131 resultados encontrados para individuais que tratem - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
da f. 36, frente e verso, para nova manifestação.Após, será apreciado o pedido de INFOJUD/RENAJUD.Int. EXECUCAO HIPOTECARIA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 0000498-61.2011.403.6121 - DELFIN RIO S/A CREDITO IMOBILIARIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA E SP057098 - SILVANA ROSA ROMANO AZZI E SP061527 - SANDRA MARIA ABDALLA ROSTAGNO) X MARIO ALVES DE MORAIS X EDLA REGINA DOS SANTOS MORAIS(RJ068910 RUDNEY FERNANDES) Dispõe
DE ASSIS VILAS X FRANCISCO DE SALES BARBOSA X FRANCISCO LEANDRO X NEUSA MARQUES DE SOUZA X GERALDO DOS SANTOS X GERALDO FONSECA DOS SANTOS X MARIA DOS SANTOS ALVARENGA X GILBERTO PINTO MACHADO DE CAMARGO X GUILHERME PIEDADE DE FREITAS GALVAO(SP071645 - OLIVIO AMADEU CHRISTOFOLETTI E SP076884 - LINDOMAR ANDRADE DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Quanto à petição de fl. 105, decido: I- Defiro o pedido de sobrestamento do feito, até que os autores comprovem o trânsito em ju
DE ASSIS VILAS X FRANCISCO DE SALES BARBOSA X FRANCISCO LEANDRO X NEUSA MARQUES DE SOUZA X GERALDO DOS SANTOS X GERALDO FONSECA DOS SANTOS X MARIA DOS SANTOS ALVARENGA X GILBERTO PINTO MACHADO DE CAMARGO X GUILHERME PIEDADE DE FREITAS GALVAO(SP071645 - OLIVIO AMADEU CHRISTOFOLETTI E SP076884 - LINDOMAR ANDRADE DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Quanto à petição de fl. 105, decido: I- Defiro o pedido de sobrestamento do feito, até que os autores comprovem o trânsito em ju
ALIMENTICIOS X FABIANA DA SILVA Tendo em vista o tempo decorrido, manifeste-se a CEF em termos de prossegimento.Int. MANDADO DE SEGURANCA 0003233-33.2012.403.6121 - XENOFONTE PAULO RIZZARDI MAZZINI(SP177764 - ANTONIO MÁRCIO MANCILHA NOGUEIRA) X GERENTE EXECUTIVO DA REGIONAL DO INSS EM TAUBATE-SP Tendo em vista a manifestação retro, intime-se a Procuradoria Seccional Federal de Taubaté da sentença de fls. 136 e verso, para manifestação no prazo legal.Int. 0003847-38.2012.403.6121 - ANTONIO
0005780-82.2018.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301091249 RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO/RECORRENTE: JORGE EURICO DE SOUSA LOPES (SP324366 - ANDREIA DOS ANJOS SANTOS) Evento 63: Como não houve deferimento de antecipação de tutela na sentença, o INSS deverá desconsiderar o ofício do anexo 48, expedido por equívoco. Oficie-se. Após, aguarde-se inclusão em pauta de julgamento. 0009817-31.2007.4.03.6303 - -
Defiro o prazo de 90 (noventa) dias para que o exequente traga aos autos declaração de que não foram ajuizadas ações individuais que tratem do mesmo tema perante outro Juízo ou Tribunal.Int. 0003820-60.2009.403.6121 (2009.61.21.003820-6) - RUAN PABLO DOS SANTOS - INCAPAZ X JOELMA RAMOS DOS SANTOS(SP071645 - OLIVIO AMADEU CHRISTOFOLETTI E SP076884 - LINDOMAR ANDRADE DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro o prazo de 90 (noventa) dias para que o exequente traga aos autos decla
FIM. 0002352-07.2008.4.03.6312 - - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301051732 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) RECORRIDO: JULIANA CRISTINA MILAUTZE CARBINATTO (SP180501 - OLINDO ANGELO ANTONIAZZI) O Egrégio Supremo Tribunal Federal proferiu decisões no sentido de recomendar o sobrestamento dos recursos em demandas individuais que tratem de assuntos diversos e sejam objeto de grande litigiosidade. Nesse sentido, há, por exemplo, as decisões proferidas
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 1013 Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida 5.Ações individuais sua suspe
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 1023 individual, seja proposta pelo Sindicato ou pelo Ministério Público do Trabalho. Ademais, para que o autor se beneficie de eventual procedência da RECURSO DO AUTOR ação coletiva deverá requerer a suspensão da ação individual, nos termos do art. 104 do CDC: Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não ind
Oficie-se ao Juízo “a quo” informando o teor da presente decisão. Dispenso a autoridade coatora de prestar informações, tendo em vista que se trata de matéria exclusiva de direito. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Publique-se, intime-se. 0001549-05.2013.4.03.9301 -- DECISÃO TR Nr. 2013/9301134076 - JOSE MARIN (SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X 11ª VARA-GABINETE DO JEF CIVEL DE SAO PAULO Vistos. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciá