Carlos Bolsonaro é alvo de operação da PF que investiga espionagem ilegal pela Abin

Na última quinta, o chefe da agência de inteligência no governo Bolsonaro, Alexandre Ramagem, teve 6 celulares e 2 notebooks apreendidos. O filho de Bolsonaro não se pronunciou até a última atualização desta reportagem.

O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), é alvo de uma nova fase da investigação da Polícia Federal (PF) sobre o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para fazer espionagem ilegal.

O mandado de busca e apreensão foi autorizado para a residência de Carlos Bolsonaro e também para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A suspeita é de que assessores de Carlos Bolsonaro, que também são alvo da operação, pediam informações para o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem.

Além das suspeitas relacionadas a Carlos, as investigações da PF indicam que a Abin foi usada para beneficiar Flávio e Jair Renan Bolsonaro, também filhos do ex-presidente, em investigações das quais eram alvos.

De acordo com a PF, foram expedidos nove mandados de busca em apreensão nas seguintes cidades:

Rio de Janeiro (RJ): 5
Angra dos Reis (RJ): 1
Brasília (DF): 1
Formosa (GO): 1
Salvador (BA): 1

Carlos Bolsonaro é vereador desde 2001 e está em seu sexto mandato consecutivo na Câmara Municipal do Rio. Ele foi apontado pelo ex-braço-direito de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, como chefe do chamado gabinete do ódio, uma estrutura paralela montada no Palácio do Planalto para atacar adversários e instituições – como o sistema eleitoral brasileiro.

O filho de Jair Bolsonaro não se pronunciou sobre a operação até a última atualização desta reportagem.

Crise na Abin

Na última quinta-feira (25), o ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou que o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, usou o órgão para fazer espionagem ilegal a favor da família do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Entre autoridades espionadas estavam a ex-deputada Joice Hasselmann, o ex-governador do Ceará e atual ministro da Educação, Camilo Santana (PT) e o ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia.

Apurações da PF apontam que a Abin teria sido “instrumentalizada” para monitorar ilegalmente uma série de autoridades e pessoas envolvidas em investigações, e também desafetos do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O uso indevido da Abin teria ocorrido quando o órgão era chefiado por Alexandre Ramagem (PL-RJ), aliado de Bolsonaro que, atualmente, é deputado federal.

 

PMs acusados por executar bandido desarmado vão responder em liberdade

Agentes estavam presos há mais de um ano. Em 2022, eles perseguiram de Bertioga a Guarujá suspeitos de terem roubado uma casa. Durante a abordagem, mesmo rendido e desarmado um dos infratores foi morto. Um outro sobreviveu após ter sido baleado três vezes.

A Justiça concedeu liberdade provisória a três PMs de Guarujá, no litoral de São Paulo, que foram presos após terem sido acusados pela execução de um suspeito desarmado, por tentar matar um comparsa dele e por fazer uso indevido das câmeras operacionais. Eles ficaram mais de um ano na cadeia e, agora, vão responder em liberdade.

A decisão da 3ª Vara Criminal de Guarujá foi em favor dos policiais: Paulo Ricardo da Silva, Israel Morais Pereira de Souza e Diego Nascimento de Sousa. O outro PM envolvido, Eduardo Pereira Maciel, foi solto em junho deste ano.

Segundo a decisão obtida pelo g1 nesta sexta-feira (15), a prisão preventiva não pode ser estendida e a Justiça não tem previsão de quando ocorrerá o julgamento dos acusados. Eles, portanto, responderão em liberdade, mas estão proibidos de ter contato com as testemunhas e vítimas do processo, sendo obrigados a manter uma distância de, no mínimo, 200 metros.

O caso aconteceu no dia 15 de junho de 2022. Os quatro policiais citados atenderam a uma ocorrência em que três homens haviam invadido e roubado uma casa em Bertioga. Os suspeitos fugiram e, durante a perseguição, um deles morreu e outro foi baleado. Abaixo as denúncias feitas às ações dos PM, que foram presos.

