146 resultados encontrados para inexiste certeza acerca - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2272 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 PROCESSO PENAL, DIANTE DA INCERTEZA EXISTENTE QUANTO A PRATICA D O CRIME IMPUTADO, IMPERATIVA A MANUTENCAO DA ABSOLVICAO FIRMADA C OM BASE NO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. APELACAO CONHECIDA E DESPR OVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 30124-77.2010.8.09.0134, REL. DR( A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, JULGADO EM 07/08/2 014, DJE 1610 DE 20/08/2014). (GRIFEI E NEGR
qual inexiste certeza acerca da exata localização do imóvel ocupado pela parte agravada/executada. 2. Não se mostra razoável, por isso, deferir penhora no rosto dos autos de mandado de segurança (no qual o executado está prestes a receber quantia monetária em espécie) quando (a) já existe garantia na execução originária e (b) a própria execução originária encontra-se, conforme julgamento momentâneo da destacada apelação cível, prejudicada. 3. Agravo de instrumento improvido.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018 Publicação: quarta-feira, 02/05/2018 OU O ENVOLVIMENTO DO INDICIADO NO FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOOLI CAS AS MENORES, E ESTE NEGOU TE-LO FEITO. NO JUIZO CRIMINAL, A DU VIDA EQUIVALE A AUSENCIA DE PROVAS E, NO CASO VERTENTE, SOBRE TOD A A PROVA PRODUZIDA APORTOU-SE FUNDADA INCERTEZA, IMPOSSIBILITAND O ASSIM A CONVICCAO SOBRE A PROCEDENCIA DO PLEITO ACUSATORIO. PAR A UMA SENTENCA CONDENATORIA, AS PROVAS DEVE
1604/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Novembro de 2014 1939 Sala: Sala Instrução/2VTITG Razões finais remissivas, com os acréscimos constantes da ata de Data: 15/12/2014 ID a9852ff, restando infrutífera a derradeira proposta conciliatória. Hora: 09:30 É o relatório. Intimação Processo Nº RTOrd-0010750-93.2014.5.01.0462 Relator RONALDO DA SILVA CALLADO RECLAMANTE THAYS EVELLYN VARELLO DE ALVARENGA ADVOGADO IURY DE
Imóveis de Itajaí. Oficie-se.02.Na presente execução fiscal existe penhora sobre imóvel cujo valor de avaliação é suficiente para garantia do crédito executado. Além disso, observo também que houve sentença de procedência nos embargos à execução fiscal do Processo 200872080020427 (fls. 68/70), o qual atualmente encontra-se aguardando julgamento dos recursos de apelação.Assim sendo, indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela Fazenda Nacional à fl. 143. Para
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO DAVID BELLAS CAMARA BITTENCOURT(OAB: 4964/BA) TAURUS BLINDAGENS NORDESTE LTDA DAVID BELLAS CAMARA BITTENCOURT(OAB: 4964/BA) TAURUS BLINDAGENS LTDA DAVID BELLAS CAMARA BITTENCOURT(OAB: 4964/BA) Intimado(s)/Citado(s): 2081 doença comum (espécie 31), sem que a Demandante explique esse fato. Ademais, a Reclamante havia retornado
contestação, há uma fase preliminar, podendo o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito e condenar ou não o agravante; (2) por se tratar de fase de conhecimento, inexiste certeza acerca da sentença condenatória; (3) na fase preliminar, não há como oferecer resposta ao mérito; (4) em outras palavras "isso significa que, a parte, no caso os agravantes, podem, e isso autorizados pela legislação processual civil, constituir advogado para representa-los no processo, praticando
Edição nº 144/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de agosto de 2011 2ª Vara Cível do Gama EXPEDIENTE DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2011 Juíza de Direito: Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves Diretora de Secretaria: Deise Maria Vital Coutinho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 298-5/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: SASSE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF014729 - ALBERTO AURELIO GONCALVES PEREZ. R: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO.
EXCLUIDO(A) No. ORIG. : EDERSON LOURENCO RAMOS (desmembramento) : 00032630720124036109 3 Vr PIRACICABA/SP EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 334, §1º, ALÍNEA C DO CÓDIGO PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇANÍQUEIS. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. AUTORIA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. 1. Materialidade inconteste e demonstrada pelos: Termo Circunstanciado (fls. 18/24), Auto de Exibição e Apreensão (fls. 24/25) e Laudo Pericial n. 1538
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4922 011/124 (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.028 - SP (2007/0250905-3), Rel. Ministro Luiz Fux, j. em 15.10.2009) Isto posto, em obediência à garantia constitucional de impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, devendo o pagamento do crédito ser efetuado através de requisição judicial na ordem de apresentação do precatório, defiro o pedido liminar para suspender a decisão agravada. Quanto ao pedido de estabelecimento