Operação Perseu prendeu 12 pessoas acusadas de sonegar impostos em oito estados

Uma operação conjunta da Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Procuradoria da República prendeu nesta quarta-feira (1) 12 pessoas acusadas de sonegar mais de R$ 150 milhões em impostos e contribuições previdenciárias em oito estados. Os criminosos atuavam no ramo frigorífico e eram supostos sócios da segundo maior companhia frigorífica do país, o Grupo Margem. A ação, chamada de Operação Perseu, descobriu que o Grupo Margem, entre outros crimes, subornava servidores públicos para facilitar a emissão de Certidões Negativas de Débito do INSS dos seus funcionários.

O Delegado Regional Executivo da Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul, Luiz Adalberto Philippsen, explicou que as investigações duraram oito meses. “No início desse ano a Polícia Federal em Campo Grande recebeu uma denúncia anônima informando sobre irregularidades praticadas pelo grupo, e finalmente na data de ontem requereu-se, junto à Justiça Federal, a expedição de 13 mandados de prisão e 63 mandados de busca que foram cumpridos ontem”.

A operação constatou ainda que Jelicoe Pedro Ferreira, Lourenço Augusto Brizoto e Aldomiro Lopes de Oliveira, nomes que constavam como sócios da companhia, eram na verdade testas-de-ferro de Mauro Suaiden, Ney Agilson Padilha e Geraldo Prearo, reais proprietários do Grupo Margem. Os três primeiros não possuem registrados em seus nomes veículos, imóveis ou aeronaves, enquanto a companhia obteve faturamento bruto de R$ 2,3 bilhões em um único ano.

Até o fim da tarde desta quinta-feira, 12 dos 13 mandados de prisão já haviam sido cumpridos. Entre os presos está o auditor fiscal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Luís Antônio Faria de Camargo, ex-chefe da divisão de arrecadação da gerência-executiva centro do INSS de São Paulo, entre maio e novembro deste ano.

Os outros onze nomes são de empresários, sócios e funcionários do Grupo Margem: Walter Chetid Chdid Domingues, Mauro Suaiden, Ney Agilson Padilha, Geraldo Antonio Prearo, Milton Prearo, Maurício Suaiden Júnior, José Adilson Melan, Jelicoe Pedro Ferreira, Cláudio Meira Campos Arruda, Luiz Carlos Furlan e Fábio Luiz Dutra Silva.

Dez presos na Operação Rêmora são suspeitos de cinco crimes

A Polícia Federal, em operação que mobilizou 130 agentes, prendeu na manhã desta terça-feira, 14, em Belém, Marabá e Manaus, dez pessoas acusadas da prática de cinco crimes, que incluem fraudes contra a Previdência Social e falsidade ideológica. A “Operação Rêmora” – referência a um peixe que se aproveita dos restos alimentares do tubarão – foi deflagrada pela PF sob autorização do juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Criminal, que expediu os mandados de prisão, de busca e apreensão e de quebra de sigilo de dados de informática.

Foram presos Marcelo França Gabriel, filho do ex-governador do Pará Almir Gabriel; o auditor do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) Luís Fernandes Gonçalves da Costa; João Batista Ferreira Bastos, conhecido como “Chico Ferreira”; Miguel Tadeu do Rosário Silva, Thaís Alessandra Nunes de Mello, José Clóvis Bastos, Jorge Ferreira Bastos, Antônio Ferreira Filho, Fernanda Wanderley de Oliveira e Carlos Maurício Carpes Ettinger, que foi preso em Manaus.

A Polícia Federal pediu, no dia 11 de outubro, que fossem decretadas as prisões e autorizadas as buscas e apreensões. Os mandados foram expedidos pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira em decisão de oito laudas (veja a íntegra), datada de 7 de novembro. As investigações, segundo ressalta o magistrado, tiveram início logo depois que foi deflagrada a Operação Caronte, em fevereiro de 2005.

Rubens Rollo destaca que, segundo informações da Polícia Federal, foi possível descobrir no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Belém, “um esquema de fraude envolvendo servidores daquela autarquia federal, cuja finalidade consistia na emissão de certidões negativas de débito inidôneas, na prática de advocacia administrativa, na facilitação de andamento de procedimentos administrativos previdenciários, na desconstituição de autuações e na criação de falsas situações de regularidade de pessoas jurídicas com o órgão previdenciário.”

O auditor fiscal da Previdência Social Antônio Lúcio Martin de Mello foi apontado pela autoridade policial como um dos principais envolvidos. Ele atuava auxiliando empresas com pendências junto ao INSS, providenciava defesas administrativas e fazia fiscalizações “pouco rigorosas ou propositalmente defeituosas, com vista a facilitar posteriormente impugnações dos créditos previdenciários apurados.”

