Exploração Invisível: Mulher Trabalha 72 Anos sem Salário para Família no Rio de Janeiro

Mulher trabalha 72 anos sem salário para família no Rio de Janeiro, revela caso de longevidade de exploração laboral.

Maria de Moura, agora com 87 anos, foi resgatada em março de 2022 após décadas de trabalho sem remuneração para uma família no Rio de Janeiro. Segundo a promotora Juliane Mombelli do Ministério Público do Trabalho (MPT), Maria foi submetida a uma condição análoga à escravidão, onde sua liberdade era restrita e suas visitas à própria família controladas, inclusive com o controle de seu telefone celular.

Recentemente, mãe e filho, Yonne Mattos Maia e André Luiz Mattos Maia Neumann, foram acusados de trabalho análogo à escravidão pela Justiça Federal, além de André enfrentar acusações adicionais, incluindo coação e apropriação indevida de cartão magnético, particularmente de idosos ou pessoas incapazes.

O resgate de Maria de Moura ocorreu após uma denúncia anônima ao MPT. Segundo a promotora, as condições de trabalho eram desumanas, como evidenciado pelas fotos das áreas de dormir, onde Maria dormia em um sofá sem lençol ou travesseiro, aos pés de sua empregadora.

A história de Maria remonta à sua infância em Vassouras, onde aos 12 anos foi morar com a família de seus pais empregadores. A denúncia revelou que Maria vivia em condições de trabalho exaustivas, com jornadas pesadas e restrições à sua liberdade.

A família de Maria alega que ela foi prometida uma vida melhor ao se juntar à família Matos Maia, porém, isso não se concretizou. Apesar de décadas de serviço, ela não tinha plano de saúde e recebia apenas uma aposentadoria mínima da família Matos Maia, enquanto o processo segue na Justiça.

A defesa dos acusados insiste que Maria seja ouvida no julgamento, apesar de seu estado de saúde debilitado e processo de interdição em andamento. A negação de seus direitos e humanidade é destacada pela defesa, que argumenta que ela sempre foi tratada como parte da família.

O caso levanta preocupações sobre a exploração laboral camuflada sob a falsa ideia de relação de afeto, alertando as autoridades sobre a importância de reconhecer e combater essa forma contemporânea de escravidão. A longa duração dessa situação ressalta como a vítima pode ser confundida quanto aos seus direitos, mostrando a necessidade de vigilância e proteção por parte das autoridades competentes.

Justiça de SP manda Meta, dona do Facebook, parar de usar marca no Brasil

Decisão vem após uma queixa de uma empresa brasileira que também se chama Meta. Segundo ela, o registro foi feito no Inpi em 2008.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Meta Platforms, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, deixe de usar a sua marca no Brasil.

A decisão vem após uma queixa da brasileira Meta Serviços em Informática, que afirma estar sendo prejudicada desde que a companhia de Mark Zuckerberg trocou de nome, em outubro de 2021.

A empresa brasileira afirma que já são 143 processos judiciais em que ela consta como ré de forma equivocada, “pois deveriam ser destinados à empresa americana”.

O g1 procurou a controladora do Facebook, mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.

Dona do Facebook tem 30 dias para cumprir decisão
O TJ-SP deu 30 dias de prazo para que a Meta Platforms deixe de usar essa marca no país, uma vez que a companhia brasileira registou seu nome em 2008 junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

O desembargador Eduardo Azuma Nishi ainda determinou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão pela big tech.

Em comunicado enviado ao g1, a Meta Serviços em Informática diz que seu corpo jurídico teve que “intensificar a atuação perante o Poder Judiciário”. Também afirma que a confusão de marca tem gerado ataques.

“Em nossos canais oficiais na internet, são recebidas mensagens de ódio, reclamações e solicitações indevidas de pessoas que pensavam estar se direcionando à empresa americana”.

