Veja o que se sabe e o que falta esclarecer sobre o caso da dona de clínica de estética presa após morte de influencer

Influenciadora Aline Maria Ferreira morreu após ter feito um procedimento estético para aumentar o bumbum. Polícia investiga se serviço prestado por Grazielly da Silva Barbosa tem ou não relação com morte.

A influenciadora brasiliense Aline Maria Ferreira, de 33 anos, morreu após ter feito um procedimento estético para aumentar o bumbum com a dona da clínica estética Ame-se, em Goiânia. A Polícia Civil investiga se o serviço tem ou não relação com a morte da influenciadora. A dona da clínica, Grazielly da Silva Barbosa, foi presa.

Entenda tudo que se sabe e o que falta ser esclarecido pela polícia sobre o caso:

Quem é a influenciadora?
Quem é a dona da clínica estética?
O procedimento estético
Aplicação de PMMA
Morte da influenciadora
Prisão da dona da clínica
Clínica não tinha alvará
Dona da clínica não é formada
Dona de clínica é investigada por quais crimes?
O que diz a defesa da dona da clínica?
Carimbo falsificado e receitas erradas
1. Quem é a influenciadora?
Segundo informações apuradas pelo g1 DF, Aline Maria Ferreira da Silva era uma influenciadora e modelo fotográfica de Brasília, de 33 anos, que somava mais de 43 mil seguidores em rede social.

Aline era casada e mãe de dois meninos. A influenciadora postava fotos e vídeos nas redes sociais com conteúdo de moda, estilo de vida, viagens e dicas diárias.

2. Quem é a dona da clínica estética?

Grazielly da Silva Barbosa tem 39 anos e é proprietária da clínica estética Ame-se, localizada na Alameda P-2, no Setor dos Funcionários, em Goiânia.

Segundo a Polícia Civil, nas redes sociais e durante consultas com pacientes, ela se apresentava como biomédica.

3. O procedimento estético

Aline passou por um procedimento estético chamado “bioplastia de bumbum”.

O marido da influenciadora diz que foi feita a aplicação de 30ml de polimetilmetacrilato em cada glúteo. A substância plástica é conhecida pela sigla PMMA e é considerada de risco máximo, mas a Polícia Civil aguarda a conclusão de laudos para saber se esse foi, de fato, o produto usado.

Segundo o marido, deveriam ter sido feitas três sessões de aplicação do produto, mas a influenciadora morreu depois da primeira sessão. Ela pagou R$ 3 mil.

Marcelo Sampaio, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, diz que bioplastia de bumbum é o nome comercial para preenchimento glúteo com material não absorvível.

Na área estética, esse procedimento é conhecido como “cirurgia plástica sem bisturi”, por estimular a produção de colágeno apenas com a injeção do preenchedor. Dessa forma, o bumbum fica bem contornado, volumoso e empinado.

No dia do procedimento, segundo a delegada Débora Melo, a região do bumbum da influenciadora foi higienizada. Grazielly fez marcações de onde o produto seria aplicado e, em seguida, aplicou.

“Limpa o local, faz as marcações onde vai ser aplicado e faz as aplicações do produto. Parece que é muito simples, o problema são os efeitos adversos”, afirmou a delegada.

Durante buscas feitas na clínica, os policiais não encontraram contratos de prestação de serviços, prontuários ou qualquer documento que registrasse a entrevista com pacientes. Isso, segundo a polícia, indica que não houve checagem se Aline tinha alguma condição de risco.

Essa etapa deveria ser a primeira a ser feita antes da realização de qualquer procedimento.

O médico especializado em cirurgia geral e cirurgia plástica Marcelo Soares explica que a aplicação de substâncias preenchedoras no bumbum é considerada um procedimento minimamente invasivo, injetável e não cirúrgico. Por ser de menor porte, costuma ser realizado por profissionais não médicos e que, por isso, também não são especializados em cirurgia plástica.

Mas segundo o médico, a realização de preenchimentos no bumbum também não é recomendada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, pela Sociedade Brasileira de Dermatologia e pelo Conselho Federal de Medicina de Proscrição. Tudo isso porque ainda não há uma substância segura e com custo viável.

“Esses procedimentos podem até ser feitos com ácido hialurônico, mas qual é o grande problema? Custo. O ácido hialurônico (produto absorvível pelo corpo) tem uma durabilidade de no máximo 2 anos, o custo se torna inviável. O pessoal faz com o polimetilmetacrilato (PMMA). Foi desenvolvido no Brasil nos anos 2000, se eu não me engano, e nunca deu certo. Existem ciclos. O pessoal começa a fazer, dá problema, sai na mídia, depois param de fazer, se esquece, depois voltam a fazer de novo”, alerta Marcelo.

4. Aplicação de PMMA

Para a delegada, um dos pontos graves da realização do procedimento está no possível uso do PMMA.

“Em alguns momentos ela (Grazielly) falava que era PMMA, em outros momentos ela falava que era bioestimulador. É por isso que os objetos que nós apreendemos serão periciados para comprovar de fato qual foi a substância utilizada. Mas, de acordo com o relato das testemunhas, era, sim, o polimetilmetacrilato”, afirmou a delegada.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz que o polimetilmetacrilato é um componente plástico com diversas utilizações na área de saúde, mas que é de uso restrito e risco máximo, pois sua composição pode causar reações inflamatórias, eventuais deformidades e necrose dos tecidos onde foi aplicado.

No site da Anvisa, o órgão esclarece que a aplicação do PMMA é recomendada somente para corrigir pequenas deformidades do corpo após tratamentos de AIDS ou de poliomielite. E que, mesmo nesses casos autorizados, precisa ser feita por médicos treinados e com a quantidade mínima permitida.

A Anvisa também informa que o PMMA não é contraindicado para aplicação nos glúteos para fins corretivos. Mas também não é indicado para aumento de volume, seja corporal ou facial.

Com isso, cabe ao profissional responsável, que precisa ser um médico treinado, avaliar a aplicação de acordo com a correção a ser realizada e as orientações técnicas de uso do produto.

5. Morte da influenciadora

De acordo com a polícia, Aline veio de Brasília para Goiânia e passou pelo procedimento no dia 23 de junho. A cirurgia foi rápida e eles retornaram para Brasília no mesmo dia, com Aline aparentando estar bem, mas já sentindo algumas dores.

Com o passar dos dias, as dores não diminuíram e a influencer passou a apresentar fraqueza e febre. O marido afirma ter entrado em contato com a clínica, que justificou que a reação “era normal” e que Aline “deveria tomar um remédio para febre”.

Mesmo medicada, a influenciadora continuou com febre e, no dia 26 de junho, começou a sentir dores na barriga. No dia seguinte, Aline piorou e desmaiou. O marido a levou ao Hospital Regional da Asa Norte (Hran), onde a influenciadora ficou internada somente por um dia, pois a unidade não tinha Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

No dia 28 de junho, Aline foi transferida para um hospital particular da Asa Sul. Lá, precisou ser entubada na UTI e teve duas paradas cardíacas. Ela morreu no dia 2 de julho.

6. Prisão da dona da clínica

No dia 3 de julho, um dia depois da morte da influenciadora, Grazielly foi presa por policiais da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), em Goiânia.

Segundo a delegada Débora Melo, os policiais foram até a clínica para uma averiguação inicial e encontraram Grazielly fazendo um atendimento, como se nada tivesse acontecido com uma de suas pacientes no dia anterior.

“Assim que recebemos a denúncia, dirigimos até a clínica com a ideia de fazer apenas um levantamento de como era aquela clínica, da fachada. Mas quando chegamos lá, verificamos que a dona da clínica estava em pleno atendimento”, detalhou a delegada.

Aos policiais, a empresária afirmou que tinha acabado de realizar uma limpeza de pele e de dar orientações para um procedimento de botox.

A Justiça decidiu manter Grazielly presa em audiência realizada em 4 de julho. Ela está na Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia.

7. Clínica não tem alvará

A clínica estética onde Aline fez o procedimento e Grazielly trabalhava foi interditada pela Vigilância Sanitária no dia 3 de julho, mesma data em que a empresária foi presa.

Segundo a polícia, o local não tem alvará de funcionamento e nem responsável técnico.

“Como nós vimos que ela (Grazielly) estava atendendo normalmente, acionamos a Vigilância Sanitária do município de Goiânia e fizemos uma fiscalização na clínica. Durante essa fiscalização, identificamos várias irregularidades”, afirmou a delegada Débora Melo.

8. Dona da clínica não é formada
Embora se apresentasse nas redes sociais e aos pacientes como biomédica, Grazielly não tem nenhuma graduação completa. Para a polícia, ela explicou que cursou somente três semestres de medicina no Paraguai, além de ter feito cursos livres na área.

Segundo a delegada Débora Melo, a empresária não apresentou nenhum certificado que comprove a conclusão desses cursos. E, portanto, ao que tudo indica, não tem competência para atuar na área.

“Ela não é biomédica, não é estudante, ela não é nada (da área da saúde). É uma pessoa com nível médio”, explicou a delegada.
9. Dona de clínica é investigada por quais crimes?
De acordo com a polícia, Grazielly está sendo investigada por crimes contra as relações de consumo, ao ter mentido sobre sua qualificação, induzir pacientes a erro por não prestar informações adequadas a respeito dos procedimentos que eram realizados e, também, por não explicar quais eram os riscos envolvendo a aplicação de PMMA.

Fora isso, Grazielly também é investigada por exercício ilegal da medicina e execução de serviço de alta periculosidade. Segundo a delegada, a empresária não confirmou ter usado PMMA na influenciadora, tendo mudado de versão algumas vezes.

Paralelo a isso, foi aberta outra investigação sobre a possível lesão corporal seguida de morte da influenciadora Aline Maria. A delegada aguarda a conclusão de um laudo pericial que vai indicar se o preenchimento no bumbum teve ou não relação com a morte da influenciadora.

10. O que diz a defesa da dona da clínica?
O advogado Thiago Hauscar, que faz a defesa de Grazielly, disse que estuda o processo para decidir os próximos passos em relação aos pedidos de depoimento. Além disso, a defesa expressou solidariedade à família de Aline.

“Fomos ao presídio onde ela [Grazielly] está, na Casa de Prisão Provisória, em uma cela normal, tudo como as outras presas. Ela está em estado de choque, não para de chorar, jamais quis esse resultado, essa fatalidade que aconteceu, inclusive ela conhece a senhora Aline desde 2021.

A defesa agora vai estudar o processo, que estava em segredo de justiça. Juntei a procuração nos autos hoje, pedi habilitação e vista dos autos para analisarmos e decidirmos os próximos passos em relação aos pedidos de oitivas nesse sentido.

Estamos à disposição para prestar qualquer esclarecimento às autoridades e solidarizamos com a família da senhora Aline”, disse ao g1.

11. Carimbo falsificado e receitas erradas
A médica Eny Aires estava cuidando de um paciente em estado grave na sala vermelha de uma UPA, em Goiânia, quando descobriu que seu nome e registro profissional estavam sendo usados indevidamente por Grazielly.

“Eu estava na sala vermelha com paciente grave, na UPA de plantão. Não conheço a impostora e tão pouco a vítima. Sinto muito pela vítima. Minha vida é salvar vidas mesmo colocando a minha em jogo”, lamentou Eny.
Em entrevista ao g1, a médica verdadeira relatou que não costuma acompanhar as notícias e, por isso, não sabia a fundo sobre o caso. Ela afirma que o marido chegou a comentar com ela sobre a situação, lamentando a morte da influenciadora e mais um caso de morte por procedimentos estéticos, mas jamais imaginou seu envolvimento.

Eny registrou um boletim de ocorrência contra Grazielly após descobrir o caso. Seu nome e o registro profissional foram modificados pela investigada, na tentativa de dificultar a descoberta da fraude. Os remédios eram prescritos e estavam escritos de forma errada.

Veja como nomes de remédios estavam escritos e a grafia correta:

Amoxilina (incorreto) – Amoxicilina (correto)
Xarelton (incorreto) – Xarelto (correto)
Nebacetim (incorreto) – Nebacetin (correto)
“Os remédios estavam prescritos de forma errada. Primeiro que não se escreve com caneta vermelha. Tudo [estava] horrível, toda a prescrição dela estava errada. Era para matar mesmo, porque não tem nenhum princípio da medicina”, disse a médica.
“Toragesic não está com a indicação de miligramas. Amoxicilina seria de 500 mg de 8 em 8 horas e não é um bom antibiótico para esse tipo de procedimento. Nenhum bom médico prescreveria essa medicação para isso, eu imagino”, explicou Eny.

Afastamento Imediato: Caso de Assédio em Elevador Provoca Reação em Fortaleza

No coração de Fortaleza (CE), um episódio perturbador foi capturado pelas lentes da vigilância em um prédio comercial, trazendo à tona uma questão grave de violação de espaço pessoal. Israel Leal Bandeira Neto, flagrado em um ato de assédio ao tocar indevidamente uma mulher, tem enfrentado repercussões significativas após o incidente ser divulgado amplamente.

O fato ocorreu na última sexta-feira, 15, quando uma nutricionista, recém-saída do trabalho, se viu em uma situação constrangedora dentro do elevador que a levaria à garagem. As câmeras de segurança registraram Israel estendendo a mão e tocando as nádegas da mulher, um ato rápido seguido por sua tentativa de sair do elevador discretamente.

Com o veículo estacionado no mesmo prédio, Israel acelerou para fora do local logo após o ato. A profissional, por sua vez, não deixou o ocorrido sem resposta, buscando a Delegacia da Mulher para formalizar uma queixa, dando início a uma investigação pela Polícia Civil.

A divulgação do caso nas redes sociais provocou uma onda de indignação, levando Israel a excluir sua presença online. Atuando no ramo financeiro como assessor e agente autônomo na M7 Investimentos, suas ações não apenas mancharam sua reputação profissional, mas também repercutiram em sua esfera de trabalho.

Em uma movimentação rápida e definitiva, a M7 Investimentos desassociou-se de Israel, comunicando através de suas plataformas a decisão de afastá-lo, reiterando sua postura contrária a qualquer forma de violência ou assédio. Além de suas funções na empresa, Israel é conhecido por sua atuação como palestrante, inclusive participando de eventos como o M7 Talks, e também é autor de material educativo sobre investimentos.

Este caso ressalta não apenas as consequências legais e profissionais para comportamentos inaceitáveis, mas também o impacto nas vidas pessoais envolvidas. A esposa de Israel, compartilhando a profissão com a vítima do assédio, encontrou-se na posição de também recuar das redes sociais diante da repercussão do incidente, destacando o extenso alcance das ações de uma única pessoa.

Ex-secretários de Itu são condenados por fraudes em licitação em ação denunciada pela prefeitura e pelo MP

Acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos fraudulentos na cidade. Trata-se da segunda condenação em menos de seis meses de Marcus Aurélio Rocha de Lima; a primeira foi em setembro de 2023 e envolvia taxas de cemitério.

Dois ex-secretário municipais de Itu (SP), incluindo Marcus Aurélio Rocha de Lima, foram condenados em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Prefeitura de Itu por fraudes em licitação. A decisão é de 26 fevereiro deste ano.

Esta é a segunda condenação de Marcus em menos de seis meses. A primeira é de setembro de 2023, por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. A decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu. Cabe recurso à última decisão.

A acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos administrativos para prestação de serviços de informática, em procedimentos de dispensa de licitação fraudulentos, com prejuízo ao erário da ordem de R$ 138.744,03.

Conforme o juiz do caso, Rita de Cássia Almeida, que também foi secretária municipal na cidade, e Marcus Aurélio Rocha de Lima eram os responsáveis pelas contratações denunciadas, conforme os documentos apresentados na ação, o relato das testemunhas ouvidas e os próprios depoimentos dos dois investigados.

“Assim, está demonstrado que os réus, na qualidade de agentes públicos, violaram os princípios administrativos com tais condutas, já que as provas dos autos demonstram que eles não só tinham conhecimento do procedimento correto a ser seguido, como providenciaram meios de burlar a legislação a fim de favorecer os corréus Luiz Gonzaga e Donovan.”
Contratações sem justificativas e com orçamentos falsos
Conforme a sentença, de forma dolosa, eles não apresentaram a devida fundamentação para as contratações. Também não observaram o valor médio de mercado para os serviços, mas mantendo no limite permitido para a contratação direta com o intuito de facilitar a conduta ilícita.

Por fim, não realizaram efetiva pesquisa de preços dos serviços a serem contratados, já que os orçamentos utilizados eram falsos.

Apesar da comprovação das falsificações por meio de perícia, os responsáveis pelo crime não foram identificados. Os serviços contratados eram de informática, software e hardware, voltados para a Secretaria de Assuntos Funerários.

Outro condenado do caso, Gonzaga, que já prestava estes serviços de forma particular para a pasta, chegou a integrar os quadros da administração municipal em cargo comissionado na própria secretaria. Esse fato, conforme a decisão, facilitou a contratação dos serviços da empresa do seu filho Donavam Gonzaga, de forma privilegiada.

“O dano ao erário, assim, está devidamente demonstrado. Não só pela desnecessidade da contratação, como pela falsa demonstração das formalidades legais. Embora o preço pago esteja em consonância com o mercado, não é possível atestar que se tratava, de fato, do menor preço possível”, lembra o magistrado em outro trecho da sentença.
Sanções da sentença
Marcus, Rita, Donavan e Luiz Gonzaga, por praticaram os atos de improbidade, fomentando o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário e ferindo os princípios administrativos, foram condenados às seguintes sanções:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos;
Pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e o acréscimo patrimonial.

Donavan Luiz de Andrade e Luiz Gonzaga de Andrade afirmaram que vão recorrer da decisão. “Isso daí é totalmente injusto. Nós não praticamos nada ilícito, nada ilegal, não demos nenhum prejuízo ao patrimônio e nós vamos recorrer. Nós trabalhamos, nós fizemos um trabalho muito bem feito, por sinal”, alegam.

Rita de Cássia Almeida e Marcus Aurélio Rocha de Lima não foram localizados para se posicionar. Na ação, todos negam as irregularidades.

Outras três pessoas foram inocentadas na ação.

Segunda condenação
O ex-secretário municipal de Itu Marcus Aurélio Rocha de Lima também foi condenado em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. Nesse caso, a decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu.

Conforme o MP, durante anos as taxas cobradas dos munícipes para serviços prestados pela funerária municipal e do cemitério foram desviadas.

A investigação apontou desvio de dinheiro que não foi revertido aos cofres públicos, em conta da Prefeitura de Itu ou em conta bancária que, indevidamente, também era mantida pela Secretaria de Assuntos Funerários.

Segundo a investigação do MP, o ex-secretário passava na administração do cemitério diariamente entre 2005 e 2016 e levava tanto o dinheiro quanto os recibos emitidos como forma de ocultar o desvio.

