Operação Pasárgada – Funcionário da presidência do TRF-1 é preso pela PF

Entre os quase 50 presos até agora pela Polícia Federal na Operação Pasárgada está um funcionário da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, servidores da secretaria do tribunal e um juiz federal de Minas Gerais. A operação investiga liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

De acordo com a PF, a ação deflagrada nesta quarta-feira (9/4) teve a participação de 500 policiais federais para cumprir 100 mandados de busca e apreensão e 50 de prisão em Minas Gerais, na Bahia e no Distrito Federal. Ainda segundo informações da Polícia, o esquema de desvio de dinheiro público gerou prejuízo de R$ 200 milhões ao erário. Também foram presos 14 prefeitos.

Um advogado que leu peças do inquérito e teve acesso às transcrições de gravações feitas pela PF afirma acreditar que a presidência do TRF-1 não participava no suposto esquema de liberação irregular de recursos públicos. Para o advogado, fica claro nas transcrições que uma servidora do tribunal usava o nome do funcionário da presidência para conferir legitimidade às suas promessas de benefícios.

Segundo as investigações da Polícia Federal, o esquema consistia em repassar a verba do FPM a municípios em débito com o INSS a partir de decisões judiciais negociadas. Ainda de acordo com a PF, os prefeitos contratavam, sem licitação, um escritório de advocacia que oferecia indevidas vantagens a juízes e servidores da Justiça para obter decisões favoráveis e posteriormente repartia seus honorários com os prefeitos que o contratava.

Os suspeitos, conforme a PF, poderão responder pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa, exploração de prestígio, fraude a licitação e quebra de sigilo de dados.

O Fundo de Participação dos Municípios é composto por parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dessa verba é executada de acordo com o número de habitantes dos municípios. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e o máximo é 4,0 para aqueles acima de 170 mil. Mais de quatro mil municípios têm o FPM como principal fonte de receita. No ano passado, o Congresso aprovou um aumento de um ponto porcentual do FPM. Segundo a proposta de Emenda Constitucional, o valor subiu de 22,5% para 23,5% da arrecadação total do IR e IPI.

Veja a lista de cidades investigadas e prefeitos presos divulgada pela Folha Online

— Almenara (MG), Carlos Luis de Novaes (PDT)

— Cachoeira da Prata (MG), José Eustáquio Ribeiro Pinto (DEM)

— Conselheiro Lafaiete (MG), Júlio César de Almeida Barros (PT)

— Timóteo (MG), Geraldo Nascimento de Oliveira (PT)

— Divinópolis (MG), Demetrius Pereira (PTB)

— Ervália (MG), Edson Said Rezende (DEM)

— Juiz de Fora (MG), Carlos Alberto Bejani (PTB)

— Rubim (MG), Claudemir Carter (PT do B)

— Vespasiano (MG), Ademar José da Silva (PSDB)

— Salto da Divisa (MG), José Eduardo Peixoto (PSDB)

— Minas Nova (MG), José Henrique Gomes Xavier (PR)

— Medina (MG), Walter Tanure Filho (DEM)

— Tapira (MG), Jeremias Venâncio (PTB)

— Sobradinho (BA), Antonio Gilberto Souza (PR)

— Itabela (BA), Paulo Ernesto Peçanha da Silva (PR)

MPF/SP denuncia organização criminosa que fraudava sistema da Receita

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 23 pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudar o sistema de registro, tramitação e consulta de processos administrativos da Fazenda Nacional, o Comprot. Trata-se do esquema desvendado pela Operação Protocolo Fantasma, realizada no final de 2013.