Perseguição no trânsito, invasão de propriedade e ligações em série: veja denúncia contra ex-diretor-geral da Polícia Civil do DF

Robson Cândido é acusado de cometer ao menos sete crimes contra pessoa com quem ele mantinha relacionamento extraconjugal. Delegado está preso; g1 tenta contato com defesa dele.

Preso desde o início de novembro, suspeito de perseguir a ex-amante, o ex-delegado-chefe da Polícia Civil do Distrito Federal Robson Cândido é acusado de cometer ao menos sete crimes contra a pessoa com quem ele mantinha um relacionamento extraconjugal. O g1 tenta contato com a defesa dele.

Segundo a denúncia do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do Ministério Público, o ex-diretor-geral da PCDF chegou a perseguir a mulher no trânsito, escalar o muro e a varanda da casa dela e ligar 50 vezes no mesmo dia (veja detalhes abaixo).

Além de Cândido, o ex-delegado da 19ª Delegacia de Polícia, de Ceilândia, Thiago Peralva também é investigado. Os dois são acusados de usar a estrutura da Polícia Civil e de outros órgãos públicos para cometer crimes em contexto de violência doméstica e familiar e também contra a administração pública.

Os promotores apontam que o relacionamento extraconjugal com a vítima durou 1 ano e 8 meses – de janeiro de 2022 até agosto deste ano. Segundo a denúncia, a prática de stalking ocorreu entre abril e novembro de 2023.

Ainda de acordo com a denúncia, Robson Cândido usou indevidamente o banco de dados de reconhecimento óptico de caracteres do Departamento de Trânsito (Detran) para obter dados de localização do veículo da mulher pelas vias da capital. Ele fez o mesmo com o sistema do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Além disso, a vítima afirma que, no início do romance, o delegado solicitava frequentemente ter acesso às mensagens dela no WhatsApp. A mulher ainda ganhou um aparelho celular do acusado para que ele pudesse ter acesso em tempo real à localização dela.

Em abril de 2023, a mulher decidiu romper o relacionamento com Cândido, que não aceitou a decisão, segundo o MP. Em seguida, a perseguição por parte do delegado teria começado.

Ligações, perseguição e invasão de propriedade

A denúncia mostra que a ex-amante bloqueava Cândido no WhatsApp e no próprio celular. No entanto, ele passou a usar outros números de telefone e linhas corporativas da Polícia Civil para entrar em contato com ela.

O delegado usou pelo menos quatro telefones corporativos, conforme a investigação. Além disso, ele fez “chamadas restritas” para que a mulher não conseguisse identificar o número usado por ele.

No dia 30 de setembro, de acordo com o documento, o delegado chegou a efetuar 50 chamadas para a mulher. Como ele usava um número privado, a ex-amante atendeu a ligação e confirmou que se tratava de Cândido.

Ao mesmo tempo, o acusado enviava diversos e-mail da conta pessoal para a vítima. Em outras ocasiões, o delegado escalou o muro e a varanda da casa da vítima para forçar um contato pessoal na porta do quarto da mulher, aponta a denúncia.

Vigilantes do condomínio onde ela morava chegaram a fotografar um veículo da Polícia Civil usado por Robson estacionado nas proximidades da casa. Ainda segundo a denúncia, Cândido deu murros na janela da casa da mulher, até trincar o vidro.

No dia 21 de agosto, o delegado perseguiu a mulher usando um veículo oficial da corporação. O documento destaca que ele dirigiu “perigosamente” pelas ruas de Águas Claras, até parar ao lado do carro da vítima.

Na ocasião, Cândido foi em direção à ex-amante e tentou abrir a porta do carro dela. No entanto, desistiu e foi embora quando percebeu que ela o filmava.

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

Já ministro, Braga Netto continuou a manter contato com investigados por corrupção na intervenção federal no RJ

Encontros e conversas telefônicas implicam o ex-ministro de Bolsonaro com alguns dos alvos da Operação Perfídia, deflagrada nesta terça-feira (12).

