Ex-secretários de Itu são condenados por fraudes em licitação em ação denunciada pela prefeitura e pelo MP

Acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos fraudulentos na cidade. Trata-se da segunda condenação em menos de seis meses de Marcus Aurélio Rocha de Lima; a primeira foi em setembro de 2023 e envolvia taxas de cemitério.

Dois ex-secretário municipais de Itu (SP), incluindo Marcus Aurélio Rocha de Lima, foram condenados em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Prefeitura de Itu por fraudes em licitação. A decisão é de 26 fevereiro deste ano.

Esta é a segunda condenação de Marcus em menos de seis meses. A primeira é de setembro de 2023, por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. A decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu. Cabe recurso à última decisão.

A acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos administrativos para prestação de serviços de informática, em procedimentos de dispensa de licitação fraudulentos, com prejuízo ao erário da ordem de R$ 138.744,03.

Conforme o juiz do caso, Rita de Cássia Almeida, que também foi secretária municipal na cidade, e Marcus Aurélio Rocha de Lima eram os responsáveis pelas contratações denunciadas, conforme os documentos apresentados na ação, o relato das testemunhas ouvidas e os próprios depoimentos dos dois investigados.

“Assim, está demonstrado que os réus, na qualidade de agentes públicos, violaram os princípios administrativos com tais condutas, já que as provas dos autos demonstram que eles não só tinham conhecimento do procedimento correto a ser seguido, como providenciaram meios de burlar a legislação a fim de favorecer os corréus Luiz Gonzaga e Donovan.”
Contratações sem justificativas e com orçamentos falsos
Conforme a sentença, de forma dolosa, eles não apresentaram a devida fundamentação para as contratações. Também não observaram o valor médio de mercado para os serviços, mas mantendo no limite permitido para a contratação direta com o intuito de facilitar a conduta ilícita.

Por fim, não realizaram efetiva pesquisa de preços dos serviços a serem contratados, já que os orçamentos utilizados eram falsos.

Apesar da comprovação das falsificações por meio de perícia, os responsáveis pelo crime não foram identificados. Os serviços contratados eram de informática, software e hardware, voltados para a Secretaria de Assuntos Funerários.

Outro condenado do caso, Gonzaga, que já prestava estes serviços de forma particular para a pasta, chegou a integrar os quadros da administração municipal em cargo comissionado na própria secretaria. Esse fato, conforme a decisão, facilitou a contratação dos serviços da empresa do seu filho Donavam Gonzaga, de forma privilegiada.

“O dano ao erário, assim, está devidamente demonstrado. Não só pela desnecessidade da contratação, como pela falsa demonstração das formalidades legais. Embora o preço pago esteja em consonância com o mercado, não é possível atestar que se tratava, de fato, do menor preço possível”, lembra o magistrado em outro trecho da sentença.
Sanções da sentença
Marcus, Rita, Donavan e Luiz Gonzaga, por praticaram os atos de improbidade, fomentando o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário e ferindo os princípios administrativos, foram condenados às seguintes sanções:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos;
Pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e o acréscimo patrimonial.

Donavan Luiz de Andrade e Luiz Gonzaga de Andrade afirmaram que vão recorrer da decisão. “Isso daí é totalmente injusto. Nós não praticamos nada ilícito, nada ilegal, não demos nenhum prejuízo ao patrimônio e nós vamos recorrer. Nós trabalhamos, nós fizemos um trabalho muito bem feito, por sinal”, alegam.

Rita de Cássia Almeida e Marcus Aurélio Rocha de Lima não foram localizados para se posicionar. Na ação, todos negam as irregularidades.

Outras três pessoas foram inocentadas na ação.

Segunda condenação
O ex-secretário municipal de Itu Marcus Aurélio Rocha de Lima também foi condenado em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. Nesse caso, a decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu.

Conforme o MP, durante anos as taxas cobradas dos munícipes para serviços prestados pela funerária municipal e do cemitério foram desviadas.

A investigação apontou desvio de dinheiro que não foi revertido aos cofres públicos, em conta da Prefeitura de Itu ou em conta bancária que, indevidamente, também era mantida pela Secretaria de Assuntos Funerários.

Segundo a investigação do MP, o ex-secretário passava na administração do cemitério diariamente entre 2005 e 2016 e levava tanto o dinheiro quanto os recibos emitidos como forma de ocultar o desvio.

Na sentença, o juiz Bruno Henrique de Fiore Manuel diz que, pelos documentos apresentados no processo, Marcus possuía ciência da condição de ilegalidade dos atos e, mesmo assim, continuou na execução das mesmas condutas.

Rita de Cássia Almeida, companheira de Marcus à época dos fatos, também foi denunciada, mas foi inocentada no caso, em função de decisão criminal sobre a situação, na qual ela também foi inocentada.

 

MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.

 

Perseguição no trânsito, invasão de propriedade e ligações em série: veja denúncia contra ex-diretor-geral da Polícia Civil do DF

Robson Cândido é acusado de cometer ao menos sete crimes contra pessoa com quem ele mantinha relacionamento extraconjugal. Delegado está preso; g1 tenta contato com defesa dele.

Preso desde o início de novembro, suspeito de perseguir a ex-amante, o ex-delegado-chefe da Polícia Civil do Distrito Federal Robson Cândido é acusado de cometer ao menos sete crimes contra a pessoa com quem ele mantinha um relacionamento extraconjugal. O g1 tenta contato com a defesa dele.

Segundo a denúncia do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do Ministério Público, o ex-diretor-geral da PCDF chegou a perseguir a mulher no trânsito, escalar o muro e a varanda da casa dela e ligar 50 vezes no mesmo dia (veja detalhes abaixo).

Além de Cândido, o ex-delegado da 19ª Delegacia de Polícia, de Ceilândia, Thiago Peralva também é investigado. Os dois são acusados de usar a estrutura da Polícia Civil e de outros órgãos públicos para cometer crimes em contexto de violência doméstica e familiar e também contra a administração pública.

Os promotores apontam que o relacionamento extraconjugal com a vítima durou 1 ano e 8 meses – de janeiro de 2022 até agosto deste ano. Segundo a denúncia, a prática de stalking ocorreu entre abril e novembro de 2023.

Ainda de acordo com a denúncia, Robson Cândido usou indevidamente o banco de dados de reconhecimento óptico de caracteres do Departamento de Trânsito (Detran) para obter dados de localização do veículo da mulher pelas vias da capital. Ele fez o mesmo com o sistema do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Além disso, a vítima afirma que, no início do romance, o delegado solicitava frequentemente ter acesso às mensagens dela no WhatsApp. A mulher ainda ganhou um aparelho celular do acusado para que ele pudesse ter acesso em tempo real à localização dela.

Em abril de 2023, a mulher decidiu romper o relacionamento com Cândido, que não aceitou a decisão, segundo o MP. Em seguida, a perseguição por parte do delegado teria começado.

Ligações, perseguição e invasão de propriedade

A denúncia mostra que a ex-amante bloqueava Cândido no WhatsApp e no próprio celular. No entanto, ele passou a usar outros números de telefone e linhas corporativas da Polícia Civil para entrar em contato com ela.

O delegado usou pelo menos quatro telefones corporativos, conforme a investigação. Além disso, ele fez “chamadas restritas” para que a mulher não conseguisse identificar o número usado por ele.

No dia 30 de setembro, de acordo com o documento, o delegado chegou a efetuar 50 chamadas para a mulher. Como ele usava um número privado, a ex-amante atendeu a ligação e confirmou que se tratava de Cândido.

Ao mesmo tempo, o acusado enviava diversos e-mail da conta pessoal para a vítima. Em outras ocasiões, o delegado escalou o muro e a varanda da casa da vítima para forçar um contato pessoal na porta do quarto da mulher, aponta a denúncia.

Vigilantes do condomínio onde ela morava chegaram a fotografar um veículo da Polícia Civil usado por Robson estacionado nas proximidades da casa. Ainda segundo a denúncia, Cândido deu murros na janela da casa da mulher, até trincar o vidro.

No dia 21 de agosto, o delegado perseguiu a mulher usando um veículo oficial da corporação. O documento destaca que ele dirigiu “perigosamente” pelas ruas de Águas Claras, até parar ao lado do carro da vítima.

Na ocasião, Cândido foi em direção à ex-amante e tentou abrir a porta do carro dela. No entanto, desistiu e foi embora quando percebeu que ela o filmava.

Delegado preso após dar tapa em mulher já é réu por violência doméstica e embriaguez ao volante

Vídeo flagrou momento em que delegado agrediu mulher em uma discussão de trânsito na madrugada. Governador do Ceará determinou ‘afastamento imediato’ do delegado, alvo de processo disciplinar.

O delegado de Polícia Civil Paulo Hernesto Pereira Tavares, preso após ser flagrado dando tapa no rosto de uma mulher depois um acidente de trânsito, já é réu pelos crimes de violência doméstica e embriaguez ao volante.

No sábado (11), o delegado se envolveu em um acidente de trânsito depois de perseguir um adolescente e discutiu com moradores, no que foi filmado dando o tapa na mulher. No mesmo dia ele foi detido e solto mediante pagamento de fiança. No domingo (12), o delegado teve a prisão preventiva decretada pela Justiça cearense a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE).

Conforme despacho da Justiça e o pedido de prisão, aos quais o g1 teve acesso, Paulo Hernesto é réu em um processo pelo crime de embriaguez ao volante referente a um acidente de trânsito em que se envolveu em fevereiro de 2022. Desde outubro de 2020, o delegado também é réu pelo crime de violência doméstica contra a então companheira.

“Como se percebe, há reiteração delitiva, há dois fatos criminosos já apurados em ação penal em curso, um em 2022, outro em 2020. Agora em 2023, há grave reiteração”, aponta o Ministério Público no pedido de prisão preventiva.
Além dos processos em que é réu, o delegado também é investigado pelo crime de prevaricação, que é um crime praticado quando funcionário público deixar de cumprir sua função ou retarda seus atos de trabalho indevidamente para satisfazer interesses pessoais.

Após a repercussão do caso, Paulo Hernesto foi afastado das funções e impedido de exercer o cargo de delegado durante a investigação do caso. Também foram retidos a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e instrumentos funcionais.

Como foi a agressão
O homem atuava como delegado nas cidades de Aurora e Barro. Ele se envolveu em acidente de trânsito e passou a discutir com outras pessoas presentes no local. Conforme apurações iniciais da Polícia, ele estaria perseguindo um adolescente e tentava atropelá-lo antes de subir a calçada com o carro e bater em uma árvore e no muro da residência.

Na sequência, ele se envolveu em uma briga com moradores que estavam no local. Enquanto era filmado por testemunhas, ele agrediu uma das mulheres presentes com um tapa. Ainda conforme a apuração que baseou o seu afastamento, ele aparentava estar embriagado nesse momento.

Policiais militares da Força Tática e do Batalhão de Rodas e Ações Intensivas e Ostensivas estavam presentes e tentaram acalmar os ânimos, mas não intervieram diretamente depois da agressão.

Após dar o tapa na mulher, Paulo Hernesto ainda proferiu vários xingamentos em direção à vítima e a um homem, que se identificou como tio dela. O homem questionou o delegado sobre a agressão. No vídeo, é possível ver que os policiais tentam evitar que o delegado e o tio da mulher se aproximem.

Uma terceira pessoa, não identificada, acompanhava o delegado e teria tentado agredir os policiais militares presentes, sendo algemada e conduzida à Delegacia Regional de Brejo Santo.

