Manifestantes exigem justiça em SP após morte de surfista por namorada

Carlos Felipe Camargo da Silva, de 29 anos, perdeu a vida devido a ferimentos causados por facadas em Ribeirão Preto (SP). Sua namorada, Brenda Caroline Pereira Xavier, também de 29 anos, entregou-se à polícia alegando ter agido em legítima defesa. No domingo (10), em Praia Grande (SP), ocorreu um protesto em busca de justiça.

Cerca de 100 pessoas se reuniram em Praia Grande, litoral de São Paulo, no domingo (10), exigindo justiça para o caso de Carlos Felipe Camargo da Silva, morto aos 29 anos após um incidente fatal em Ribeirão Preto (SP), onde foi esfaqueado. Sua namorada, Brenda Caroline Pereira Xavier, alegou legítima defesa e se apresentou à Polícia Civil.

O incidente ocorreu no bairro Ribeirão Verde, em Ribeirão Preto (SP). Carlos, que trabalhava como corretor de imóveis, foi levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Norte, mas infelizmente não sobreviveu aos ferimentos.

O grupo manifestante planeja realizar outro protesto no próximo domingo, desta vez em Ribeirão Preto, no local do trágico ocorrido.

Os detalhes do caso No domingo, dia 3, o irmão de Carlos relatou à polícia que o corretor chegou à casa onde viviam sua mãe e irmão, com seus pertences, pedindo para voltar a morar lá.

Segundo o irmão, a namorada de Carlos também esteve na casa e ambos conversaram do lado de fora por aproximadamente 10 minutos. Após a conversa, Carlos e Brenda retornaram à casa onde viviam.

Horas depois que o casal partiu, o irmão de Carlos recebeu uma ligação da mãe de Brenda, informando sobre um suposto acidente fatal envolvendo o corretor, sem explicar os detalhes.

Ao chegar à UPA Norte, onde Carlos foi levado, seu irmão foi informado de que ele havia sido esfaqueado.

Detalhes dos ferimentos Brenda, em seu depoimento à polícia, admitiu ter desferido três golpes de faca no abdômen de Carlos, porém, segundo o delegado, a vítima foi atingida por pelo menos nove golpes.

Além dos ferimentos no abdômen, a perícia constatou perfurações no pescoço, peito e rosto de Carlos. A faca supostamente usada por Brenda não foi encontrada.

Quem era Carlos Felipe Camargo da Silva Natural de Praia Grande (SP), Carlos morava em Ribeirão Preto há cerca de quatro anos, junto com sua mãe e irmão.

Na cidade, ele conheceu Brenda Caroline Pereira Xavier, com quem mantinha um relacionamento há sete meses. Após o início do namoro, Carlos se mudou para o bairro Ribeirão Verde, onde vivia com Brenda. O casal também trabalhava junto, fazendo fotografias.

Descrito por familiares como “querido, trabalhador e dedicado”, Carlos foi socorrido na noite do incidente, mas não resistiu aos ferimentos graves.

Seu corpo foi sepultado na tarde de terça-feira (5) em Praia Grande.

Operação Perseu prendeu 12 pessoas acusadas de sonegar impostos em oito estados

Uma operação conjunta da Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Procuradoria da República prendeu nesta quarta-feira (1) 12 pessoas acusadas de sonegar mais de R$ 150 milhões em impostos e contribuições previdenciárias em oito estados. Os criminosos atuavam no ramo frigorífico e eram supostos sócios da segundo maior companhia frigorífica do país, o Grupo Margem. A ação, chamada de Operação Perseu, descobriu que o Grupo Margem, entre outros crimes, subornava servidores públicos para facilitar a emissão de Certidões Negativas de Débito do INSS dos seus funcionários.

O Delegado Regional Executivo da Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul, Luiz Adalberto Philippsen, explicou que as investigações duraram oito meses. “No início desse ano a Polícia Federal em Campo Grande recebeu uma denúncia anônima informando sobre irregularidades praticadas pelo grupo, e finalmente na data de ontem requereu-se, junto à Justiça Federal, a expedição de 13 mandados de prisão e 63 mandados de busca que foram cumpridos ontem”.

