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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2240 36 arrombamento e o auxílio de força policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessários e nos limites legais.Realizada a constrição, será procedida a estim
Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2927 178 liminar, o requerido deverá proceder a entrega dos documentos (porte obrigatório e de transferência), nos termos do artigo 3º, parágrafo 14º, redação dada pela Lei nº 13043/2014. O réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 321 praxe, segundo as normas da E. CGJ. Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP) Processo 1012246-53.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Altair Tanasovischi - Vistos. Fls. 217/227 e 231/233: Recebo como emenda à
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3024 1251 hábil a infirmar a conclusão aqui adotada. Ante o exposto, julgo procedente a ação, para confirmar a medida liminar e reintegrar a parte autora na posse da área imóvel identificada na inicial, com o que fica consequentemente autorizada a demolição das acessões lá erguidas. Condeno o réu ao pagament
Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2927 178 liminar, o requerido deverá proceder a entrega dos documentos (porte obrigatório e de transferência), nos termos do artigo 3º, parágrafo 14º, redação dada pela Lei nº 13043/2014. O réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2394 33 da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ RT 686/185).No mesmo sentido: STJ REsp. n. 151.943/GO; TJSP AI n. 172.390-4/4-SP e extinto 2º TACSP AI n. 822.173-00/1.No específico caso sob exame, verifica-se que o