Investigações da Polícia Federal demonstram que o general da reserva do Exército Walter Braga Netto continuou mantendo contato com lobistas e intermediários de empresas suspeitas de corrupção na compra dos coletes à prova de balas durante a intervenção militar no Rio após se tornar ministro da Casa Civil do governo Bolsonaro, em 2020.

Nesta terça-feira (12), a PF fez buscas contra ex-funcionários do Gabinete da Intervenção Federal (GIF) no Rio de Janeiro, em 2018, para investigar o suposto esquema. Braga Netto teve o sigilo telefônico quebrado, mas não foi alvo de mandados.

A PF investiga crimes de contratação indevida, dispensa ilegal de licitação, corrupção e organização criminosa na contratação da empresa americana CTU Security LLC para aquisição de 9.360 coletes balísticos com sobrepreço de R$ 4,6 milhões. O acordo acabou cancelado, e o valor, estornado.

A contratação ocorreu em 2018, quando Braga Netto era o chefe da intervenção no Rio de Janeiro.

A PF descobriu, entretanto, que, mesmo após deixar o cargo e, em 2020, se tornar ministro da Casa Civil de Bolsonaro, Braga Netto manteve contatos com investigados na operação.

Uma das evidências são áudios de 6 de março de 2020 em que, Glauco Octaviano Guerra, apontado como advogado da CTU no Brasil, envia áudios dizendo que haveria um jantar na casa de Braga Netto.

Nessa época, o contrato do gabinete de intervenção com a CTU já havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e a empresa buscava meios de solucionar o impasse.

Braga Netto nega irregularidade
No início da tarde desta terça-feira (12), o general Braga Netto disse que os contratos do Gabinete de Intervenção Federal seguiram absolutamente todos os trâmites legais previstos na lei brasileira (leia a nota na íntegra no final desta reportagem).

O ex-ministro de Bolsonaro alegou que, com relação a compra de coletes balísticos da empresa americana CTU Security, é preciso destacar que a suspensão do contrato foi realizada pelo próprio Gabinete de Intervenção Federal, após avaliação de supostas irregularidades nos documentos fornecidos pela empresa.

“Os coletes não foram adquiridos ou tampouco entregues. Não houve, portanto, qualquer repasse de recursos à empresa ou irregularidade por parte da Administração Pública”, diz a nota.

Nota de Braga Netto
“Diante de matérias veiculadas hoje (12) pela imprensa, é importante reiterar que os contratos do Gabinete de Intervenção Federal (GIF) seguiram absolutamente todos os trâmites legais previstos na lei brasileira.

Com relação a compra de coletes balísticos da empresa americana CTU Security, é preciso destacar que a suspensão do contrato foi realizada pelo próprio GIF, após avaliação de supostas irregularidades nos documentos fornecidos pela empresa.

Isto posto, os coletes não foram adquiridos ou tampouco entregues. Não houve, portanto, qualquer repasse de recursos à empresa ou irregularidade por parte da Administração Pública. O empenho foi cancelado e o valor total mais a variação cambial foram devolvidos aos cofres do Tesouro Nacional.

Todo o processo vem sendo acompanhado pela Secretaria de Controle Interno ( CISET) da Casa Civil, pela Controladoria Geral da União ( CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).

No que se refere à dispensa de licitação, a decisão teve por base o Acordão 1358/2018 do TCU, que estabelece que é possível a realização de contratações diretas durante intervenção federal. Desde que o processo de dispensa de contratação esteja restrito à área temática, assim entendidos os bens e serviços essenciais à operação.

É importante também lembrar que durante a intervenção foram empenhados R$ 1,17 bilhão, sendo que deste total, cerca de 81% foram destinados à aquisição de equipamentos e material permanente e 19% à compra de material de consumo.

O legado tangível e intangível da Intervenção Federal recuperou a capacidade operativa, logística e moral dos órgãos de segurança pública. Durante 10 meses de operação (de fevereiro a dezembro de 2018), diversos índices de criminalidade foram reduzidos, incluindo os crimes contra a vida, como latrocínio (- 27%); e crimes contra o patrimônio, como o roubo de carga (-13%).

Em abril de 2023, foi realizada, a entrega do helicóptero Leonardo AW169 ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), adquirido em janeiro de 2019, durante a intervenção.

O GIF equipou os órgãos de segurança pública com a entrega de armamentos, munições, coletes, viaturas, equipamentos para perícia criminal, câmeras de monitoramento, drones, entre outros itens”.

MPF denuncia quadrilha de doleiros descoberta na Operação Farol da Colina

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia, através dos Procuradores da República Patrícia Maria Castro Núñez, Mark Torrondeguy Weber, Rodrigo Poerson e Solange Maria Braga, contra Armando Santone, seu filho, Rodrigo Santone, Rui Luiz da Luz Leite de Souza e Juscelio Nunes Vidal. Os quatro estão sendo acusados dos seguintes crimes: formação de quadrilha, gestão fraudulenta de instituições financeiras, evasão de divisas, omissão de dados relevantes aos órgãos oficiais e movimentação no exterior de recursos não declarados e lavagem de dinheiro.

Armando Santone já está preso preventivamente, a pedido do MP Federal, na Polícia Federal do Rio de Janeiro há três semanas.

Essa é a primeira denúncia por lavagem de dinheiro da operação Farol da Colina em todo o país, uma vez que o acusado Santone já responde a outros dois processos – evasão de divisas e empréstimo irregular de recursos de instituição financeira (o próprio acusado administrava a instituição). Tais acusações são caracterizadas como crimes antecedentes, como manda a lei de lavagem de dinheiro.

A identificação de tal organização criminosa é fruto da operação Farol da Colina, quando foi verificado que os réus mantinham sub-contas na conta-ônibus Beacon-Hill, administrada pelo Banco JP Morgan Chaesen, em New York. Os acusados administravam as sub-contas Pescara, Benefatto, Optimum e Armando Santone. Nesta última foram movimentados US$133.293,00 a débitos e US$ 124.667,00 a créditos, sendo que deste total US$ 127.058,00 referem-se a pessoas físicas ou jurídicas com endereços no Brasil.

O esquema de como funcionavam as movimentações financeiras foi descoberto graças a informações da contabilidade paralela de um dos maiores doleiros do país, Aberto Youssef, que já se encontra preso em Curitiba, respondendo a processo. O MP Federal teve acesso ao laudo pericial que identificou dados contidos em rubricas contábeis de Alberto Youssef, referentes às operações de compra e venda de dólares efetivadas pelos acusados Rui Luiz e Armando Santone. Os recursos dessas transações eram compensados a terceiros, algumas vezes a crédito, outras a débito e outras mediante disponibilização “via cabo” como, por exemplo, a Toninho da Barcelona, um dos principais doleiros de São Paulo.

Assim, os acusados, em união com Alberto Youssef, operaravam, sem a devida autorização legal, verdadeira instituição financeira, encarregada da realização maciça de atividades de câmbio, em proveito dos réus e de terceiros, dentre os quais importantes doleiros.

Além disso, Armando e Rodrigo Santone administravam a Pararinvest Consultoria e Participações Ltda., que há anos figurava na Receita Federal e no Banco Central em procedimentos que apuram irregularidades com o Fisco e atuação indevida como instituição financeira. Rui Luiz, por sua vez, administrava a Vértice Turismo e Câmbio que, juntamente com a empresa dos outros dois acusados, integrava um conglomerado empresarial de oito empreendimentos envolvidos com operações de câmbio e turismo. Ocorre que, de acordo com a Receita Federal, a Parainvest apresentou, no ano de 1998, um prejuízo de aproximadamente R$1.200.000,00, fato este que não impediu o acusado Armando Santone de continuar realizando transações financeiras, como indicam as rubricas contábeis de Youssef, remetendo divisas para o exterior entre 1999 e 2002, inclusive para as sub-contas da Beacon-Hill.