Os policiais Paulo e Israel são apontados como os executores de Kaique de Souza Passos, de 24 anos. Na ocasião, ele levantou os braços, em sinal de rendição, mas foi assassinado com sete tiros.

Os demais agentes, Diego e Eduardo, são citados por tentar matar Vitor Hugo Paixão Coutinho, de 19, com três disparos. De um deles ouviu: “morre na moral aí”.

Everton de Jesus Oliveira, o único do trio que não foi ferido, acabou preso.

O trio está proibido de exercer atividades policiais em Guarujá (SP). No entanto, a PM poderá colocá-los em serviços internos, fora do policiamento extensivo, até o fim do julgamento. Sobre o porte de arma, a Justiça decidiu que a condição pessoal de cada um deles deve ser avaliada pela Corregedoria.

Em nota, a PM informou que os policiais conseguiram os alvarás de soltura e o processo segue em andamento pela 3ª Vara Criminal de Guarujá (SP). A corporação, no entanto, não respondeu os questionamentos sobre quais serão as medidas tomadas em relação ao porte de arma e as atividades dos acusados.

Defesa
Em nota, o advogado Renan de Lima Claro, que representa os agentes Diego Nascimento de Souza e Israel Morais Pereira de Souza afirmou que a soltura já era esperada. Ele disse aguardar a data do julgamento para comprovar a inocência dos policiais.

Renan também sugeriu que existem erros na investigação conduzida pela Corregedoria da PM. “[Os agentes] agiram nos moldes estritos da Lei e prenderam três roubadores confessos”.

O g1 tentou contato com a defesa de Paulo Ricardo da Silva, mas não a localizou até a última atualização. Questionada pela reportagem, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) disse estar apurando o caso.

 

 

TSE começa a julgar Bolsonaro por abuso de poder em eventos do dia 7 de setembro; placar é de 2 votos pela inelegibilidade e 1 contra

As ações voltam a ser analisadas na terça-feira (31). O ex-presidente já está inelegível por 8 anos desde junho, quando o TSE o condenou por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha à reeleição.

O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder em eventos do dia 7 de setembro do ano passado. Até agora, dois ministros votaram pela inelegibilidade; um votou contra.

O ex-presidente já está inelegível por 8 anos desde junho, quando o TSE o condenou por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha à reeleição. Bolsonaro foi punido por ter feito ataques – sem provas – ao sistema eleitoral em uma reunião com embaixadores.

No julgamento de agora, os ministros analisam a conduta do então presidente no dia 7 de setembro de 2022, em atos em Brasília e no Rio de Janeiro.

O relator, Benedito Gonçalves, entendeu que houve um desvio de finalidade nas celebrações do Dia da Independência. Considerou que Bolsonaro usou bens públicos e símbolos da pátria para promover a campanha à reeleição, configurando abuso de poder político e econômico. Ele votou pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro por 8 anos e multa de mais de R$ 400 mil. No caso do candidato a vice, Braga Netto, o relator votou apenas pelo pagamento da multa.

“Símbolos foram antecipadamente explorados para impor uma identificação restrita entre a data cívica e a candidatura dos investigados, bem como para adicionar o sentimento de urgência da ocupação das ruas ‘pela última vez’, como grande mostra de poder e de popularidade do primeiro investigado. Segundo lugar, comprovou-se a indevida mescla entre atos oficiais e eleitorais em Brasília e no Rio de Janeiro, que se consumou por iniciativa do primeiro investigado ou por sua determinação ou conivência”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves.

“Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e legitimidade do pleito. Diante do exposto, com as devidas vênias de entendimentos contrários, inclusive do eminente relator, voto para julgar improcedentes os pedidos veiculados nas ajes e da representação especial”.

Já o ministro Floriano Marques votou pela inelegibilidade e multa tanto de Jair Bolsonaro quanto de Braga Netto.

“O casamento dos eventos claramente implicou uma utilização da efeméride da festa da Independência, da representação do poder do chefe de Estado para, combinado com os motes de campanha, patriotismo, cores verde e amarelo, nacionalismo, militarismo, força representada pelas armas, com o contexto cívico da parada, abusar em seu proveito eleitoral de condição que não se oferece evidentemente paritária aos demais candidatos”, votou.

