10.001 resultados encontrados para ingresso da parte - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Designo perícia médica judicial, para o dia 07/06/2021, às 13h30min., a se realizar nas dependências deste Juizado Especial Federal. Considerando a situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de adoção de postura conservadora para preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, apenas será permitido o ingresso da parte autora com 10 minutos de antecedência ao horário da perícia, bem como de som
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3095 1342 em todas dependências do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, inclusive Cartórios Anexos. O ingresso da parte com acompanhante fica restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado. Ficam também advertidos que serão todos submetidos a medição de temperatura e análise
0000571-97.2020.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321010308 AUTOR: VILMA MARIA DE ARAUJO RAMOS (SP387658 - MICHELLE DE GODOY VIANNA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Designo perícia médica judicial, para o dia 17/05/2021, às 13h30min., a se realizar nas dependências deste Juizado Especial Federal. Considerando a situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e a nece
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3095 1326 de que deverão comparecer à audiência utilizando máscara de proteção. O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e a permanência em todas dependências do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, inclusive Cartórios Anexos. O ingresso da parte com acompanhante fica restrito aos casos em que s
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 370 Súmula 263 do TST. Não obstante, o juiz resolveu declará-la inepta apenas na sentença, após ter realizado a audiência para a instrução do feito, tendo constado em ata que "por se tratar de material eminentemente juridical, as partes dispensaram a produção de quaisquer provas", encerrando-se a instrução processual. Desta feita, uma vez atendidos os requisitos
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3095 1334 deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Ficam as partes e advogados cientificados de que deverão comparecer à audiência utilizando máscara de prote�
Superior Tribunal de Justiça, "in verbis": "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" Não há que se falar, ademais, de tratar-se de discussão a respeito da valoração das provas, prevalecendo a vedação sumular. Por fim, a alegada divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada pela parte recorrente, vez que não foi realizado o cotejo analítico da semelhança dos fatos entre os julgados confrontados nem foram cumpridos os demais requisitos previ
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 668 (ID.9a89bd4). Não houve contrarrazões. Não foi instado o Ministério Público do Trabalho a emitir parecer, consoante permissivo regimental. Relatório É o relatório. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário, oriundos da MM. 8ª Vara do Trabalho de Macapá, em que são partes as acima identificadas. O juízo de primeiro grau decidiu, em sent
Superior Tribunal de Justiça, "in verbis": "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" Não há que se falar, ademais, de tratar-se de discussão a respeito da valoração das provas, prevalecendo a vedação sumular. Por fim, a alegada divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada pela parte recorrente, vez que não foi realizado o cotejo analítico da semelhança dos fatos entre os julgados confrontados nem foram cumpridos os demais requisitos previ
PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : RJ180133 HUMBERTO BERNARDO DA SILVA NETO e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JURAILDE DOS SANTOS SILVA SP201960 LORETTA APARECIDA VENDITTI OLIVEIRA e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE GUARATINGUETA > 18ªSSJ > SP 00012057220104036118 1 Vr GUARATINGUETA/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSS em face da sentença que julgou procedente pedido de concessão de benefício de auxílio-doença e demais consect