8.663 resultados encontrados para ingo wolfgang sarlet - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 117 Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora [1] Comentários à Constituição do Brasil, coords. J.J. Gomes Canotilho, Gilmar Ferreira Mendes, Ingo Wolfgang Sarlet e Lenio Luiz Streck, Ed. Saraiva, Almedina e IDP 2013, pgs. 435/436 [2] Instituições de Direito Processual Civil, Ed. Malheiros, 6ª ed., pg. 256 [3] Curso de Direito Constitucional, coautoria com Ingo Wolfgang Sarlet, Ed. RT, 201
utilização de um princípio, o princípio ora recusado, continua a fazer parte do ordenamento jurídico. Esse fenômeno de afastamento momentâneo da aplicação de um princípio ao caso concreto é a chamada ponderação. Sobre a ponderação a doutrina mais recente constatou e subdividiu este princípio em três outros, quais sejam: o princípio da adequação, o princípio da necessidade e o princípio da proporcionalidade em sentido estrito. Com relação ao subprincípio da adequação, q
Na busca pela concretude deste direito, que é garantia de toda a sociedade, gerando um dever por parte do poder público de implementar políticas públicas que visem ao bem-estar geral da população o legislador infraconstitucional editou a Lei nº 8.080/90, genitora do Sistema Único de Saúde-SUS, determinando o atendimento integral na seara da saúde, ao incluir no campo de atuação daquele à execução de diversas ações, dentre as quais está expressamente prevista a assistência farm
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 3 FÓRUM DE SANTOS Titular: Graziela Conforti Tarpani (7ª Vara) Substituto: Pérsio Luís Teixeira de Carvalho (4ª Vara) FÓRUM DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Titular: Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio (4ª Vara) Substituto: Roseli Yayoi Okazava Francis Matta (3ª Vara) FÓRUM DE SÃO CAETANO DO SUL Titular: Pedro Rogério dos Santos (3ª Vara) Substituto: Erotilde Ribeiro do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 6260 De igual forma, observe-se que a prisão temporária, medida cautelar de caráter excepcional, só deve prevalecer na hipótese de existirem ou persistirem os requisitos que a autorize, e desde que a decisão que a autorizou esteja devidamente fundamentada e que não tenham desaparecidos os elementos que a justificaram. Dessa forma, não vislumbro a presença dos pressupostos da prisão preventiva caut
3444/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7856 CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO Servidor PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos. Não há que se confundir o insucesso empresarial ou mesmo a ausência de condições financeiras com fraude, até porque não foi trazido pelo autor qualquer indício de atitude fraudulenta. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda3da4 proferido nos au
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6939/2020 - Terça-feira, 7 de Julho de 2020 302 Éo voto. Belém, 23 de junho de 2020. Des. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE Relator [1] Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva/IDP, 2ª ed., p. 121. [2] J.J. Canotilho ... [et al.]: outros autores e coordenadores Ingo Wolfgang Sarlet, Lenio Luiz Streck e Gilmar Ferreira Mendes, Comentários à Constituição do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 494 Diante o exposto, acompanhando o parecer ministerial, denego a ordem impetrada. Éo voto. Belém, 11 de agosto de 2020. Des. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE Relator [1] “§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.” [2] Gil
ANO X - EDIÇÃO Nº 2292 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 O MINISTERIO PUBLICO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ITAPACI, 13 DE JUNHO DE 2017. HUGO DE SOUZA SILVA JUIZ SUBSTITUTO NR. PROTOCOLO : 159917-81.2017.8.09.0083 AUTOS NR. : 217 NATUREZA : PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA REQUERENTE : JOSE MATIAS DURAES ADV REQTE : 44633 GO - EDUARDO HENRIQUE CASTRO CUNHA DESPACHO : DECIDO O REQUERENTE FOI PRESO EM FLAGRANTE NO DIA 24 5 20
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 19145 art. 5º; inciso IV do art. 3º, todos da CF. José Joaquim Gomes Canotilho define os direitos fundamentais como aqueles direitos do ser humano jurídico-institucionalizados, ou Pode-se, por isso, falar em princípio da não-dicriminação assim seja, àqueles direitos humanos positivados na esfera do direito definido por Maurico Godinho Delgado: "(...) a diretriz ge