266 resultados encontrados para individualizando as condutas - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Do mesmo modo, entendo que não há ilegalidade ao se vedar a participação, no pregão, de empresas impedidas de licitar com qualquer ente da Administração Pública Federal. Ademais, não há ato coator a ser afastado com relação à impetrante, eis que a mesma não indica que tal impedimento a afetaria. Com relação à ausência de fixação de foro de eleição, entendo se tratar de regra processual, facilmente suprida pelo Código de Processo Civil, não havendo ilegalidade no edital.
Do mesmo modo, entendo que não há ilegalidade ao se vedar a participação, no pregão, de empresas impedidas de licitar com qualquer ente da Administração Pública Federal. Ademais, não há ato coator a ser afastado com relação à impetrante, eis que a mesma não indica que tal impedimento a afetaria. Com relação à ausência de fixação de foro de eleição, entendo se tratar de regra processual, facilmente suprida pelo Código de Processo Civil, não havendo ilegalidade no edital.
SãO PAULO, 2 de outubro de 2017. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5017027-26.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG DO EST DE SAO PAUL Advogados do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO MAZETTO - SP31453, ADRIANO FACHIOLLI - SP303396 RÉU: ROBERTO BUENO, AUTO ELETRICO TORIGOE LTDA - ME DESPACHO Intime-se o autor para que emende a inicial, esclarecendo se a presente ação é de improbidade administrativa e, em caso afirmativo,
SãO PAULO, 2 de outubro de 2017. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5017027-26.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG DO EST DE SAO PAUL Advogados do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO MAZETTO - SP31453, ADRIANO FACHIOLLI - SP303396 RÉU: ROBERTO BUENO, AUTO ELETRICO TORIGOE LTDA - ME DESPACHO Intime-se o autor para que emende a inicial, esclarecendo se a presente ação é de improbidade administrativa e, em caso afirmativo,
2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 A sentença não merece reforma. Com efeito, como bem explicitado pela Juíza a quo, encontra-se devidamente fundamentada a decisão punitiva, ao fazer referência expressa ao Parecer da Corregedoria Geral, ao Parecer da Consultoria Jurídica e ao Relatório Final, documentos que passaram a fazer parte integrante da decisão guerreada, e que trazem o devido relato da apuraç�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2601 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 02/10/2018 Publicação: quarta-feira, 03/10/2018 ASPECTOS LIGADOS AS ELEMENTARES OBJETIVAS, SUBJETIVAS E NORMATIVA S DO TIPO, INDIVIDUALIZANDO AS CONDUTAS IMPUTADAS AOS ACUSADOS, A LEM DE CONTAR COM A CLASSIFICACAO JURIDICA ADEQUADA. DESTA FORMA, A EXORDIAL ACUSATORIA ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS, NAO PODENDO SER TACHADA DE VAGA, IMPRECISA OU INEPTA. O FEITO DEMANDA A REALI ZACAO DE INSTRUCAO PROBATORIA, PARA EXATA AF
ANO X - EDIÇÃO Nº 2381 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/11/2017 Publicação: terça-feira, 07/11/2017 NR.PROCESSO: 5350094.69.2017.8.09.0000 meio de assegurar o resultado útil do processo, instaurado em busca da defesa do patrimônio público. Por fim, há que se considerar que há entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, mesmo a pena de multa civil cominada no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa pode motivar a indisponibilidade de bens de suspe
2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 impetrantes qual seria a autoridade superior competente. Ainda, é de se observar que no Estatuto Social da CONAB, artigo 19, inciso XVII, há a possibilidade da Diretoria Colegiada exercer outras atribuições, além das elencadas naquele artigo, definidas pelo Conselho de Administração. Assim, tenho que restou assegurado legitimamente aos impetrantes a revisão da decisão
ANO X - EDIÇÃO Nº 2346 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/09/2017 Publicação: terça-feira, 12/09/2017 (…) Do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada na petição inicial e DETERMINO a indisponibilidade dos bens dos RÉUS, no valor de R$ 393.072,61 (trezentos e noventa e três mil, setenta e dois reais e sessenta e um centavos). PROCEDA-SE com a indisponibilidade através do bloqueio em contas bancárias ou aplicações financeiras, via BACENJUD e ainda, e desde já, à JU
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2569 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/08/2018 Publicação: sexta-feira, 17/08/2018 NR.PROCESSO: 5302507.51.2017.8.09.0000 (…) Do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada na petição inicial e DETERMINO a indisponibilidade dos bens dos RÉUS, no valor de R$ 393.072,61 (trezentos e noventa e três mil, setenta e dois reais e sessenta e um centavos). PROCEDA-SE com a indisponibilidade através do bloqueio em contas bancárias ou aplicações financeiras, via