Entre as empresas beneficiadas com a conduta de Martin de Mello estaria a Clean Service, que atua no ramo de prestação de serviços a órgãos e empresas públicas. Segundo a PF, auditoria feita na empresa revelou “a existência de indícios de infrações não apenas administrativo-previdenciárias, mas também penais, destacando-se a existência de um grupo econômico envolvendo Clean Service Serviços Gerais Ltda. e a Service Brasil Serviços Gerais. Afirma a autoridade policial que “o grupo empresarial seria maior ainda contando também com a participação das empresas Brasil Service Conservação e Serviços, Tática Serviços de Segurança Especializada Ltda., Tática Serviços de Segurança Eletrônica Ltda. e Alpha Serviço Especializado de Segurança Ltda.

A gestão de fato das empresas, relata Rubens Rollo D’Oliveira, “seria exercida por João Batista Ferreira e Marcelo França Gabriel, que buscariam vantagens para as empresas do grupo. Além do que o esquema criminoso contaria com a participação de Antônio Ferreira de Oliveira e Fernanda Wanderley de Oliveira ligados respectivamente às empresas Brasil Service e Amazon Construções, os quais teriam sido flagrados em escutas telefônicas judicialmente autorizadas fazendo acertos de licitações.”

Com base nas informações da PF, em documentos e no resultado da quebra de sigilos telefônicos levados a seu conhecimento, Rubens Rollo D’Oliveira conclui haver “veementes indícios de que os requeridos estariam envolvidos na prática de crimes de falsidade ideológica, sonegação de contribuição previdenciária, advocacia administrativa, formação de quadrilha e fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório, causando, permanentemente, prejuízos à Previdência Social e à Administração Pública em geral.”

O juiz argumentou que a prisão dos acusados “contribuirá para desvendar todo o esquema criminoso, mormente no que refere à participação de membros da quadrilha que as escutas telefônicas não foram capazes de alcançar. A prisão temporária também se mostra imprescindível para a preservação das provas, que poderão ser destruídas, caso a medida cautelar não seja decretada. E, ainda, como bem observou, o órgão ministerial, em sua manifestação, para a desarticulação do bando, que atua permanentemente em detrimento da Previdência Social e da Administração Pública em geral.”

Justiça condena AngloGold a pagar R$ 80 mil a família de ex-empregado morto por silicose

Juiz determinou condenação por danos morais, e R$ 20 mil devem ser pagos a cada um dos familiares.

O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a AngloGold Ashanti a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, à companheira e aos três filhos de um ex-empregado que morreu de silicose no dia 14 de janeiro deste ano. Cada um dos quatro familiares deve receber R$ 20 mil.

Não foi a primeira vez que a mineradora foi condenada pelo mesmo motivo. Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma mulher que perdeu o marido por causa da doença.

Essa última decisão é de maio e foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o TRT-MG, o trabalhador morreu aos 66 anos, mais de 25 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

A decisão reconheceu os chamados “danos morais reflexos”, o que significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. A situação é conhecida também por dano moral em ricochete.

A família contou que o trabalhador prestou serviços em atividade minerária, exposto à poeira de sílica a ponto de contrair silicose. A doença ocupacional teria sido adquirida em razão da não adoção de medidas preventivas pela empregadora.

Ao se defender, a empresa sustentou que a causa da morte não foi silicose, mas, sim, outras doenças, sem nexo com o trabalho. O contrato de trabalho se encerrou em 15 de setembro de 1993.

A sentença

Na sentença, o magistrado constatou que a silicose está registrada na certidão de óbito como uma das causas da morte, entre outras doenças, incluindo a Covid-19.

Outros documentos também comprovaram que, após se submeter a diversos exames e perícias, inclusive no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado teve silicose. Ele recebeu benefício previdenciário específico e indenização por danos morais e materiais na esfera judicial.

Para o juiz, o quadro apurado impõe o dever de reparação. No caso, foram identificados o dano (morte), o ilícito (exposição do trabalhador a ambiente insalubre) e o nexo de causalidade (concausa, tanto no surgimento da doença, quanto na causa da morte).

A culpa da empresa foi reconhecida por ela não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar a doença.

O magistrado também considerou que a mineradora não provou a adoção de medidas efetivas para redução dos agentes nocivos à saúde.

A conclusão se baseou, ainda, na responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, independentemente de culpa. Isso porque o dano decorreu do meio ambiente de trabalho, e a empresa desenvolvia atividade que expunha o trabalhador a risco excepcional à saúde, respondendo pelos riscos da atividade.

O juiz presumiu a existência de danos morais experimentados pela companheira e filhos do trabalhador, diante do estado de sofrimento do familiar no decorrer da doença que, aos poucos, tirou a vida dele, e da perda do ente querido.

“É inegável a dor da ausência, a saudade, e mais, a tristeza e a angústia por ter sido a morte causada por omissão da empresa que, caso tivesse adotado medidas efetivas, poderia ter evitado o infortúnio”, registrou Silva, na sentença.

O valor

Ao condenar a mineradora a pagar R$ 20 mil a cada um dos familiares, o magistrado ponderou que o trabalhador morreu com 66 anos de idade, sendo que a expectativa de vida do brasileiro em 2018 era de 76,3 anos, conforme site oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros aspectos também foram levados em consideração, como capacidade econômica das partes, efeito pedagógico da condenação e não enriquecimento sem causa.

Silicose

Considerada a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida, a silicose afeta indivíduos que inalam pó de sílica durante muitos anos. A sílica é o principal constituinte da areia e, por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração. Normalmente, os sintomas manifestam-se muitos anos depois da exposição ao pó.

O que diz a AngloGold Ashanti

A mineradora disse que respeita as decisões judiciais. Leia a íntegra da nota enviada ao G1.

“A AngloGold Ashanti, como empresa ética e responsável, respeita as decisões da Justiça e não comenta publicamente assuntos que estão em discussão no Judiciário”.

Mais 10 condenações em fraude que levou ex-deputado do PDT à cadeia

As fraudes eram coordenadas pelo ex-deputado Wolmar Campostrini, segundo o Ministério Público

Oito anos após ter sido deflagrada a Operação Auxílio-Sufrágio, que resultou na condenação do ex-deputado estadual Wolmar Campostrini Filho (PDT) a 17 anos e oito meses de prisão em regime fechado, resultou na condenação de mais 10 pessoas. As condenações variam de um a 17 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e inserção de dados falsos no sistema informatizado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o Ministério Público Federal, o esquema era coordenado pelo ex-deputado estadual pelo PDT que, no ano passado, foi condenado à prisão, multa e perda do cargo de perito do INSS no Espírito Santo. O MPF-ES lembrou que Wolmar Campostrini Filho ainda foi condenado a indenizar a autarquia em, no mínimo, R$ 167 mil, “por conta das fraudes cometidas na inserção de dados falsos no sistema do INSS”.

NOVOS RÉUS – Nesta quarta-feira o MPF-ES divulgou os nomes dos novos réus condenados devido às denuncias formuladas na ocasião em que foi deflagrada a Operação Auxílio-Sufrágio. Foram condenados os despachantes previdenciários Gemar do Carmo Quintino, Milton da Conceição, Alexandre Pereira Machado e Erildo Siqueira Dias.

As penas são:15 anos de reclusão e 2.030 dias-multa (Gemar Quintino); 12 anos de prisão e 580 dias-multa (Milton da Conceição); 12 anos de reclusão e 1.920 dias-multa (Alexandre Machado); 12 anos de reclusão e 580 dias-multa (Erildo Dias). Gemar foi condenado por inclusão de dados falsos nos sistemas informatizados; enquanto Milton e Alexandre pelos mesmos crimes e por formação de quadrilha; já Erildo foi condenado por estelionato, além do crime de formação de quadrilha, explicou o MPF-ES.

Três servidores do INSS também foram condenados ao cumprimento de pena em regime fechado e perda do cargo público ou da aposentadoria. São eles: Getúlio Fraga, condenado a 17 anos e três meses e 2.030 dias-multa por formação de quadrilha e inserção de dados falsos; Ercília Anacleto Sassine e Renaud Boechat Filho, condenados pela inserção de dados falsos no sistema do INSS, com pena de 12 anos e 1.450 dias-multa, e nove anos e 290 dias-multa, respectivamente. A décima condenada foi Katiana Santos Oliveira, que recebeu pena de um ano e quatro meses em regime aberto, por formação de quadrilha.

RELEMBRANDO – O MPF-ES relembrou o caso que levou o ex-deputado pelo PDT, Wolmar Campostrini, a ser um dos onze denunciados na Operação Auxílio-Sufrágio. A investigação apurou fraudes na obtenção de auxílio-doença nas agências da Previdência Social de Cariacica e Vila Velha, no Espírito Santo. Essas fraudes, coordenadas por Wolmar, envolviam médicos, servidores do INSS, assessores parlamentares e empregados da clínica médica do então deputado, a Nossa Clínica.

O grupo, de acordo com o MPF-ES, agia de forma a facilitar a concessão indevida do benefício de auxílio-doença pelo INSS a determinadas pessoas, em troca da captação de votos para Wolmar Campostrini. Valendo-se de seu prestígio e de seus contatos na autarquia previdenciária, ele recomendava a alguns médicos-peritos o deferimento do benefício aos segurados que o procuravam, sem que houvesse doença que o justificasse.

Na sentença, a Justiça destaca que a atividade da quadrilha “não se restringiu apenas à obtenção de valores ilícitos de amparo à previdência social, mas tinha nítido propósito de angariar votos em uma rede criminosa de relacionamentos”.