Para configurar o crime de formação de quadrilha, tem-se como exemplo a negociação de um imóvel no Brasil, pertencente a Armando Santone, com o conhecimento e auxílio do acusado Juscelio Nunes Vidal cujos recursos seriam utilizados para pagamento de uma dívida do acusado com a Beacon Hill. Vidal era o gestor da Beacon Hill no Brasil, além de titular de algumas sub-contas abertas.

“Diante dos fatos denunciados, temos uma demonstração do perfeito funcionamento, de forma totalmente concreta, interligada e comprovada, do esquema de remessa ilegal de numerários ao exterior e posterior movimentação dos recursos, em solo estrangeiro, em sub-contas geridas pelos denunciados, a partir de comandos efetivados no solo nacional” – conclui a procuradora Patrícia Núñez.

Após 11 anos, Justiça Federal condena 13 envolvidos na Operação Gabiru

Rafael Torres é acusado pela PF como o "cabeça" do esquemaRafael Torres é acusado pela PF como o “cabeça” do esquema.

A Justiça Federal de Alagoas condenou 13 pessoas envolvidas na Operação Gabiru, deflagrada em 2005, que desbaratou um esquema de desvios de recursos para aquisição de merenda escolar em dez municípios, entre os anos de 2001 e 2005. A sentença, do dia 22 de junho deste ano, foi divulgada nesta quinta-feira, 21, pela assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal (MPF).

As investigações começaram com informações do MPF, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União sobre irregularidades encontradas nas contas de diversas prefeituras do interior alagoano. Na denúncia apresentada ao Judiciário, o MPF afirmou que a quadrilha atuou em, no mínimo, dez prefeituras alagoanas: Água Branca, Branquinha, Canapi, Feira Grande, Igreja Nova, Marechal Deodoro, Matriz de Camaragibe, Porto Calvo e São Luiz do Quitunde.

As investigações concluíram que a organização criminosa era liderada por Rafael Torres Barros que, mediante o uso de empresas fraudulentas e de fachada, violava os processos de licitação, superfaturava os valores constantes das notas fiscais emitidas para composição dos processos de prestações de contas e não fornecia a totalidade das mercadorias contratadas.

O acusado agia em conluio com prefeitos e secretários municipais, com o objetivo de se apropriar de recursos federais destinados à aquisição de merenda escolar para os municípios alagoanos.

José Rafael Torres Barros foi condenado a 63 anos e 8 (oito) meses de reclusão e multa, e José Arnon Dacal Mattos Nunes, condenado a 49 anos de reclusão e multa, ambos por apropriação de verba pública e corrupção. Jorge Alves Cordeiro (ex-prefeito de Porto Calvo), 13 anos e 7 meses de reclusão e multa, também por apropriação de verba pública e por dispensa indevida de licitação. Já Fernando Marlon Braga (ex-secretário de Finanças do Município de Matriz do Camaragibe), 4 anos e 6 meses de reclusão e multa, por corrupção passiva.

Os demais: Jussara Martins Lira, 46 anos de reclusão, José Inácio da Silva Filho, 30 anos de reclusão, José Erasmo de Azevedo, 14 anos de reclusão, José Reinaldo de Sá Falcão (ex-prefeito de Água Branca), 5 anos e 10 meses de reclusão; José Roberto Campos (ex-secretário de Finanças e ex-Presidente da Comissão de Licitações do Município de Água Branca/AL), 5 anos e 10 meses de reclusão; Fernando Antônio Baltar Maia, 7 anos de reclusão; Paulo Roberto de Oliveira Silva (ex-Secretário Municipal de Finanças de Igreja Nova/AL), 7 anos de reclusão; Luciana Leão e Lima (ex-Secretária de Finanças do Município de Porto Calvo/AL), 5 anos e 10 meses de reclusão; José Carlos Batista, 19 anos e 4 meses de reclusão, todos condenados por apropriação de verba pública.

