Atos antidemocráticos: PGR denuncia sete oficiais da cúpula da PMDF por omissão

Eles também vão responder por golpe de Estado e tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra sete oficiais da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão nos atos antidemocráticos, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. Os coronéis Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos), Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral), Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos, major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins são acusados de omissão (art. 13, §2º, a, b e c, do Código Penal), combinado com os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV, do Código Penal), e deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998).

A denúncia é assinada pelo coordenador do Grupo Estratégico dos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos. De acordo com a PGR, os sete oficiais se uniram de forma subjetiva aos manifestantes e se omitiram nos deveres de proteção e vigilância previstos art. 144, caput e §5º, da Constituição Federal, pela Lei 6.450/77 (Lei Orgânica da PMDF), pela Portaria PMDF 1.152/2021 (Regimento Interno Geral da PMDF) e pelo Decreto 10.443/2020. Eles foram presos preventivamente na manhã desta sexta (18), na Operação Incúria, deflagrada pela PGR e pela Polícia Federal. Autorizada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, a operação também cumpriu mandados de busca e apreensão e outras cautelares (Inquérito 4.923).

Com 196 páginas, a denúncia relaciona diversas provas e cita alertas de inteligência os quais davam conta que os denunciados sabiam das intenções da turba acampada em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, responsável pelas invasões. Eles próprios compartilhavam entre si mensagens de teor golpista pelo menos desde as eleições, com questionamentos quanto à lisura do processo eleitoral e outros temas. São várias as mensagens anexadas à denúncia. “Contextualize-se que as desinformações que circulavam entre o alto oficialato da PMDF demonstravam expectativa de mobilização popular para garantir Bolsonaro no poder, em desrespeito ao resultado das eleições presidenciais”, explica Carlos Frederico Santos. “Havia, portanto, alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e aqueles que pleiteavam a intervenção das Forças Armadas”, explica.

A peça individualiza a conduta de cada um dos denunciados e informa que eles teriam recebido alertas de inteligência antecipados, dando conta das convocações, e participado de reuniões preparatórias para distribuir tarefas em relação às manifestações do dia 8. Para Carlos Frederico Santos, não houve um “apagão de inteligência”. Os oficiais detinham abundantes informações em diversos grupos de comunicação, inclusive com agentes infiltrados nos acampamentos para monitorar a proporção dos atos e a organização dos seus integrantes.

“A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes”, afirma. Para Carlos Frederico, os agentes de segurança pública poderiam ter atuado para impedir os resultados lesivos verificados em 8 de janeiro, pois detinham informações sobre os riscos inerentes aos atos antes de os fatos acontecerem.

A PGR explica que os atos antidemocráticos foram resultado de quatro etapas: instigação de levante popular, com a difusão de teorias conspiratórias e convocações via Internet para arregimentação de pessoas; chegada de pessoas a Brasília, com concentração em frente ao QG do Exército; início da invasão, com a superação das barreiras policiais montadas na Esplanada; consumação, com a tentativa de deposição do governo eleito. Cientes das primeiras duas etapas, os oficiais da PM passaram a acompanhar de perto as demais, como demonstram troca de mensagens e relatórios.

Eles “acompanharam a chegada de uma centena de ônibus repletos de insurgentes à capital federal; monitoraram ativamente as redes sociais; trocaram alertas de inteligência e obtiveram informações de agentes policiais que, infiltrados nos locais de concentração da turba, informaram-lhes, com dias de antecedência, sobre os atos preparatórios para invasões às sedes dos Três Poderes e sobre as intenções golpistas do movimento”, explica a PGR.

A denúncia traz ainda imagens dos denunciados no dia dos atos que mostram a conduta omissiva frente aos invasores. Relata também as providências adotadas por eles em casos de violência anteriores ao 8 de janeiro, como o episódio da obstrução de rodovias (quando não foram identificados os veículos e condutores participantes dos bloqueios registrados no DF) e os ataques ao centro de Brasília em 12 de dezembro, quando a PM não fez nenhuma prisão.

Além da condenação pelos crimes apontados, o MPF pede a condenação dos denunciados a ressarcir em dobro os danos verificados ao patrimônio público em decorrência do vandalismo e a decretação da perda de seus cargos.

Primeira Turma do STF forma maioria para tornar réus ex-cúpula da PMDF por atos golpistas de 8 de janeiro

Militares também devem continuar presos. Julgamento ocorre no plenário virtual; ministros podem inserir votos no sistema eletrônico até 20 de fevereiro.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar réus e manter presos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

Os militares foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento ocorre no plenário virtual e os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 20 de fevereiro.

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo recebimento da denúncia. Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux.

Na denúncia, a PGR apresentou trocas de mensagens entre os investigados antes e durante os atos golpistas. Os diálogos obtidos pela PGR mostram, por exemplo, que havia policiais infiltrados no acampamento golpista instalado em frente ao Quartel General do Exército e que tudo o que os PMs observavam ali era transmitido em um grupo de mensagens criado pelos oficiais da corporação.

Para a PGR, havia, portanto, “alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e àqueles que pediam a intervenção das Forças Armadas”.

“A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes”, disse a Procuradoria.

Quem são os denunciados

Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos),
Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral),
Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF)
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF)
Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF),
Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF)
Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF)

omissão
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
deterioração de patrimônio tombado;
violação de deveres funcionais.
Relator voltou pelo recebimento da denúncia
Relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo recebimento da denúncia. Moraes afirmou que “há significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023”.

Segundo o ministro, “o contexto extraído da investigação evidencia que todos os denunciados se omitiram dolosamente, aderindo aos propósitos golpistas da horda antidemocrática que atentou contra os três poderes da República e contra o regime democrático”.

Moraes disse ainda que “os mais altos oficiais da PMDF identificaram fontes de perigo concreto que justificavam uma vedação geral de afastamentos na Polícia Militar do Distrito Federal e reconheceram que se alimentava um clima de suspeição na própria atuação da PMDF, consectário da atuação correlata aos atos antidemocráticos praticados na sede da Polícia Federal em 12 de dezembro de 2022, o que exigiria maior cautela da corporação para os eventos subsequentes”.

 

Empresa é condenada a indenizar funcionário por colocar catraca com biometria para acesso a banheiros

Trabalhador alegou que o objetivo do equipamento era vigiar o tempo de permanência dos empregados no local. Para a Justiça, restrição é abusiva e afronta normas de proteção à saúde.

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para um trabalhador que a processou por colocar catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros, em Osasco (SP).

A decisão foi mantida após recursos da empresa, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento do órgão é de que a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.

Na ação trabalhista, o funcionário conta que foi contratado pela Shopper em agosto de 2020 como operador júnior e que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.

O trabalhador disse à Justiça que o objetivo das catracas era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro(veja abaixo o que dizem especialistas sobre o assunto).

A empresa, por outro lado, afirmou na ação que instalou o equipamento como uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. O g1 pediu um posicionamento para a Shopper sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente.

RECURSOS – A Shopper recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor a ser pago para R$ 3 mil.

No entanto, manteve o entendimento de que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

“Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho”, diz a decisão do TRT.

Em seguida, houve novo recurso, mas foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na Justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa, explica o advogado dele, Marcondes Martins.

Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

 Empresa pode limitar ida ao banheiro?
Em maio deste ano, um funcionário do Burger King disse ter feito xixi nas calças durante o expediente por não poder se afastar do posto de trabalho. A declaração levantou a dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro de funcionários?

E a resposta é não, segundo especialistas ouvidos pelo g1, embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato.

“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismo para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks, sócia do escritório Baptista Luz.

O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho. E, se comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, o caso pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada.