56 resultados encontrados para indeterminado do pacto - data: 10/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 NR.PROCESSO: 0255730.76.2013.8.09.0051 Infere-se dessa cláusula que a duração da locação do imóvel seria de um ano, ao fim do qual deveria o locatário deveria desocupá-lo e/ou entregar as chaves, logo após vencido o prazo. Ocorre que o locatário desocupou o imóvel, mas não fez a entrega das chaves, ou seja, não informou a locadora a desocupação do mesmo,
2032/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região DESPACHO PJe-JT 1916 27.2016.5.01.0491 Aos 14 dias do mês de julho de 2014, na sede da 12ª Vara do Razão assiste ao autor. Trabalho do Rio de Janeiro, procedeu-se ao julgamento da Por um lapso, contestação e documentos permaneceram em sigilo reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS ANTONIO AZARIAS após a audiência de id 6a3f973. em face de CONSORCIO GALVAO - CO
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 DO MÉRITO 5655 Ocorre que o art. 29 da Lei n. 3.807/60 acabou sendo revogado pela Lei n. 8.213/91, na forma do art. 2º, § 1º, LICC, conforme já assinalado. Da prescrição Em suma, impõe-se concluir que o contrato de trabalho do Reclamante encontra-se apenas suspenso, não se vislumbrando qualquer base normativa capaz de impor ao Reclamado o dever de promover a exti
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 19983 quanto à exclusão de sua responsabilidade, registrando que não há No que concerne à limitação da responsabilidade, oportuno negativa de vigência ao dispositivo legal invocado (art. 71, § 1º, da asseverar que a responsabilidade subsidiária obriga o tomador do Lei 8.666/93), mas interpretação dele em harmonia com o serviço a responder por todas as verbas
1817/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2015 3079 de omissão as anotações serão procedidas pela Secretaria da RELATÓRIO Vara. Pelo exposto, são devidas as seguintes parcelas: NATALICIA MARTINS DE LIMA, qualificado na inicial, · Reconhecimento do desfazimento do contrato sem justo ajuizou a presente ação trabalhista em face AMERICA motivo; FOOTBALL CLUB, pleiteando as providências elencadas no · Aviso
3568/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 5839 Decorrido o prazo in albis, inclua-se os suscitados ADRIANO DE gozo de auxílio-doença junto ao INSS, que, como é basilar, acarreta CARVALHO DE ARAUJO, HENRIQUE TORRES, PEDRO apenas a suspensão por tempo indeterminado do pacto laboral. CAMPOS DE QUEIROZ eMARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA no pólo passivo da execução e proceda-se a sua citação por edital na Em se tra
1456/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região A rda deve comprovar, em 48 horas, o depósito do valor líquido e 111 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - recolhimento de IR, INSS e custas. RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805112 - e.mail: [email protected] 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e : PROCESSO: 0010354-11.2014.5.01.00
3470/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5795 Colhido o depoimento pessoal do Reclamante e de duas não atua como meio de prova apto a influenciar na convicção deste testemunhas indicadas pelas partes. Juízo. Sem mais provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução, com Já a testemunha indicada pelo Reclamado declarou desconhecer razões finais orais remissivas, rejeitada a conciliação. qualquer acide
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 DO MÉRITO 5653 Ocorre que o art. 29 da Lei n. 3.807/60 acabou sendo revogado pela Lei n. 8.213/91, na forma do art. 2º, § 1º, LICC, conforme já assinalado. Da prescrição Em suma, impõe-se concluir que o contrato de trabalho do Reclamante encontra-se apenas suspenso, não se vislumbrando qualquer base normativa capaz de impor ao Reclamado o dever de promover a exti
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 76313 submeteram a tais certames foram contratados por prazo III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de indeterminado (ID. caeb0f5; 3da9fd9; 6c30e5c). despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou Ocorre que a recorrida não se submeteu aos processos IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no seletivos 1/200