Grupo empresarial com dívida tributária de R$ 8,6 bilhões é alvo de operação da PF em quatro estados e no DF

Investigação apontou que trabalhadores do Grupo João Santos, do Cimento Nassau, ficavam sem receber salários e direitos. Débitos trabalhistas somam R$ 55 milhões, segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional.

O Grupo João Santos, dono da empresa Cimento Nassau e um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste, é alvo de uma operação conjunta da Polícia Federal (PF), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. São investigados crimes tributários, financeiros, trabalhistas e de lavagem de dinheiro (veja vídeo acima).

Segundo a Procuradoria da Fazenda, as empresas do Grupo João Santos têm dívidas tributárias, de R$ 8,6 bilhões, e trabalhistas, de R$ 55 milhões. Elas são suspeitas de sonegar impostos e direitos trabalhistas de centenas de empregados. Os trabalhadores, de acordo com as investigações, ficavam sem receber salários e outros direitos trabalhistas.

 

Em nota, o advogado Taney Farias, que representa o grupo, afirmou que as empresas foram surpreendidas pela operação e que “cabe aos acusados se colocar à disposição para prestar todos os esclarecimentos” (veja íntegra da resposta ao fim da reportagem).

Denominada Background, a operação foi desencadeada nesta quarta-feira (5) e teve 53 mandados de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Penal da Justiça Federal.

Polícia Federal cumpriu mandado de busca na sede da Cimento Nassau, no Bairro do Recife, nesta quarta-feira (5) — Foto: Danilo César/TV Globo

Polícia Federal cumpriu mandado de busca na sede da Cimento Nassau, no Bairro do Recife, nesta quarta-feira (5) — Foto: Danilo César/TV Globo

As ações ocorrem em Pernambuco, em São Paulo, no Amazonas, no Pará e no Distrito Federal. De acordo com a PF, mais de 240 policiais cumprem medidas judiciais nesses locais.

“Essa empresa possui débitos no Norte, Nordeste e Sudeste. A Procuradoria iniciou um trabalho devido ao passivo tributário. A dívida inicia na Receita e é encaminhada para a Procuradoria, quando o contribuinte não quita essa dívida”, explicou o procurador-regional da Fazenda Nacional em Pernambuco, Alexandre Freire.

 

A polícia informou, o Grupo João Santos é suspeito de organizar um sofisticado esquema contábil-financeiro para desviar o patrimônio das empresas do grupo. Esses valores eram transferidos para sócios e interpostas pessoas (laranjas).

Segundo a Receita Federal, mais de 20 empresas do grupo eram utilizadas num esquema chamado de “factoring”, para desviar receitas que poderiam ser usadas para quitar dívidas trabalhistas e tributárias. Também foi verificada a ocorrência de subfaturamento em exportações, “com o claro objetivo de remeter, ilicitamente, recursos ao exterior”.

Cimento Nassau é uma das empresas do Grupo João Santos, um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste — Foto: Reprodução/TV Globo

Cimento Nassau é uma das empresas do Grupo João Santos, um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste — Foto: Reprodução/TV Globo

A operação busca, também, permitir que as famílias de trabalhadores recuperem os seus direitos por meio da Justiça do Trabalho, que, inclusive, já os reconheceu formalmente.

 

Entre as empresas pertencentes ao grupo com as maiores dívidas, estão:

  • Celulose e Papel de Pernambuco S/A (Cepasa);
  • Companhia Brasileira de Equipamento (CBE);
  • Itabira Agro Industrial S/A;
  • Itapessoca Agro Industrial S/A;
  • Itautinga Agro Industrial S/A;
  • Sociedade de Táxi Aéreo Weston LTDA;
  • Nassau Editora Rádio e TV LTDA.

A investigação foi nomeada Background devido à suspeita de ocultação de patrimônio com a criação de empresas paralelas e sócios aparentes.

Os crimes investigados, segundo a Receita federal, são sonegação fiscal, apropriação indébita, evasão de divisas, frustração de direitos trabalhistas, operação de instituição financeira não autorizada e lavagem de dinheiro.

