508 resultados encontrados para indevido. recurso especial - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ. IMPEDIMENTO DE ANÁLISE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I - A Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas que envolvem a matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fáticoprobatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Ressa
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1682 355 processo... (70048961296 RS , Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Data de Julgamento: 05/06/2012, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/06/2012)”Deve-se destacar, ab initio, que o caso sob análise não se trata de relação de consumo, não se aplicando, portanto, o Código Consumerista. Isso porque a relação existente entre o promovente
Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2295 575 para se manifestarem em 05 (cinco) dias, voltando os autos em seguida conclusos. Ato continuo, sem prejuízo no cumprimento das diligencias anteriormente mencionadas, intime-se a Dra. Elaine Karine Cardoso Silva para manifestar-se acerca do petitório de fl.63, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. Cum
ADVOGADO No. ORIG. : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 15.00.00086-0 4 Vr ITAPETININGA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando à concessão de benefício previdenciário. D E C I D O. A presente impugnação não pode ser admitida. É que se pretende, por meio deste recurso especial, revolver a questão afeta ao acerto ou equívoco na análise da prova d
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2584 904 CPC c/c art. 188, I, do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas e honorários advocatícios, conforme preceitua o art. 55, da Lei nº 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento de multa por litigância de má fé, que arbitro em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com es
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ. IMPEDIMENTO DE ANÁLISE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I - A Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas que envolvem a matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fáticoprobatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Ressa
A pretensão do recorrente, como afirmado, é matéria que não pode ser reapreciada pelas instâncias superiores, a teor do entendimento consolidado na Súmula nº 7 do C. Superior Tribunal de Justiça, "verbis": "A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL." Ainda nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ. IMPEDIMENTO DE ANÁLISE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNC
de fundamentação, em conformidade com o Enunciado Sumular 284 do STF. 3. A aposentadoria por invalidez é beneficio de prestação continuada devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Assim, ela é assegurada àquele que comprovar a condição de segurado, a carência de doze contribuições e a incapacidade. 4. A instância de ori
modificação do entendimento firmado nas instâncias ordinárias quanto à existência ou inexistência da aventada incapacidade para o trabalho, ou ainda para se rediscutir o grau de incapacidade laboral (total ou parcial; permanente ou temporária) afirmado no acórdão recorrido à luz do exame do laudo pericial e das demais provas amealhadas ao processo. Também não cabe o especial, outrossim, para assegurar reanálise da preexistência ou não de patologia ao tempo da filiação do segura
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 978 1471 BANCO COBRADOR. ENDOSSO-MANDATO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA N. 227STJ. 1. Há responsabilidade do banco quando este, recebendo a duplicata em endosso-mandato, mas previamente advertido por escrito pela sacada, sobre a falta de higidez da cártula, ainda assim promove o protesto, se