10.001 resultados encontrados para inss ao pagamento - data: 22/11/2024
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2294 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE : : : : : : NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE : : : : : : PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017 315768-71.2016.8.09.0076 710 ACAO PREVIDENCIARIA ORLANDA ROSA PEREIRA INSS 32842 GO - IRAM BORGES DE MORAES ROCHA 11716 GO - HUMBERTO BORGES DE MORAES ROCHA ADV REQDO : 24537 GO - ROMEU BARBOSA REZENDE DESPACHO : PELO
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1280 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 10/04/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 11/04/2013 REQUERIDO : INSS ADV REQTE : 27505 GO - LEANDRO BICHOFFE DE OLIVEIRA DESPACHO : (...) ANTE O EXPOSTO, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA, N SO TERMOS DO ARTIGO 284, CO CPC, FACULTAR À PARTE AUTORA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS,PARA ADEQUÁ-LA AS DETERMI NAÇÕES DO ARTIGO 282, DO MESMO CÓDIGO, A FIM DE INCLUIR NO SEU PEDIDO QUE PRETENDE A DE
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a revisar o benefício do autor nos termos desta sentença. Não existem prestações vincendas a serem pagas, uma vez que o benefício do autor já foi cessado. Condeno, outrossim, o INSS ao pagamento das diferenças acumuladas até a presente data, que deverá ser realizado após certificado o trânsito em julgado desta decisão, no valor de R$ 4.393,76 (QUATRO MIL TREZENTOS E NOVENTA E TRêS REAISE SETENTA E SEIS CENTAVOS) , conf
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a revisar o benefício do autor nos termos desta sentença. Não existem prestações vincendas a serem pagas, uma vez que o benefício do autor já foi cessado. Condeno, outrossim, o INSS ao pagamento das diferenças acumuladas até a presente data, que deverá ser realizado após certificado o trânsito em julgado desta decisão, no valor de R$ 4.393,76 (QUATRO MIL TREZENTOS E NOVENTA E TRêS REAISE SETENTA E SEIS CENTAVOS) , conf
ANO X - EDIÇÃO Nº 2294 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017 REQUERIDO ADV REQTE : INSS : 32842 GO - IRAM BORGES DE MORAES ROCHA 11716 GO - HUMBERTO BORGES DE MORAES ROCHA DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 487, I, DO CPC, JULGO IMPROCEDEN TE O PEDIDO INICIAL E RESOLVO O MERITO. SEM CUSTAS E HONORARIOS A DVOCATICIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. A PARTE AUTORA SAI DEVIDAM ENTE INTIMADA. INTIMEM A PARTE REQUERIDA ACERCA DEST
ANO X - EDIÇÃO Nº 2296 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 487, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR O INSS AO PAGAMENTO DE 01 SALARI O-MINIMO A TITULO DE AUXILIO DOENCA, POR PRAZO INDETERMINADO, RET ROAGINDO A 19/03/2014, DATA INDICADA NA PERICIA (FL. 238/291), CO M JUROS DE MORA E CORRECAO MONETARIA NA FORMA DO MANUAL DE CALCUL OS DA JUSTICA FEDERAL, DEVENDO SE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2379 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 31/10/2017 Publicação: quarta-feira, 01/11/2017 S SEREM CORRIGIDOS NA FORMA DO MANUAL DE CALCULOS DA JUSTICA FEDE RAL. CONDENO O INSS AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATIC IOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZA DO, EM RAZAO DA ILIQUIDEZ DO ATO SENTENCIAL. PUBLIQUE-SE. REGISTR E-SE. CONCEDO ANTECIPACAO DOS EFEITOS E DETERMINO AO INSS QUE IMP LANTE O BENEFICIO AO REQUERENTE, NO PRAZO D
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: a) restabelecer o benefício de auxílio-doença a partir da data da cessação ocorrida em 03.02.2016 (NB 609.038.042-7), devendo a parte autora ser reavaliada após a prolação da presente decisão; b) condeno o INSS ao pagamento das prestações previdenciárias de auxílio-doença relativas ao período de 27.11.2014 a 25.12.2014, intervalo entre os benefícios de auxílio-doença (NB 603.766.400-9) e (NB 609.038.042-7) no qual
ANO X - EDIÇÃO Nº 2294 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017 ESSARIO, VISTO QUE A DEMANDA SE ENQUADRA NA HIPOTESE DO ART. 496, 3, INCISO I DO CPC. NADA MAIS HAVENDO, DEU-SE POR ENCERRADO O PR ESENTE TERMO QUE, LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINAD O. WANDER SOARES FONSECA JUIZ DE DIREITO SANTANA MARTINS DE OLIVE IRA SIQUEIRA ADVOGADO(A) NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE : : : : : : 241842
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1256 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/03/2013 DE FLS. 111. DIANTE DISSO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARá EM NOME DA EXEQUENTE AYMORé CRéDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (REFERENTE AOS VALORES BLOQUEADOS àS FLS. 104), PODENDO ESTE SER RE TIRADO PELO SEU PROCURADOR (DR. ALEXANDRE LUNES MACHADO, TENDO EM VISTA TER PODERES PARA REFERIDO ATO CONFORME DOCUMENTO DE FLS.11. EM SEGUIDA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA,