Irmão de Cláudio Castro é alvo de buscas da PF em operação contra fraudes em programas assistenciais do estado

Agentes saíram para cumprir 3 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça, na cidade do Rio de Janeiro.

Vinícius Sarciá Rocha, irmão de criação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), é alvo nesta quarta-feira (20) da Operação Sétimo Mandamento, da Polícia Federal (PF) — com mandados expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) —, dentro da investigação sobre possíveis fraudes em programas assistenciais do estado.

“Foram identificados pagamentos de vantagens ilícitas variáveis entre 5% e 25% dos valores dos contratos na área de assistência social, que totalizam mais de R$ 70 milhões”, afirmou a PF.

Outros alvos
Além de Sarciá, que é presidente do Conselho de Administração da Agerio (a Agência Estadual de Fomento), também sofreram buscas Astrid de Souza Brasil Nunes, subsecretária de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais da Secretaria Estadual de Governo, e Allan Borges Nogueira, gestor de Governança Socioambiental da Cedae. Os nomes foram revelados pelo Blog da Andréia Sadi. Cláudio Castro não é alvo de buscas nesta quarta, mas é investigado.

Sarciá é irmão de criação de Castro. A mãe dele se casou com o pai do governador.

Policiais federais cumprem ainda nesta quarta-feira 7 medidas de afastamento de sigilo bancário e fiscal e 6 medidas de afastamento de sigilo telemático.

O g1 e a TV Globo tentam contato com citados. O governo do estado e a Cedae ainda não se pronunciaram.

O advogado Carlo Luchione, que representa Castro e Sarciá, informou estar buscando uma cópia da decisão “para se inteirar dos motivos da busca e apreensão, haja vista que fatos noticiados na imprensa remontam anos”.

Programas investigados
Na Operação Sétimo Mandamento (não furtar), a PF investiga os crimes de organização criminosa, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, que teriam sido praticados na execução dos projetos Novo Olhar, Rio Cidadão, Agente Social e Qualimóvel entre os anos 2017 e 2020.

Em abril, o ministro Raul Araújo, do STJ, autorizou a abertura de um inquérito PF para investigar Castro pelo suposto envolvimento dele em um esquema de corrupção na época em que ele era vereador e vice-governador — também entre 2017 e 2020.

De acordo com as investigações da PF que levaram à operação desta quarta, “a organização criminosa penetrou nos setores públicos assistenciais sociais do estado e realizou fraude a licitações e contratos administrativos, desvio de verbas públicas e pagamentos de propinas aos envolvidos nos esquemas”.

“O grupo obteve vantagens econômicas e políticas indevidas, pois procurou direcionar a execução dos projetos sociais para seus redutos eleitorais, aproveitando-se também da população mais necessitada”, afirmou a PF.

Desdobramento da Operação Catarata
A ação desta quarta é um desdobramento da investigação da Operação Catarata, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apurava em 2020 um esquema de corrupção na Fundação Leão XIII, órgão estadual responsável por políticas de assistência social.

Na ocasião, o MPRJ denunciou 25 pessoas — entre elas, a ex-deputada federal Cristiane Brasil e o ex-secretário estadual de Educação Pedro Fernandes. Os dois sempre negaram as acusações.

Também na Operação Catarata foi preso o empresário Flávio Chadud, dono da Servlog, acusado de pagar propina em troca de contratos públicos e gravado no episódio da mochila com Cláudio Castro.

A investigação do MP do Rio apontou que esse esquema causou um prejuízo de até R$ 32 milhões aos cofres públicos.

O processo criminal estava na 26ª Vara Criminal da Justiça do Rio, mas foi encaminhado ao STJ depois que um dos réus fechou acordo de delação premiada e fez acusações contra o governador Cláudio Castro.

O delator é o empresário Marcus Vinícius Azevedo da Silva. Ele contou ao MPRJ que ajudou a financiar a campanha de Castro a vereador, em 2016, e depois virou assessor dele na Câmara Municipal do Rio.

No depoimento, Marcus Vinícius afirmou que Castro recebeu propina em contratos da Prefeitura do Rio quando era vereador, em 2017, com dinheiro desviado da então Subsecretaria da Pessoa com Deficiência (SubPD).

“Dois contratos na SubPD passaram a dar capital político e propina para o então vereador Cláudio Castro lá na SubPD, em 2017 pra 2018”, disse o delator.

Com a eleição de Wilson Witzel, Cláudio Castro assumiu o cargo de vice-governador em janeiro de 2019. E a Fundação Leão XIII passou a ser subordinada diretamente a ele.

Marcus Vinícius contou ao Ministério Público que Castro participou de um esquema de corrupção em projetos de assistência social da Leão XIII. E que até recebeu propina em dólar, nos Estados Unidos.

“(Castro) foi fazer uma viagem com a família pra Orlando. Ele, a atual primeira-dama, os filhos, cunhado, foi uma galera junto. Parte dos recursos que pagaram a viagem do Cláudio e da família lá em Orlando saiu dos cofres, da contabilidade do [programa da Leão XIII] Novo Olhar [alvo da investigação desta quarta] e foi direto pra Orlando. Quando ele chegou lá, o dólar tava lá. Não precisou sacar aqui. A pessoa só chegou e entregou pra ele. Na época foi o equivalente a 20 mil dólares, se eu não me engano. Dei uma parte, Flávio (Chadud, dono da empresa Servlog) deu outra”, revelou o delator.

Marcus Vinícius também falou sobre a visita que o então vice-governador fez à Servlog, empresa que tinha contratos com a Leão XIII, em julho de 2019. O delator trabalhava no escritório dessa empresa, num shopping na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

A visita de Castro carregando uma mochila, ao lado de Flávio Chadud, foi registrada por câmeras de segurança do shopping. Segundo o delator, naquela visita, Cláudio Castro recebeu R$ 120 mil de propina em dinheiro vivo, de Flávio Chadud. Veja o que ele disse ao MP:

Promotor: “Aquela imagem dele no escritório, então…”.
Delator: “120 mil reais”.
Promotor: “Ele tinha recebido 120 mil reais naquela ocasião?”.
Delator: “Uma parte dos recursos que haviam sido liberados atrasados”.
Um dia depois dessa visita, Chadud foi preso na Operação Catarata.

Um outro alvo da Operação Catarata foi Bruno Selem, que trabalhava na Servlog. Ele também fechou um acordo de delação premiada, e afirmou que Cláudio Castro recebeu cerca de R$ 100 mil de propina nesse encontro com Flávio Chadud no escritório da Servlog.

Com o impeachment de Wilson Witzel, Cláudio Castro assumiu o governo do estado interinamente em agosto de 2020; em maio de 2021, tomou posse definitivamente.

No documento enviado ao STJ em novembro do ano passado, a PGR pediu autorização para que a Polícia Federal investigasse Cláudio Castro a partir do momento em que se tornou governador.

No pedido ao STJ, a PGR diz que “o modo de execução dos crimes, a forma com que a organização criminosa se instalou na Prefeitura e no Estado do Rio e a continuidade delitiva durante período considerável permitem juízo preliminar de que os crimes continuaram mesmo durante o exercício do novo cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro”.

A PGR afirma ainda que “ao menos nesta fase inicial da investigação, os elementos probatórios convergem para a continuidade da atuação criminosa no novo cargo, justificando, portanto, o reconhecimento do Superior Tribunal de Justiça como foro competente para investigação dos crimes indicados pelo colaborador Marcus Vinícius Azevedo da Silva”.

 

MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.

 

Já ministro, Braga Netto continuou a manter contato com investigados por corrupção na intervenção federal no RJ

Encontros e conversas telefônicas implicam o ex-ministro de Bolsonaro com alguns dos alvos da Operação Perfídia, deflagrada nesta terça-feira (12).

Investigações da Polícia Federal demonstram que o general da reserva do Exército Walter Braga Netto continuou mantendo contato com lobistas e intermediários de empresas suspeitas de corrupção na compra dos coletes à prova de balas durante a intervenção militar no Rio após se tornar ministro da Casa Civil do governo Bolsonaro, em 2020.

Nesta terça-feira (12), a PF fez buscas contra ex-funcionários do Gabinete da Intervenção Federal (GIF) no Rio de Janeiro, em 2018, para investigar o suposto esquema. Braga Netto teve o sigilo telefônico quebrado, mas não foi alvo de mandados.

A PF investiga crimes de contratação indevida, dispensa ilegal de licitação, corrupção e organização criminosa na contratação da empresa americana CTU Security LLC para aquisição de 9.360 coletes balísticos com sobrepreço de R$ 4,6 milhões. O acordo acabou cancelado, e o valor, estornado.

A contratação ocorreu em 2018, quando Braga Netto era o chefe da intervenção no Rio de Janeiro.

A PF descobriu, entretanto, que, mesmo após deixar o cargo e, em 2020, se tornar ministro da Casa Civil de Bolsonaro, Braga Netto manteve contatos com investigados na operação.

Uma das evidências são áudios de 6 de março de 2020 em que, Glauco Octaviano Guerra, apontado como advogado da CTU no Brasil, envia áudios dizendo que haveria um jantar na casa de Braga Netto.

Nessa época, o contrato do gabinete de intervenção com a CTU já havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e a empresa buscava meios de solucionar o impasse.

Braga Netto nega irregularidade
No início da tarde desta terça-feira (12), o general Braga Netto disse que os contratos do Gabinete de Intervenção Federal seguiram absolutamente todos os trâmites legais previstos na lei brasileira (leia a nota na íntegra no final desta reportagem).

O ex-ministro de Bolsonaro alegou que, com relação a compra de coletes balísticos da empresa americana CTU Security, é preciso destacar que a suspensão do contrato foi realizada pelo próprio Gabinete de Intervenção Federal, após avaliação de supostas irregularidades nos documentos fornecidos pela empresa.

“Os coletes não foram adquiridos ou tampouco entregues. Não houve, portanto, qualquer repasse de recursos à empresa ou irregularidade por parte da Administração Pública”, diz a nota.

Nota de Braga Netto
“Diante de matérias veiculadas hoje (12) pela imprensa, é importante reiterar que os contratos do Gabinete de Intervenção Federal (GIF) seguiram absolutamente todos os trâmites legais previstos na lei brasileira.

Com relação a compra de coletes balísticos da empresa americana CTU Security, é preciso destacar que a suspensão do contrato foi realizada pelo próprio GIF, após avaliação de supostas irregularidades nos documentos fornecidos pela empresa.

Isto posto, os coletes não foram adquiridos ou tampouco entregues. Não houve, portanto, qualquer repasse de recursos à empresa ou irregularidade por parte da Administração Pública. O empenho foi cancelado e o valor total mais a variação cambial foram devolvidos aos cofres do Tesouro Nacional.

Todo o processo vem sendo acompanhado pela Secretaria de Controle Interno ( CISET) da Casa Civil, pela Controladoria Geral da União ( CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).

No que se refere à dispensa de licitação, a decisão teve por base o Acordão 1358/2018 do TCU, que estabelece que é possível a realização de contratações diretas durante intervenção federal. Desde que o processo de dispensa de contratação esteja restrito à área temática, assim entendidos os bens e serviços essenciais à operação.

É importante também lembrar que durante a intervenção foram empenhados R$ 1,17 bilhão, sendo que deste total, cerca de 81% foram destinados à aquisição de equipamentos e material permanente e 19% à compra de material de consumo.

O legado tangível e intangível da Intervenção Federal recuperou a capacidade operativa, logística e moral dos órgãos de segurança pública. Durante 10 meses de operação (de fevereiro a dezembro de 2018), diversos índices de criminalidade foram reduzidos, incluindo os crimes contra a vida, como latrocínio (- 27%); e crimes contra o patrimônio, como o roubo de carga (-13%).

Em abril de 2023, foi realizada, a entrega do helicóptero Leonardo AW169 ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), adquirido em janeiro de 2019, durante a intervenção.

O GIF equipou os órgãos de segurança pública com a entrega de armamentos, munições, coletes, viaturas, equipamentos para perícia criminal, câmeras de monitoramento, drones, entre outros itens”.

Mantida condenações de três réus da Operação Oeste em caso de interceptação telefônica ilegal

Ex-agente de Polícia Federal e ex-policial civil forneciam informações operação contra sonegação fiscal e adulteração de combustíveis para extorquir empresário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou as apelações do ex-policial federal Celso Ferreira e do detetive particular Mohamed Nasser Abucarma e manteve as condenações de ambos em caso de interceptação telefônica ilegal e vazamento de informações da Polícia Federal feitas para extorquir empresário da região de Marília (SP). O empresário em questão, Sidnei Vito Luisi, sentenciado por corrupção ativa no mesmo processo, teve seu pedido parcialmente atendido pelo Tribunal: sua pena foi reduzida por ter colaborado com a Justiça ao apontar os integrantes e o funcionamento do esquema, mas também foi aumentada pela prática da corrupção.

A Operação Oeste investigava a existência de um grande esquema de corrupção, com participação de policiais civis e federais, na região de Marília, Assis e Presidente Prudente. No processo contra Ferreira e Abucarma constatou-se que o ex-policial civil Adagoberto José Teixeira (já falecido) tentava vender informações privilegiadas para o empresário Vito Luisi sobre uma operação em andamento da Polícia Federal. De acordo com informações presentes nos autos, o empresário tomou conhecimento de outra ação policial, a Operação Dissolve, por meio do ex-policial civil Adagoberto e pelo então policial federal Celso Ferreira. Tal operação apurava a sonegação fiscal e adulteração na comercialização de combustíveis (álcool e gasolina), e que, dentre os investigados, estaria a empresa Atlas Petróleo, da qual Vito Luisi era sócio-gerente.

De acordo com depoimentos de testemunhas, R$ 5 mil foram pagos a José Teixeira para que Vito Luisi obtivesse dados da operação. Celso Ferreira era o responsável por obter as informações na PF, enquanto Nasser Abucarma realizava gravações telefônicas para convencer Vito Luisi de que a PF fazia interceptações em seus telefones. Assim, exigiam valores para repassar informações ao empresário.

Condenados na 3ª Vara Federal de Marília, Celso Ferreira e Vito Luisi apelaram ao TRF-3 alegando serem inocentes e não haver na denúncia provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a sentença. A defesa de Celso Ferreira pedia ainda a nulidade das interceptações telefônicas que incriminaram seu cliente sob a alegação de que elas teriam sido autorizadas por Juízo incompetente. Vito Luisi e Nasser Abucarma também solicitavam reparos nas penas aplicadas sob o argumento de terem colaborado com a Justiça e pediam, ainda, exclusão de continuidade delitiva.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou contra o provimento dos recursos de apelação de Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma. Em relação aos pedidos de Vito Luisi, a PRR-3 se colocou favorável à diminuição de pena por ele ter colaborado com as investigações, e à exclusão da causa de aumento de pena pela continuidade delitiva por entender que não houve o cometimento de dois ou mais crimes.

O procurador regional da República Márcio Domene Cabrini destacou os argumentos levantados pelos réus em relação à denúncia. No Relatório Policial de fls. 713/742, as condutas criminosas ficaram bem delimitadas e demonstradas pelas interceptações telefônicas transcritas, pontuou, acrescentando não haver dúvidas a respeito da materialidade delitiva dos condenados. O procurador afirmou que foi efetuado extenso estudo sobre as provas produzidas, delimitando os fatos e a participação de cada acusado. O material obtido com as interceptações telefônicas foi analisado e valorado em conjunto com os interrogatórios e os depoimentos das testemunhas, prosseguiu.

Em relação à alegação do ex-agente federal de que as interceptações telefônicas que levaram à sua condenação Cabrini esclareceu que o Juízo Federal de Assis deferiu a quebra do sigilo telefônico quando era a autoridade competente para tanto. Somente no decorrer das investigações foi possível apurar que os fatos criminosos narrados nos presentes autos possuíam conexão com os demais processos relativos à ‘Operação Oeste’, cuja competência para processamento e julgamento dos feitos era do Juízo Federal de Marília/SP. Cabrini lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a autorização de interceptação telefônica deferida no curso das investigações não induz à ilicitude da prova, mesmo que posteriormente o juízo venha a se declarar incompetente para a ação penal.

O procurador argumentou que, em relação a Vito Luisi, houve apenas corrupção ativa. Cabrini reconheceu que Vito Luisi colaborou voluntariamente na identificação dos demais co-réus e com a investigação de modo geral, sendo adequada, por isso, a concessão de redução de pena.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF-3 negou provimento às apelações dos réus Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma e modificou a pena de Sidnei Vito Luisi, reconhecendo a causa de aumento de pena por oferecer vantagem indevida a funcionário público. A Turma concedeu, no entanto, diminuição da pena a Vito Luisi por ele ter colaborado com a Justiça e excluiu a continuidade delitiva de sua pena. A 1ª Turma julgou a apelação em sessão realizada na terça-feira (20/09), revertendo as prestações pecuniárias devidas pelos réus Sidnei Vito Luisi e Mohamed Nasser Abucarma em favor da União Federal.

Processo n.º 0002995-20.2007.4.03.6111

PLANO DE SAÚDE É MULTADO EM R$ 20 MIL POR DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou Notre Dame Intermédica Saúde S/A a uma multa de R$ 20 mil devido ao descumprimento da ordem judicial para realizar exame dermatoscopia digital de corpo inteiro a uma paciente.

Consta nos autos que a paciente foi diagnosticada com melanoma maligno de pele. Ocorre que, apesar de prescrição médica ter indicado a realização do referido exame, o plano de saúde não autorizou o procedimento

Em defesa, a operadora sustentou que não há inclusão do exame no rol de procedimento da ANS.

Na origem, o juízo de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral. Segundo o juiz de Direito Mateus Veloso Rodrigues Filho, da 3ª vara Cível/SP, “restou incontestável que houve falha do serviço, tipificada pela recusa indevida do exame necessário para o tratamento de doença grave”.

“O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado. (…) No presente caso, resta cristalino a presença do dano moral.”

No TJ/SP, a 9ª câmara de Direito Privado reduziu a multa aplicada ao plano de saúde devido ao descumprimento da ordem judicial e fixou o montante em R$ 20 mil.

TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

Justiça da PB mantém condenação de réus das operações Araxá e Albergue

Seis réus condenados pediram redução de penas, alegando falhas no processo, mas justiça negou.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou apelos dos seis réus das Operações Albergue e Araxá, mantendo condenação de todos, pelos crimes de corrupção passiva, totalizando quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto.

Os apelos pelas penas foram feitos pelos réus Paulo Guilherme Rodrigues dos Ramos, Sebastião Almeida, Clodomício Soares Henriques, Ednaldo Amaral de Oliveira, Moelson Lopes do Nascimento e Marcos José Clementino. A decisão ocorreu durante sessão ordinária realizada nessa terça-feira (24) e foi divulgada nesta quinta-feira (26).

Com relação à ré Maria Iolanda Vilar Queiroz, condenada às penas do artigo 319 do CP (prevaricação), e José Carlos do Nascimento, às penas do artigo 357 do CP (exploração de prestígio), os mesmos tiveram a punibilidade extinta pela prescrição, após o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, acolher a prejudicial de mérito.

Os téus Paulo Guilherme e Sebastião, pediram inicialmente a anulação da pena por não descrever a conduta dos apelantes de forma concreta; ausência de autorização judicial das interceptações telefônicas trazidas aos autos; ausência de perícia de autenticação de voz nas interceptações telefônicas. Mas, ao final, pediram pela redução da pena base para o mínimo legal.

O relator, ao analisar o requerimento, disse que os requisitos da denúncia estavam presentes, pois os fatos foram descritos de forma detalhada, bem como o envolvimento dos apelantes no delito, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Com relação às interceptações, o desembargador afirmou que foram colhidas licitamente, de modo que descabe falar de ausência de decisão judicial autorizando a medida cautelar.

Os réus Clodomício, Ednaldo e Moelson, pediram as absolvições, alegando insuficiência de provas. O sexto apelante, Marcos José, em suas razões, alegou que não há provas que deem sustentabilidade à condenação. Todos pleitearam a redução da pena imposta ao mínimo legal.

No caso dos réus Clodomício, Ednaldo, Marcos José Clementino e Moelson Lopes, o relator afirmou que a prova oral colhida nas interceptações telefônicas revelou que eles, na condição de agentes penitenciários do Presídio do Serrotão, em Campina Grande também recebiam vantagem indevida (propina), facilitando a saída de apenados, a tal ponto que estes, nos casos de cumprimento em regime semiaberto, nem precisavam comparecer ao estabelecimento prisional para assinar a frequência.

A operação

No dia 5 de junho de 2008, a Polícia Federal, com apoio das policias Cívil e Militar, bem como do Ministério Público Estadual, deflagrou a denominada ‘Operação Albergue’, que teve como alvo o tráfico de drogas e armas na região de Campina Grande, vinculado a outros crimes, especialmente os de corrupção ativa e passiva envolvendo apenados e servidores do Presídio Regional do Serrotão e da própria Justiça Estadual.

Consequência de outra operação policial intitulada de “Operação Araxá”, iniciada em outubro de 2007, para desvendar um esquema de corrupção no interior da Penitenciária local, a “Operação Alberque”, se deparou com uma verdadeira organização criminosa, onde autoridades da administração penitenciária recebiam ‘propinas’ de presidiários influentes para permitir que outros detentos, em regime de albergue, pudessem se ausentar do estabelecimento penal por vários dias, a fim de possibilitar a aquisição de drogas, além da compra e locação de armas para a realização de assaltos nesta região.

 

Operação Bullish – tudo que você precisa saber

A Polícia Federal deflagrou, na manhã de sexta (12), a Operação Bullish, que investiga fraudes e irregularidades em aportes concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), através BNDESPar, braço de participações do banco, ao frigorífico JBS.

Há indícios de gestão temerária e fraudulenta por parte do banco e corrupção de agentes públicos. Os aportes, realizados de 2007 a 2011, tinham como objetivo a aquisição de empresas do ramo de frigoríficos, no valor total de R$ 8,1 bilhões. A suspeita é que o BNDES tenha favorecido a JBS, da qual a BNDESPar detém 21%. A investigação cita, por exemplo, a compra de ações da JBS supostamente por preço superior à média na Bolsa de Valores — num desperdício de R$ 30 milhões — e o curto prazo para análise de operações financeiras por parte do banco.

Há buscas nas casas de Joesley Batista, presidente do conselho de administração da JBS, de Wesley Batista, vice-presidente do conselho da empresa, e de Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES. O banco teria beneficiado o grupo com juros mais baixos e agilidade nos empréstimos como, por exemplo, para a compra do frigorífico Bertin. A PF diz que houve “mudança de percepção” do banco sobre o risco do aporte de capital do grupo.
A JBS e Luciano Coutinho negam irregularidades. O BNDES disse que colabora com as autoridades nas investigações.

Coutinho e Batista também são alvos de mandados de condução coercitiva, que é quando alguém é levado a depor. Os dois, entretanto, estavam fora do país desde antes da deflagração da operação e não há informações sobre o cumprimento dessas medidas. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal pediram a prisão de Joesley, mas a Justiça negou.

“Quanto à prisão preventiva requerida, entendo-a como sem fundamento. (…) Apenas uma ordem judicial obstando a BNDESPar de repassar quaisquer recursos financeiros à JBS, seja na aquisição de ações ou por qualquer forma de investimento, impede qualquer conduta que doravante cause prejuízo aos cofres públicos”, escreveu o juiz Ricardo Augusto Soares Leite.

Segundo a Polícia Federal, as operações de desembolso tiveram tramitação recorde após a contratação de uma empresa de consultoria ligada a um parlamentar. Segundo informações confirmadas pela TV Globo, o parlamentar é o ex-ministro Antônio Palocci. Ele, entretanto, não é alvo de nenhum mandado nesta operação.

As transações foram executadas sem a exigência de garantias e com a dispensa indevida de prêmio contratualmente previsto, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos.
Segundo a PF, em 2007, a empresa tentou comprar o frigorífico americano National Beef, em uma ação de R$ 8 bilhões. Embora a transação não tenha se concretizado, o dinheiro não foi devolvido prontamente.