Na sentença, o juiz Bruno Henrique de Fiore Manuel diz que, pelos documentos apresentados no processo, Marcus possuía ciência da condição de ilegalidade dos atos e, mesmo assim, continuou na execução das mesmas condutas.

Rita de Cássia Almeida, companheira de Marcus à época dos fatos, também foi denunciada, mas foi inocentada no caso, em função de decisão criminal sobre a situação, na qual ela também foi inocentada.

 

Clientes que tiveram fotos nuas vazadas relatam que dona de clínica procurou vítimas para se defender: ‘história totalmente fantasiosa’

Dona da clínica, denunciada por gravações, negou o crime, afirmou que teve o celular hackeado e que foi vítima de extorsão. Polícia investiga o caso.

As clientes de uma clínica de estética de Fortaleza que denunciaram ter sido filmadas nuas, sem autorização, pela dona do estabelecimento contaram ao g1 que a proprietária criou um grupo de WhatsApp com as vítimas para afirmar que era inocente.

Conforme os depoimentos de três testemunhas, após a exposição das imagens das clientes por um suposto hacker na última segunda-feira (11), a dona da clínica, Val Silveira, reuniu uma série de vítimas no grupo do WhatsApp e apresentou sua versão da história.

“Ela criou um grupo, me colocou e colocou outras vítimas. O nome do grupo era ‘Vou provar que eu sou inocente’. Ela criou uma fantasia tão grande, que foi o que me trouxe mais nojo. Ela mesma foi na delegacia fazer um B.O, com uma história totalmente fantasiosa”, contou a profissional de marketing Beth Campêlo, uma das mulheres filmadas sem consentimento.

Val também enviou o boletim de ocorrência (BO) que registrou na Polícia. Em depoimento, a proprietária da clínica disse que foi alvo de uma quadrilha que instalou aplicativos que permitiam controlar o celular dela. Conforme a empresária, os criminosos fizeram as filmagens das clientes nuas sem que ela soubesse.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública do Ceará afirmou que investiga a denúncia de crime contra a dignidade sexual, praticado em ambiente virtual, conforme relatam as clientes que tiveram imagens íntimas vazadas. A Delegacia de Defraudações e Falsificações destacou que a dona da clínica também registrou um boletim de ocorrência em que afirma que teve seu perfil invadido.

Em um dos áudios enviados às vítimas, ao qual o g1 teve acesso, Val afirma que está de consciência limpa.

“O que é que eu vou dizer para vocês: eu tô passando por muita coisa que eu não falar tudo porque é coisa minha, mas isso aí que foi exposto eu passei tudo para a polícia, vai ter uma investigação. Quem não acredita em mim, eu entendo perfeitamente, é direito da pessoa não acreditar, mas a polícia está investigando. Eu me resguardei porque minha consciência está limpa e meu caráter também”, disse a dona da clínica.

Em conversa com a reportagem, Val afirmou que era extorquida por um homem com quem se relacionava online e pelos comparsas dele. Ao g1, a mulher afirmou que gravou os vídeos sob coação por ordem da quadrilha e que não sabe qual o destino das imagens.

A informação é diferente da que consta no boletim de ocorrência prestado pela dona da clínica, ao qual o g1 teve acesso. No documento, ela afirma que a quadrilha teria instalado aplicativos que davam acesso a todo o sistema do seu celular, e que nunca fazia vídeos das clientes por conta própria, apenas fotos.

Mulheres eram filmadas enquanto se trocavam

Conforme uma vítima que prefere não se identificar relatou ao g1, ela frequentava a clínica há cerca de dois meses para fazer serviços de drenagem após ter passado por uma cirurgia no abdômen.

“Ela sempre filmava a gente sem a gente perceber. Ela ficava em um canto sentada, numa mesinha que ela tinha, enquanto a gente botava a cinta ou alguma coisa do tipo, porque como era um procedimento muito invasivo, que também pegava as partes íntimas, querendo ou não a gente tinha que ficar sem roupa, mas em nenhum momento a gente esperava que tava sendo filmada”, desabafa.
A vítima duvida da versão apresentada por Val Silveira, de que a filmagem era feita por terceiros por meio de um aplicativo que controlava seu celular.

“Eu não sabia que estava sendo filmada e ela alega que o celular dela foi invadido, que colocaram um aplicativo que ele filmava 24 horas, sendo que isso é mentira, entendeu? Porque tem algumas filmagens que aparece eu nem olhando para câmera, eu totalmente olhando para o outro lado, então assim ela filmava essas clientes indevidamente, sem a nossa autorização”, completa.