Por meio da inserção de dados falsos no Comprot, a quadrilha, que em sua composição tinha nove servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), gerava informações sobre crédito no sistema, que, posteriormente, serviam para informar compensações, com abate da dívida tributária de empresas. O Serpro é a empresa pública que administra os sistemas informatizados usados pelo Ministério da Fazenda.A quadrilha atuou por pelo menos dois anos e meio e inseriu 268 processos fictícios no sistema Comprot, relativos a 230 contribuintes de 19 Estados. As informações inseridas criminosamente no sistema fomentaram 434 transações fraudulentas e a estimativa é o que o prejuízo para a União ultrapasse a casa dos R$ 100 milhões. A organização criminosa também obtinha certidões negativas de débito (CND) _documento que uma empresa precisa ter caso deseje contratar com o governo, por exemplo. O grupo ainda parcelava indevidamente a dívida de empresas com a Fazenda Nacional e vendia informações dos sistemas da Receita.Segundo o MPF, “a quadrilha operava há muito tempo, em todo o Brasil, num esquema incessante de fraudes, que ocorreram em grande parte devido à fragilidade dos controles sobre os sistemas utilizados, tanto que não foi preciso um funcionário de nível hierárquico alto para comandar o esquema”.De acordo com a denúncia do MPF, o esquema envolvia, além dos funcionários do Serpro, responsáveis pela inserção de processos fictícios no sistema Comprot, captadores de “clientes”, geralmente advogados, que ofereciam ao mercado serviços de “consultoria tributária” e intermediários que faziam a ligação entre os captadores e os servidores responsáveis pela inserção de informação falsa no sistema da PFN. Os servidores envolvidos na organização criminosa eram pagos pelos demais integrantes da quadrilha, que recebiam conforme os descontos fraudulentos que obtinham mediante as alterações feitas no sistema, que geravam direitos tributários aos “clientes”. O MPF requereu à Justiça Federal a abertura de inquérito policial para investigar se os beneficiados pelo esquema tinham ciência de que a redução na dívida tributária era obtida de forma criminosa. Divisão de tarefas – Segundo apurado no inquérito policial, três funcionários do Serpro – Sílvio Tadeu Basílio, Antonio Carlos Rodrigues do Vale e Roberto Carlos José Duarte – foram responsáveis por todas as 268 inserções de dados falsos no sistema da Fazenda descobertas na operação. As transações foram realizadas em computadores instalados em três diferentes prédios da Fazenda em São Paulo e em computadores domésticos com certificado digital VPN. A denúncia aponta um outro grupo, na outra ponta da quadrilha, composto pelos “captadores”, que buscavam clientes no mercado, oferecendo serviços de consultoria. Nesse bloco estão o economista Richard Gunther Sutherland Wurzler, o advogado Luis Fernando Cucolichio Bertoni, o advogado Antonio Martins Ferreira Neto e o administrador Júlio César Maurício Correa.O maior grupo da quadrilha era o formado pelos intermediários, que também atuavam fornecendo CND irregulares e informações privativas da Receita. Nessa função encontram-se denunciados os outros funcionários públicos que integravam a organização: Áurea Souza da Silva, Elini Maria de França, Gilmar Alves Viana, Lourice Sayeg Paschoal Trindade, Maria Isabel Miranda dos Santos, Odair Aleixo dos Santos.Ainda atuando neste grupo de intermediários também estão os demais integrantes da organização criminosa: Altemir Braz Dantas, Benedito José Maciel dos Santos, Claudivan Freires, Elias Israel Silva, Fábio Rogério de Sousa Dantas, Jorge Luiz Mattano Campo, Maurício Frezze Zacharias, Navinha Maria Braz, Simone Miranda Nose e Tereza Maria Alves de Oliveira. Investigados desse grupo tinham fácil acesso às dependências da ReceitaTodos foram denunciados por organização criminosa, e à maioria dos acusados foi imputado o crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.Somadas as penas, os acusados poderão ser condenados à prisão pelo mínimo de dois e máxima de 12 anos. O MPF solicitou à Justiça Federal o fracionamento do processo para facilitar a instrução processual. Na cota de oferecimento da denúncia, foi requisitada ainda a abertura de inquérito para apurar lavagem de dinheiro.