148 resultados encontrados para infojud. int. cumpra - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
oitiva do autor para comprovação do tempo rural. Designo o dia 26/06/12, às 14:30 horas para oitiva do autor. Defiro a produção da prova testemunhal para comprovação do período rural. Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 153.Int. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS 1ª VARA DE SANTOS DESPACHOS E SENTENÇAS PROFERIDOS PELO JUIZ FEDERAL SUBS DR. ANTÔNIO ANDRÉ MUNIZ MASCARENHAS DE SOUZA. Expediente Nº 4980 MONITORIA 0008683-57.2002.403.6104 (2002.61.04.008683-3) - CAIXA
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 279 PROCESSO :1500340-19.2019.8.26.0028 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 3050986/2019 - Aparecida AUTOR : J.P. AUTOR DO FATO : J.C.S. VARA:1ª VARA PROCESSO :1500100-93.2020.8.26.0028 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL IP : 2053665/2020 - Aparecida AUTOR : Justiça Pública AVERIGUADA : A ESCLARECER VARA:2ª VARA PROCE
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO desta Subseção. Ademais, em conformidade ao disposto no artigo 334, caput e § 4º do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados, somente não será realizada a audiência para tentativa de conciliação se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual. Assim, apresentada proposta de acordo pelo INSS, independentemente de prévia manifestação da parte autora de que não concorda com os termos do acordo,
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO desta Subseção. Ademais, em conformidade ao disposto no artigo 334, caput e § 4º do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados, somente não será realizada a audiência para tentativa de conciliação se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual. Assim, apresentada proposta de acordo pelo INSS, independentemente de prévia manifestação da parte autora de que não concorda com os termos do acordo,
Defiro o requerido. Providencie a Serventia a consulta de endereços pelo Bacenjud, após, em sendo necessário, pelo Infojud. Int. Cumpra-se 0000534-12.2015.4.03.6106 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6324010855 - PAMELA THAIS CARDOSO BRITO (SP124435 - NELSON PEREIRA SILVA, SP150737 - ELIS REGINA TRINDADE VIODRES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) Vistos, A parte autora visa a concessão do beneficio de pens
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Manifeste-se a parte requerente acerca das preliminares arguidas. Int. Cumpra-se. 0009706-23.2011.403.6104 - LUIZ ANTONIO MAGALHAES(SP291525 - ANA CIBELE DE MENEZES MATIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Manifeste-se a parte requerente acerca das preliminares arguidas. Int. Cumpra-se. Expediente Nº 4940 MONITORIA 0008683-57.2002.403.6104 (2002.61.04.008683-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X EDMO LUIZ LEME Concedo o prazo de 1
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Manifeste-se a parte requerente acerca das preliminares arguidas. Int. Cumpra-se. 0009706-23.2011.403.6104 - LUIZ ANTONIO MAGALHAES(SP291525 - ANA CIBELE DE MENEZES MATIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Manifeste-se a parte requerente acerca das preliminares arguidas. Int. Cumpra-se. Expediente Nº 4940 MONITORIA 0008683-57.2002.403.6104 (2002.61.04.008683-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X EDMO LUIZ LEME Concedo o prazo de 1
Conforme manifestação da parte autora acerca do Laudo Técnico anexado, determino que seja novamente oficiado à Fundação Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME - HOSPITAL DE BASE para que esclareça, anexando documentos, a razão de ter sido pago adicional de insalubridade à autora, no periodo de 19/04/1991 a 21/02/2003 (contrato de trabalho), uma vez que o laudo anexado, afirma não haver exposição a agentes agressivos, no prazo máximo de vinte dias. Com os esclare
objetivos similares, ainda que processualmente diversas. Não há fato novo, mas tão somente uma nova abordagem na fundamentação para perseguir o mesmo objetivo. Ou seja, há identidade na causa de pedir remota, qual seja o indeferimento do requerimento administrativo de benefício, apresentado em 27.05.2011, em razão da não constatação de incapacidade para o labor habitual.Desta forma, não há como processar a presente demanda em razão da identidade de partes e de causa de pedir em fac
objetivos similares, ainda que processualmente diversas. Não há fato novo, mas tão somente uma nova abordagem na fundamentação para perseguir o mesmo objetivo. Ou seja, há identidade na causa de pedir remota, qual seja o indeferimento do requerimento administrativo de benefício, apresentado em 27.05.2011, em razão da não constatação de incapacidade para o labor habitual.Desta forma, não há como processar a presente demanda em razão da identidade de partes e de causa de pedir em fac