Todos eles, exceto Fernando Marlon Braga, também foram condenados à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão judicial em relação aos réus absolvidos por lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, eles teriam atuado como laranjas de Rafael Torres, inclusive possuindo bens dele em seus próprios nomes.

PLANO DE SAÚDE É MULTADO EM R$ 20 MIL POR DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou Notre Dame Intermédica Saúde S/A a uma multa de R$ 20 mil devido ao descumprimento da ordem judicial para realizar exame dermatoscopia digital de corpo inteiro a uma paciente.

Consta nos autos que a paciente foi diagnosticada com melanoma maligno de pele. Ocorre que, apesar de prescrição médica ter indicado a realização do referido exame, o plano de saúde não autorizou o procedimento

Em defesa, a operadora sustentou que não há inclusão do exame no rol de procedimento da ANS.

Na origem, o juízo de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral. Segundo o juiz de Direito Mateus Veloso Rodrigues Filho, da 3ª vara Cível/SP, “restou incontestável que houve falha do serviço, tipificada pela recusa indevida do exame necessário para o tratamento de doença grave”.

“O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado. (…) No presente caso, resta cristalino a presença do dano moral.”

No TJ/SP, a 9ª câmara de Direito Privado reduziu a multa aplicada ao plano de saúde devido ao descumprimento da ordem judicial e fixou o montante em R$ 20 mil.

Caso Ouro Verde II: oito réus são condenados a mais de 90 anos de prisão por fraudar comércio de madeira no PA

A Justiça Federal aplicou penas que ultrapassam 90 anos de prisão a oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraudes na comercialização de madeira descobertas na Operação Ouro Verde II, realizada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, no Pará.

Na sentença, assinada no dia último dia 10 e divulgada nesta segunda-feira (16), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal em Belém, especializada no julgamento de ações criminais, condenou José Roberto Farias da Silva e Alisson Ramos de Moraes à pena de 19 anos e cinco meses cada um. Raphaela Correa dos Santos e Carlos Henrique Oliveira foram punidos, respectivamente, com 16 anos e oito meses e dez anos de reclusão.

O magistrado sentenciou ainda Miguel Márcio Moreno D’Agostino e Kelly Cristina Barra Correia a oito anos e quatro meses cada, Carlos André Ferreira dos Santos a seis anos e Luiz Carlos Araújo Arthur a cinco anos. Dos oito réus, os dois últimos são os únicos que deverão cumprir pena em regime semiaberto, enquanto os outros deverão ficar em regime fechado. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O principal objetivo da organização criminosa, conforme a denúncia do MPF, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Segundo o MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

Desmatamento – O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

A decisão destaca que, considerando os documentos apreendidos, os levantamentos feitos pelo Ibama, os depoimentos policiais e as interceptações telefônicas, a denúncia do MPF concluiu pela existência de dois grupos distintos de fraudadores, “sendo possível identificar seus organizadores, clientes, modo de atuação, além da distribuição das funções e, principalmente, que tinham em comum o uso de créditos fictícios criados em nome da pessoa jurídica J. O. Lima & Cia. Ltda. e o uso de senhas de servidores públicos do Ibama e Sectam”.

Processo nº 0000584-95.2007.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Operação Satélites: PF apreendeu documentação no Karnak e descobriu ostentação de investigados

Detalhes sobre a Operação Satélites, que é a segunda fase da Operação Topique deflagrada pela Polícia Federal para apurar desvio de recursos públicos na secretaria estadual de Educação (Seduc):

Segundo as investigações feitas pela PF e por agentes da Controladoria Geral da União, empresários do setor de locação de veículos e agentes públicos atuaram em conluio para fraudar licitações e celebrar contratos de transporte escolar com sobrepreço. Os serviços teriam sido prestados com superfaturamento mínimo de 40%, causando prejuízo a recursos do Fundeb e do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE.

