1.584 resultados encontrados para inspetor chefe da receita federal - data: 12/12/2024
Página 1 de 159
Processos encontrados
de testemunhas, se necessário. Int. ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0005941-04.2008.403.6119 (2008.61.19.005941-2) - SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 1154 - MATHEUS BARALDI MAGNANI) X SEGREDO DE JUSTICA(SP109664 - ROSA MARIA NEVES ABADE E SP255022 - ALTEMAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS) X SEGREDO DE JUSTICA SEGREDO DE JUSTIÇA MANDADO DE SEGURANCA 0001987-18.2006.403.6119 (2006.61.19.001987-9) - VICENTE CONCEICAO DE LIMA(SP129090 - GABRIEL DE SOUZA E SP207359 - SILMARA FEITOSA DE LIMA) X GERENTE
de testemunhas, se necessário. Int. ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0005941-04.2008.403.6119 (2008.61.19.005941-2) - SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 1154 - MATHEUS BARALDI MAGNANI) X SEGREDO DE JUSTICA(SP109664 - ROSA MARIA NEVES ABADE E SP255022 - ALTEMAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS) X SEGREDO DE JUSTICA SEGREDO DE JUSTIÇA MANDADO DE SEGURANCA 0001987-18.2006.403.6119 (2006.61.19.001987-9) - VICENTE CONCEICAO DE LIMA(SP129090 - GABRIEL DE SOUZA E SP207359 - SILMARA FEITOSA DE LIMA) X GERENTE
00006 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0024754-98.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.024754-2/SP RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES HIGA E SHINZATO LTDA -ME MAAROUF FAHD MAAROUF INSPETOR CHEFE DA RECEITA FEDERAL EM CORUMBA MS DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Higa e Shinzato Ltda. - ME contra ato do Inspetor-Chefe da Receita Federal em Corumbá/MS, objetivando, em suma, a anulação de ato administrativo determina
00006 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0024754-98.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.024754-2/SP RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES HIGA E SHINZATO LTDA -ME MAAROUF FAHD MAAROUF INSPETOR CHEFE DA RECEITA FEDERAL EM CORUMBA MS DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Higa e Shinzato Ltda. - ME contra ato do Inspetor-Chefe da Receita Federal em Corumbá/MS, objetivando, em suma, a anulação de ato administrativo determina
de férias, as férias indenizadas e as férias pagas em dobro, o auxílio-médico, odontológico, farmácia, vale transporte, aviso prévio e seus reflexos, e o abono pecuniário.Esta decisão não desobriga a impetrante de declarar à Receita Federal os valores cuja exigência ora se suspende, nem impede que aquele órgão proceda ao lançamento direto dos mesmos, caso a impetrante não preste as informações que a legislação tributária exige.Dê-se vista ao Ministério Público Federal, v
00012 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0024754-98.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.024754-2/SP RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES HIGA E SHINZATO LTDA -ME MAAROUF FAHD MAAROUF INSPETOR CHEFE DA RECEITA FEDERAL EM CORUMBA MS Decisão Higa e Shinzato Ltda. - ME impetrou, neste Tribunal, mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do Inspetor-Chefe da Receita Federal em Corumbá/MS, objetivando, em suma, a anulação de ato administrativo determina
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008879-79.2017.4.04.7205/SC (PAUTA: 463) RELATOR: JUIZ FEDERAL ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA APELANTE: TODOLIVRO DISTRIBUIDORA LTDA (AUTOR) ADVOGADO: NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR ADVOGADO: DOUGLAS HEIDRICH APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001151-08.2017.4.04.7101/RS (PAUTA: 464) RELATOR: JUIZ FEDERAL ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RAFAEL DIAS
00012 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0024754-98.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.024754-2/SP RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES HIGA E SHINZATO LTDA -ME MAAROUF FAHD MAAROUF INSPETOR CHEFE DA RECEITA FEDERAL EM CORUMBA MS Decisão Higa e Shinzato Ltda. - ME impetrou, neste Tribunal, mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do Inspetor-Chefe da Receita Federal em Corumbá/MS, objetivando, em suma, a anulação de ato administrativo determina
exposto, HOMOLOGO o pleito de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com amparo no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Sem condenação em verba honorária, ante a ausência de citação.Custas ex lege.Ao SEDI para retificação do polo passivo da ação, a fim de constar a União.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MANDADO DE SEGURANCA 0013102-83.2012.403.6100 - MARIA DE FATIMA TORRES MARQUES FIGUEIREDO(RJ134824 - CAMILA MARQUES FIGUEIREDO) X INSPETOR CHEFE DA REC F
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017266-59.2019.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO SALLES ANNUNZIATA - SP130599 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO SALLES ANNUNZIATA - SP130599 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO SALLES ANNUNZIATA - SP130599 IMPETRADO: INSPETOR CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA ALFÂNDEGA EM SÃO PAULO, UN