Por parte da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as investigações começaram em 2018. Segundo Alexandre Freire, ao entrar em contato com a Polícia Federal, a Procuradoria foi informada de que havia um inquérito em andamento que tinha como alvo o mesmo grupo empresarial.

Cerca de 50 procuradores da Fazenda Nacional trabalham na ação, além de 53 equipes da Polícia Federal e várias equipes de auditores fiscais da Receita Federal.

Nesta fase, segundo a PF, as investigações buscam colher “elementos de materialidade e indícios de autoria”, para, posteriormente, recuperar o patrimônio desviado e ocultado pelos investigados.

Grupo João Santos

Fundado pelo empresário João Santos, que morreu em 2009 aos 101 anos, o Grupo Industrial João Santos é composto por 47 empresas, estando algumas delas já inativas. Somente o Cimento Nassau, principal empreendimento do grupo, teve 11 fábricas. A maioria delas está com as atividades paralisadas.

 

O patrimônio do conglomerado começou a se dilapidar devido a dívidas bancárias, que motivaram a venda de uma fábrica em São Paulo, na década de 1990. Após a morte do patriarca do grupo empresarial, disputas entre os filhos de João Santos intensificaram os problemas.

Por vezes, ex-funcionários do Grupo João Santos fizeram protestos pedindo o pagamento de direitos trabalhistas após um Programa de Demissão Voluntária (PDV).

Resposta do Grupo João Santos

Com relação aos fatos investigados na denominada “Operação Background”, as empresas que foram acusadas e seus diretores guardam absoluto respeito as decisões judiciais e aos órgãos envolvidos na apuração (Receita Federal, PGFN, Ministério Público e Polícia Federal).

As práticas que foram declaradas se assemelham a um “dossiê” que é do conhecimento público, porque objeto inclusive de matéria no jornal Valor, edição de 14/09/2018, onde ficaram refutadas as acusações.

Em nenhum momento as empresas foram chamadas para prestar qualquer esclarecimento sobre o que a reportagem chama de “investigações em andamento”.

Surpreendidos pela “operação”, cabe aos acusados se colocar à disposição para prestar todos os esclarecimentos e, tomando ciência oficialmente das acusações, exercer sua defesa de forma ampla, irrestrita, como garante a Constituição Federal.

Finalmente, é de se lamentar que empresas tão importantes para o cenário econômico e social, já abaladas pela crise que afeta seus setores produtivos, sofram investida danosa pela divulgação na mídia de acusações sem ao menos ter sido oportunizado de forma prévia, o sagrado direito de defesa.

 
 
Grupo empresarial com dívida tributária de R$ 8,6 bilhões é alvo de operação da PF em quatro estados e no DF

Investigação apontou que trabalhadores do Grupo João Santos, do Cimento Nassau, ficavam sem receber salários e direitos. Débitos trabalhistas somam R$ 55 milhões, segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional.

O Grupo João Santos, dono da empresa Cimento Nassau e um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste, é alvo de uma operação conjunta da Polícia Federal (PF), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. São investigados crimes tributários, financeiros, trabalhistas e de lavagem de dinheiro

Segundo a Procuradoria da Fazenda, as empresas do Grupo João Santos têm dívidas tributárias, de R$ 8,6 bilhões, e trabalhistas, de R$ 55 milhões. Elas são suspeitas de sonegar impostos e direitos trabalhistas de centenas de empregados. Os trabalhadores, de acordo com as investigações, ficavam sem receber salários e outros direitos trabalhistas.

Processo da Operação Acrônimo contra Fernando Pimentel será julgado pela Justiça Federal no DF

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o juízo federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal competente para processar e julgar uma ação penal contra o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel.

A ação decorre da Operação Acrônimo, que investigou supostos delitos cometidos quando Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (de janeiro de 2011 a fevereiro de 2014) e, nessa condição, presidiu a Câmara de Comércio Exterior (Camex) da Presidência da República. Os crimes apurados na ação penal estão relacionados à atuação da Camex em processos de interesse da construtora Odebrecht.

O conflito chegou ao STJ depois que o juízo federal da 12ª Vara do Distrito Federal se declarou incompetente para o caso, pois a 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte já havia julgado outra ação penal desmembrada da mesma investigação. Para o juízo do DF, haveria conexão entre os crimes tratados nos dois processos. O juízo eleitoral, porém, não aceitou a ação, por entender que não havia crime eleitoral, e suscitou o conflito de competência no STJ.

Segundo o relator do conflito, ministro Sebastião Reis Júnior, a informação da denúncia de que as vantagens indevidas serviriam para financiar campanha política não justifica a reunião dos processos na Justiça Eleitoral.

“Não consta da peça acusatória nenhum elemento que indique que o crime de corrupção já visava, desde o início, o financiamento de campanha eleitoral, sendo que a indicação da destinação, nesse tópico da denúncia, ostenta um caráter nitidamente acessório ou persuasivo da acusação”, afirmou o ministro.

Ausência de elementos
A ação chegou a tramitar na Corte Especial do STJ em razão do foro por prerrogativa de função, já que Pimentel era governador na época da denúncia. O ministro Herman Benjamin, relator da ação na Corte Especial, enviou o caso para a Justiça Federal depois que o foro privilegiado ficou limitado a crimes praticados no exercício da função e em razão dela.

Ao analisar o conflito de competência, Sebastião Reis Júnior afirmou que, como bem observou o juízo eleitoral, não há elementos de conexão capazes de retirar a ação do âmbito da Justiça Federal.

O ministro lembrou que a Corte Especial, na análise de outra ação derivada da Operação Acrônimo, decidiu – em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – que compete à Justiça Eleitoral analisar a existência ou não de conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais, e a eventual conveniência de reunir os processos.

“Assim, diante da conclusão do juízo suscitante, no sentido da inexistência de conexão, não há falar em possibilidade de reunião dos processos no juízo eleitoral”, declarou o ministro.

Além disso, considerando que a ação por crime eleitoral já foi julgada, o relator entendeu que não caberia discutir a reunião dos processos por força de conexão, como definido pela Súmula 235 do STJ.

Paulinho da Força é condenado a 10 anos de prisão pelo STF
Brasília - O deputado Paulinho da Força fala com jornalistas após almoço das centrais sindicais com o presidente interino, Michel Temer  (José Cruz/Agência Brasil)

O deputado, segundo a PGR, desviou recursos do BNDES

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) a 10 anos e 2 meses de prisão por desvio de verbas públicas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em julgamento por meio de sessão virtual, o deputado também foi condenado a perder o mandato parlamentar e a ser impedido de exercer função pública.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar foi beneficiário de um esquema de desvios em contratos de R$ 130 milhões e R$ 220 milhões do BNDES com a prefeitura de Praia Grande (SP) e as Lojas Marisa.

Para o ministro Rosa Weber relator do caso, não ficou comprovada a participação do deputado no desvio de recursos públicos. Em seu voto, Moraes argumentou que “as provas, portanto, precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em dúvida razoável”. O ministro Marco Aurélio de Mello acompanhou o voto do relator. 

No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber. “O conjunto robusto de provas existentes nos autos me leva a concluir que, mais do que coincidências, há elementos suficientes para negar qualquer credibilidade à versão defensiva”, avaliou Barroso.

Pelo voto de Barroso, o parlamentar também deverá ressarcir R$ 182.560,43, em valores da época (abril de 2008), a serem corrigidos até a quitação do débito.

“No Brasil, o maior agente financeiro responsável pela concessão desses financiamentos é o BNDES. A obtenção dos financiamentos concedidos pelo banco depende da aprovação de um projeto de investimento. Como infelizmente costuma ocorrer no Brasil, a burocracia faz florescer uma indústria de despachantes que se propõem a intermediar a obtenção do contrato. Essa intermediação pode ser real, mas pode, também, apresentar-se como uma forma de vender influência com o objetivo de locupletamento ilícito”, afirmou Barroso em seu voto.