2-Prejuízo milionário

Somente nos contratos celebrados a partir de dois processos licitatórios fraudados, cálculos da CGU demonstram o desvio de pelo menos R$ 50 milhões. Isso significa que os valores desviados são ainda maiores. Os investigados, de acordo com a denúncia, ganhavam quase a metade do que já cobravam.

3-Operação Satélites

Enquanto o nome da Operação Topique faz referência às vans utilizadas, que são conhecidas como Topic, a segunda fase tem o nome de Operação Satélites por conta dos comissionados que são todos ligados a pessoas do poder administrativo da Seduc.

4-O que recebiam os comissionados

Os inquéritos policiais instaurados revelaram o pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos lotados em cargos estratégicos da Seduc. De acordo com as investigações, o pagamento de propinas ocorre pela entrega de valores em espécie e pela transferência gratuita de veículos e imóveis.

5-Ostentação com carros e imóveis de luxo

A PF e a CGU revelam em suas investigações que, enquanto muitos estudantes são transportados em condições precárias, os envolvidos ostentam bens móveis e imóveis de luxo. Foram descobertos comissionados postando fotos em redes sociais em viagens a locais paradisíacos, andando em carros importados e morando em apartamentos e casas de condomínios de mais de R$ 2 milhões.

6-Crimes investigados

A Operação Satélites investiga crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e crimes de licitação praticados por servidores na secretarias de Educação e de Infraestrutura e por empresários contratados para prestação de serviço de transporte escolar.

7-Em Teresina e em Luís Correia

Cerca de 80 Policiais Federais e 10 auditores da CGU dão cumprimento a 19 mandados de busca e apreensão, sendo 18 em Teresina e um em Luís Correia, expedidos pela 3ª Vara da Seção Judiciária Federal em Teresina. Também foi determinado o bloqueio de bens imóveis e de ativos financeiros dos principais envolvidos.

8-Motivo de irem até o Palácio de Karnak

A presença de viaturas da PF na sede oficial do Governo do Estado deixou a todos perplexos. Se deu porque agentes PF e CGU entenderam que documentos importantes para a investigação poderiam estar sob o poder do executivo e foram atrás de computadores e documentação que estivesse no Palácio de Karnak.

9-Empresas e nomes

Enquanto não houver a entrevista coletiva, não é possível saber quem são os investigados nesta segunda fase. Apenas mandados de busca e apreensão foram cumpridos. Viaturas da PF também foram vistas em empresas de aluguel de veículos para transporte escolar de Teresina. Mas nenhum nome foi confirmado. A Operação Topique, de agosto do ano passado, cumpriu mandados de prisão na época. Os nomes foram os seguintes:

Lívia de Oliveira Saraiva
Charlene Silva Medeiros
Lana Mara Costa Sousa
Magna Ribeiro Da Silva Flizikowski
Maria Anniele de Fátima Almeida
Suyana Soares Cardoso
Sicília Amazona Soares Borges
Francisca Camila de Sousa Pereira
Paula Rodrigues de Sousa Dos Santos
Elisandra Pereira Lima
Lisiane Lustosa Almendra
Antônio Lima de Matos Da Costa
Luis Carlos Magno Silva
Carlos Augusto Ribeiro De Alexandrino Filho
Miguel Alves Lima
Odair Gomes Leal
Raimundo Félix Saraiva Filho
Rodrigo José da Silva Júnior
Luiz Gabriel da Silva Carvalho
Samuel Rodrigues Feitosa
Ester Marina Dantas Magalhães
Antônio Ribeiro da Silva
Nara Loyse Marques