O julgamento foi suspenso com 2 votos a 1 por uma nova condenação de Jair Bolsonaro para deixá-lo fora das eleições até 2030. As ações voltam a ser analisadas no TSE na terça-feira (31).

Na prática, mesmo que seja condenado nesta segunda ação, a inelegibilidade de Bolsonaro permanecerá em 8 anos. Isso porque, as penas, de acordo com a lei eleitoral, não são somadas.

PF investiga uso ilegal de sistema de rastreamento de celulares por agentes da Abin durante governo Bolsonaro

A Polícia Federal prendeu dois servidores da Agência Brasileira de Inteligência, e a Abin afastou 5 diretores. A suspeita é que o grupo tenha espionado políticos, jornalistas, juízes, integrantes do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral.

A Polícia Federal está investigando o uso ilegal de um sistema de rastreamento de celulares por agentes da Abin durante o governo Jair Bolsonaro. Dois servidores da agência foram presos.

A operação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF – Supremo Tribunal Federal. A Polícia Federal cumpriu 25 mandados de busca e apreensão em Brasília, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Goiás. Dezenove pessoas foram ouvidas simultaneamente pelos investigadores.

Os servidores presos são Rodrigo Colli e Eduardo Arthur Yzycky. Os dois enfrentavam um processo interno por questões administrativas e, segundo as investigações, tentaram coagir a direção da Abin, ameaçando divulgar o uso indevido do programa de monitoramento caso fossem demitidos.

O programa, chamado First Mile, é um sistema espião que monitora a localização de celulares. De acordo com as investigações, servidores da Abin usaram esse sistema durante o governo Jair Bolsonaro de maneira ilegal, sem a autorização da Justiça, para invadir a rede de telefonia e monitorar a localização de pessoas. Há indícios de que foram espionados ilegalmente servidores públicos, políticos, policiais, advogados, jornalistas e até mesmo juízes e integrantes do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral.

Pela lei, a Abin não pode fazer nenhum tipo de interceptação telefônica. Apenas as polícias Federal e Civil, e o Ministério Público, sempre com autorização judicial.

Com a operação desta sexta-feira (20), cinco diretores da Abin foram afastados dos cargos. Na casa de um deles, Paulo Maurício Fortunato Pinto, secretário de Planejamento e Gestão da Abin, a Polícia Federal apreendeu US$ 170 mil. A PF vai investigar a origem do dinheiro. No depoimento, Paulo Maurício ficou em silêncio.

Outro alvo é Caio César dos Santos Cruz, apontado como representante da empresa israelense que vendeu o programa para a Abin. Ele é filho do ex-ministro de Bolsonaro, general Carlos Alberto Santos Cruz.

O sistema foi comprado de uma empresa israelense por quase R$ 6 milhões, sem licitação em 2018, ainda no governo Michel Temer.

Durante as buscas, a Polícia Federal encontrou indícios de que o Exército também comprou esse sistema. Em nota, o Exército disse que não comenta assuntos de inteligência.

A PF afirma que o sistema foi utilizado ilegalmente quando a Abin era presidida pelo atual deputado federal Alexandre Ramagem, do PL, do Rio de Janeiro. Investigadores descobriram que foram feitos 33 mil acessos de localização telefônica sem autorização da Justiça. Mas a maioria foi apagada. Até agora, a Polícia Federal conseguiu recuperar e identificar 1,8 mil acessos ilegais.

A Abin declarou que em março abriu uma sindicância para investigar o suposto uso ilegal do sistema de rastreamento e que vem repassando todas as informações para os órgãos responsáveis. Disse ainda que desde maio de 2021 o sistema não é utilizado.

O deputado Alexandre Ramagem, do PL, disse que, quando assumiu a Abin, em 2019, promoveu auditoria em todos os contratos da agência; que a operação desta sexta-feira (20) foi possível graças a esse trabalho de austeridade.

O Jornal Nacional não conseguiu contato com outros citados na reportagem.

Na noite desta sexta-feira (20), o Diário Oficial publicou a demissão dos dois servidores que foram presos hoje: Rodrigo Colli e Eduardo Arthur Yzycky.

Ex-prefeito de Goianésia e secretário de finanças de Goiânia viram réus por uso irregular de dinheiro público em festival que custou R$ 1,3 milhão

Segundo o MP-GO, na época, o município utilizou mais de 160% do valor previsto na Lei Orçamentária Anual. Réus afirmam que agiram dentro da lei.

A Justiça de Goiás acolheu uma ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-GO) a respeito do uso indevido de R$ 1,3 milhão público para realização do Goianésia Mix Festival, em 2017. Com isso, o deputado estadual e ex-prefeito da cidade, Renato de Castro (UB), e o então responsável pela contabilidade do município e atual secretário de Finanças de Goiânia, Vinícius Alves, se tornaram réus por improbidade administrativa. Os acusados negam qualquer irregularidade.

Segundo o MP-GO, na época do evento, Goianésia tinha um orçamento de R$ 716 mil para gastos com apoio, organização e eventos turísticos. Porém, utilizou mais de 160% desse valor (R$ 1,8 milhão) previsto na Lei Orçamentária Anual.

A ação diz que os gastos foram feitos a partir de manobras da empresa de contabilidade contratada pela prefeitura, que teria usado decretos de suplementação orçamentária, assinados por Renato, para ampliar o uso de recursos para o evento.

A empresa de contabilidade em questão era de Vinícius, a JBV Assessoria e Contabilidade Pública Governamental. O funcionário Diego Ribeiro de Oliveira e a própria companhia também se tornaram réus na ação.

A juíza Ana Paula de Lima Castro, porém, excluiu sete investigados a pedido do próprio MP-GO. Todos eram ex-auxiliares da prefeitura e foram retirados por conta da mudança da Lei de Improbidade Administrativa, que exige comprovação de dolo.

O que dizem os réus
A assessoria jurídica do ex-prefeito e atual deputado estadual Renato de Castro informou que “ele nunca cometeu e nunca precisou cometer nenhum ato de ilegalidade”. Completou que a “investigação caminha sem conclusão desde 2017” e, ao final, reafirmará “o caráter e a integridade” do político.

Ao g1, a defesa de Vinícius disse que a manobra de suplementação orçamentária feita pela empresa do secretário estava dentro da lei. Afirmou ainda que a prática é comum e já teria sido usada pela União, Estado de Goiás e todos os municípios do país.

Já a defesa do funcionário Diego Ribeiro informou que a abertura de crédito suplementar realizada estava de acordo com os dispositivos legais vigentes. Afirma, ainda, que o próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás não questionou o procedimento na época.

 

 

Demora na prestação de serviço por seguradora de veículo gera indenização

A falha na prestação de serviço de seguro de veículo a cliente configura dano moral indenizável, posto que a função deste tipo de empresa é justamente garantir que não haja transtornos ao segurado, e que seu problema seja resolvido de forma rápida e eficiente. 

Sob esse entendimento, a juíza Maria Cecilia Cesar Schiesari, da 1ª Vara do Juizado Especial do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, deu provimento a um pedido de indenização por dano moral a um casal que permaneceu por horas na estrada aguardando guincho e, posteriormente, táxi para ser retirado do local em segurança, por conta de atraso na prestação de serviço da seguradora Suhai Seguros S/A.

Nos autos consta que o casal estava retornado de viagem ao litoral paulista quando sua motocicleta superaqueceu. Eles tiveram de encostar o veículo em  meio à rodovia dos Imigrantes, que liga a capital ao litoral sul. O notificação à seguradora pelo problema no motor aconteceu às 19h29; o guincho chegou ao local apenas duas horas depois, às 21h30; e o táxi resgatou o casal apenas as 23h45. 

“A ré, por seu turno, não apresentou um único elemento de prova no sentido de demonstrar que prestou os serviços a que se obrigou de forma adequada e eficiente, nos termos do contrato celebrado entre as partes”, escreveu a juíza.

“Cumpre esclarecer, por oportuno, que o contrato de seguro de veículos tem como objetivo oferecer os serviços decorrentes de sinistros sofridos pelo segurado, os quais devem ser prestados de maneira rápida e eficiente, o que não restou comprovado no presente feito”, argumentou a julgadora.

A juíza estabeleceu sentença para pagamento de R$ 4 mil por danos morais a cada autor da ação “para amenizar os transtornos suportados em decorrência da conduta desidiosa da ré, sem configurar causa de enriquecimento indevido, e, por outro lado, para incentivá-la a proceder de forma mais zelosa e eficiente no cumprimento de suas obrigações e no tratamento dispensado a seus clientes”.

A defesa do casal foi patrocinada pelo advogado Henrique Carlos Castaldelli

Funcionários ganham salários de até R$ 20 mil, mas não vão à Câmara e nem conseguem explicar o que fazem

Reportagem especial da GloboNews e do RJ2 flagrou funcionários com cargos comissionados na Câmara de Vereadores do Rio com outras atividades durante o horário de trabalho.

Funcionários da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, com salários de até R$ 20 mil por mês, não assinam folha de ponto e nem registram suas atividades no Poder Legislativo Municipal. Reportagem especial da GloboNews e do RJ2 flagrou vários assessores de políticos do Rio que não sabem explicar o que faziam no trabalho legislativo.

Em uma investigação criminal que apura a suspeita de desvio de dinheiro da Câmara, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questionou como é feito o controle da frequência dos funcionários comissionados. Contudo, o trabalho dos investigadores não inibiu os suspeitos.

Em um país onde a média salarial do trabalhador não chega a R$ 3 mil, tem servidor da Câmara do Rio que não é encontrado no local ou desempenha outra função durante o horário do expediente e tem salário de até cinco vezes esse valor.

Uma das servidoras achadas longe da câmara na hora do expediente é Vivian Neiva Puell. Em um ano e meio, ela ganhou da Câmara R$ 265 mil.

Ela deveria trabalhar como consultora no gabinete do Vereador Márcio Santos (PTB), mas escondeu o rosto quando foi encontrada pela equipe de reportagem. Encontrada perto de casa, na Freguesia, em Jacarepaguá, ela não respondeu sobre as atribuições ou o horário em que trabalha.

Vivian é mulher do ex-secretário estadual de trabalho, Patrique Welber. Ele virou notícia ano passado, suspeito de empregar funcionários fantasmas e parentes da esposa.

Repórter – Você consegue mostrar algum relatório, algum documento que possa comprovar que você trabalha lá?
Vivian – Maneiro! Ta filmando. (e dá um tchauzinho pra câmera)

Laços com políticos

A servidora Simone Lyra, nomeada em novembro do ano passado para o cargo de assistente no gabinete do vereador Marcos Paulo (Psol), se apresenta nas redes sociais como profissional de estética canina.

Contudo, em algumas publicações, ela não escode os laços com o político do Psol. Quando ele tentou uma vaga de deputado estadual, Simone compartilhou a propaganda. Ela também aparece trocando mensagens com o então candidato, que não conseguiu se eleger.

Coincidência ou não, a tosadora de cães ganhou um novo emprego logo depois das eleições. Pelo trabalho no gabinete do vereador Marcos Paulo, Simone recebeu um salário de R$ 5 mil e gratificação especial de quase R$ 8 mil.

Ainda assim, o dia a dia da servidora segue sendo longe da Câmara. A reportagem do RJ2 mostrou Simone Lyra em sua atividade como profissional de estética canina. A gravação foi feita em junho desse ano, no horário do expediente.

Simone Lyra foi exonerada em julho e tentou negar o passado recente ao ser questionada pela reportagem da TV Globo.

Repórter – A senhora durante oito meses teve um cargo comissionado na Câmara. Qual era a sua função?
Simone – Desconheço isso.
Para a diretora de programas da Agência Transparência Brasil, Marina Atoji, é preciso ter algum controle sobre as atividades desses funcionários, seja com folha de ponto ou outro mecanismo.

“Se você não tem registro de entrada e saída, você não tem um controle de ponto mínimo desses servidores, você não sabe se eles estão, de fato, exercendo suas funções, se eles estão, de fato, correspondendo às funções que eles foram nomeados. (…) Escancara uma oportunidade enorme para rachadinhas, para haver funcionários fantasmas, beneficiamento indevido e uso indevido dos recursos públicos”, explicou a especialista.

Servidor não sabe o nome do chefe
A Comissão Permanente de Prevenção às Drogas é presidida pela vereadora Verônica Costa (PL) há seis meses. Segundo o Portal da Transparência, o assistente técnico legislativo Bechara Theme trabalha auxiliando esse grupo.

Contudo, ao ser abordado pela reportagem sobre quem seria o presidente da comissão que ele atua, Bechara não soube responder.

Repórter – O senhor bate ponto lá todo dia?
Bechara – Sim.
Repórter – O senhor tem relatório de trabalho, o que o senhor faz lá?
Bechara – Presto assistência ao presidente da comissão.
Repórter – O senhor sabe quem é o presidente da comissão?
Bechara – É o doutor João.
A Comissão Permanente de Prevenção às Drogas realizou 49 reuniões desde março de 2021. Mas o nome de Bechara não apareceu em nenhuma das atas publicadas no site da Câmara.

Com salário de R$ 22 mil, o servidor é obrigado a cumprir a carga horária de 30 horas por semana. No entanto, a reportagem flagrou Bechara pelas ruas do Andaraí, na Zona Norte do Rio, a cerca de 10 quilômetros do Palácio Pedro Ernesto.

Além de ser funcionário da Câmara, o servidor também tem seu próprio negócio, uma corretora de seguros. A sede da empresa é no apartamento dele e funciona das 8h30 às 17h30.

Repórter – O senhor trabalha em casa ou na Câmara?
Bechara – Nos dois. Eu trabalho de home-office.
Repórter – O senhor disse que bate ponto. Então o senhor trabalha de home-office?
Bechara – Também.

Irmão de criação do governador

Cada vereador do Rio de Janeiro tem direito a pelo menos 18 assessores com cargos comissionados. Ou seja, são funcionários nomeados sem concurso público para uma função de confiança. Atualmente, de cada 10 funcionários lotados nos gabinetes, oito são comissionados.

Entre os servidores sem concurso está Caius Rocha, irmão de criação do governador Cláudio Castro (PL). Em 2020, numa rede social, ele dizia que morava e trabalhava nos Emirados Árabes. Na época, ele também tinha um cargo comissionado no Governo do Estado, durante a gestão do irmão como vice-governador.

Há dois anos e meio, Caius virou assessor no gabinete do vereador Doutor João Ricardo (PSC), com salário de R$ 14 mil por mês.

O RJ2 gravou o servidor em atividades que nada tem a ver com o mandato de vereador, como dirigir um taxi, buscar a filha na escola e frequentar uma loja de assessórios automotivos. Perguntado sobre o que ele fazia na Câmara, Caius não soube explicar muito bem.

“Eu assessoro com coisas que ele necessita, com relação ao estado. O meu trabalho é mais externo do que interno. (…) Tem muitas coisas. Não tem como eu te falar: ‘isso, isso e isso’. É qualquer coisa que precisa em relação ao estado, município, eu to sempre colaborando”, disse Caius.

O que dizem os citados
Em nota, a Câmara Municipal do Rio informou que a denúncia envolvendo Bechara Theme, funcionário efetivo da casa, vai ser apurada e que pode ser aberta uma sindicância.

Quanto aos demais assessores lotados em gabinetes de vereadores, a câmara destacou que o trabalho não se restringe a atividades internas.

O vereador Márcio Santos (PTB), onde Vivian Puell é lotada, disse que ela cumpre tarefa em home office, atente demandas das redes sociais e das lideranças que atuam na cidade.

Segundo ele, a mudança se deu por motivos de saúde.

O vereador afirmou também que o trabalho dos assessores de gabinete não se limita à atuação no espaço físico da câmara.

O vereador Doutor João Ricardo (PSC), onde Caius Rocha é lotado, esclareceu que o servidor é assessor político e desempenha funções administrativas na câmara. E que trabalha em esquema de escala em atividades internas e externas.

Já o vereador Doutor Marcos Paulo (Psol), onde Simone Lyra era lotada, informou que ela foi exonerada em primeiro de julho desse ano e que, quando era assessora, cumpriu com suas responsabilidades em agendas externas e internas.

A vereadora Verônica Costa (PL), presidente da Comissão de Prevenção às Drogas, onde Bechara Theme é lotado, afirmou que não praticou de qualquer ato de nomeação ou exoneração.

Segundo a vereadora, ela herdou a atual estrutura do antecessor na presidência da comissão.

A reportagem não teve retorno do Governo do Estado do Rio.

Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

TJ/SP: Mercado Livre indenizará loja após bloqueio indevido de conta

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acatou o pedido de indenização ajuizado por uma loja que teve sua conta bloqueada de maneira indevida na plataforma do Mercado Livre. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Costa nos autos que a lojista teve acesso ao site suspenso sob a alegação de que seu proprietário mantém duas contas sob o mesmo endereço, físico e eletrônico, o que contraria as normas da plataforma. No entanto, foi comprovado que, embora o ramo de atuação seja igual, trata-se de empresas diferentes, com CNPJ e sócios distintos, que só compartilham o mesmo espaço físico em virtude de parceria comercial.

Segundo a relatora da apelação, desembargadora Angela Lopes, a indenização justifica-se na medida em que o bloqueio da conta prejudicou o cumprimento das obrigações da requerente junto aos consumidores.

“Em razão da suspensão de suas atividades, houve o atraso, por parte da autora, na remessa de produtos que haviam sido adquiridos por usuários da plataforma, que formularam reclamações. Referida situação que induvidosamente gera prejuízo ao nome, imagem e reputação da empresa.”

Ademais, a magistrada também firmou que “bastava às rés realizar breves diligências para fins de constatar que a demandante não era titular de duas contas, cumprindo reconhecer a prática de bloqueio abusivo do acesso da autora às suas contas junto à plataforma de vendas e voltada a transações financeiras. Dito isso, reconhece-se o dano moral.”

Também participaram do julgamento os desembargadores Ferreira da Cruz e Deborah Ciocci. A decisão foi unânime.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

Delegado é condenado por desvio de dinheiro para comprar churrasqueira

Por desvio de finalidade no uso de verbas públicas e consequente prejuízo ao erário, um delegado de polícia de Forquilhinha/SC e dois funcionários terceirizados daquela repartição foram condenados por atos de improbidade administrativa.

Eles teriam utilizado de modo indevido valores oriundos de convênio firmado entre o município de Forquilhinha, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado e a Polícia Militar de Santa Catarina, denominado ”convênio de trânsito”. O dano ao erário alcançou mais de R$ 16 mil em valores da época. A decisão é da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da vara única da comarca de Forquilhinha.

Segundo a denúncia, a partir da análise de documentos de 2009 e 2012, constatou-se a existência de irregularidades no emprego das verbas com a aquisição de bens e serviços estranhos aos previstos no art. 320 do CTB, a exemplo de churrasqueira, forno elétrico, liquidificador, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e outros produtos.

O art. 320 do CTB dispõe que “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito”.

A grande quantidade de materiais de limpeza adquiridos, segundo depoimentos, nunca teria chegado à delegacia, pois tal quantidade de itens não caberia no almoxarifado do local, que tem o tamanho de apenas um armário. “Desta forma, além do desvio de finalidade, por terem sido comprados itens diversos do objetivo do convênio, também está comprovada a devida perda patrimonial do ente público, pois não é sabido o fim dos produtos adquiridos, os quais certamente não foram parar na Delegacia de Polícia”, anotou a magistrada.

O delegado de polícia à época e os dois funcionários terceirizados, responsáveis pelas compras da delegacia, foram condenados ao ressarcimento integral solidário do dano, no valor de R$ 16.162,25, acrescido de juros e correção monetária; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento individual de multa civil na monta do prejuízo causado ao erário; e proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SC.