Antes de ser conduzido à delegacia, Paulo Hernesto ainda foi levado para o posto da Polícia Rodoviária Federal para realizar o teste do bafômetro. Ele se recusou a realizar o exame, mas teria sido filmado pelos policiais afirmando que tinha bebido.

Apesar da agressão filmada contra a mulher e as agressões contra outras duas pessoas testemunhadas por moradores, na delegacia o auto de prisão em flagrante lavrado contra Paulo Hernesto foi apenas o de embriaguez ao volante.

Em nota, a Polícia Civil do Estado do Ceará informou que repudia os fatos ocorridos, afirmando que eles “não condizem com as diretrizes da instituição”. Segundo a nota, o delegado-geral Márcio Gutierrez determinou apuração do caso pela Assessoria de Apuração de Transgressões Disciplinares da Polícia Civil.

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) também determinou instauração imediata de procedimento disciplinar para devida apuração. O procedimento está em andamento na Delegacia Municipal de Brejo Santo.

Governador determina afastamento
O governador do Ceará, Elmano de Freitas, se manifestou nas redes sociais após a circulação do vídeo que mostra a agressão e informou que determinou o afastamento do delegado.

“Determinei o afastamento imediato dele das funções e submeti o caso à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD). Um processo disciplinar, inclusive, já foi aberto pelo órgão. O Governo do Estado do Ceará não admite esse tipo de comportamento, principalmente por parte de um agente de segurança, que tem por dever zelar pela segurança da nossa população”, publicou Elmano de Freitas.

Em nota, o Governo do Ceará e suas Forças de Segurança reforçaram a mensagem de repúdio à ação do delegado. “O respeito ao próximo e a defesa da sociedade são valores indispensáveis aos servidores da Segurança Pública do Ceará e desvios não serão tolerados”, diz a nota, que também confirma que Paulo Hernesto já foi afastado de suas funções.

Na portaria publicada no Diário Oficial, a CGD instaurou procedimento administrativo-disciplinar e determina que sejam retidos do delegado a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e qualquer outro instrumento funcional.

Advogado da vítima diz ter sido ameaçado

Na tarde deste sábado (11), o advogado Glêdson Carlos, contratado para defender vítimas da agressão, relatou que foi ameaçado pelo delegado. Segundo Glêdson, isso aconteceu quando chegou à delegacia de Brejo Santo, ainda pela manhã.

“Ao cumprimentar os clientes e buscar entendimento do que estava acontecendo, fomos interpelados pelo próprio delegado de Polícia, que circulava nas dependências da delegacia livremente e que tentou nos encostar na parede, fazendo algumas explanações de ameaça… Perguntando se (eu) já tinha andado de viatura. Ao responder negativamente, ele disse que, na próxima semana, eu iria andar de viatura numa viagem bem conturbada”, relatou o advogado.
Glêdson afirmou que Paulo Hernesto ainda seguiu proferindo xingamentos contra ele e contra as vítimas, com palavras como “vagabundo” e “pilantras”.

Ainda de acordo com o advogado, algumas vítimas estavam em estado de choque. Uma das pessoas que estava nesta condição era a mulher que levou o tapa do delegado. Ela preferiu não ter a identidade revelada por temer pela própria segurança.

Diante da tentativa de intimidação, o advogado solicitou a presença de representantes da OAB Ceará – Subsecção Cariri Oriental, que foram até a delegacia e estão acompanhando o caso.

O advogado detalha que o delegado poderá responder pelos crimes de ameaça, calúnia, injúria, difamação, violação às prerrogativas da advocacia e até tentativa de homicídio, com base no relato de testemunhas de que ele teria tentado atropelar um adolescente antes do acidente.

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

Ex-tenente-coronel da PM acusa superiores de se beneficiaram de desvios de dinheiro da corporação

José Afonso, condenado a mais de 50 anos de prisão, denunciou o ex-comandante da corporação e atual subprefeito da Sé, Álvaro Batista Camilo, e o atual presidente do Tribunal de Justiça Militar, Orlando Eduardo Geraldi.