Vídeo do Fantástico de novembro mostra como aplicativos estão sendo usados para falsificar nudes:

Vítimas se preocupam para onde imagens foram enviadas
Além de denunciar a gravação sem consentimento, as mulheres filmadas também denunciam a exposição que estão sofrendo nas redes sociais e temem que os vídeos gravados estejam circulando em outras plataformas.

No dia em que começou a publicação dos vídeos, o suposto hacker afirmou que a dona da clínica estava vendendo os vídeos que gravava das clientes. No entanto, quem respondeu às publicações para receber mais provas, conforme pedia o suposto hacker, não recebeu respostas sobre para onde os vídeos eram enviados ou mesmo se eram enviados para algum espaço.

“A gente não sabe de site, a gente não sabe para quem foi que ela vendeu. Dizem que para pessoas de fora, dizem que é para homens que têm dinheiro. Eu não sei”, afirmou a vítima ao g1.

“A pessoa [que está postando] disse que tem vários vídeos, vários vídeos que ela fez, não foi só um nem dois, são vários. Ou seja, eu fui para lá mais de 30 vezes, então deve ter muitos vídeos meu ainda para rolar”, lamenta.

O g1 conversou com uma outra cliente da clínica. Ela buscou a reportagem após descobrir que sua irmã e uma colega, que frequentavam o local, haviam sido filmadas nuas sem consentimento. Conforme esta cliente, a dona da clínica costumava fingir que estava usando o celular para outros assuntos enquanto filmava as vítimas.

“Quando você vai fazer um procedimento assim estético, você fica mais à vontade, a pessoa está ali de costas, nem percebe que está sendo filmada, e você vê ali que ela fica geralmente em uma cadeirinha mexendo no celular, como se estivesse mandando áudio, como se estivesse mandando mensagem, enquanto você está se trocando. Mas ela não está mexendo no celular, gravando áudio, fazendo outra coisa, ela está filmando você”, afirma.
Esta segunda cliente também destacou que as filmagens não ocorriam no momento em que a dona da clínica ia registrar o resultado dos procedimentos, prática comum no mercado.

“Ela realmente pede para tirar foto do antes e do depois. Só que os vídeos publicados não são de antes e depois. E mesmo que fossem, era para ser foto da pessoa vestida de biquíni, não da pessoa nua. Porque a pessoa não autorizou isso. Os vídeos que foram publicados foram de outros momentos, quando a pessoa está ali se trocando para subir na maca e ela tá ali escondidinha, fingindo que tá mexendo no celular, quando, na verdade, ela tá filmando”, completou.

Assim como a primeira vítima com quem o g1 conversou, a segunda cliente tem receio de onde os vídeos gravados possam ter sido compartilhados. “Minha colega, ela não está saindo para trabalhar, ela não tá se alimentando, ela tá muito nervosa porque a gente não sabe onde é que esses vídeos foram parar”, revela.

Dona da clínica diz que foi hackeada e vítima de extorsão
Em entrevista ao g1, a dona da clínica, compartilhou o boletim de ocorrência com a reportagem. Conforme a mulher, ela vinha mantendo um relacionamento online com um suposto empresário de São Paulo, e os dois teriam marcado um encontro presencial em novembro em Fortaleza.

De acordo com a mulher, o homem não apareceu no encontro, mas enviou um grupo de pessoas que teriam roubado seus celulares e afirmado que iriam controlar sua clínica. No período entre o encontro e a publicação indevida das imagens, ela diz ter sido extorquida em cerca de R$ 10 mil.

No boletim de ocorrência, ela também diz que o grupo instalou aplicativos que permitiam controlar seu celular e que eles haviam feito as filmagens sem o seu consentimento.

Em conversa com o g1 na tarde da terça-feira (12), contudo, a dona da clínica contou que ela mesmo havia feito as gravações, mas que estava sendo obrigada a gravar as clientes pelo grupo, e que não sabia qual o uso que eles fariam das imagens.

Ela também disse que o grupo vinha controlando as suas redes sociais há algum tempo, e que os vídeos começaram a ser publicados após descumprir as ordens deles.

MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.

 

TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

Polícia Federal faz buscas no Ministério do Trabalho em nova fase da Operação Registro Espúrio

Quinta fase da operação investiga fraudes e desvios relacionados a registros sindicais. Ricardo Leite, consultor jurídico do ministério, e ministro substituto, foi suspenso do cargo.

Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (13) a quinta fase da Operação Registro Espúrio, que investiga fraudes e desvios relacionados a registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho. O ministro substituto, Ricardo Santos Silva Leite, foi suspenso do cargo e impedido de entrar no ministério.

O objetivo da nova etapa, de acordo com a PF, é aprofundar investigações em autorizações irregulares de restituição de imposto sindical. O dinheiro, segundo investigadores, foi desviado da Conta Especial Emprego e Salário (CEES), onde são depositadas restituições de imposto.

Em nota divulga no início da tarde desta quinta, o Ministério do Trabalho afirmou que acompanha as ações da Polícia Federal e que, desde o início da atual gestão, “foram tomadas todas as medidas necessárias para apuração, a fim de evitar prejuízos ao erário e sanar possíveis problemas” (leia ao final desta reportagem a íntegra do comunicado divulgado pelo ministério).

PF prende novo operador e ex-funcionário da Petrobras em nova fase da Lava-Jato

Mandados de prisão e busca estão sendo cumpridos no Rio de Janeiro, Paraná e Bahia

Nesta segunda-feira, a Polícia Federal deflagrou mais uma fase da Operação Lava-Jato. A Operação Corrosão é a 20ª etapa das investigações e tem como alvo ex-funcionários da Petrobras que teriam recebido suborno em contratos relacionados com as refinarias de Abreu e Lima e de Pasadena. Foi identificado um novo operador financeiro que seria o facilitador para movimentar recursos pagos indevidamentes à diretoria de abastecimento da Petrobras.

São cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão temporária e cinco de condução coercitiva. As ações se realizam nos estados do Rio de Janeiro (nas cidades de Rio Bonito, Rio de Janeiro, Petrópolis e Niterói) e na Bahia, em Salvador.

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Duas pessoas foram conduzidas à sede da Superintendência da PF no Rio de Janeiro, na Praça Mauá, região central da capital fluminense, por volta de 9h. O jornal Folha de S. Paulo informou que seriam Nelson Martins Ribeiro (apontado como novo operador do esquema de corrupção na Petrobras) e o ex-funcionário da estatal Roberto Gonçalves.

– Foi um péssimo negócio em que muitos se beneficiaram – disse, em coletiva de imprensa, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima sobre a compra de Pasadena.

Cinco ex-funcionários foram conduzidos para prestar depoimento: Rafael Mauro Comino (ex-gerente de inteligência da Área Internacional), Luis Carlos Moreira da Silva (sucessor de Pedro Barusco na gerência executiva da diretoria Internacional), Cezar de Souza Tavares, Carlos Roberto Barbosa e Aurélio Oliveira Telles (ex-funcionários da diretoria Internacional).

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Os presos na operação – que responderão pela prática dos crimes de corrupção, fraude em licitações, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, dentre outros crimes em apuração – serão levados para a Superintendência da PF em Curitiba ainda nesta segunda-feira.

Quem são os dois presos

Nelson Martins Ribeiro, segundo a Folha de S. Paulo, foi proprietário de casa de câmbio no Rio de Janeiro e operou para diversos funcionários da Petrobras, principalmente, por meio de contas no Exterior. A PF indica que ele intermediou o pagamento de US$ 5 milhões a Paulo Roberto Costa.

Já Roberto Gonçalves é investigado por suspeita de irregularidades na compra de sondas na obra da Comperj, refinaria do Rio de Janeiro.

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
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A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Advogado da Pasárgada volta a ser alvo da Polícia Federal

Preso durante a ‘Operação Pasárgada’ acusado de ser o mentor do esquema para liberação de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidas pelo INSS, o advogado Fabrício Alves Quirino, que prestou serviços à Prefeitura de Juiz de Fora durante a gestão Alberto Bejani (2005-2008), voltou a ser detido ontem pela Polícia Federal (PF). Batizada de ‘Convite certo’, a nova operação foi deflagrada na manhã de ontem com a prisão de oito pessoas e cumprimento de 19 mandados de busca e apreensão em várias cidades mineiras. A proposta é combater a quadrilha suspeita de fraudar licitações para favorecer a contratação de escritórios de advocacia pelas prefeituras de Alfenas, Boa Esperança, Campanha, Campos Gerais, Coqueiral, Carmo do Paranaíba, Dores do Indaiá, Nepomuceno e Três Pontas.

Além de Fabrício Quirino, que teve R$ 84 mil apreendido em seu apartamento em Belo Horizonte, foram presos outros advogados, procuradores de municípios, agentes públicos e assessores parlamentares. Um dos mandados de busca e apreensão foi feito no gabinete do deputado e primeiro-secretário da mesa da Assembleia de Minas, Dilzon Melo (PTB), onde os policiais encontram R$ 70 mil. Ele negou envolvimento e tratou como surpresa o fato de dois servidores de seu gabinete estarem envolvidos no esquema. Quanto ao dinheiro, o parlamentar justificou que faz parte de sua movimentação diária, devido aos seus muitos negócios. Ele disse ainda que toda a movimentação está devidamente declarada em seu Imposto de Renda. A Prefeitura de Nepomuceno enviou nota negando o envolvimento.

As investigações indicam que agentes públicos montavam licitações para a contratação de assessoria jurídica e direcionavam os resultados para os escritórios que participavam do esquema. Por ter a figura de Fabrício Quirino supostamente no centro do esquema, a PF tratou a operação como um desmembramento da Pasárgada, deflagrada em 2008. Em nota divulgada à imprensa, os agentes federais afirmam ter ficado “evidente” a participação de advogados associados a dois escritórios, que repartiam o loteamento de contratos de consultoria jurídica para as prefeituras . “A prestação dos serviços de consultoria em si não é ilícita, mas, neste caso, (é) repleta de nulidades, dada a origem criminosa que desencadeou a contratação administrativa”, revela um trecho da nota. Outros envolvidos auxiliavam o grupo criminoso, segundo a PF, na manipulação fraudulenta, emprestando suas empresas para figurarem como “concorrentes” ou formatando certidões falsas para comporem os atos dos procedimentos licitatórios.

Todos os envolvidos na “Convite certo” responderão pelos crimes de formação de quadrilha, visando à prática de fraudes licitatórias, além dos crimes de peculato e corrupção ativa e passiva, devido ao fato de que os autores propunham distribuição de propinas.

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Contratado por Bejani sem licitação
O advogado Fabrício Quirino, preso ontem na operação “Convite certo”, é um velho conhecido de Juiz de Fora. Ele desembarcou por aqui em 2005 a bordo da TCQ Consultoria Empresarial Simples Ltda, contratada sem processo licitatório pelo ex-prefeito Alberto Bejani (sem partido). O objetivo da contratação, que foi o carro-chefe da “Operação Pasárgada”, era pleitear na Justiça a devolução de R$ 34 milhões do FPM aos cofres municipais. De acordo com a Administração, a quantia havia sido retida indevidamente para pagamento de dívidas da Prefeitura com o INSS. Por esse serviço, a TCQ firmou com a Prefeitura um contrato de risco, que previa o pagamento dos honorários advocatícios somente após a liberação do dinheiro. O valor que caberia à empresa corresponde a 20% do montante, ou seja, R$ 6,8 milhões.

Na CPI criada pela Câmara de Juiz de Fora, o então procurador do município, Leon Gilson Alvim, relatou que o imbróglio do município com o INSS se resolveria sem necessidade de contratação da TCQ. Em seu depoimento, ele disse que, em 2006, uma liminar teria concedido à Prefeitura o direito de fazer depósitos espontâneos ao INSS, em vez da retenção compulsória do percentual do FPM. No entanto, ainda de acordo com Leon Gilson, teria havido uma duplicidade de pagamento: o município emitiu uma guia da Previdência Social (GPS) e, mesmo assim, o INSS fez a retirada compulsória. “O INSS reconheceu o erro e disse que iria devolver. Administrativamente isso já estava sendo providenciado”, explicou na época. Ainda assim, a TCQ assumiu a negociação, vindo a não obter êxito no processo.

Bejani defende contrato sem licitação
O atual advogado de Bejani, Ricardo Fortuna, informou que o contrato da TCQ (que mudaria de nome para PCM) foi feito sem licitação devido à notória especialização jurídica sobre a matéria. O argumento já havia sido questionado na CPI da Câmara de Juiz de Fora, pelo fato de a TCQ não possuir, naquela ocasião, sequer registro junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O advogado também justificou a origem do dinheiro encontrado na residência do ex-prefeito durante a “Operação Pasárgada”. Segundo ele, tratava-se de parte do montante originário da venda da Fazenda Liberdade, localizada no município de Ewbank da Câmara. A explicação dada ontem por Fortuna foi a mesma usada pelo próprio Bejani que atribui o dinheiro à compra do imóvel pelo advogado Marcelo Abdalla. O suposto comprador, no entanto, em depoimento ao delegado da Polícia Federal, Mário Veloso, em 2008, desmentiu a história sobre a compra de fazenda e revelou que, na verdade, o dinheiro seria proveniente de propinas pagas ao ex-prefeito por empresas de ônibus de Juiz de Fora. As novas informações levaram a Polícia Federal a deflagrar a operação “De Volta para Pasárgada”.

Quanto às sacolas de dinheiro que aparecem com Bejani em imagens de DVDs apreendidos pela PF, Fortuna informou que seu cliente “não reconhece a veracidade do conteúdo do vídeo.” Ele mencionou o fato de que o ex-prefeito “mantinha negócios de compra e venda de veículos com o proprietário da loja” onde foi feita a gravação. O vídeo ainda pode ser visto no Youtube, e nele não há referência a negócios com automóveis, mas a reajuste de tarifa de ônibus. A versão de Fortuna difere da primeira explicação apresentada pelo advogado Marcelo Leonardo, primeiro a defender o ex-prefeito, de que a gravação seria uma simulação para surpreender um adversário político. Sobre as investigações sobre enriquecimento ilícito propostas pelo Ministério Público, o advogado alega que, em matéria penal, os promotores não podem ser parte e investigarem ao mesmo tempo, que seria um procedimento inconstitucional.