40 resultados encontrados para inicial. int. cump - data: 27/08/2025
Página 4 de 5
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3230 1274 Processo 1000198-61.2021.8.26.0300 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.S.N. - - M.A.M.N. - Vistos. Tratando-se de ação de divórcio que cumula pedido de guarda e alimentos relativos ao filho menor do casal, deverá este último integrar o polo ativo da ação, uma vez que se trata de litisconsórcio
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3017 1334 na peça inicial ou no curso do processo houve prévia indicação de depositário ou de pessoas incumbidas de providenciar meios e, em caso positivo, manter contato com elas e estabelecer as medidas necessárias para integral cumprimento da diligência. Resultado infrutífera a diligência de busca e apreens�
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3096 862 da fiscalização da regularidade do recolhimento dos tributos incidentes, pode a Fazenda do Estado de São Paulo averiguar e cobrar eventual valor ou diferença de imposto pela via administrativa ou judicial adequada. Após o trânsito em julgado e, recolhidas eventuais custas remanescentes, expeça-se formal
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3066 948 titularidade, deverá o oficial de justiça arrestar-lhe(s) tantos bens quantos necessários para garantir a execução e, nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o(s) procurará por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificand
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2984 1140 partes, sob pena de ofensa ao postulado da “pacta sunt servanda”, o qual, embora minimizado pelo conceito social do direito, ocupa lugar de destaque no ordenamento jurídico, sendo, ainda, a base do princípio da segurança jurídica. Assim, entendo que a consignação dos valores, ainda que de forma
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3098 988 imediata exclusão do nome do Requerente dos órgãos restritivos (SPC/SERASA) e, ao final, que seja reconhecida a ocorrência de venda casada, com a exclusão da cobrança relativa ao seguro, bem como que seja revista a data de pagamento do boleto, além da condenação da empresa Requerida ao pagamento de da
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3295 829 e nove reais e sessenta e oito centavos), até ulterior deliberação deste Juízo, que será comunicada oportunamente. O órgão de proteção ao crédito deverá ser comunicado pela via eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 43/2012 e a informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada n
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3083 832 executado para pagamento do débito alimentar em atraso. Entretanto, considerando a temporária impossibilidade de cumprimento do decreto prisional, conforme decisão de pags. 219/220, com vistas a garantir a proteção às necessidades básicas do(a) menor, intime-se a parte exequente para manifestar, no praz
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3125 925 aquele que a afirma. Isso porque, é materialmente impossível à parte contrária demonstrar que o débito não existe porque não celebrou qualquer espécie de negócio jurídico. O dilema que se coloca reside na possibilidade de exclusão inaudita altera parte do apontamento negativo efetivado por aquele