O ex-tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo José Afonso Adriano Filho, condenado a mais de 50 anos de prisão por desvios de recursos da PM, afirmou, em novo depoimento, que seus superiores sabiam das fraudes e se beneficiaram delas.

Ele acusou o então comandante Álvaro Batista Camilo, hoje subprefeito da Sé, e o atual presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Orlando Eduardo Geraldi.

Camilo disse à TV Globo que, quando era comandante da PM, afastou e transferiu Adriano e determinou a apuração das denúncias de corrupção. Afirmou também que agora, 12 anos depois, ainda preso, ele tenta obter vantagens nos seus processos em curso, acusando indevidamente coronéis da PM.

O presidente do TJM afirmou que as alegações de Adriano já foram investigadas pelo Ministério Público (MP), que não encontrou irregularidades e determinou o arquivamento do caso.

Entre 2005 e 2012, Adriano trabalhou no Departamento de Suporte Administrativo do comando-geral da PM que tem, entre suas atribuições, fazer a manutenção e a segurança do quartel-general da Polícia Militar.

Em março de 2017, a Corregedoria da PM prendeu o militar por suspeita de fraude em licitações para a compra de itens como papel higiênico, bolachas, programas para computador e reformas em prédios da corporação, no valor aproximado de R$ 11 milhões de reais.

A Justiça Militar reconheceu as acusações e, em 2018, ele foi condenado, em dois processos, a mais de 50 anos de prisão pelo crime de peculato. Ele também perdeu a patente de tenente-coronel.

Na época, o ex-tenente-coronel confirmou parte das irregularidades, mas disse que tudo tinha sido feito com autorização superior e com o conhecimento do comando-geral da PM. Adriano chegou a negociar uma delação premiada, mas o acordo não foi fechado.

No último dia 31 de agosto, durante uma nova audiência na Justiça Militar, em outro processo de fraude em licitações, Adriano voltou a acusar ex-coronéis da PM e até o atual presidente do TJM de terem se beneficiado do esquema.

A acusação veio em resposta a uma pergunta do advogado de defesa de Adriano.

“Ele esteve no Tribunal Militar?”, pergunta o advogado.

“Eu estive no Tribunal de Justiça Militar exatamente por três vezes. Fui levar dinheiro para o coronel Eduardo Orlando Geraldi”, diz o ex-tenente-coronel.

Geraldi era corregedor da Justiça Militar na época em que as primeiras denúncias contra o então tenente-coronel se tornaram públicas. Hoje, Geraldi preside o tribunal.

Em outro trecho da audiência, Adriano também fez acusações contra o coronel Álvaro Batista Camilo, comandante da PM paulista entre 2009 e 2012.

“Em 2009, fevereiro de 2009, fui procurado pelo coronel Álvaro Batista Camilo. Ele mandou que eu pagasse, que eu comprasse, que eu atendesse.”

Depois de deixar a PM, Camilo foi vereador da capital paulista, deputado estadual, secretário-executivo da Segurança Pública nas gestões dos ex-governadores João Doria (então no PSDB) e Rodrigo Garcia (PSDB) e, atualmente, é subprefeito da Sé na gestão do prefeito Ricardo Nunes (PMDB).

Entre os documentos apresentados pela defesa de Adriano estão um recibo e um comprovante de depósito.

O recibo, de R$ 12 mil, seria referente à internação do filho de Camilo em uma clínica em Atibaia, no interior paulista. Junto com ele, há uma cópia de um cheque, no mesmo valor, emitido à clínica pela Comercial das Províncias, uma das empresas de fachada usadas por Adriano no esquema de fraude em licitações da PM.

A Comercial das Províncias foi usada 120 vezes para fornecer material de informática e serviços de telefonia à PM no valor de R$ 7 milhões. Segundo as investigações, nada foi entregue.

