Alvo de operação da PF, Alexandre Ramagem é suspeito de ter usado a Abin para espionar ilegalmente políticos e autoridades

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, atualmente deputado pelo PL, se aproximou do mundo político no início do governo Jair Bolsonaro, ainda como policial federal.

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência e atual deputado pelo PL, Alexandre Ramagem, foi alvo de uma operação da Polícia Federal. Ele é suspeito de espionagem ilegal de políticos e autoridades públicas quando comandava a Abin.

A Polícia Federal cumpriu 21 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e em Brasília. Um deles, na Câmara, no gabinete do deputado federal Alexandre Ramagem, do PL. O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, deu aval para as buscas.

Agentes apreenderam quatro computadores, seis celulares e 20 pendrives em endereços do deputado. A TV Globo apurou que, entre os objetos apreendidos, há um notebook e um celular da Abin. Ramagem foi diretor-geral da Abin no governo de Jair Bolsonaro.

No pedido para autorização da investigação, a Polícia Federal afirmou que identificou uma organização criminosa que montou uma estrutura paralela na Agência Brasileira de Inteligência, com a intenção de monitorar ilegalmente pessoas e autoridades. A PF diz que o grupo usou uma ferramenta de geolocalização de celular sem autorização judicial e utilizou os dados para fazer investigações policiais sem autorização da Justiça.

Segundo a polícia, o programa espião, chamado First Mile – comprado pelo governo Michel Temer em 2018 de uma empresa israelense -, foi usado até o terceiro ano do governo Bolsonaro. O programa permite saber a localização de alguém apenas digitando o número do celular, sendo possível fazer um histórico de lugares visitados e até criar um alerta para quando a pessoa chegasse a um determinado local.

A Polícia Federal aponta que esse monitoramento é ilegal e extrapola as competências da agência. Pela lei, a Abin não pode fazer nenhum tipo de interceptação telefônica. Apenas as polícias Federal e Civil, e o Ministério Público – sempre com autorização judicial.

A Polícia Federal dividiu o que classificou como organização criminosa em quatro núcleos. Ramagem integrava o núcleo da alta gestão, formado por delegados federais que estavam cedidos para Abin exercendo funções de direção e utilizaram o sistema First Mile para monitoramento de alvos e autoridades públicas.

Segundo a PF, o núcleo subordinados tinha policiais federais cedidos à Abin que serviam de “staff” para a alta gestão, cumprindo as determinações, monitorando alvos e produzindo relatórios. O núcleo-evento portaria 157 era formado por agentes responsáveis pelas diligências que resultaram na tentativa de vinculação de parlamentares e ministros do Supremo à organização criminosa. E o núcleo tratamento log era responsável pelo tratamento dos logs, a identificação das autoridades monitoradas ilegalmente no sistema, disponíveis desde o início da investigação.

A operação foi autorizada pelo ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Na decisão Moraes destacou, em mais de um momento, que as investigações mostram que a Abin, sob a direção de Ramagem, teria sido usada para interesses ilícitos:

“A gravidade ímpar dos fatos é incrementada com o possível conluio de parte dos investigados com a atual alta gestão da Abin, cujo resultado causou prejuízo para presente investigação, para os investigados e para própria instituição”.

Entre as ações ilegais, Alexandre de Moraes cita que um agente da Abin foi flagrado pilotando um drone nas proximidades da residência do então governador do Ceará Camilo Santana, do PT, hoje ministro da Educação.

Moraes também cita que em uma interlocução entre agentes é possível depreender o ataque às urnas eletrônicas, elemento essencial da atuação das já conhecidas “milícias digitais”.

O ministro citou, ainda, o uso irregular da agência para proteger familiares e aliados do então presidente Jair Bolsonaro: “Os policiais federais destacados, sob a direção de Alexandre Ramagem, utilizaram das ferramentas e serviços da Abin para serviços e contrainteligência ilícitos e para interferir em diversas investigações da Polícia Federal, como, por exemplo, para tentar fazer prova a favor de Renan Bolsonaro, filho do então presidente Jair Bolsonaro” e “na preparação de relatórios para defesa do senador Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas em que o STF anulou provas”.

Em entrevista à GloboNews, o senador Flávio Bolsonaro, do PL, negou ter recebido informações da Abin que pudessem beneficiá-lo.

“Isso é uma história completamente fantasiosa. Eu nunca recebi relatório de Abin para que eu pudesse ser beneficiado de alguma forma. Os próprios órgãos superiores do Judiciário, tanto STJ quanto STF, arquivaram as investigações que existiam contra mim com fundamentos que não tinham absolutamente nada a ver com Abin, com Abin paralela que vocês estão dizendo aí”, afirmou o senador Flávio Bolsonaro.
Ainda na autorização da operação desta quinta-feira (25), Moraes destacou que as investigações mostram que a Abin teria sido usada na tentativa de incriminar políticos e ministros do Supremo:

“Anotações cujo conteúdo remete à tentativa de associação de deputados federais, bem como ministros do STF – Supremo Tribunal Federal, à organização criminosa conhecida como PCC”.
O documento citou o ministro relator Alexandre de Moraes e o ministro Gilmar Mendes.

A Polícia Federal indicou, também, que os investigados, sob as ordens de Alexandre Ramagem, utilizaram a ferramenta First Mile para monitoramento do então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e da então deputada federal Joice Hasselmann e no monitoramento da Promotora de Justiça do Rio de Janeiro e coordenadora da força-tarefa sobre os homicídios qualificados da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Em entrevista à GloboNews, Alexandre Ramagem negou ter acesso às senhas de sistema de monitoramento da Abin.

“Nós, da direção da Polícia Federal, os policiais federais, que estavam comigo, nunca tivemos a utilização, execução, gestão ou senha desses sistemas. Quando eu analiso o que foi feito aqui, essa salada de narrativas para chegar a uma incriminação, eu vejo que o Ministério Público e o Judiciário foram envolvidos por um núcleo da Polícia Federal que está querendo, sem provas, incriminar’, disse.
Ramagem disse que não sabe como informações da promotora do caso Marielle foram parar no sistema da Abin.

“Quando veio a mim a questão de Marielle ali na Abin, eu fiquei até ‘como é possível, como que vai ter algo da Marielle, algo da investigação, utilização do sistema? Não’. Ai eu verifiquei que não tem nada a ver com o sistema, é um currículo da promotora e parece que uma informação que circulou ai. A inteligência é uma coleta de dados, de informações. Se tem no servidor e eu não sei quem acessou, tem que verificar a Polícia Federal quem alimentou e quem retirou e quem colocou, quem é a pessoa que botou o currículo da promotora e perguntar a essa pessoa o porquê”, afirmou Ramagem.
Sete policiais federais que eram da equipe de Ramagem na Abin foram ouvidos e afastados dos cargos nesta quinta-feira (25).

Sobre a afirmação da Polícia Federal de que um conluio da atual direção estaria causando prejuízo à investigação, a Abin declarou que há dez meses a atual gestão tem contribuído com os inquéritos da PF e do STF, e que é a maior interessada em esclarecer eventuais ilícitos.

A defesa de Jair Renan não respondeu.

Quem é Alexandre Ramagem
Alexandre Ramagem se aproximou do mundo político no início do governo Jair Bolsonaro, ainda como policial federal.

Alexandre Ramagem se tornou delegado da Polícia Federal em 2005. Em 2018, foi destacado pela PF para chefiar a segurança pessoal do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro.

Com a vitória de Jair Bolsonaro e a proximidade com a família dele, Ramagem foi ganhando espaço no novo governo. Três meses após a posse de Bolsonaro, ele foi nomeado assessor da Secretaria de Governo da Presidência. Em julho do mesmo ano, foi escolhido por Bolsonaro diretor-geral da Abin.

Menos de um ano depois, em abril de 2020, Jair Bolsonaro indicou Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal, após demitir do cargo o delegado Maurício Valeixo. Bolsonaro alegou que era pouco informado sobre as operações da Polícia Federal, que via falhas na segurança da família dele e que queria uma pessoa mais próxima a ele na direção-geral da PF. Em resposta, o então ministro da Justiça, hoje senador, Sergio Moro, do União Brasil, acusou Jair Bolsonaro de interferência política na Polícia Federal e pediu demissão.

À época, parlamentares de PDT, Rede e PSOL acionaram a Justiça para barrar a nomeação de Ramagem, sob o argumento de que Bolsonaro buscava controlar as operações da PF. O ministro Alexandre de Moraes, do STF – Supremo Tribunal Federal, atendeu aos pedidos e suspendeu a posse de Ramagem.

Bolsonaro, então, manteve o aliado no comando da Abin até março de 2022, quando Ramagem deixou o governo para se candidatar a deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro.

Eleito, Alexandre Ramagem participou como integrante titular da CPI dos Atos Golpistas em 2023. Em 2023, ele apresentou um relatório paralelo alegando que não houve tentativa de golpe no dia 8 de janeiro. A tese foi rejeitada.

Ramagem é pré-candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro. A operação da Polícia Federal recebeu críticas de aliados do deputado. O presidente do partido dele, o PL, afirmou em uma rede social que a ação da PF é uma perseguição por causa de Jair Bolsonaro. Valdemar da Costa Neto ainda atacou o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, do PSD. Ele disse:

“Esse negócio de ficar entrando nos gabinetes dos deputados é uma falta de autoridade do Congresso Nacional. Rodrigo Pacheco deveria reagir e tomar providências”.
Logo após a publicação, Pacheco divulgou uma nota em uma rede social. Sem citar nomes nem a operação da Polícia Federal, disse que “é difícil manter algum tipo de diálogo com quem faz da política um exercício único para ampliar e obter ganhos com o fundo eleitoral” e que “defende publicamente impeachment de ministro do Supremo para iludir seus adeptos, mas, nos bastidores, passa pano quando trata do tema”.

Mais cedo, o ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que não conhece o inquérito ou a decisão que autorizou as buscas, mas reforçou que qualquer irregularidade tem que ser devidamente apurada.

“Ninguém, absolutamente ninguém, de qualquer que seja a instituição, tem apoio normativo, jurídico, para escolher arbitrariamente quem vai ser investigado, vai ser perquirido, vai ser analisado, vai ter a sua privacidade invadida. Quando uma instituição comete uma ilegalidade, quando membros dessa instituição se apropriam indevidamente dela para praticar ilegalidades, é algo realmente que merece reprovação, observado o devido processo legal. Creio que a Polícia Federal, Ministério Público, o STF – Supremo Tribunal Federal têm agido muito bem, com prudência, com responsabilidade, com fundamentos, para fazer as investigações necessárias, separar o joio do trigo, preservar o direito de defesa”.

TJ/SP: Mercado Livre indenizará loja após bloqueio indevido de conta

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acatou o pedido de indenização ajuizado por uma loja que teve sua conta bloqueada de maneira indevida na plataforma do Mercado Livre. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Costa nos autos que a lojista teve acesso ao site suspenso sob a alegação de que seu proprietário mantém duas contas sob o mesmo endereço, físico e eletrônico, o que contraria as normas da plataforma. No entanto, foi comprovado que, embora o ramo de atuação seja igual, trata-se de empresas diferentes, com CNPJ e sócios distintos, que só compartilham o mesmo espaço físico em virtude de parceria comercial.

Segundo a relatora da apelação, desembargadora Angela Lopes, a indenização justifica-se na medida em que o bloqueio da conta prejudicou o cumprimento das obrigações da requerente junto aos consumidores.

“Em razão da suspensão de suas atividades, houve o atraso, por parte da autora, na remessa de produtos que haviam sido adquiridos por usuários da plataforma, que formularam reclamações. Referida situação que induvidosamente gera prejuízo ao nome, imagem e reputação da empresa.”

Ademais, a magistrada também firmou que “bastava às rés realizar breves diligências para fins de constatar que a demandante não era titular de duas contas, cumprindo reconhecer a prática de bloqueio abusivo do acesso da autora às suas contas junto à plataforma de vendas e voltada a transações financeiras. Dito isso, reconhece-se o dano moral.”

Também participaram do julgamento os desembargadores Ferreira da Cruz e Deborah Ciocci. A decisão foi unânime.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

Vereador fecha acordo com o MP-PR e terá que devolver quase R$ 10 mil em diárias usadas de forma irregular, em Santa Isabel do Ivaí

No acordo com os promotores, parlamentar também se comprometeu a se retratar diante da população; segundo o Ministério Público, dinheiro foi desviado com cheques emitidos em 2010 e 2011.

Vereador fechou acordo para devolver dinheiro desviado em falsas diárias, na Câmara Municipal de Santa Isabel do Ivaí — Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Santa Isabel do Ivaí

Vereador fechou acordo para devolver dinheiro desviado em falsas diárias, na Câmara Municipal de Santa Isabel do Ivaí — Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Santa Isabel do Ivaí

O vereador Roberto Mendes da Silva (MDB), de Santa Isabel do Ivaí, no noroeste do Paraná, fechou acordo com o Ministério Público do estado (MP-PR) em que se comprometeu a devolver quase R$ 10 mil desviados em falsas diárias.

Segundo o MP-PR, o parlamentar confessou que, enquanto atuava como presidente da Casa, emitiu dois cheques da câmara para o pagamento de diárias inexistentes em nome de outro vereador.

