Corretor de Grãos é Acusado de Golpes Milionários e Foge para o Exterior

A cidade de Rio Verde (GO), polo do agronegócio brasileiro, tornou-se palco de uma investigação policial que apura golpes milionários envolvendo o corretor de grãos Vinicius Martini de Mello, proprietário da Total Grãos. Ele é suspeito de desviar pelo menos R$ 35 milhões de produtores rurais ao comercializar grãos sem repassar os valores aos fornecedores. Mello teria deixado o país, e sua defesa afirma que a empresa enfrenta dificuldades financeiras, refutando acusações de estelionato.

A investigação

A Polícia Civil de Goiás iniciou as investigações após produtores denunciarem prejuízos relacionados aos contratos com Mello. Até o momento, nove vítimas registraram queixas, mas o delegado Márcio Henrique Marques acredita que o número de prejudicados e o montante dos prejuízos podem aumentar. A polícia aponta que o corretor teria emitido cheques como garantia de pagamento, que acabaram não sendo honrados.

Mello, por sua vez, afirma ter sofrido perdas financeiras devido à variação de preços no mercado de grãos. Em e-mails enviados aos credores, ele justificou os atrasos nos pagamentos, comprometeu-se a buscar soluções financeiras e declarou a intenção de voltar à cidade para resolver a situação. Sua defesa argumenta que a situação é fruto de dificuldades econômicas e não de práticas criminosas.

Defesa de Mello

O advogado Emerson Ticianelli alega que a abertura de inquérito policial é indevida, considerando a existência de contratos vigentes que somam aproximadamente R$ 80 milhões. Ele também afirmou que o corretor mantém contato com os credores e está disposto a apresentar um plano de recuperação judicial. Segundo ele, se o plano for aceito, a empresa poderá retomar suas operações; caso contrário, entrará em processo de falência.

A defesa planeja impetrar um mandado de segurança para tentar trancar o inquérito, argumentando que se trata de uma questão comercial, e não criminal.

Golpes recorrentes no agronegócio

Casos semelhantes de golpes envolvendo produtores rurais têm sido registrados em outras regiões do Centro-Oeste e no Matopiba. Em maio de 2024, uma operação em Rio Verde desarticulou uma quadrilha que aplicava fraudes envolvendo insumos agrícolas, causando prejuízos de R$ 10 milhões. Além disso, no início do ano, um falso pecuarista foi acusado de desviar R$ 868 mil em compras fraudulentas de gado de elite no Tocantins.

Impacto no setor

Rio Verde, a quarta cidade mais rica do agronegócio no Brasil, é um exemplo do crescimento do setor no Centro-Oeste, mas também destaca os desafios com fraudes financeiras. A expansão econômica da região atrai não apenas investimentos, mas também esquemas fraudulentos, que podem comprometer a confiança e a estabilidade financeira dos produtores locais.

A Polícia Civil segue investigando o caso e coletando mais informações de possíveis vítimas para determinar a extensão do prejuízo e responsabilizar os envolvidos.

Conselho Nacional de Justiça afasta juiz federal do RN por acusação de assédio sexual

Magistrado foi acusado por pelo menos seis pessoas com quem trabalhou em Mossoró. Defesa disse que juiz é inocente e que as ‘ilações são infundadas’.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou nesta terça-feira (25) o juiz federal Orlan Donato Rocha, que foi acusado do crime de assédio sexual por pelo menos seis pessoas com quem trabalhou em Mossoró (RN), na Região Oeste potiguar. O magistrado estava lotado na 15ª Vara de Ceará-Mirim atualmente.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão ordinária e teve como relator o corregedor nacional de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão.

Em nota, a defesa do juiz disse que ele é inocente e que as “ilações são infundadas”. A defesa informou que a decisão do CNJ entendeu pelo afastamento cautelar dele, “muito embora o TRF5 [Tribunal Regional da 5ª Região] já tivesse analisado o caso e decidido por ausência de qualquer tipo de assédio”.

A defesa considerou “a extensão dessa imputação” ao juiz “indevida e injusta pela absoluta improcedência dos fatos apontados e pela total ausência de provas que possam comprometer a sua conhecida e meritória postura na vida pública”.

O afastamento foi acompanhado da determinação da instauração de revisão disciplinar por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Em nota, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte informou que “todo trâmite foi adotado de forma célere, com o encaminhamento da denúncia recebida, à época, para o TRF5, a quem compete instauração de processo disciplinar”.

A Justiça Federal do RN informou ainda que tem uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que desenvolve políticas de prevenção e enfrentamento a esses atos e promove acolhimento às vítimas.

A decisão
O relator do caso, o minstro Luís Felipe Salomão, leu, durante a sessão ordinária, alguns trechos dos depoimentos das seis vítimas que acusaram o juiz de assédio. Nas denúncias, elas disseram que o magistrado teve conduta imprópria e grave.

O corregedor defendeu o afastamento do juiz para garantir uma correta apuração do caso.

“Me parece uma providência cautelar importante até que, no âmbito do PAD [Processo Administrativo Disciplinar], se acolhida a proposta pelo Plenário, seja definido qual melhor encaminhamento para a situação concreta”, destacou Salomão.

Presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, a conselheira Renata Gil, disse que “esse é um caso grave, com várias vítimas, ocorrido dentro da corte de Justiça”.

“Infelizmente, assim como esse, temos visto com frequência assédios em que é utilizada força física para constranger servidores e terceirizados, e que recebem sanções aquém da gravidade relativa a esse tipo de conduta”, disse.

 

Justiça Afastará Vereadores de Porto Real por Suposto Envolvimento em Esquema de Corrupção

Justiça Determina Afastamento de Vereadores de Porto Real por Suposto Envolvimento em Esquema de Vantagens Indevidas

A Justiça decidiu afastar por 90 dias os vereadores Renan Márcio de Jesus Silva e Ronário de Souza da Silva, ambos do partido Solidariedade, de Porto Real (RJ). A decisão foi tomada pela juíza Priscila Dickie, da Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis, em resposta a uma denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), baseada em alegações de uma ex-funcionária da Câmara Municipal.

Denúncia de Ex-Funcionária

A denúncia relata que a ex-funcionária foi nomeada em janeiro de 2023 como Diretora do Departamento de Ouvidoria Legislativa, por decisão de Renan Márcio, presidente da Câmara, a pedido do vereador Ronário. Cerca de um mês após sua nomeação, Ronário exigiu que ela entregasse metade de seu salário líquido, sob ameaça de demissão. A funcionária afirmou que entregava aproximadamente R$ 2 mil mensais ao vereador, sempre em dinheiro vivo, conforme exigência de Ronário para não deixar rastros.

Um dos pagamentos foi gravado pela ex-funcionária e anexado à denúncia. A gravação ocorreu dentro do carro do filho de Ronário, cuja propriedade foi confirmada pelo Ministério Público. A ex-funcionária também relatou que, em outra ocasião, foi cobrada por uma colega de trabalho, também nomeada por Renan a pedido de Ronário. Ao se recusar a entregar o dinheiro, teve uma conversa com o presidente da Câmara, Renan, que prometeu manter seu cargo desde que ela entregasse e apagasse as provas que possuía. Ela se recusou e foi exonerada no dia 1º de fevereiro deste ano.

Investigação e Decisão Judicial

A denúncia inclui provas de extratos bancários, demonstrando que a vítima realizava saques em espécie logo após receber sua remuneração. Em alguns meses, os valores eram transferidos para a conta de seu ex-marido, de onde eram sacados.

Segundo o Ministério Público, Ronário agiu com a intenção clara de se enriquecer ilicitamente, enquanto Renan, na posição de presidente da Câmara, assegurou a continuidade das condutas ilícitas de Ronário, nomeando e exonerando a funcionária conforme seus interesses políticos. O MP solicitou o afastamento dos vereadores para proteger a comunidade e garantir o andamento adequado do processo. A decisão é liminar e permite recurso.

Reações dos Envolvidos

O vereador Ronário declarou ao g1 que está “muito tranquilo” e considera o afastamento um “procedimento jurídico padrão” para permitir a investigação. Ele afirma ser inocente e confiante de que a verdade será revelada.

O g1 tentou contato com o vereador Renan Márcio e a Câmara Municipal, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. Atualizações serão feitas assim que houver um pronunciamento.

Decisão Judicial Paralisa Operações de Mineradora Próxima à Serra do Curral

Decisão Judicial Paralisa Atividades da Fleurs Global e Suspensa Licença Ambiental

A Justiça de Minas Gerais emitiu uma decisão nesta quarta-feira (20) ordenando a suspensão imediata de todas as operações da Fleurs Global, uma empresa mineradora ativa nas proximidades da Serra do Curral. Além disso, determinou o congelamento de R$ 30 milhões das contas bancárias da empresa. Esta decisão pode ser contestada por meio de recursos legais.

A sentença também implica a suspensão do processo de licenciamento ambiental da empresa, que está em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais. A empresa só poderá realizar atividades essenciais para a segurança e estabilidade das estruturas do empreendimento, localizado próximo ao Rio das Velhas e à Serra do Curral, entre os municípios de Sabará, Nova Lima, Raposos e Belo Horizonte.

Esta decisão, emitida em primeira instância, atende parcialmente a uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou que a empresa operava sem as devidas licenças ambientais, desrespeitando a legislação. O MPMG também destacou tentativas anteriores de regularização e alega que a mineradora buscou obter a concessão de forma simplificada e indevida.

Além disso, o MPMG mencionou ameaças e coações, associadas a uma pessoa ligada à empresa, contra a secretária de Meio Ambiente de Minas Gerais. Um inquérito policial está em curso para investigar esses crimes, envolvendo o empresário João Alberto Paixão Lages, indiciado por injúria e ameaça contra a secretária.

A decisão também aponta um histórico de irregularidades da empresa, incluindo supressão irregular da vegetação para dar início às operações na região. O bloqueio de R$ 30 milhões das contas bancárias da empresa visa garantir a reparação dos danos ambientais.

Uma audiência de conciliação está marcada para 6 de agosto deste ano, na 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, para tratar do assunto.

Contexto Ambiental e Histórico da Serra do Curral

A Serra do Curral, com seus 14 quilômetros de extensão, é uma característica marcante da paisagem de Belo Horizonte, além de estar presente em Sabará e Nova Lima. Integrante do maciço da Serra do Espinhaço, sua vegetação é uma transição entre Mata Atlântica e Cerrado.

A área tem significativa importância histórica, sendo utilizada como trilha pelos bandeirantes entre os séculos XIV e XVIII, após a descoberta de ouro em Vila Rica (hoje Ouro Preto). Além disso, a Serra do Curral é essencial para a biodiversidade, abrigando uma rica variedade de fauna e flora, com 125 espécies de pássaros catalogadas na região.

Justiça de SP manda Meta, dona do Facebook, parar de usar marca no Brasil

Decisão vem após uma queixa de uma empresa brasileira que também se chama Meta. Segundo ela, o registro foi feito no Inpi em 2008.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Meta Platforms, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, deixe de usar a sua marca no Brasil.

A decisão vem após uma queixa da brasileira Meta Serviços em Informática, que afirma estar sendo prejudicada desde que a companhia de Mark Zuckerberg trocou de nome, em outubro de 2021.

A empresa brasileira afirma que já são 143 processos judiciais em que ela consta como ré de forma equivocada, “pois deveriam ser destinados à empresa americana”.

O g1 procurou a controladora do Facebook, mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.

Dona do Facebook tem 30 dias para cumprir decisão
O TJ-SP deu 30 dias de prazo para que a Meta Platforms deixe de usar essa marca no país, uma vez que a companhia brasileira registou seu nome em 2008 junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

O desembargador Eduardo Azuma Nishi ainda determinou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão pela big tech.

Em comunicado enviado ao g1, a Meta Serviços em Informática diz que seu corpo jurídico teve que “intensificar a atuação perante o Poder Judiciário”. Também afirma que a confusão de marca tem gerado ataques.

“Em nossos canais oficiais na internet, são recebidas mensagens de ódio, reclamações e solicitações indevidas de pessoas que pensavam estar se direcionando à empresa americana”.

PF investiga uso de documento de prefeito de São Sebastião em depósitos envolvendo empresa de Renato Cariani; entenda

Depósitos com o CPF de Felipe Augusto (PSDB) totalizam R$ 379,3 mil e foram feitos entre 2015 e 2019. Na época, atual prefeito de São Sebastião era secretário em Caraguatatuba (SP). Ele nega envolvimento nas transações.

A Polícia Federal investiga a utilização do CPF do atual prefeito de São Sebastião, no Litoral Norte de SP, Felipe Augusto (PSDB), em transações envolvendo a empresa do influenciador Renato Cariani – que foi indiciado por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

O caso foi revelado pelo Portal Metrópoles e confirmado pela Rede Vanguarda.

