211 resultados encontrados para indefiro efeito suspensivo. oficie - data: 18/07/2025
Página 1 de 22
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1185 533 Arrendamento Mercantil S/A - Apte/Apdo: Josafa Cavalcante da Silva - Vistos. Pela petição de fls. 225/226 o autor noticia que houve um acordo administrativo entre as partes. Em sendo assim, diga o banco-apelante se ainda tem interesse no julgamento do presente recurso. Int. - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: Jorge Donizeti S
Edição nº 57/2012 Advogado(s) Origem Decisão Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2012 MARIA DA CONCEIÇÃO M DA S MASCARENHAS VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - BRASÍLIA - 20080110033606 - ACIDENTE DE TRABALHO CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO A APELAÇÃO E A REMESSA OFICIAL. UNÂNIME A sessão foi encerrada às dezoito horas. Eu, SAMUEL SANTOS PEREIRA , Diretor de Secretaria da 6ª Turma Cível, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1115 396 embargos do devedor sem suspensão da execução. Apenas para evitar a prática de atos expropriatórios e levantamento da da fiança bancária enquanto pende o presente agravo, defiro efeito suspensivo. Oficie-se ao MM. Juízo a quo comunicando, facultada a prestação de informações que porventura entenda necessárias. Intime-s
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1261 445 Marcos Marques da Silva - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra decisão do MM. Juízo a quo que elevou a multa para a hipótese de descumprimento da tutela antecipada a R$2.000,00 (dois mil reais). A majoração da multa aplica-se somente na hipótese de descumprimento da ordem judicial, qual seja, observância a limitaç
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 395 271 e apreensão nem sempre será medida exeqüível, principalmente quando se tratar de documentos eletrônicos contidos em sistema informático. Para se evitar a ineficácia do pronunciamento judicial justifica-se a fixação da astreinte. Nesse sentido: “”Esta Corte entende inexistir ofensa ao art. 461 do CPC, quando fixada multa
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1313 446 Afirmando a impenhorabilidade de saldo em conta-corrente bancária, se proveniente de salário: RT 824/360, 838/265, Lex-JTA 148/160, JTJ 337/367 (AP 7.320.433-8). (...)” conforme nota 24a ao art. 649 feita por Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli, com a colaboração de João Francisco Naves
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 404 284 Comarca: Maracaí; Ação Originária: 199700000385 Monitória; Órgão Julgador: 20ª Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado: Des. Álvaro Torres Júnior; Apte: Elias Manzoni; Advogado: Jose Carlos Faria, Ari Barbosa; Apdo: Banco do Brasil S/a; Advogado: Sérgio Augusto Frederico, Fabiano de Almeida, Gerson José Beneli. Fls. 125-
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1525 482 MM. Juízo a quo que determinou a exibição de documentos, sob pena de busca e apreensão. Trata-se de ação revisional com pedido incidental para exibição de contratos bancários. Os documentos bancários pretendidos têm caráter comum do que decorre a obrigação do agravante em exibi-los. Cabe ao recorrente comprovar peran
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1479 619 qual atravessa. Esclarece que a contratação de advogado particular não constitui óbice ao deferimento do benefício. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, o prequestionamento explícito da matéria e o provimento do recurso para deferir a gratuidade de justiça ou o diferimento do pagamento das custas (fls. 02/16
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1193 489 r. decisão de fls. 94 que, nos autos da ação monitória movida por Paulo Cesar Tolim Gimenes contra Danilo Soares Maldonado Pescados ME, julgou deserta a apelação interposta pelo agravante. Sustenta o agravante que o magistrado decidiu matéria que não era mais da sua competência, porque já estava exaurida a jurisdição do mag