Os cheques, segundo os promotores foram emitidos em novembro de 2010 e março de 2011, nos valores de R$ 1.050 e R$ 1.148. O dinheiro, segundo confissão do vereador, foi usado para benefício próprio.

 

 
PF conclui inquérito contra líder do governo no Senado e pede bloqueio de R$ 20 milhões em suas contas

Relatório final indicia senador Fernando Bezerra (MDB-PE) por corrupção sob acusação de propina de R$ 10 milhões; defesa nega irregularidades e diz que PF ‘criminaliza a política’

BRASÍLIA – A Polícia Federal concluiu que o senador Fernando Bezera Coelho (MDB-PE), líder do governo Bolsonaro no Senado, recebeu propina de R$ 10 milhões de empreiteiras quando foi ministro da Integração Nacional durante o governo da presidente Dilma Rousseff e pediu o indiciamento do parlamentar pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsidade ideológica eleitoral. Ao enviar o relatório final ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PF ainda solicitou o bloqueio de bens no valor total de R$ 20 milhões na conta do senador. A defesa do parlamentar nega as acusações de irregularidades e afirma que a investigação é uma “tentativa de criminalização da política”.

“A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho esclarece que o relatório final do inquérito 4513 não passa de opinião isolada do seu subscritor, que, inclusive, se arvora em atribuições que sequer lhe pertencem, sem qualquer força jurídica vinculante. Essa investigação, nascida da palavra falsa de um criminoso confesso, é mais uma tentativa de criminalização da política, como tantas outras hoje escancaradas e devidamente arquivadas”, dizem os advogados André Callegari e Ariel Weber, que defendem o líder do governo no Senado.

Caberá agora à Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir se apresenta denúncia contra o senador ou se arquiva o caso.

O relatório da PF também afirma que o filho do senador, o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho, também foi beneficiário das propinas, por isso ele também foi indiciado e se tornou alvo do pedido de bloqueio de bens.

“Restou demonstrado que Fernando Bezerra de Souza Coelho e Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho receberam direta e indiretamente R$ 10.443.900,00 pagos pelas empreiteiras OAS, Barbosa Mello e Constremac/Mendes Junior entre os anos de 2012 a 2014. Ocorre que tais vantagens são indevidas eis que realizadas em contrapartida à execução de obras atreladas ao Ministério da Integração Nacional, à época em que o primeiro estava à frente do órgão”, diz o relatório, assinado pela delegada Andréa Pinho Albuquerque da Cunha.

Fernando Bezerra, que foi ministro no governo do PT e atualmente é líder do governo de Jair Bolsonaro, é um dos nomes da tropa de choque de Bolsonaro na CPI da Covid.

Os repasses de vantagens indevidas teriam ocorrido por meio de transferências a empresas ligadas a Fernando Bezerra, como concessionárias de veículos. A PF também encontrou um e-mail no qual uma empreiteira avisa ao gabinete de Bezerra que havia feito o pagamento de despesas dele, como de dois advogados que atuavam em sua defesa. Com base nesse elemento, o relatório diz que ficou comprovado o pagamento de “despesas pessoais” de Bezerra por parte da empreiteira.

O pedido de bloqueio chegou à cifra de R$ 20 milhões depois que a PF calculou a correção monetária desse valor da propina. “Diante da gravidade dos fatos revelados nesta investigação, e tendo em vista a ciência dos investigados das imputações que lhes são feitas, necessária a adoção de medidas assecuratórias, para evitar a dilapidação de bens que podem vir a reparar, ainda que em parte, os prejuízos causados ao erário público em decorrência das ações criminosas cujas evidências foram apresentadas”, escreveu a delegada.

A PF também pediu que a investigação seja compartilhada com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) por suspeitas de “abuso do poder econômico” cometido por Bezerra. Segundo a PF, o senador teria comprado apoio político em Pernambuco nos anos de 2012 e 2014, o que pode ter influenciado em sua eleição para o Senado no ano de 2014.

Em discurso na CPI da Covid nesta terça-feira, Fernando Bezerra fez críticas à Lava-Jato e disse que já teve ações e investigações arquivadas.

— Faço questão de citar meu próprio exemplo, pois sofri no âmbito da Lava-Jato acusações que não se sustentaram. Inquéritos cujos arquivamentos foram determinados pelo Supremo ou pela Justiça Eleitoral ante o reconhecimento de que as provas não eram suficientes para justificar nem sequer o início de uma ação penal contra mim. Outros inquéritos ainda aguardam a manifestação dos órgãos de Justiça. Renovo a convicção de tudo restará esclarecido — afirmou.