No documento que embasou a denúncia do Ministério Público de SP, a PF relata ao menos quatro depósitos supostamente feitos por Felipe Augusto. As transações foram feitas entre 2015 e 2019.

O relatório de investigação da Polícia Federal aponta que o CPF do prefeito de São Sebastião foi utilizado em quatro depósitos simulados entre o laboratório AstraZeneca e a Anidrol, empresa de Cariani.

Ao todo, os depósitos supostamente feitos por Felipe Augusto totalizam R$ 379,3 mil. O primeiro deles foi feito em 20 de janeiro de 2015, no valor de R$ 103,5 mil – veja abaixo a lista de depósitos.

20/01/2015 – R$ 103.500,00
19/10/2016 – R$ 108.300,00
12/07/2017 – R$ 101.000,00
24/01/2019 – R$ 66.500,00
Nos dias seguintes aos depósitos feitos com o nome de Felipe, a Anidrol emitiu notas fiscais à AstraZeneca, com vendas que, somadas, chegam a 1,5 tonelada de lidocaína e fenacetina.

Utilização fraudulenta
Segundo o próprio relatório da Polícia Federal, o nome de Felipe Augusto pode ter sido utilizado de maneira fraudulenta nas transações da empresa de Cariani.

“É possível que, por se tratar de pessoa pública, o CPF de Felipe Augusto tenha sido utilizado de maneira fraudulenta. Aqui, faz-se necessário avaliar em que condições teria se dado a condição de Felipe Augusto na condição de depositante de expressivos valores em favor da Anidrol, no interesse da AstraZeneca, que nega contundentemente tal possibilidade”, afirma o documento.

No documento, a AstraZeneca ressaltou que não possui qualquer relação comercial ou empregatícia com Felipe Augusto e que ele não pertence a seu quadro de funcionários.

Na época dos depósitos, Felipe Augusto era secretário de Planejamento em Caraguatatuba (SP).

Em nota, o prefeito de São Sebastião disse que desconhece o inquérito da Polícia Federal e que já foi intimado e ouvido pela Polícia Civil.

“Não tenho relação, não conheço essas pessoas e nem relação com essas empresas citadas. Sou vítima desse golpe e só tomei conhecimento dessa situação quando cheguei à delegacia de polícia. Usaram meu RG e CPF de forma indevida, sem autorização para possibilitar essa compra, sem meu conhecimento. Já estamos tomando as medidas judiciais cabíveis”, disse o prefeito.

Denúncia
Na última sexta-feira (16), a Justiça de Diadema, no ABC Paulista, acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo e tornou réu o influenciador fitness Renato Cariani por suspeita de tráfico de drogas.

Além dele, outras quatro pessoas também foram denunciadas pelo crime: Roseli Dorth, Fabio Spinola Mota, Andreia Domingues Ferreira e Rodrigo Gomes Pereira.

Cariani é acusado pela Polícia Federal de usar uma empresa para falsificar notas fiscais de vendas de produtos para multinacionais farmacêuticas. Mas os insumos não iam para essas empresas. Eles eram desviados para a fabricação de cocaína e crack, drogas que, de acordo com a investigação, abasteciam uma rede criminosa de tráfico internacional comandada por facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Renato tem mais de 7 milhões de seguidores no Instagram e é sócio com Roseli da Anidrol Produtos para Laboratórios Ltda., empresa para venda de produtos químicos em Diadema, Grande São Paulo.

Segundo a PF, eles teriam conhecimento e participavam diretamente do esquema criminoso. A investigação informa ter provas do envolvimento deles a partir de interceptações telefônicas feitas com autorização judicial de conversas e trocas de mensagens.

 

Alvo de operação da PF, Alexandre Ramagem é suspeito de ter usado a Abin para espionar ilegalmente políticos e autoridades

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, atualmente deputado pelo PL, se aproximou do mundo político no início do governo Jair Bolsonaro, ainda como policial federal.

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência e atual deputado pelo PL, Alexandre Ramagem, foi alvo de uma operação da Polícia Federal. Ele é suspeito de espionagem ilegal de políticos e autoridades públicas quando comandava a Abin.

A Polícia Federal cumpriu 21 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e em Brasília. Um deles, na Câmara, no gabinete do deputado federal Alexandre Ramagem, do PL. O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, deu aval para as buscas.

Agentes apreenderam quatro computadores, seis celulares e 20 pendrives em endereços do deputado. A TV Globo apurou que, entre os objetos apreendidos, há um notebook e um celular da Abin. Ramagem foi diretor-geral da Abin no governo de Jair Bolsonaro.

No pedido para autorização da investigação, a Polícia Federal afirmou que identificou uma organização criminosa que montou uma estrutura paralela na Agência Brasileira de Inteligência, com a intenção de monitorar ilegalmente pessoas e autoridades. A PF diz que o grupo usou uma ferramenta de geolocalização de celular sem autorização judicial e utilizou os dados para fazer investigações policiais sem autorização da Justiça.

Segundo a polícia, o programa espião, chamado First Mile – comprado pelo governo Michel Temer em 2018 de uma empresa israelense -, foi usado até o terceiro ano do governo Bolsonaro. O programa permite saber a localização de alguém apenas digitando o número do celular, sendo possível fazer um histórico de lugares visitados e até criar um alerta para quando a pessoa chegasse a um determinado local.

A Polícia Federal aponta que esse monitoramento é ilegal e extrapola as competências da agência. Pela lei, a Abin não pode fazer nenhum tipo de interceptação telefônica. Apenas as polícias Federal e Civil, e o Ministério Público – sempre com autorização judicial.

A Polícia Federal dividiu o que classificou como organização criminosa em quatro núcleos. Ramagem integrava o núcleo da alta gestão, formado por delegados federais que estavam cedidos para Abin exercendo funções de direção e utilizaram o sistema First Mile para monitoramento de alvos e autoridades públicas.

Segundo a PF, o núcleo subordinados tinha policiais federais cedidos à Abin que serviam de “staff” para a alta gestão, cumprindo as determinações, monitorando alvos e produzindo relatórios. O núcleo-evento portaria 157 era formado por agentes responsáveis pelas diligências que resultaram na tentativa de vinculação de parlamentares e ministros do Supremo à organização criminosa. E o núcleo tratamento log era responsável pelo tratamento dos logs, a identificação das autoridades monitoradas ilegalmente no sistema, disponíveis desde o início da investigação.

A operação foi autorizada pelo ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Na decisão Moraes destacou, em mais de um momento, que as investigações mostram que a Abin, sob a direção de Ramagem, teria sido usada para interesses ilícitos:

“A gravidade ímpar dos fatos é incrementada com o possível conluio de parte dos investigados com a atual alta gestão da Abin, cujo resultado causou prejuízo para presente investigação, para os investigados e para própria instituição”.

Entre as ações ilegais, Alexandre de Moraes cita que um agente da Abin foi flagrado pilotando um drone nas proximidades da residência do então governador do Ceará Camilo Santana, do PT, hoje ministro da Educação.

Moraes também cita que em uma interlocução entre agentes é possível depreender o ataque às urnas eletrônicas, elemento essencial da atuação das já conhecidas “milícias digitais”.

O ministro citou, ainda, o uso irregular da agência para proteger familiares e aliados do então presidente Jair Bolsonaro: “Os policiais federais destacados, sob a direção de Alexandre Ramagem, utilizaram das ferramentas e serviços da Abin para serviços e contrainteligência ilícitos e para interferir em diversas investigações da Polícia Federal, como, por exemplo, para tentar fazer prova a favor de Renan Bolsonaro, filho do então presidente Jair Bolsonaro” e “na preparação de relatórios para defesa do senador Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas em que o STF anulou provas”.

Em entrevista à GloboNews, o senador Flávio Bolsonaro, do PL, negou ter recebido informações da Abin que pudessem beneficiá-lo.

“Isso é uma história completamente fantasiosa. Eu nunca recebi relatório de Abin para que eu pudesse ser beneficiado de alguma forma. Os próprios órgãos superiores do Judiciário, tanto STJ quanto STF, arquivaram as investigações que existiam contra mim com fundamentos que não tinham absolutamente nada a ver com Abin, com Abin paralela que vocês estão dizendo aí”, afirmou o senador Flávio Bolsonaro.
Ainda na autorização da operação desta quinta-feira (25), Moraes destacou que as investigações mostram que a Abin teria sido usada na tentativa de incriminar políticos e ministros do Supremo:

“Anotações cujo conteúdo remete à tentativa de associação de deputados federais, bem como ministros do STF – Supremo Tribunal Federal, à organização criminosa conhecida como PCC”.
O documento citou o ministro relator Alexandre de Moraes e o ministro Gilmar Mendes.

A Polícia Federal indicou, também, que os investigados, sob as ordens de Alexandre Ramagem, utilizaram a ferramenta First Mile para monitoramento do então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e da então deputada federal Joice Hasselmann e no monitoramento da Promotora de Justiça do Rio de Janeiro e coordenadora da força-tarefa sobre os homicídios qualificados da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Em entrevista à GloboNews, Alexandre Ramagem negou ter acesso às senhas de sistema de monitoramento da Abin.

“Nós, da direção da Polícia Federal, os policiais federais, que estavam comigo, nunca tivemos a utilização, execução, gestão ou senha desses sistemas. Quando eu analiso o que foi feito aqui, essa salada de narrativas para chegar a uma incriminação, eu vejo que o Ministério Público e o Judiciário foram envolvidos por um núcleo da Polícia Federal que está querendo, sem provas, incriminar’, disse.
Ramagem disse que não sabe como informações da promotora do caso Marielle foram parar no sistema da Abin.

“Quando veio a mim a questão de Marielle ali na Abin, eu fiquei até ‘como é possível, como que vai ter algo da Marielle, algo da investigação, utilização do sistema? Não’. Ai eu verifiquei que não tem nada a ver com o sistema, é um currículo da promotora e parece que uma informação que circulou ai. A inteligência é uma coleta de dados, de informações. Se tem no servidor e eu não sei quem acessou, tem que verificar a Polícia Federal quem alimentou e quem retirou e quem colocou, quem é a pessoa que botou o currículo da promotora e perguntar a essa pessoa o porquê”, afirmou Ramagem.
Sete policiais federais que eram da equipe de Ramagem na Abin foram ouvidos e afastados dos cargos nesta quinta-feira (25).

Sobre a afirmação da Polícia Federal de que um conluio da atual direção estaria causando prejuízo à investigação, a Abin declarou que há dez meses a atual gestão tem contribuído com os inquéritos da PF e do STF, e que é a maior interessada em esclarecer eventuais ilícitos.

A defesa de Jair Renan não respondeu.

Quem é Alexandre Ramagem
Alexandre Ramagem se aproximou do mundo político no início do governo Jair Bolsonaro, ainda como policial federal.

Alexandre Ramagem se tornou delegado da Polícia Federal em 2005. Em 2018, foi destacado pela PF para chefiar a segurança pessoal do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro.

Com a vitória de Jair Bolsonaro e a proximidade com a família dele, Ramagem foi ganhando espaço no novo governo. Três meses após a posse de Bolsonaro, ele foi nomeado assessor da Secretaria de Governo da Presidência. Em julho do mesmo ano, foi escolhido por Bolsonaro diretor-geral da Abin.

Menos de um ano depois, em abril de 2020, Jair Bolsonaro indicou Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal, após demitir do cargo o delegado Maurício Valeixo. Bolsonaro alegou que era pouco informado sobre as operações da Polícia Federal, que via falhas na segurança da família dele e que queria uma pessoa mais próxima a ele na direção-geral da PF. Em resposta, o então ministro da Justiça, hoje senador, Sergio Moro, do União Brasil, acusou Jair Bolsonaro de interferência política na Polícia Federal e pediu demissão.

À época, parlamentares de PDT, Rede e PSOL acionaram a Justiça para barrar a nomeação de Ramagem, sob o argumento de que Bolsonaro buscava controlar as operações da PF. O ministro Alexandre de Moraes, do STF – Supremo Tribunal Federal, atendeu aos pedidos e suspendeu a posse de Ramagem.

Bolsonaro, então, manteve o aliado no comando da Abin até março de 2022, quando Ramagem deixou o governo para se candidatar a deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro.

Eleito, Alexandre Ramagem participou como integrante titular da CPI dos Atos Golpistas em 2023. Em 2023, ele apresentou um relatório paralelo alegando que não houve tentativa de golpe no dia 8 de janeiro. A tese foi rejeitada.

Ramagem é pré-candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro. A operação da Polícia Federal recebeu críticas de aliados do deputado. O presidente do partido dele, o PL, afirmou em uma rede social que a ação da PF é uma perseguição por causa de Jair Bolsonaro. Valdemar da Costa Neto ainda atacou o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, do PSD. Ele disse:

“Esse negócio de ficar entrando nos gabinetes dos deputados é uma falta de autoridade do Congresso Nacional. Rodrigo Pacheco deveria reagir e tomar providências”.
Logo após a publicação, Pacheco divulgou uma nota em uma rede social. Sem citar nomes nem a operação da Polícia Federal, disse que “é difícil manter algum tipo de diálogo com quem faz da política um exercício único para ampliar e obter ganhos com o fundo eleitoral” e que “defende publicamente impeachment de ministro do Supremo para iludir seus adeptos, mas, nos bastidores, passa pano quando trata do tema”.

