508 resultados encontrados para indevido. recurso especial - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : MARIA APARECIDA DE SENE QUEIROZ SP133245 RONALDO FREIRE MARIM SP239277 ROSANA MARIA DO CARMO NITO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 10004875020158260123 1 Vr CAPAO BONITO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando à concessão de benefício previdenciário. D E C I D O. A presente impugnação não
De outro lado, o rendimento deverá ser considerado, conjuntamente com os demais valores recebidos no exercício, na declaração de ajuste anual. A jurisprudência da Turma: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. VERBAS TRABALHISTAS RECEBIDAS DE FORMA ACUMULADA EM SEDE DE AÇÃO RECLAMATÓRIA. REGIME DE COMPETÊNCIA APLICAÇÃO DA SELIC DESDE O PERÍODO ANTERIOR �
De outro lado, o rendimento deverá ser considerado, conjuntamente com os demais valores recebidos no exercício, na declaração de ajuste anual. A jurisprudência da Turma: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. VERBAS TRABALHISTAS RECEBIDAS DE FORMA ACUMULADA EM SEDE DE AÇÃO RECLAMATÓRIA. REGIME DE COMPETÊNCIA APLICAÇÃO DA SELIC DESDE O PERÍODO ANTERIOR �
00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008714-80.2012.4.03.9999/MS 2012.03.99.008714-1/MS RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juíza Federal Convocada RAQUEL PERRINI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HENRIQUE VIANA BANDEIRA MORAES HERMES ARRAIS ALENCAR ANA MARIA RODRIGUES FERRO CYNTHIA LUCIANA NERI BOREGAS 10.00.00963-1 1 Vr SETE QUEDAS/MS DECISÃO O pedido inicial é de reconhecimento do exercício de atividade rural, para fins de recebimento de saláriomatern
(AgInt no AREsp 1207597/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 15/05/2018) PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA CAPACIDADE DO SEGURADO. O BENEFÍCIO EXIGE A COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL DEFINITIVA DO SEGURADO, O QUE NÃO FICOU COMPROVADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO A
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : MARIA APARECIDA DE SENE QUEIROZ SP133245 RONALDO FREIRE MARIM SP239277 ROSANA MARIA DO CARMO NITO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 10004875020158260123 1 Vr CAPAO BONITO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando à concessão de benefício previdenciário. D E C I D O. A presente impugnação não
00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020181-80.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.020181-6/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : APARECIDA DE LOURDES FENERICH SP302886 VALDEMAR GULLO JUNIOR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS OS MESMOS APARECIDA DE LOURDES FENERICH SP302886 VALDEMAR GULLO JUNIOR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 16.00.00092-6 4 Vr VOTUPORANGA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora co
do Decreto n. 3.048/99; que está caracterizado, outrossim, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que na hipótese de pagamento de valores à então autora, dificilmente serão passíveis de repetição; que o prosseguimento da execução do título judicial poderá ocasionar irreversibilidade do provimento, haja vista que o patrimônio da então autora é desconhecido. Requer, por fim, a suspensão, até decisão final da presente ação, do pagamento do benef�
00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037975-17.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.037975-7/SP APELANTE APELADO(A) ADVOGADO CODINOME No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARIA EDINAR DOS SANTOS MACEDO SP142593 MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI MARIA EDINAR DOS SANTOS 30004979320138260070 2 Vr BATATAIS/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando à c
APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DIRCE MARIA DOS SANTOS SP124230 MANOEL EDSON RUEDA SP293863 MIRELLA ELIARA RUEDA 13.00.00082-2 1 Vr BORBOREMA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando à concessão de benefício previdenciário. D E C I D O. A presente impugnação não pode ser admitida. É que