A operação constatou ainda que Jelicoe Pedro Ferreira, Lourenço Augusto Brizoto e Aldomiro Lopes de Oliveira, nomes que constavam como sócios da companhia, eram na verdade testas-de-ferro de Mauro Suaiden, Ney Agilson Padilha e Geraldo Prearo, reais proprietários do Grupo Margem. Os três primeiros não possuem registrados em seus nomes veículos, imóveis ou aeronaves, enquanto a companhia obteve faturamento bruto de R$ 2,3 bilhões em um único ano.

Até o fim da tarde desta quinta-feira, 12 dos 13 mandados de prisão já haviam sido cumpridos. Entre os presos está o auditor fiscal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Luís Antônio Faria de Camargo, ex-chefe da divisão de arrecadação da gerência-executiva centro do INSS de São Paulo, entre maio e novembro deste ano.

Os outros onze nomes são de empresários, sócios e funcionários do Grupo Margem: Walter Chetid Chdid Domingues, Mauro Suaiden, Ney Agilson Padilha, Geraldo Antonio Prearo, Milton Prearo, Maurício Suaiden Júnior, José Adilson Melan, Jelicoe Pedro Ferreira, Cláudio Meira Campos Arruda, Luiz Carlos Furlan e Fábio Luiz Dutra Silva.

Pelo menos 2 mil pessoas teriam sido prejudicadas por construtora

De acordo com advogada, empreendimentos imobiliários ligados à CRB estão com obras atrasadas ou paralisadas; Gaeco investiga o caso

Pelo menos duas mil pessoas teriam sido prejudicadas por um grupo de empresas ligadas à CRB Construtora, devido ao atraso e até mesmo um possível abandono de empreendimentos imobiliários, em Sorocaba. No site da construtora responsável, consta que oito prédios estão em obras, porém, segundo os relatos de compradores, a maioria está parada. Já os edifícios Le Monde (atualmente com duas torres entregues e três em construção), Notting Hill e D.O.C Campolim, localizados no parque Campolim, estão com as obras atrasadas, assim como o Olga Botanique, localizado na avenida São Paulo. Já os prédios Brickell Iguatemi, também no Campolim, e o Urban House, localizado na avenida Moreira César, na região central, têm prazo de entrega para 2024, porém, nesses locais, os prédios ainda não começaram a ser erguidos.

A reportagem do jornal Cruzeiro do Sul esteve na manhã desta sexta-feira (10) no espaço onde deve ser o Brickell e constatou que há um buraco no chão. A equipe também visitou o D.O.C Campolim e não viu nenhuma movimentação no local.

A advogada Luciane de Freitas, especialista na área imobiliária, atua no caso desde outubro do ano passado. A profissional relata que, a princípio, foi acionada pelo Brickell para uma assembleia com a CRB. Foi nesta ocasião que a maioria dos clientes passou a ter ciência de que algumas obras estariam paradas. Na reunião, a CRB teria sido questionada sobre o motivo da paralisação, mas poucas informações foram passadas. Assim, uma comissão de representantes formada por adquirentes dos imóveis foi criada para fiscalizar os empreendimentos.

A partir daquele momento, o grupo formado teria legitimidade para olhar os contratos, verificar como estava o saldo em conta dos edifícios, para onde o dinheiro estaria sendo destinado, além de valores que os investidores pagaram pelos imóveis. Assim, através de pesquisa, os adquirentes constataram problemas nos edifícios e perceberam que essas contas estavam zeradas. Para concluir as obras de todos os empreendimentos, a estimativa é que sejam necessários R$ 500 milhões. Agora, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, está investigando o caso. “Ainda não chegou tudo o que precisa. Chegou o contrato, mas ainda estão avaliando se aquele contrato tem comprovante de pagamento. Então, ainda está sendo feita a auditoria nas contas do empreendimento para uma apuração de eventual responsabilidade e foi aí que o Ministério Público acabou entrando nesta ação, porque, como um órgão fiscalizador e para verificar até um eventual crime que pode estar sendo cometido, eles têm condições de fiscalizar contas, fazer abertura de sigilo, junto com o Poder Judiciário”, relata a advogada.