Em laudo pericial anexado à decisão da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que autorizou a operação, a PF argumenta que “o entendimento de que a JBS precisava de folga de caixa por causa da crise financeira, apresentado como fundamento para a decisão de manter na investida os recursos aportados e não utilizados no fim inicialmente pactuado não é compatível com a autorização para que a empresa empregasse esses recursos em outras aquisições”.

Além disso, há suspeita de irregularidades na compra do frigorífico Bertin, também realizada com empréstimos do BNDES. Há a suspeita de favorecimento, pois os empréstimos não eram feitos com as devidas garantias e com juros menores.

Os agentes estão cumprindo 37 mandados de condução coercitiva, sendo 30 no Rio de Janeiro e sete em São Paulo e 20 de mandados de busca e apreensão, sendo 14 no Rio de Janeiro e 6 em São Paulo. Além de bloqueio de bens de pessoas e empresas que, segundo a PF, “participam direta ou indiretamente da composição acionária do grupo empresarial investigado.

Os controladores do grupo estão proibidos, ainda em razão da decisão judicial, de promover qualquer alteração societária na empresa investigada e de se ausentar do país sem autorização judicial prévia. A Polícia Federal monitora cinco dos investigados que estão em viagem ao exterior.

Bullish, nome dado à operação, é uma alusão à tendência de valorização gerada entre os operadores do mercado financeiro em relação aos papéis da empresa, para a qual os aportes da subsidiária BNDESPar foram imprescindíveis.

O que dizem os citados

Em nota, a defesa de Luciano Coutinho afirmou que as operações com a JBS foram feitas dentro da mais absoluta regularidade,e que ele está à disposição das autoridades.

“A defesa do ex-presidente ainda não teve acesso aos autos, mas tem convicção de que demostrará, ao longo do processo, a lisura de todas as ações realizadas durante a gestão do ex-presidente. Coutinho está absolutamente tranquilo e encontra-se no exterior em compromisso profissional previamente agendado, regressando ao Brasil no começo da semana que vem, quando poderá prestar todos os esclarecimentos pertinentes sobre o caso”, informou a nota.

Em nota, a JBS diz que sempre pautou seu relacionamento “com bancos públicos e privados de maneira profissional e transparente”. A nota afirma ainda que todo o investimento do BNDES na empresa foi feito por meio do BDNESpar e obedeceu todas regras do mercado e as formalidades. A empresa informou também que Wesley Batista se apresentou espontaneamente à polícia para prestar depoimento, mas que Joesley, que é alvo de mandado de condução coercitiva, está fora do Brasil.

Ainda de acordo com a JBS, os investimentos aconteceram sob o crivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de acordo com a legislação, sem que tenha havido nenhum favor à empresa.

Em nota, o BNDES afirmou que colabora com as autoridades na apuração.”Sobre a Operação Bullish, deflagrada nesta sexta-feira, 12, pela Polícia Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) esclarece que está buscando informações sobre a operação da PF e dando apoio aos seus empregados. O #BNDES colabora com as autoridades na apuração. A presidente Maria Silvia Bastos Marques está em compromisso em Brasília, retornando ao Banco nas próximas horas. O BNDES fará novo pronunciamento até o fim do dia. ”

Presidente faz pronunciamento

Na noite do dia 12, a presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques, fez um pronunciamento sobre a Operação Bullish, em uma breve participação durante a audioconferência de imprensa para a divulgação do balanço financeiro do primeiro trimestre de 2017.

Confira abaixo:

“Quero dizer da nossa confiança, do ponto de vista da instituição do BNDES, nos nossos empregados e do nosso interesse, tanto da diretoria quanto dos empregados, de que, se houve alguma questão, que tudo seja devidamente apurado.

O BNDES coopera regularmente com as autoridades. Mas nesse momento, o que nós gostaríamos de deixar muito claro é o nosso apoio e a nossa confiança na instituição e nos nossos empregados.
Vou me reunir agora com os nossos empregados que foram hoje prestar seus depoimentos. Estão todos empenhados no esclarecimento do seu papel, que é técnico. Nós todos, como dirigentes e como instituição, temos confiança na probidade e na capacidade técnica dos nossos empregados”.

Palocci

A Operação Bullish teve como um dos objetivos buscar provas que corroborem conexões entre a JBS, o BNDES e o ex-ministro Antonio Palocci. A PF suspeita que o ex-ministro tenha sido um dos mentores e organizador, por meio de sua empresa de consultoria, da transformação da JBS na maior empresa de carnes do mundo.

Nas perguntas feitas a alguns dos integrantes do BNDES levados a depor, a PF se concentrou na participação de Palocci no banco e na JBS. A investida da PF levou o ex-ministro da Fazenda a contratar, ontem mesmo, o advogado Adriano Bretas, especialista em delações, para tentar fechar um acordo com o Ministério Público. Teria, com isso, começado uma corrida com o empresário Joesley Batista.

A investigação da PF vai mostrar que uma empresa de consultoria de Palocci, a Projetos, foi contratada pela JBS em 1.º de julho de 2009, pelo prazo de 180 dias, para atuar na internacionalização das operações do grupo frigorífico. Caberia a ela fazer a avaliação de ativos e de passivos da empresa alvo, assessorar nas negociações e fixar valores de honorários.

Chamou atenção dos investigadores o fato de, justamente quando a empresa de Palocci entrou em cena, a JBS tenha fechado dois negócios cruciais para transformá-la na maior empresa de carnes do mundo – com apoio financeiro do BNDESPar. Palocci entrou em julho. No dia 16 de setembro daquele mesmo ano, a empresa anunciou a fusão com a brasileira Bertin e a compra da americana Pilgrim’s por US$ 2,8 bilhões.

Segundo fontes próximas do grupo, o contato com Palocci foi herdado da família dona do grupo Bertin. O sócio Natalino Bertin é que os teria apresentado, quando Palocci ainda era ministro da Fazenda. Natalino também foi alvo da Operação de ontem. A Justiça determinou busca e apreensão de documentos em sua residência.

O empresário Joesley Batista sempre teve um perfil arrojado em seus negócios, mas foi após o início desse convívio com Antônio Palocci que a JBS acelerou a expansão. Ambos eram vistos frequentando lugares públicos. Fontes próximas a ambos dizem que o ex-ministro chegou a visitar a ilha de Joesley, em Angra dos Reis, e era frequentador assíduo de sua residência.

TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) firmou parceria com a Polícia Federal (PF) para fiscalizar a gestão dos recursos públicos disponibilizados pelo BNDES ao Grupo JBS/Friboi, para a aquisição de empresas do ramo de carnes, como no caso da norte-americana Swift. Em abril, o TCU considerou essa operação de crédito irregular e abriu Tomada de Contas Especial para ressarcir os cofres públicos em R$ 70 milhões, em valores de 2007. A decisão, segundo o tribunal, serviu de subsídio à Operação Bullish, deflagrada pela PF nesta sexta-feira, 12.

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregulares as operações de crédito e de mercado de capitais realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o Grupo JBS para a compra da norte-americana Swift. A operação foi realizada pela subsidiária BNDESPar, que adquiriu ações da indústria frigorífica brasileira para viabilizar o negócio de R$ 1,13 bilhão, ocorrido em 2007.

A Corte de contas avaliou que o BNDESPar ‘utilizou recursos superiores ao necessário, sem análise aprofundada da viabilidade econômica do investimento e sem acompanhamento posterior adequado da operação’.

De acordo com o tribunal, a transação ‘representou risco de investimento para o BNDES e custo zero para a JBS’.

Na análise da operação realizada pelo Banco havia sido demonstrada a existência de aporte de capital em montante acima do necessário no pedido da JBS. Os analistas da instituição afirmaram que, após contabilizadas as finalidades especificadas, restariam cerca de US$ 350 milhões, ‘cujo destino e necessidade não estavam especificados, podendo ser utilizados para reduzir o endividamento da empresa Swift ou para investimento em capital de giro no curto e no médio prazos’.

“A falta de análise aprofundada de viabilidade econômica do investimento ficou caracterizada pela ausência de avaliação dos aspectos sociais envolvidos nos projetos apoiados”, destaca o TCU.
Ainda segundo a Corte, ‘também não foram observadas vantagens econômicas para o País’.

“A equipe técnica do BNDES não considerou, ainda, o fato de a empresa adquirida pela frigorífica ter, na época, patrimônio líquido negativo.”

A aprovação da operação em curtíssimo espaço de tempo também levanta suspeita de irregularidade, informa o TCU.

“No portal eletrônico do BNDES, o prazo médio para processamento de um pedido de apoio financeiro é de 210 dias. A operação em análise, no entanto, foi integralmente processada em 22 dias úteis. Para o TCU, esse prazo é incompatível com o período indicado no portal e com o extraído dos registros de operações na base de dados da financiadora.”

Segundo o TCU, em resposta às diligências realizadas ‘os responsáveis alegaram que a JBS entrou em contato com o BNDESPar antes dos prazos inicialmente considerados’.

“Mas, para o tribunal, o Banco deveria ter demonstrado a efetiva ocorrência de tratativas e adoção de uma etapa prévia e informal de análise de procedimentos.”

A possível existência de dano ao erário, uma das razões pelas quais o processo foi convertido em Tomada de Contas Especial (TCE), ‘ficou caracterizada pelo fato de as ações do Grupo JBS terem sido adquiridas com ágio de R$ 0,50 a unidade, o que não seria justificável, uma vez que o interesse na concretização do negócio era integralmente do Grupo’.

O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, ressaltou que ‘o dano estimado se refere ao valor pago a maior em relação ao valor das ações em bolsa de valores sem justificativas razoáveis, resultando em prejuízo próximo a R$ 70 milhõespara o BNDESPar, e não a eventual resultado advindo da operação’.

Além de converter o processo em Tomada de Contas, o tribunal citou os responsáveis para que apresentem justificativas ou recolham aos cofres do BNDESPar R$ 70 milhõesatualizados monetariamente.

Donos da JBS cogitam fazer acordo de delação premiada

A J&F, dona da empresa JBS, uma das maiores processadoras de proteína animal do mundo, se movimenta para abrir negociação de acordo de delação e leniência com o Ministério Público.

Segundo envolvidos nas tratativas, já ocorreram pelo menos dois encontros entre os investigadores e representantes da empresa. As conversas, no entanto, estão em estágio preliminar.

No último ano, a companhia foi alvo de pelo menos seis operações da Polícia Federal, o que tem causado preocupação em relação à sua sobrevivência.

Além do desgaste da imagem, com conduções coercitivas e afastamento de executivos, os bloqueios de bens e outras medidas cautelares podem afetar a liberação de recursos de bancos públicos e privados, entre outros pontos.

Segundo pessoas informadas sobre o assunto, um dos passos mais recentes da empresa nesse sentido foi o contato com o advogado e ex-procurador da República Luciano Feldens para encabeçar as conversas -ele foi o responsável pela colaboração premiada de Marcelo Odebrecht, ex-presidente e herdeiro do grupo baiano.

A JBS e seus executivos são alvos, por exemplo, da Greenfield, da Sépsis e da Cui Bono, na Procuradoria do Distrito Federal, que apura prejuízos nos maiores fundos de pensão do país.

Na sexta-feira (12), dois sócios do grupo, os irmãos Joesley e Wesley Batista, estiveram novamente na mira da PF, desta vez na Operação Bullish (também no DF), que aponta prejuízo aos cofres públicos de R$ 1,2 bilhão, por supostas fraudes em aportes do BNDES.

A companhia acena para tentar um acordo que seja temático, envolvendo apenas as investigações a que está submetida. A Procuradoria do Distrito Federal, da primeira instância federal, porém, tem resistido à ideia.

O posicionamento de procuradores tem sido o de negar essa possibilidade, apontando a Procuradoria-Geral da República como o caminho correto a ser seguido no momento, já que futuros delatores poderiam envolver pessoas com foro privilegiado em seus relatos.

FUNDOS DE PENSÃO

Entre os temas que o grupo pretende abordar, de acordo com envolvidos nas conversas, estão incentivos do BNDES e fundos de pensão.

Com o acordo, a empresa busca poupar um dos sócios do grupo. A tendência, relatam pessoas ligadas às tratativas, é que Joesley seja o escolhido para assumir a culpa das ilicitudes e isente Wesley, que continuaria à frente às atividades da companhia.

Essa estratégia também é empecilho para que as negociações avancem, já que as autoridades querem um modelo parecido com aquele usado com a Odebrecht, que envolveu 77 ex-funcionários, entre eles os donos da empreiteira.

Procurada, a J&F afirmou que não comenta o que classificou de “rumores”. O advogado Luciano Feldens, por sua vez, não respondeu às perguntas da reportagem.

Justiça trava negócios do grupo J&F Investimentos

O juiz Ricardo Augusto Leite, da 10.ª Vara Federal de Brasília, que autorizou a operação Bullish, da Polícia Federal, proibiu os irmãos Joesley e Wesley Batista de promoverem qualquer mudança estrutural nas empresas do grupo J&F Investimentos. Também determinou que não seja feita inclusão ou exclusão de sócios até a produção do relatório final da Polícia Federal sobre os negócios dos irmãos.

Na operação, Ricardo Augusto Leite ainda proibiu o grupo de realizar abertura de capital de qualquer empresa do grupo no Brasil ou no exterior.

A decisão afeta principalmente a JBS, a principal empresa do grupo e a maior companhia de carnes do mundo, que tinha planos de lançar ações de uma de suas subsidiárias, a JBS Foods International. A suspeita dos investigadores é que a proliferação de empresas seria uma forma de blindar o patrimônio. O juiz também determinou o bloqueio dos bens da família Batista.

Bertin

Depois de sete anos, a fusão bilionária entre os frigoríficos Bertin e JBS está em xeque. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está pedindo que a Justiça cancele o negócio, alegando fraudes fiscais e societárias. A procuradoria entende que não houve uma fusão, como foi anunciado, mas sim uma operação efetiva de compra e venda.

O problema central apontado foi o uso de um fundo de investimentos em participações (FIP) na estrutura do negócio, o que colocou um terceiro sócio na operação, a Blessed Holdings LLC, com sede no Estado americano de Delaware. Esta empresa entrou como cotista do fundo, então intitulado Bertin FIP. Por conta da suposta fraude, já foi pedido o bloqueio de R$ 4 bilhões em bens do grupo Bertin.

A forma como a operação foi montada e a transferência de cotas entre o Bertin e a Blessed despertou suspeitas no Citibank, que era o administrador do fundo. Recentemente, em um julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o banco disse ter sido o primeiro a avisar as autoridades de que havia indícios de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal na operação de fusão.

A Blessed teve seus bens bloqueados na sexta-feira, com a operação Bullish, além das empresas do grupo J&F, holding que controla a JBS, e a família Batista. A Blessed – que ainda é cotista do fundo, hoje chamado Pinheiros – tem como acionistas duas seguradoras, uma com sede em Porto Rico e outra nas Ilhas Cayman, que possuem idêntica apresentação e sócios. Esse tipo de estrutura, segundo alegou o Citibank, é normalmente usada para esconder o sócio final.

Há menos de um mês, o Citibank foi absolvido em um processo administrativo que envolvia a fusão.

Já o Bertin perdeu o processo. Desde o início do ano, a empresa teve seu patrimônio bloqueado pela Justiça para fazer frente às cobranças da Fazenda Nacional. Agora, com a decisão do Carf, ficará mais difícil reverter. A empresa não comentou.

Para a JBS, em caso de uma decisão judicial que cancele a fusão, os impactos podem ser gigantescos. Fontes próximas ao grupo Bertin dizem que os R$ 4 bilhões devidos ao fisco poderão parar direto na conta da J&F Investimentos, que é dona da JBS. Isso porque haveria um acordo entre eles, datado da época da fusão, que previa que a J&F assumiria possíveis contestações futuras.

A empresa nega

Em nota, informou que “não há nenhum pedido de cancelamento da incorporação da Bertin S/A – divisão frigorífica (CNPJ 09.112.489/0001-68). Ao incorporar a Bertin S/A, a JBS assumiu o passivo exclusivamente desta empresa, não havendo, portanto, nenhuma responsabilidade por outros passivos. A escolha do FIP foi feita pela Tinto, controladora da Bertin”, disse a nota.

A fusão da JBS com o Bertin aconteceu em 2009, quando o Bertin passava por dificuldades financeiras. Mesmo assim, a empresa foi avaliada em R$ 12 bilhões. O BNDES havia feito, um ano antes, um aporte de R$ 2,5 bilhões na companhia e era dono de cerca de 27%. O banco também era sócio da JBS e, com essa operação, ampliou sua participação. Esses negócios envolvendo o banco público estão sendo investigados pela Polícia Federal.

JBS adia oferta de ações nos EUA para o segundo semestre

A JBS adiou os planos para sua oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) nos Estados Unidos, prevista inicialmente para ocorrer até junho deste ano.

Segundo Wesley Batista, presidente da companhia, o lançamento das ações pode ocorrer no segundo semestre, mas apenas se a companhia concluir que a avaliação da empresa pelos investidores não está comprometida diante das operações da Polícia Federal.

A operação Bullish, deflagrada pela PF na sexta-feira (12), investiga suspeitas de irregularidades na liberação de recursos pelo BNDES à JBS.

O plano da empresa é ofertar ações na Bolsa de Nova York da JBS Foods International, subsidiária que concentrará a operação internacional da companhia.

Apesar da operação agora estar em suspenso, a JBS sustenta que que não há impedimento legal para que ela seja realizada. A decisão judicial que autorizou a Bullish determina que os controladores da JBS não podem realizar qualquer mudança estrutural e societária na empresa.

De acordo com Batista, a interpretação da área jurídica da JBS é que a decisão judicial que autorizou a Operação Bullish na semana passada mira uma reestruturação de forma substancial, que poderia alterar a estrutura da empresa e composição do controle acionário, mas não a listagem de subsidiária, aquisições ou desinvestimentos.

Às 11:38, as ações da JBS caíam 6%, a R$ 10,12, na ponta negativa do Ibovespa, depois que o resultado do primeiro trimestre veio abaixo do esperado por analistas.

