10.001 resultados encontrados para infraconstitucional. ofensa reflexa - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
3551/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho MARCO ANTONIO MONTANHEIRO ADV.(A/S) : ANDRE LUIS ANTONIO RECDO.(A/S) : AILTON CANDIDO DE SOUZA ADV.(A/S) : ELIAS RUBENS DE SOUZA Decisão DECISÃO: Tratase de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário. O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. O acórdão recorrido ficou assim ementado: RECURS
3539/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 21/10/2021 Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20/10/2021 PUBLIC 21/10/2021 Partes RECTE.(S) : MARCO ANTONIO MONTANHEIRO ADV.(A/S) : ANDRE LUIS ANTONIO RECDO.(A/S) : AILTON CANDIDO DE SOUZA ADV.(A/S) : ELIAS RUBENS DE SOUZA Decisão DECISÃO: Tratase de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário. O apelo extremo foi interposto com
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho falência do empresário e da sociedade empresária, aplica-se aos processos falimentares ajuizados anteriormente à sua vigência o Decreto-Lei nº 7.661/1945 e de acordo com o art. 47 desse DecretoLei há a suspensão do curso da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade do falido durante o processo falimentar". Nesse passo, para se alcançar a pretensão recursal de reforma, q
nada obsta a utilização do sistema BACENJUD para fins de rastreamento e bloqueio de valores eventualmente existentes em contas corrente do coexecutado de modo a possibilitar a satisfação do débito exequendo. 4. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na decisão monocrática. 5. Agravo legal improvido. Primeiramente, no que se refere à questão da ilegitimidade passiva do sócio, considerada preclusa pelo v. acórdão, nos termos da peça recursal em prisma, co
D E C I S ÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar acórdão emanado de órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O recurso não merece trânsito. No tocante à alegada violação aos preceitos constitucionais, tem-se que está assentado o entendimento de que a verificação, no caso concreto, da ocorrência de afronta a dispositivos constitucionais, se dependente da análise prévia da legislação infraconstitucional, configur
da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral. (STF, AI n.º 791.292 QO-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, julgado em 23/06/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-06 PP-01289 RDECTRAB v. 18, n. 203, 2011, p. 113-118) (Grifei). No caso concreto, vê-se que o acórdão re
O v. acórdão dos embargos de declaração afirma: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. EFEITOS INFRINGENTES. I. Os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação do julgado, sob o argumento de existência de contradição ou omissão. II. Descabe o acolhimento de embargos de declaração com caráter infringente. III. O escopo de prequestionar a matéria, para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário, perde
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1083552 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : SEMEAR GESTAO DE SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA SP273434 EDUARDO SIMÕES FLEURY SP235177 RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário, interposto pelo contribuinte, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Alega-se, em
- remessa" Logo, de rigor o sobrestamento a tanto, até ulterior deliberação. São Paulo, 02 de setembro de 2013. Salette Nascimento Vice-Presidente 00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014909-42.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.014909-0/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : ADNET ESTACIONAMENTOS LTDA -ME EDISON FREITAS DE SIQUEIRA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES JUIZO FEDERAL DA 10 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 0