão dos débitos existentes (
TJDFT 11/07/2016 - Pág. 1534 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de julho de 2016 Nº 2010.09.1.008524-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: F.D.C.M.R.. Adv(s).: RJ075958 - ERNANES ALVES CRISPIM, DF007644 - Nivaldo Pereira da Silva, DF014157 - Iran Sabino da Costa, DF022791 - Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva, DF038903 - Allehandra Pereira da Costa e Silva Bento, DF075958 - Ernandes Crispim, RJ075958 - Ernanes Alves Crispim. VITIMA: A.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ney Teles de Paula NR.PROCESSO: 5349213.58.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5349213.58.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA AGRAVADO : VALDEMIRO RODRIGUES DA SILVA RELATOR :DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA VOTO Presentes os pressupostos de
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000760-43.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: MAGNALDO FERREIRA GONCALVES - ME, MAGNALDO FERREIRA GONCALVES OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, buscando reformar decisão que indeferiu pedido para que fosse
São Paulo, 6 de setembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015748-69.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: EDGARD SIMMEL JUNIOR Advogado do(a) AGRAVANTE: REGIMARA LEITE DE GODOY - SP254575 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento em face decisão proferida por Juiz do Juizado Especial Federal de Campinas, que indeferiu a tutela provisória, em ação que objetiva a concessão de benefício pr
TJSP 06/02/2019 - Pág. 1645 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2743 1645 agravante para que os honorários contratuais sejam destacados do crédito do recorrente, bem como seja expedido um RPV para cada patrono. Em suas razões recursais (fls. 01/09), sustenta a possibilidade de desmembramento do RPV no tocante aos honorários contratuais em relação ao débito principal. Aduz que o destaque dos hon
TJSP 06/02/2019 - Pág. 1645 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2743 1645 agravante para que os honorários contratuais sejam destacados do crédito do recorrente, bem como seja expedido um RPV para cada patrono. Em suas razões recursais (fls. 01/09), sustenta a possibilidade de desmembramento do RPV no tocante aos honorários contratuais em relação ao débito principal. Aduz que o destaque dos hon
TJSP 06/02/2019 - Pág. 1645 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2743 1645 agravante para que os honorários contratuais sejam destacados do crédito do recorrente, bem como seja expedido um RPV para cada patrono. Em suas razões recursais (fls. 01/09), sustenta a possibilidade de desmembramento do RPV no tocante aos honorários contratuais em relação ao débito principal. Aduz que o destaque dos hon
Decorrido o prazo legal sem impugnação, baixem os autos à origem. Intimem-se. São Paulo, 5 de maio de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003177-66.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: MESSIAS BATISTA Advogados do(a) AGRAVANTE: DAYLANE SANTOS ALVES - SP365407, JOSE ABILIO LOPES - SP93357, LUCAS DE SOUSA NUNES - SP391103 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: D E C I S ÃO Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MESS
COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal São Paulo, 29 de março de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000760-43.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: AGRAVADO: MAGNALDO FERREIRA GONCALVES - ME, MAGNALDO FERREIRA GONCALVES Advogado do(a) AGRAVADO: Advogado do(a) AGRAVADO: D E C I S ÃO Vistos etc., Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pela CAIXA EC