BNDES instaura comissão interna para avaliar operações com a JBS

A presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Maria Silvia Bastos Marques, constituiu nesta terça-feira, 16, uma comissão de apuração interna para avaliar todos os fatos relacionados às operações realizadas pelo sistema BNDES com a JBS, dona das marcas Friboi e Seara.

Segundo o BNDES, a decisão ocorreu “tendo em vista o inquérito em andamento na Polícia Federal e o interesse da diretoria e dos empregados do banco na apuração dos atos e fatos relacionados a essas operações”.

Joesley viajou junto com outro alvo da Operação Bullish

A PF apurou que Joesley Batista viajou para o exterior com Ricardo Saud, apontado pelos investigadores como responsável pela aproximação da JBS com políticos. Os dois foram alvo de mandados de condução coercitiva pela Operação Bullish, deflagrada na última sexta. Os mandados não foram cumpridos porque eles ainda estão no exterior, possivelmente nos Estados Unidos. Mas um acordo entre a defesa e os investigadores definiu que Joesley vai prestar depoimento no próximo dia 22, dez dias depois de a operação ter sido deflagrada.

Os mandados foram expedidos pela Justiça no dia 22 de março, mas a Operação Bullish foi deflagrada apenas no dia 12 de maio. Joesley teria viajado no final de março.

A assessoria de Joesley informa que ele “se encontra em viagem a trabalho no exterior e está, como sempre esteve, à disposição para prestar esclarecimentos em hora e local determinados pela Justiça”.

Ainda segundo a assessoria, “o diretor institucional da J&F, Ricardo Saud, acompanha o empresário na mesma viagem a trabalho”.

MPF/SP denuncia organização criminosa que fraudava sistema da Receita

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 23 pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudar o sistema de registro, tramitação e consulta de processos administrativos da Fazenda Nacional, o Comprot. Trata-se do esquema desvendado pela Operação Protocolo Fantasma, realizada no final de 2013.

Por meio da inserção de dados falsos no Comprot, a quadrilha, que em sua composição tinha nove servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), gerava informações sobre crédito no sistema, que, posteriormente, serviam para informar compensações, com abate da dívida tributária de empresas. O Serpro é a empresa pública que administra os sistemas informatizados usados pelo Ministério da Fazenda.A quadrilha atuou por pelo menos dois anos e meio e inseriu 268 processos fictícios no sistema Comprot, relativos a 230 contribuintes de 19 Estados. As informações inseridas criminosamente no sistema fomentaram 434 transações fraudulentas e a estimativa é o que o prejuízo para a União ultrapasse a casa dos R$ 100 milhões. A organização criminosa também obtinha certidões negativas de débito (CND) _documento que uma empresa precisa ter caso deseje contratar com o governo, por exemplo. O grupo ainda parcelava indevidamente a dívida de empresas com a Fazenda Nacional e vendia informações dos sistemas da Receita.Segundo o MPF, “a quadrilha operava há muito tempo, em todo o Brasil, num esquema incessante de fraudes, que ocorreram em grande parte devido à fragilidade dos controles sobre os sistemas utilizados, tanto que não foi preciso um funcionário de nível hierárquico alto para comandar o esquema”.De acordo com a denúncia do MPF, o esquema envolvia, além dos funcionários do Serpro, responsáveis pela inserção de processos fictícios no sistema Comprot, captadores de “clientes”, geralmente advogados, que ofereciam ao mercado serviços de “consultoria tributária” e intermediários que faziam a ligação entre os captadores e os servidores responsáveis pela inserção de informação falsa no sistema da PFN. Os servidores envolvidos na organização criminosa eram pagos pelos demais integrantes da quadrilha, que recebiam conforme os descontos fraudulentos que obtinham mediante as alterações feitas no sistema, que geravam direitos tributários aos “clientes”. O MPF requereu à Justiça Federal a abertura de inquérito policial para investigar se os beneficiados pelo esquema tinham ciência de que a redução na dívida tributária era obtida de forma criminosa. Divisão de tarefas – Segundo apurado no inquérito policial, três funcionários do Serpro – Sílvio Tadeu Basílio, Antonio Carlos Rodrigues do Vale e Roberto Carlos José Duarte – foram responsáveis por todas as 268 inserções de dados falsos no sistema da Fazenda descobertas na operação. As transações foram realizadas em computadores instalados em três diferentes prédios da Fazenda em São Paulo e em computadores domésticos com certificado digital VPN. A denúncia aponta um outro grupo, na outra ponta da quadrilha, composto pelos “captadores”, que buscavam clientes no mercado, oferecendo serviços de consultoria. Nesse bloco estão o economista Richard Gunther Sutherland Wurzler, o advogado Luis Fernando Cucolichio Bertoni, o advogado Antonio Martins Ferreira Neto e o administrador Júlio César Maurício Correa.O maior grupo da quadrilha era o formado pelos intermediários, que também atuavam fornecendo CND irregulares e informações privativas da Receita. Nessa função encontram-se denunciados os outros funcionários públicos que integravam a organização: Áurea Souza da Silva, Elini Maria de França, Gilmar Alves Viana, Lourice Sayeg Paschoal Trindade, Maria Isabel Miranda dos Santos, Odair Aleixo dos Santos.Ainda atuando neste grupo de intermediários também estão os demais integrantes da organização criminosa: Altemir Braz Dantas, Benedito José Maciel dos Santos, Claudivan Freires, Elias Israel Silva, Fábio Rogério de Sousa Dantas, Jorge Luiz Mattano Campo, Maurício Frezze Zacharias, Navinha Maria Braz, Simone Miranda Nose e Tereza Maria Alves de Oliveira. Investigados desse grupo tinham fácil acesso às dependências da ReceitaTodos foram denunciados por organização criminosa, e à maioria dos acusados foi imputado o crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.Somadas as penas, os acusados poderão ser condenados à prisão pelo mínimo de dois e máxima de 12 anos. O MPF solicitou à Justiça Federal o fracionamento do processo para facilitar a instrução processual. Na cota de oferecimento da denúncia, foi requisitada ainda a abertura de inquérito para apurar lavagem de dinheiro.