Além disso, Freitas informa também que a comissão foi aberta de forma tardia, pois, de acordo com a lei, o construtor responsável precisa formar o grupo logo no início dos empreendimentos. “A lei pede para que isso seja feito no início, para que tenha essa proteção que chamamos de patrimônio de afetação. Cada empreendimento tem que ter a sua própria conta e a sua própria gestão”, informou.

Vítimas

De acordo com a advogada, as possíveis vítimas relatam que fizeram a aquisição de imóveis de até R$ 1 milhão na planta. Já no site “Reclame Aqui”, a empresa CRB tem 47 reclamações registradas, sendo algumas pelo atraso ou paralisação de obras. Na reclamação mais antiga sobre o tema, feita em 2021, o cliente relata que adquiriu o apartamento D.O.C Campolim, em 2018. No momento da compra, a construtora teria garantido a entrega para novembro de 2021, porém, em 2020, as obras teriam sido congeladas. “Não passaram nem do décimo andar, ainda, em um prédio com mais de 20 andares. Passo diariamente ao lado do canteiro de obra e sempre está vazio”, disse.

Já a manifestação mais recente no “Reclame Aqui” foi há apenas 11 dias. Na mensagem, a pessoa informa que comprou uma unidade de um dos empreendimentos para entrega em maio de 2022 e as obras estão completamente paradas. “Não realizam o pagamento das multas contratuais e a cada hora informam uma coisa diferente. Não comprem por dinheiro nenhum porque não vale a pena”, alerta. Nessa publicação, consta que a localização do cliente é Campinas, cidade onde a construtora também tem edifícios em obras, conforme mostra o seu site.

No site ainda há o retorno da empresa, informando que firmou com todos os proprietários um novo cronograma para entrega do empreendimento e o mesmo está sendo executado. “Entendemos sua insatisfação com relação a essa mudança, mas estamos trabalhando para que ela seja cumprida. Com relação aos pagamentos de multa, nosso departamento de Pós-vendas já entrou em contato para explicar a proposta da construtora para esta tratativa. Diante disso, solicitamos que aguarde o término da nova previsão de entrega e qualquer dúvida direcione ao nosso departamento de atendimento”, ressaltou.

Já a advogada Luciane Freitas declarou que a respeito do empreendimento Brickell, os adquirentes esperam um posicionamento do Iguatemi a respeito do caso. “Eles compraram com a garantia de que a empresa Iguatemi estaria junto neste negócio”, disse.

Em nota, a Iguatemi informou que, tanto a construção como a comercialização da torre residencial denominada Brickell Iguatemi, são de responsabilidade única e exclusiva da CRB Construtora, não tendo qualquer envolvimento nessa gestão, inclusive em seu aspecto financeiro.

A companhia reforça que também vem sofrendo prejuízos com as práticas da incorporadora, seja na qualidade de vendedora da propriedade destinada à incorporação, seja como adquirente de unidades a serem construídas.

O Iguatemi disse que está sensibilizado com essa situação e reafirma o seu máximo respeito aos adquirentes, estando à disposição da Comissão de Representantes para a adoção de outras medidas que se façam necessárias.

O que diz a CRB

O jornal Cruzeiro do Sul entrou em contato com a CRB construtora, recebendo seu posicionamento por meio de nota. A CRB informa que “não é verdadeira a informação no sentido de que todos os empreendimentos estão com seus canteiros de obras abandonados e que houve desvio de valores, na medida em que duas obras estão prestes a ser concluídas e a empresa está trabalhando diuturnamente junto às Comissões de Representantes de Adquirentes dos outros empreendimentos a fim de proceder à retomada das obras e apresentação do cronograma revisado de entrega das mesmas, o que indubitavelmente acontecerá. A suspensão de algumas obras foi motivada pela necessidade de permitir a reorganização das mesmas, frente ao cenário de explosão de custos, tanto insumos quanto mão de obra, e o descolamento do custo efetivo da construção do índice oficial de reajuste (INCC), visando manter a tradicional qualidade do produto CRB. Inclusive, como já mencionado, alguns empreendimentos estão em seu ritmo normal de obras, bem como alguns outros estão em estágio avançado para retomada. Acreditamos que nos próximos meses todas as obras serão retomadas e /ou reprogramadas, de modo que a matéria jornalística deveria trazer esses detalhes e também outros que poderiam ser obtidos junto à empresa, a fim de que seus telespectadores/leitores tivessem acesso a informações fidedignas e escorreitas sobre a atual situação da empresa”.

“Ainda, em linha da parceria junto aos clientes, a CRB suspendeu o recebimento das parcelas dos empreendimentos cujas obras foram temporariamente suspensas, até a efetiva retomada delas, bem como suspendeu a venda de novas unidades, até que as obras retornem e os cronogramas sejam realinhados”.

A nota ainda acrescenta que “a CRB nunca se furtou e nunca se furtará de prestar quaisquer informações relativas à sua operação, seja às autoridades, seja aos seus clientes, permanecendo assim à disposição de todos para os esclarecimentos que se fizerem necessários”.

O jornal Cruzeiro do Sul marcou uma entrevista com o presidente da empresa, que pretende apresentar outros esclarecimentos, para hoje às 10h.

Médico é preso por crimes cometidos enquanto prefeito

Alvo de ampla reportagem no programa Fantástico do último domingo, o médico Paulo Marcelino Andreoli Gonçalves, mais conhecido como “Doutor Faz Tudo”, foi preso na manhã deste sábado em sua casa, na cidade de Campina da Lagoa.

A prisão, no entanto, não se deu por conta dos erros médicos de que é acusado por pelo menos 33 moradores de Guaíra, de cujo hospital ele foi afastado nesta semana, e sim por crimes cometidos contra a administração pública, como a contratação de médicos sem licitação, na época em que era prefeito de Campina da Lagoa.

A polícia resolveu agir diante da repercussão do caso e constatou a existência de um mandado de prisão em aberto contra Gonçalves, que está condenado a mais de 30 anos de prisão.

A libertação do médico, no entanto, pode ocorrer a qualquer momento, pois o juiz Igor Padovani dos Santos encaminhou ofício ao delegado Sérgio Antônio de Brito informando que a decisão da prisão é “equivocada”, uma vez que ele está cumprindo regularmente a pena imposta no regime semiaberto.

Em ação de cobrança, Banco SAFRA trata família de Andres Sanches (PT) como “organização criminosa”

“Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.”

O Banco SAFRA, através do processo nº 2226514-84.2014.8.26.0000, vem tentando receber R$ 5,4 milhões, tomados em “golpe” na praça, pela SOL Embalagens Plásticas, em nome de José Sanchez Oller, primo do Deputado Federal Andres Sanches (PT), também beneficiário do “esquema”.

Em resumo, a empresa tomou empréstimo, à época de R$ 3,3 milhões, com endereço fajuto em São Paulo, quando, na verdade, já operava no estado da Bahia.

O SAFRA teve pedido, até o momento, negado, de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo após comprovar que a quadrilha “abre e fecha” empresas no mesmo endereço, e que Sanchez Oller fez “doações” a seus filhos, que, comprovadamente, sairam dum patrimônio de apenas R$ 500 para mais de R$ 3,8 milhões, sem justificativa para origem dos recursos.

Em relatório, o desembargador Heraldo de Oliveira alega que precisam ser esgotadas todas as tentativas de cobrança à empresa, antes de partir-se para a execução dos sócios.

A falta de escrúpulos da família Sanches é tamanha que uma das “sócias” colocadas no negócio, a garota Débora, tem apenas 4 anos de idade.

É mais um caso que será resolvido, tudo indica, não apenas em esfera cívil, mas também criminal (com novas investigações).

Por razões óbvias, o Deputado Federal Andres Sanches (PT) ingressou na ação como “interessado” (documento abaixo), tendo como advogado um de seus empossados no Gabinete Parlamentar, o “doutor”João de Oliveira, espécie de “topa tudo”,  que também o defenderá, amanhã, em julgamento de desvios de conduta eleitorais.

CONFIRA ABAIXO TRECHOS MAIS RELEVANTES DO PROCESSO:

“No caso dos autos, o exequente Banco Safra manifestou-se nos autos às fls. 408/432, informando ao Juízo que, em diligências administrativas, constatou que a executada está em plena atividade, requerendo a penhora de seu faturamento.”

“A providência foi deferida, tendo sido nomeado Administrador Judicial (fls. 435), que estimou seus honorários em 12% do benefício alcançado nos autos e sugeriu, de plano, no lugar de buscar a penhora do faturamento já deferida, uma ampla desconsideração da personalidade jurídica, buscando viabilizar a execução que já totalizaria R$ 5.423.456,60.”

“Detectou o perito nomeado a existência de um grupo econômico caracterizado por empresas que atuariam no mesmo ramo de atividade, tomando por base a denominação das empresas, a identidade de sócios e o cadastro nos mesmos endereços.”

“Após informar que a empresa executada jamais foi encontrada neste Estado, e que se mudou para a Bahia, afirmou que deixou de realizar a penhora determinada por não tê-la encontrado, não obstante não haja nenhuma diligência naquele Estado da Federação.”

“Mantenho, no entanto, a desconsideração e a constrição realizada em face de Kroller Consultoria Educacional Ltda ME e as sócias Laura Krolikowski Sanchez Oller (filha do executado matéria discutida nos embargos de terceiro nº ) e Debora Krolikowski Sanchez Oller,” mulher do executado, convertendo em penhora os valores constritos e determinando a transferência dos valores em conta do Juízo.”

“Com efeito, da análise das declarações de renda de Laura Oller (DIRPF 2009 a 2014 arquivadas em pasta própria), extrai-se que, entre os anos 2010 e 2011, observou evolução patrimonial de R$ 500,00 para R$ 3.816.713,00 (!!!), daí para R$ 4.150.960,91 (2012), constando de sua última declaração o total de R$ 3.153.992,15, com dívidas no importe de R$ 300.000,00, isto para uma assalariada de 27 anos com renda mensal de R$ 5.000,00, que aliás, só por isso, nunca teria o montante bloqueado como ‘economias próprias‘.”

“Também há 2 doações que totalizaram R$ 1.800.000,00 oriundas do executado José Sanchez Oller, que tudo indica seja o proprietário de todos os bens que repentinamente passaram a constar da declaração da filha, ora embargante.”

“Nesses termos, e isto sim são elementos de solidez, há dúvidas sobre a origem do patrimônio que ostenta, que é vasto e totalmente incompatível com sua atividade profissional (afirma-se simples assalariada), além de que há doações vultosas do executado José Sanchez Oller, seu pai, a seu favor.”

“Estendem-se os efeitos da desconsideração efetuada em Kroller à outra sócia, Débora. 4.”

Revogo a determinação de tramitação em segredo de justiça, determinada às fls. 802, ausente qualquer das hipóteses do art. 155 do Código de Processo Civil. A documentação juntada pelo sr. perito e que o levou a sugerir tal providência, não tem caráter sigiloso. Proceda-se da mesma forma nos autos de nº 0116546-18.2012; 0203748.33.2012; 0102337.44.2012; 0104084.29.2012.”

“Inconformado, a instituição financeira interpôs o presente recurso, alegando a necessidade de restabelecimento parcial da decisão proferida às fls.822/839 para manutenção no polo passivo da execução, das pessoas jurídicas e físicas que possuem ligação direta com os executados.”

“Ressalta que há mais que indícios do abuso da personalidade jurídica, ou seja, há provas do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, e menciona a inexistência de bens imóveis em nome dos agravados, a existência de inúmeras execuções contra a empresa agravada e seus sócio José Sanchez Oller, que tomam empréstimos de elevados valores, entregam garantias que não existem e deixam seus credores à mingua, repassando o dinheiro a outras empresas do mesmo grupo econômico.

Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.

Aduz que, com exceção das pessoas jurídicas Norpack, Europack, Packduque, Empresa Paulista de Embalagens, Multipack, Geopetro, e das pessoas físicas Peter Reiter, Washington Dias, Rubnes Tadeu, Rogério José Mani, Luciane Geraldo e Wanderley Gomez, os demais fazem parte do grupo econômico e devem permanecer no polo passivo da execução.”