345 resultados encontrados para informacao de secretaria - data: 13/12/2024
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0000877-62.2013.403.6143 - JOSE DA SILVA SANTOS(SP288479 - MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS E SP316593 - VITOR HUGO BOCHINO MANZANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INFORMACAO DE SECRETARIA: Manifeste-se a parte autora acerca do laudo pericial médico e sobre a contestacao de fls. 60/69. 0000980-69.2013.403.6143 - ELIDE BUENO DAS NEVES SILVA(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INFORMACAO DE SECRETARIA: Fls. 118/128 e fls. 129: Ciência à parte autora. 0
0002312-19.2013.403.6128 - JUIZO DA 2 VARA DO FORUM FEDERAL DE CAMPINAS - SP X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X WALTER JOSE RELA JUNIOR X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE JUNDIAI - SP Indique a executante novo depositário do bem, tendo em vista que a empresa Vizeu Leilões não acompanha mais os processos da CEF, segundo reiteradas certidões dos Oficiais de Justiça em processos semelhantes.Após a indicação, cumpra-se, no endereço constante de fls. 60, servindo e
0000999-75.2013.403.6143 - SUELI APARECIDA AMANCIO DA SILVA(SP092771 - TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INFORMACAO DE SECRETARIA: Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do laudo pericial médico. 0001094-08.2013.403.6143 - ALDEI NUNES SOBRINHO(SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1671 - GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES) INFORMACAO DE SECRETARIA: Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do
SOCIAL Especifiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência das que forem requeridas.Int. 0002717-10.2013.403.6143 - MARIA DE FATIMA DE SOUZA CAMPOS(SP198643 - CRISTINA DOS SANTOS REZENDE E SP257674 - JOAO PAULO AVANSI GRACIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Desentranhe-se a petição de fls. 171/172, juntando a mesma nos autos dos embargos à execução em apenso. 0002836-68.2013.403.6143 - JOSE CARLOS PIRES(SP054459 - SEBASTIA
INSS(Proc. 2686 - ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA) Tendo em vista a juntada aos autos do expediente de fls. 158/161, noticiando o cancelamento do ofício expedido às fls. 156, expeça a Secretaria ofício ao E. TRF da 3ª Região - Setor de Precatórios - para comunicar a redistribuição dos autos à 1ª Vara Federal de Jundiaí, solicitando que o depósito de fls. 149 fique à disposição deste Juízo. Feitas as devidas alterações, expeça-se alvará de levantamento, conforme requerido pelo Pa
ALVES VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Recebo os autos em redistribuição.2 - Ratifico os atos praticados pela Jurisdição Delegada, para os fins de Direito.3 - Anote-se a fase de execução.4 - Passo a apreciar o requerimento de fls. 179/183:Observo que a parte autora apresentou seu cálculo de liquidação às fls. 137/152, com o qual o INSS apresentou sua concordância (fls. 155). Às fls. 156 o cálculo foi homologado e às fls. 160 a autarquia informou não ter interesse n
Eliana Calmon, j. em 17/03/2009, DJE data 27/05/2009; TRF 3ª Região, AI nº 354496, 1ª Turma, Rel. Márcio Mesquita, j. em 14/04/2009, DJF3 data: 27/04/2009, p. 132.Assim, defiro a penhora on-line nos termos requeridos. Providencie-se o bloqueio de ativos financeiros do devedor até o limite da dívida exequenda. Na eventualidade de bloqueio de valores superiores ao necessário, proceda-se ao seu imediato desbloqueio. Bloqueado o valor necessário à garantia de execução, proceda-se à sua
manifestar-se do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. PROCEDIMENTO COMUM 0000866-17.2013.403.6116 - DIRCE DALAN BREGAGNOLI(SP223263 - ALINE CALIXTO MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Com fundamento no artigo 3º da Lei 13.463/2017, DEFIRO a expedição de novo(s) ofício(s) requisitório(s) do(s) valor(es) estornado(s) em favor do(a/s) EXEQUENTE(S). Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), intime-se o(a) a PARTE EXEQUENTE,
eventualidade de bloqueio de valores superiores ao necessário, proceda-se ao seu imediato desbloqueio. Bloqueado o valor necessário à garantia de execução, proceda-se à sua transferência para a Caixa Econômica Federal, agência 0265, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo. Após, intime-se o devedor/executado acerca da penhora efetuada.Na impossibilidade de serem bloqueados valores, por insuficiência de saldo ou inexistência de contas bancárias, dê-se vista à parte credo
superiores ao necessário, proceda-se ao seu imediato desbloqueio. Bloqueado o valor necessário à garantia de execução, proceda-se à sua transferência para a Caixa Econômica Federal, agência 0265, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo. Após, intime-se o devedor/executado acerca da penhora efetuada.Na impossibilidade de serem bloqueados valores, por insuficiência de saldo ou inexistência de contas bancárias, tornem-me conclusos nos termos da parte final da manifestação