506 resultados encontrados para inei instituto de educacao infantil - data: 25/03/2025
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Processos encontrados
Edição nº 109/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2012 que a penhora de direitos sobre veículo alienado fiduciariamente carece de respaldo legal. Isso porque o devedor fiduciário não detém crédito algum contra o credor fiduciário, vez que por força do contrato garantido pela alienação fiduciária tornou-se, na verdade, seu devedor, mantendo consigo apenas a posse direta do bem dado em garantia, cuja propriedade pertence ao credor. E, no caso, a disp
Edição nº 28/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013 processo. Reserva-se ao credor o direito de desarquivamento dos autos quando puder, efetivamente, indicar bens à penhora para satisfação do débito, ou ao devedor, em qualquer tempo, o desarquivamento dos autos para os requerimentos que entender de direito, desde que juridicamente fundamentados. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, observando que dever
Edição nº 132/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2012 Nº 25649-3/2000 - Execucao - A: INEI INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: WALDIR RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF012359 - Jordana Maria Perfeito Castro. Indefiro o pedido retro. Tal pleito representa exceção e não a regra geral, de forma que não havendo qualquer comprovação de que a parte pelo menos diligenciou
TJDFT 18/08/2011 - Pág. 1031 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de agosto de 2011 formulado às fls. 120/121, tendo em vista que não houve a perfectibilização da relação processual com a segunda ré. Ao autor a fim de que promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção em relação à segunda demandada. Brasília - DF, quartafeira, 27/07/2011 às 18h14. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto . Nº 128724-2/10 - Monitoria
Edição nº 95/2010 Brasília - DF, terça-feira, 25 de maio de 2010 o interessado em usar e fruir de um determinado bem, em vez de comprá-lo, pede a uma empresa que efetue a compra em seu lugar, de acordo com as especificações por si fornecidas, para que, posteriormente, lhe alugue este bem por prazo determinado. Ao fim deste prazo, em princípio, o interessado possui a tríplice opção de adquirir o bem pagando o preço residual, de renovar as locações ou de restituir o equipamento lo