Mais cedo, o ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que não conhece o inquérito ou a decisão que autorizou as buscas, mas reforçou que qualquer irregularidade tem que ser devidamente apurada.

“Ninguém, absolutamente ninguém, de qualquer que seja a instituição, tem apoio normativo, jurídico, para escolher arbitrariamente quem vai ser investigado, vai ser perquirido, vai ser analisado, vai ter a sua privacidade invadida. Quando uma instituição comete uma ilegalidade, quando membros dessa instituição se apropriam indevidamente dela para praticar ilegalidades, é algo realmente que merece reprovação, observado o devido processo legal. Creio que a Polícia Federal, Ministério Público, o STF – Supremo Tribunal Federal têm agido muito bem, com prudência, com responsabilidade, com fundamentos, para fazer as investigações necessárias, separar o joio do trigo, preservar o direito de defesa”.

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça ouve testemunhas para decidir se leva a júri 13 PMs acusados de matar nove jovens em baile funk

Policiais são réus acusados de participar do homicídio de vítimas que se divertiam em festa na Zona Sul de São Paulo. Crime ocorreu em 1º de dezembro de 2019. Justiça ouvirá entre 12 a 25 testemunhas do caso nesta segunda (18) para decidir se levará PMs a júri popular.

A Justiça de São Paulo deve ouvir na tarde desta segunda-feira (18) entre 12 a 25 testemunhas do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”.

Nove jovens morreram em 1º de dezembro de 2019 após ação da Polícia Militar (PM) durante um baile funk na comunidade da Zona Sul da capital paulista. Outras 12 pessoas que estavam na festa ficaram feridas e sobreviveram.

Ao todo, 13 policiais militares são acusados de participar dessas mortes. Doze dos PMs são réus por homicídio por dolo eventual das vítimas (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis). Um 13º agente é réu por expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída). Todos eles respondem aos crimes em liberdade.

Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução. Acontecerá no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. A sessão está marcada para começar às 13h30. Ela será presidida pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri.

O processo apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em julho deste ano, foram ouvidas dez testemunhas de acusação. A expectativa é a de que mais 12 testemunhas da acusação sejam ouvidas na segunda audiência.

Ainda não há informações sobre quando os PMs serão interrogados.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar (PM) entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Nenhum dos mortos morava no bairro. Os nove também tinham sinais de que foram pisoteados.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

O que diz o MP

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois jogaram bombas em direção às vítimas. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Atualmente todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs agrediram os jovens com golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão. Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

13 PMs réus

Veja abaixo quem são os 12 PMs e um ex-PM réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
soldado José Roberto Pereira Pardim – acusado de explosão

9 vítimas mortas

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia

“É o cúmulo ter seu filho assassinado pela polícia que deveria protegê-lo. Desde a morte dele, eu e outras mães, pais e familiares estamos unidos para pedir Justiça e a punição dos PMs responsáveis por esse massacre”, disse Maria Cristina Quirino, de 43 anos, mãe de Denys Quirino. “A PM fechou dois lados de uma viela e tacou bombas, gás e spray pimenta nos jovens que só tinham ido ao baile para se divertir, mas morreram asfixiados por causa dessa ação policial.”

Justiça comum x Justiça militar

O caso envolvendo as mortes ocorridas em Paraisópolis é apurado em duas esferas criminais: a da Justiça comum e a da Justiça Militar.

Na Justiça comum, 13 policiais militares são réus no processo por homicídio e explosão. Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução e serve para que o juiz decida depois se há elementos para levar os réus a júri popular. Se tiver, os acusados serão pronunciados, e o magistrado marcará uma data para o julgamento. Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, são julgados por sete jurados.

Na esfera da Justiça Militar, a Corregedoria da PM apurou a conduta dos 31 policiais militares que participaram da ação em Paraisópolis.

Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) informou, por meio de sua assessoria, que o órgão havia pedido mais diligências para a Corregedoria da Polícia Militar. O órgão concluiu que os agentes não causaram as mortes dos frequentadores.