Em nota, a Construtora Barbosa Mello afirmou que nenhum dos seus acionistas ou diretores foi alvo de buscas na Operação Turbulência e que “nunca praticou ou compactuou com práticas ilícitas e segue à disposição das autoridades”. A Constremac ainda não respondeu. A OAS fez acordo de leniência e seus ex-diretores admitiram os pagamentos ilícitos em delação premiada.

Oglobo

Fonte: https://oglobo.globo.com/politica/pf-conclui-inquerito-contra-lider-do-governo-no-senado-pede-bloqueio-de-20-milhoes-em-suas-contas-25051724

Paulinho da Força vira réu por corrupção e lavagem de dinheiro

MP acusou deputado de falsidade eleitoral e caixa 2 de campanha entre 2010 e 2013. Parlamentar disse que apresentará ‘elementos’ para provar inocência no caso.

Deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), durante discurso no plenário da Câmara em 2 de abril de 2019 — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), durante discurso no plenário da Câmara em 2 de abril de 2019

A Justiça Eleitoral de São Paulo aceitou denúncia proposta pelo Ministério Público contra o deputado federal Paulinho da Força, presidente do partido Solidariedade, e agora ele se tornou réu por corrupção e lavagem de dinheiro.

Com a abertura da ação penal, o deputado terá direito a apresentar defesa às acusações de que teria recebido pagamentos não contabilizados durante campanhas para a Câmara dos Deputados, em 2010, e à Prefeitura de São Paulo, entre 2012 e 2013. Ele também foi denunciado e agora responderá a processo por falsidade ideológica eleitoral (caixa 2 de campanha).

Na decisão, o juiz Marco Antônio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, disse ainda que mantém o bloqueio de contas bancárias e bens do parlamentar.

A Lava Jato Eleitoral acusa Paulinho e o genro, o advogado Cristiano Vilela Pinho, de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa 2).

Segundo o MP, em 2010, durante a campanha para a Câmara dos Deputados, o parlamentar recebeu R$ 200 mil indevidamente, que ficaram em caixa 2 de campanha e não foram contabilizados na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Quando concorreu à Prefeitura de São Paulo, o candidato teria recebido R$ 1,5 milhão, que também não foram declarados.

Em nota, o partido Solidariedade disse que o deputado “apresentará, no momento oportuno, os elementos necessários a demonstrar sua inocência quanto aos fatos apurados”. “Causa perplexidade que a imprensa e setores do judiciário utilizem informações de uma delação sabidamente fraudulenta, que agoniza no STF. O Deputado ainda repudia a atuação da Lava Jato com viés político partidário, extrapolando os limites constitucionais, buscando unicamente dar protagonismo para seus atores”, disse o parlamentar.

O advogado Fernando Araneo, que representa Cristiano Vilela, informou que vai se manifestar no processo.

Denúncia

Segundo o MP afirmou na denúncia, os recursos foram pagos a título de propina pela construtora J&F, cuja colaboração premiada de vários de seus dirigentes, incluindo Joesley BatistaWesley Batista e Ricardo Saud, foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os promotores pediram à Justiça que, além de condenar Paulinho e outro denunciado pelos crimes apontados, determine que ambos providenciem o recolhimento da quantia de R$ 1,7 milhão para a reparação por danos morais difusos à toda a sociedade, causados pelas infrações.

A denúncia é baseada no inquérito policial da PF que resultou em uma operação deflagrada em julho deste ano, em que foram realizadas buscas na sede da Força Sindical e no gabinete do parlamentar em Brasília.

Operação Dark Side

Em 14 de julho deste ano, os agentes da PF fizeram buscas no gabinete de Paulinho da Força, além do apartamento funcional do parlamentar em Brasília e na sede da Força Sindical, à qual ele é ligado, em São Paulo. Ao todo, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão nas duas cidades.

De acordo com as investigações, foi constatado a existência de indícios do recebimento de doações eleitorais não contabilizadas durante as campanhas eleitorais do deputado nos anos de 2010 e 2012, no valor total de R$1,7 milhão.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, os pagamentos ocorreram através da simulação da prestação de serviços advocatícios e também com o pagamento de valores em espécie através de doleiros contratados. O escritório de advocacia supostamente envolvido na simulação da prestação de serviços tinha como um dos sócios o genro de Paulinho da Força.

 

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito