713 resultados encontrados para indicada pelo credor. executada - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 564 433 arrendamento mercantil (leasing) celebrado entre as partes, sustentando para tanto, em síntese, que o réu deixou de adimplir prestações do referido negócio jurídico e foi constituído em mora por notificação extrajudicial expedida por meio de Cartório de Registro de Títulos e Documentos. A mora do a
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 563 264 gov.br; negritos do original). “Agravo de Instrumento. Arrendamento Mercantil. Ação de Reintegração de Posse. Purgação da mora pleiteada pela arrendatária na contestação e concedida pelo magistrado mediante o pagamento das prestações vencidas acrescidas dos encargos contratuais. Admissibilidade. In
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 395 212 278.01.2008.003724-2/000000-000 - nº ordem 726/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual c/c Indenização por perdas e danos - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X GLAUBER VINICIUS LOPES DA SILVA - Vistos. Esclareça a autora, no prazo de 10 (dez) dias, se a petição de fls. 35/36 ca
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 841 462 de tutela antecipada. Int. - ADV MARINA DE LOURDES COELHO SPAMPINATO MELO OAB/SP 284988 278.01.2010.016514-9/000000-000 - nº ordem 3131/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚ BBA S.A. X MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO SILVA - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por BANCO ITAÚ BBA S.A
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 500 371 Incontinênti, cite-se o réu, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor-fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 2º, co
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 503 546 911/69. Ressalto, desde logo, que por “integralidade da dívida pendente” deve ser entendida a que provocou a mora, ou seja, a decorrente das prestações vencidas e respectivos encargos - na esteira da interpretação conforme à Constituição Federal, sem redução do texto do § 2º do art. 3º do Decreto
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 524 373 inadimplemento do arrendatário, a continuidade da posse precária por este exercida sobre o objeto do contrato, a partir de então, tornou-se injusta (CC, art. 1.200), o que caracteriza esbulho possessório e autoriza o arrendador a se valer dos meios processuais que estão à sua disposição para reaver o bem d
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 511 551 da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, para efeito de purgação da mora, consoante apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º), em 10% (dez por cento) do valor da dívida pendente. Nesse sentid
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 598 295 (s) réu(é)(s) e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por oficial de justiça, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência deste(a)(s) em extinção do processo e arquivamento dos autos e a daquele(a)(s) em confissão e revelia, presumindo-se verdadeiros os fa
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 454 363 valores apresentados pelo credor-fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 2º, com redação dada pela Lei n° 10.931, de 2.8.2004). Ressalto, desde logo, que por “integralidade da dívida pendente” deve ser entendida a que provo