Já o comprovante é sobre um depósito feito por ele na conta de Geraldi, com data de 11 de maio de 2011 e no valor de R$ 15 mil.

Adriano cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé, para onde foi transferido depois de perder a patente de tenente-coronel. Ele é réu em mais quatro processos e nesta terça-feira (19) vai participar de uma nova audiência na Justiça sobre as acusações de fraude na PM de São Paulo.

 

Mulher detalha efeitos de suposto erro médico em cirurgia de estética em hospital de Duque de Caxias

Cirurgião-plástico equatoriano Bolívar Guerrero Silva, que foi detido no centro cirúrgico, teria mantido uma paciente presa desde que procedimento estético deu errado.

A mulher de 35 anos que teria sido mantida em cárcere privado por um médico em uma unidade de saúde da Baixada Fluminense relatou os efeitos dos problemas no procedimento estético que fez antes do período em que supostamente foi impedida de sair do Hospital Santa Branca, em Duque de Caxias.

“Meu peito está todo necrosado. Eu tô com buraco na barriga. Dois! Eu não vejo meu umbigo. Ele [o médico Bolivar Guerrero Silva, que foi preso nesta segunda] falava que não era para eu contar para ninguém que eu estava assim. Não era para eu contar para minha família”, lembrou ela

“Não podia andar no corredor, não podia fazer nada. Só ficar trancada no quarto que eu estava. Meu sentimento é de apavoramento, de dor, de angústia, de querer ir embora, de sair daqui”, acrescentou ela.

O cirurgião-plástico equatoriano Bolívar Guerrero Silva foi detido nesta segunda-feira (18), suspeito de manter a paciente de 35 anos presa desde que procedimento estético deu errado. Ele vai responder por cárcere privado e associação criminosa.

A delegada Fernanda Fernandes, da Delegacia de Atendimento à Mulher de Duque de Caxias (Deam-Caxias), falou sobre o caso durante a tarde. Quatro pessoas já procuraram a delegacia desde a prisão do médico para relatar novos supostos crimes de Bolívar.

A vítima afirma que uma transferência vinha sendo dificultada pelo hospital e médico. A polícia foi acionada depois que uma acompanhante da vítima prestou queixa.

Além de prender o cirurgião plástico Bolívar Guerrero Silva, os agentes foram à unidade de saúde para resgatar a mulher.

“A gente ficou muito impactado, como ela estava com lesões muito graves, preocupados com a situação de saúde dela. Tomamos o termo da vítima no hospital e ela relatou dificuldades, que não estava conseguindo sair do hospital. Por conta disso, representamos no plantão judiciário pela transferência dela, prisão temporária do autor e suspensão do CRM temporário”, disse a delegada.

Em 2010, o médico já teve uma prisão prisão enquanto respondia por falsificação de medicamento e organização criminosa.

A delegada acrescentou que a vítima estava correndo risco, quase morreu e estava em estado muito grave. Ainda é incerta a quantidade de cirurgias que a mulher foi submetida. Ela afirma que estava recebendo negativas na transferência. A polícia requisitou o prontuário e ao longo da semana não foi fornecido. “Por conta disso estivemos no hospital pra tentar falar com a vítima e com a acompanhante de quarto”, explicou a delegada.

Médico era sócio do hospital

A polícia pediu uma perícia na unidade, que pode até ser fechado, segundo a delegada. Bolívar será levado para audiência de custódia direto da delegacia.

O Hospital Santa Branca afirma que as acusações de que foi praticado cárcere privado na unidade são “infundadas” e nega que o médico seja sócio do hospital. O hospital também afirma que a paciente chegou a se recusar a deixar a unidade (veja a íntegra da nota no fim da reportagem).

Ao ser levado pela polícia, o médico não quis comentar quando foi questionado pela equipe de reportagem.

A equipe que trabalha com o cirurgião plástico fez uma postagem em uma de suas redes sociais e negou que o médico estivesse mantendo a paciente em cárcere privado. Segundo a publicação, Bolívar topou liberar a paciente, desde que ela assinasse um documento se responsabilizando por qualquer problema após a liberação.

“O dr. Bolivar foi prestar um depoimento na delegacia. Ele não estava mantendo paciente nenhuma em cárcere privado. Ela estava fazendo curativo e sendo assistida no hospital dele por ele. Porém ela queria ser liberada sem ter terminado o tratamento e ele como médico seria imprudente de liberá-la. Ele disse que poderia liberá-la se ela assinasse a alta à revelia (documento ao qual a paciente se responsabiliza por qualquer coisa que acontecer após sua liberação) e ela não quis assinar. Ele disse que liberaria somente se ela assinasse. Como ela não assinou ele não liberava. O intuito dele é prestar toda assistência a paciente até ela está recuperada”, dizia um trecho da publicação.

Até as 12h50, ainda não havia informações sobre uma possível transferência da paciente para outra unidade de saúde.

Os policiais cumpriram mandados de prisão preventiva, de busca e apreensão e de condução coercitiva no Hospital Santa Branca.

Médico é preso por suspeita de manter paciente em cárcere privado no RJ  — Foto: Reprodução/TV Globo

Médico é preso por suspeita de manter paciente em cárcere privado no RJ — Foto: Reprodução/TV Globo

Pedido de socorro

Na semana passada, a tia da mulher procurou a Deam-Caxias para relatar o que estava acontecendo. A paciente se submeteu a uma abdominoplastia no início de março. Em junho, ela voltou para se submeter a mais três intervenções.

Só que algo deu errado no procedimento e, de acordo com parentes, a cirurgia teve complicações, a ponto de a barriga dela ter necrosado.

A polícia investiga a denúncia de que o médico e sua equipe estariam impedindo que a mulher fosse transferida para outra unidade de saúde.

Os investigadores descobriram que o médico envolvido atende em uma clínica de cirurgia plástica e faz cirurgias no hospital. Ele também é um dos administradores da unidade particular.

No mesmo dia da denúncia da tia, a polícia requisitou o prontuário da paciente e o relatório médico. Até esta segunda, a documentação ainda não tinha sido entregue.

Na sexta-feira (15), a polícia repassou um celular para a paciente. Quando os agentes ligaram para confirmar se o aparelho estava funcionando, a mulher atendeu desesperada, pedindo para ser retirada do hospital porque estava com medo de morrer.

Hospital dificultou acesso, segundo agentes

Os agentes da Deam-Caxias correram para o hospital e foram recebidos pela advogada da unidade médica, que alegou que eles não poderiam falar com a vítima porque ela estava sedada. Mesmo assim, a polícia entrou e localizou a mulher, que chorava muito.

Os agentes fizeram fotos que comprovam o péssimo estado de saúde. A polícia pediu à Justiça para prender o médico responsável pelo procedimento e que também administra a unidade, o que foi concedido.

Outros casos parecidos envolvendo o mesmo médico são investigados pela polícia.

O que diz o hospital

“Hospital Santa Branca Ltda vem através de sua diretoria em atenção aos comunicados veiculados nas mídias escritas, narradas e digitais manifestar-se publicamente sobre acusações infundadas de CÁRCERE PRIVADO no interior das suas dependências.

Tal crime decorre do verbo encarcerar, que significa deter, ou prender alguém indevidamente e contra sua vontade. No crime de cárcere privado, a vítima quase não tem como se locomover, sua liberdade ficarestrita a um pequeno espaço físico, como um quarto ou um banheiro.

Com 43 anos de funcionamento, essa Unidade desconhece tal prática dentro do seu estabelecimento, sempre buscando zelar pela saúde física e mental de seus pacientes, prezando pelo direito de ir e vir dos mesmos, amparado por um equipe multidisciplinar profissional, centros cirúrgicos e CTI com 20 leitos operando 24 horas por dia. Nossas salas cirúrgicas são locadas.