Apesar disso, a Justiça Militar aguarda a conclusão do caso na Justiça Comum para poder dar continuidade ao processo dos PMs e tomar uma decisão, segundo informou a Defensoria Pública.

O que diz a Defensoria

De acordo com a Defensoria Pública, testemunhas e sobreviventes contaram que ao menos nove PMs teriam chegado primeiro ao local. Depois vieram mais policiais. Eles encurralaram as vítimas em um beco sem saída conhecido como Viela do Louro. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto. Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão.

Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Exames apontaram ainda que as vítimas chegaram mortas aos hospitais, algumas com lesões compatíveis com pisoteamento.

“A Defensoria Pública de SP, por meio dos seus Núcleos Especializados de Direitos Humanos e de Infância e Juventude faz a assistência de acusação”, informa nota divulgada em julho deste ano pelo órgão, que busca garantir participação das famílias das vítimas e auxiliar o MP no caso.

Ainda segundo a Defensoria, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

O que dizem as defesas

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

“Anderson não sofreu qualquer tipo de prejuízo em seu trabalho operacional, haja vista que a própria Corregedoria da instituição apurou os fatos e entendeu pela inexistência de prática criminosa. Na audiência que se aproxima e na instrução do processo iremos demonstrar que as mortes não foram causadas pela ação da Polícia Militar”, falou em julho João Carlos Campanini, advogado de Anderson Guilherme.

O advogado Fernando Fabiani Capano, defende oito réus: Aline Inácio; Leandro Nonato; João Miron; Paulo Severo; Marcelo Andrade; Mateus Teixeira; Rodrigo Lima e José Sampaio.

“A defesa mantém sua posição, colocada como pressuposto desde o início dos trabalhos: não há qualquer nexo de causalidade entre as lamentáveis mortes ocorridas naquele 1º de dezembro de 2019 e a conduta de qualquer dos policiais injustamente denunciados pelos homicídios”, disse o advogado também em julho.

“Os incidentes ocorreram apesar da operação conduzida pelos militares que, na oportunidade, apenas acautelaram o cenário após a tragédia consumada, exatamente para evitar que outras pessoas pudessem se vitimizar.”

“Tudo isto foi demonstrado na investigação conduzida através dos inquéritos policiais (comum e militar). Conclusão distinta é apenas uma tentativa de emplacar uma narrativa que, mesmo em face de tudo o que já foi apurado, procura sempre atribuir para a Polícia Militar uma indevida pecha de violência e abuso.”

“Isto, aliás, acaba por afastar as autoridades dos verdadeiros responsáveis pelo trágico episódio, a começar pela apuração de quem são os organizadores do baile na comunidade que, cotidianamente (ainda hoje, de forma reiterada), insistem em descumprir posturas mínimas de segurança e cumprimento de normas para eventos desta natureza, que reúnem grande quantidade de pessoas.”

A defesa de José Pardim não foi encontrada para comentar o assunto.

Marcos Manteiga, advogado de Marcos Costa, eximiu seu cliente e a corporação de envolvimento nas mortes dos frequentadores. “O soldado continua afastado do serviço operacional, trabalhando no âmbito administrativo. E essa situação dessa ocorrência, não vejo como justa, imputar aos policiais militares a responsabilidade”, falou em julho.

“E agora a responsabilidade recaindo sobre o mais fracos, ou seja, sobre os policiais militares. Em momento algum os policiais confinaram aqueles jovens. Aquele jovens, muitos não eram daquela região. E começaram a percorrer caminhos junto com a multidão, e deu no que deu. Sem responsabilidade alguma da Polícia Militar. E ali no final havia um afunilamento do corredor. Isso aí não foi provocado pela Polícia Militar”, comentou Manteiga.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu localizar a advogada Ana Maria Monteferrario, que defende o ex-PM Luis Quero e o PM Gabriel Oliveira, para comentar o assunto.

O que dizem SSP e PM

Procurada pelo g1, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os agentes da PM que são réus na Justiça comum acusados de matar os nove jovens em Paraisópolis permanecem afastados dos patrulhamentos de rua e estão trabalhando administrativamente:

“Os inquéritos civil e militar sobre o respectivo caso foram concluídos e remetidos ao Poder Judiciário. Um dos indiciados não mais integra os quadros da Polícia Militar e os outros 12 seguem afastados das atividades operacionais de policiamento até a conclusão do trabalho judicial”, informa comunicado da pasta.

 

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.