1.943 resultados encontrados para informatica comercial ltda - data: 29/12/2024
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Processos encontrados
Vistos em sentença.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostadas à(s) fl(s). 03/06.A exequente, na fl.23, informa o pagamento integral do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista as informações registradas no documento de fl(s).24, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o ar
Vistos em sentença.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débitos consolidados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) à(s) fl(s) 03/05.À(s) fl(s). 11, a exequente informa o pagamento do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista a quitação da dívida, conforme registrado no extrato de fl(s).12, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925,
Vistos em sentença.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostadas à(s) fl(s). 03/06.A exequente, na fl.23, informa o pagamento integral do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista as informações registradas no documento de fl(s).24, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o ar
0000708-88.2016.403.6137 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1515 - LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS) X CENTRO INFORMATICA COMERCIAL LTDA ME(SP184309 - CRISTIANO DE GIOVANNI RODRIGUES) Ante a notícia de parcelamento, defiro o pedido da exequente, suspendendo a execução até o término do prazo para pagamento da última parcela, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.Promova a Secretaria o sobrestamento do feito no sistema processual, alocando os autos em escaninhos próprios na Secretaria
0000708-88.2016.403.6137 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1515 - LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS) X CENTRO INFORMATICA COMERCIAL LTDA ME(SP184309 - CRISTIANO DE GIOVANNI RODRIGUES) Ante a notícia de parcelamento, defiro o pedido da exequente, suspendendo a execução até o término do prazo para pagamento da última parcela, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.Promova a Secretaria o sobrestamento do feito no sistema processual, alocando os autos em escaninhos próprios na Secretaria
Trata-se de execução fiscal entre as partes supra, ajuizada para haver débito inscrito em dívida ativa.A exequente requereu a suspensão do processo por 120 dias (fls. 36), e foi proferida decisão determinando que se aguardasse pelo referido prazo após o qual, decorrido sem manifestação, fosse providenciado o arquivamento do feito para aguardar manifestação da parte interessada (fls. 44). Os autos foram desarquivados unicamente para remessa a esta 44ª Subseção Judiciária - Barueri,
Trata-se de execução fiscal entre as partes supra, ajuizada para haver débito inscrito em dívida ativa.A exequente requereu a suspensão do processo por 120 dias (fls. 36), e foi proferida decisão determinando que se aguardasse pelo referido prazo após o qual, decorrido sem manifestação, fosse providenciado o arquivamento do feito para aguardar manifestação da parte interessada (fls. 44). Os autos foram desarquivados unicamente para remessa a esta 44ª Subseção Judiciária - Barueri,
Trabalho;O fato de figurar a União no pólo passivo da presente ação, por si só e isoladamente, fixa, ou desloca, a competência para a Justiça Federal, ainda que, a final, se venha a reconhecer sua ilegitimidade ad causam.Assim, já se decidiu que:A legitimidade do interesse jurídico manifestado pela União só pode ser verificada, em cada caso ocorrente, pela própria Justiça Federal (RTJ 101/881), pois, para esse específico fim, é que a Justiça Federal foi instituída: para dizer se
terça-feira, 14 de Abril de 2015 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a: Instituidor(a) Requerente(s) Ana Maria Leão José Ferreira Orlandi José Pinto dos Santos Maria das Graças de Souza Jussara Izaida de Miranda Valtenides Soares de Menezes Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo por morte a: Instituidor
10 – quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 Diário dos Municípios Mineiros Passos Prefeitura Municipal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022 PROC. ADM. Nº 127/2022 - O Município de Passos/MG, torna público que será realizada licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em dedetização, o qual deverá prestar os serviços de: controle de escorpiões, desratização, nas áreas internas, externas, bem como limpeza e desbacterização de caix