Repudiamos quaisquer práticas criminosas que nos foram indevidamente atribuídas! Tal acusação é absurda !

Além disso, o Dr. Bolivar Guerrero não pertence ao quadro societário desta empresa, como descrito pela imprensa.

– DATA DA INTERNAÇÃO DA PACIENTE 01/06/2022.

-ACOMODAÇÃO: APARTAMENTO PRIVATIVO COM DIREITO A ACOMPANHANTE .

– PACIENTE RECUSA-SE A SAIR DA UNIDADE, (TRANSFERIDA)

-TODO CUSTO DA PACIENTE MANTIDO PELO CIRURGIAO, INCLUSIVE COM ATENDIMENTOS EXTERNOS”.

MP arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro contra 12 na Operação Casa de Papel

Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel — Foto: Luis Carlos Xirú/TV TEM

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.

O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).

Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.

TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

MPE abre investigação sobre suposto esquema de corrupção no PlanSaúde

Um inquérito civil público foi aberto pelo Ministério Público do Tocantins (MPE) para apurar possíveis atos de improbidade administrativa na gestão dos recursos do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado (Plansaúde). O procedimento deverá analisar os indícios investigados pela Polícia Federal na operação Hygea, que tem como alvos o governador afastado Mauro Carlesse (PSL), o ex-secretário de Parcerias e Investimentos, Claudinei Quaresemin, entre outros agentes públicos afastados pela Justiça Federal.

O advogado Juvenal Klayber, que representa o governador Mauro Carlesse e o ex-secretário Claudinei Aparecido Quaresemin, informou que a defesa respeita a decisão do MP. “Acaso chamados a se manifestarem, no momento certo, tendo conhecimento dos fatos, responderão”, afirmou.

A atuação do Ministério Público Estadual não se confunde com as investigações no âmbito criminal, que cabem à Procuradoria-Geral da República em inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça.

O Ministério Público, inclusive, solicitou ao ministro Mauro Campbell Marques o compartilhamento das provas colhidas nas investigações em andamento no STJ. A estimativa de que cerca de R$ 44 milhões tenham sido pagos a título de vantagens indevidas a membros do executivo estadual.

O MPE informou que tem diversos procedimentos apurando irregularidades na gestão do plano de saúde dos servidores públicos do Tocantins. Apenas nas promotorias de Justiça da Capital existem pelo menos 11 investigações e uma ação civil em curso.

No âmbito da ação de improbidade administrativa as penas previstas pela lei são a devolução integral dos bens ou dinheiro, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, entre outras.

Ainda de acordo com o MPE, os indícios investigados pela Polícia Federal na Operação Éris, que apura obstrução em investigações para manter os esquemas de corrupção, também estão sendo analisados pela Procuradoria-geral de Justiça e poderão ser alvo de outra investigação no Ministério Público.

Operações

O governador mauro Carlesse e dezenas de agentes públicos foi determinado monocraticamente pelo ministro Mauro Luiz Campbell e confirmado pela corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Polícia Federal fez buscas na casa de Carlesse e na sede do governo do Tocantins. Foram apreendidos dois veículos de luxo do governador, levados para a sede da PF em Palmas.

As investigações que resultaram na determinação de afastamento do governador Mauro Carlesse pelo STJ são resultado de duas operações da PF, chamadas Éris e Hygea, que invetigam:

  • Pagamento de propina relacionada ao plano de saúde dos servidores estaduais: a investigação, que teve início há cerca de dois anos, estima que cerca de R$ 44 milhões tenham sido pagos a título de vantagens indevidas;
  • Obstrução de investigações: A PF acredita que o governo estadual removeu indevidamente delegados responsáveis por inquéritos de combate à corrupção conforme as apurações avançavam e mencionavam expressamente membros da cúpula do estado;
  • Incorporação de recursos públicos desviados: dados do Coaf mostram movimentações financeiras de grandes quantias, em espécie, sem comprovação de capacidade econômica, realizadas por pessoas ligadas ao governo;