Denúncia

Os fatos foram investigados na Operação Santa Tereza, deflagrada pela Polícia Federal em 2008 e que teve como alvo empresários, advogados e servidores públicos. Somente a parte relativa à suposta participação de Paulinho da Força tramita no Supremo, em função do foro privilegiado do parlamentar.

Para a procuradoria, os crimes eram facilitados por um ex-assessor do deputado e por um advogado, ambos antigos representantes da Força Sindical no conselho do BNDES. De acordo com as investigações, entre 3% e 4% do dinheiro liberado pelo banco era dividido entre os envolvidos. 

Defesa

Por meio de nota, a assessoria do deputado Paulinho da Força informou que o parlamentar recebeu com “tranquilidade a decisão apertada da 1ª Turma do STF”. O congressista vai recorrer da decisão.

“O placar de 3 x 2 demonstra que a decisão que prevaleceu hoje é duvidosa. O deputado acredita nos argumentos da sua defesa e na sua inocência e confia que poderá recorrer e demonstrar que nunca cometeu nenhum ato ilícito em sua vida parlamentar”, diz a nota.

 

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.

Operação Ilusão de Ótica cumpre mais sete mandados de prisão

A ação desmantelou, em março, esquema de contrabando de óculos que funcionava há 10 anos

Policiais da Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas começaram a cumprir, na manhã desta segunda-feira (30), 17 mandados de prisão e 20 de busca e apreensão, em três estados. Até o fim da tarde, sete pessoas tinham sido presas na segunda fase da Operação Ilusão de Ótica, que desmantelou, em março, esquema de contrabando de óculos que funcionava há cerca de 10 anos no Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais. Foram apreendidos na segunda operação R$ 100 mil e mais documentos utilizados pelas empresas para lavagem de dinheiro.

A operação envolveu a Divisão de Crimes Contra o Patrimônio, Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas do Paraná (DEDC), com o apoio da Delegacia de Furtos e Roubos, da Vara Inquéritos Policiais, da Promotoria de Inquéritos Policias e Receita Federal.

De acordo com as investigações, redes de óticas de Curitiba e Belo Horizonte (MG) receptavam mercadorias de origem chinesa, que entravam no Brasil pelo Paraguai. As redes Visomax (Curitiba), Grupo Vega (Curitiba), Centro Ótico (Minas Gerais), Vedere Indústria e Comércio Ltda (fabricante da marca Scudo), são suspeitas de alterar notas fiscais para legalizar os produtos e sonegar imposto de renda.

As investigações começaram há oito meses. Na primeira fase da operação, foram presas 25 pessoas e cerca de 90 mandados de busca e apreensão foram cumpridos. A quadrilha que trouxe prejuízo de aproximadamente R$ 50 milhões aos cofres públicos era chefiada, segundo a polícia, pelo ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara de Dirigentes Logistas de Belo Horizonte, Francisco Sales Dias Horta, e tinha como subchefes Adriana Dias Horta e Francisco Sales Dias Horta Neto. Funcionários e familiares serviam como laranjas para a criação de empresas de fachada.

LARANJAS – De acordo com o delegado-titular da DEDC, Cassiano Aufiero, com o balanço final da operação já foram identificados 40 laranjas e cerca 30 empresas criadas de forma fraudulenta. A finalidade dessas empresas era desviar e enganar os órgãos de controle brasileiro. E muitas destas empresas foram criadas ou constituídas com assinaturas falsas feitas por Adriana Dias Horta, afirma o delegado. Com o fim da segunda fase da operação, a DEDC finaliza as investigações e deve remeter o inquérito à Justiça Federal e à Estadual.

Segundo o delegado Cassiano Aufiero, a Polícia Civil do Paraná está atenta a falsos empresários que agem de forma criminosa, e vai reprimir rigorosamente estas atividades criminosas. Tais elementos causam prejuízos aos consumidores, fornecedores e principalmente a empresas que trabalham honestamente. Fica portanto o alerta aos consumidores para que pesquisem as empresas e produtos a serem adquiridos.