10.001 resultados encontrados para instituto médico legal - data: 22/11/2024
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Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital perícia médica judicial, tendo em vista que o acidente que vitimou a parte Requerente ocorreu em 25/03/2012, portanto, sob a vigência da Lei n° 11.945/09, que estabeleceu como critério de fixação de indenização de Seguro Obrigatório a quantificação do grau de invalidez a ser aferido pelo Instituto Médico Legal da jurisdição ou residência da vítima consoante dete
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1297 146 realizar perícia para verificação da existência e quantificação das lesões permanentes. Art . 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. § 5o O Instituto Médico Legal da jurisdiç�
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5547 042/204 (TJMG - Apelação Cível n.º 1.0433.13.001064-1/001. Relator: Des. Wanderley Paiva. 11.ª Câmara Cível, julg.: 22.04.2015, publ.: 29.04.2015) "APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO LAUDO MÉDICO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DESNECESSIDADE. PROCESSO EXTINTO PREMATURAMENTE SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A Lei 6.194/74, qu
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5583 038/144 (TJMG - Apelação Cível n.º 1.0433.13.001064-1/001. Relator: Des. Wanderley Paiva. 11.ª Câmara Cível, julg.: 22.04.2015, publ.: 29.04.2015) "APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO LAUDO MÉDICO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DESNECESSIDADE. PROCESSO EXTINTO PREMATURAMENTE SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A Lei 6.194/74, qu
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5561 178/560 (TJMG - Apelação Cível n.º 1.0433.13.001064-1/001. Relator: Des. Wanderley Paiva. 11.ª Câmara Cível, julg.: 22.04.2015, publ.: 29.04.2015) "APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO LAUDO MÉDICO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DESNECESSIDADE. PROCESSO EXTINTO PREMATURAMENTE SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A Lei 6.194/74, qu
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5592 026/137 (TJMG - Apelação Cível n.º 1.0433.13.001064-1/001. Relator: Des. Wanderley Paiva. 11.ª Câmara Cível, julg.: 22.04.2015, publ.: 29.04.2015) "APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO LAUDO MÉDICO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DESNECESSIDADE. PROCESSO EXTINTO PREMATURAMENTE SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A Lei 6.194/74, qu
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5539 311/428 (TJMG - Apelação Cível n.º 1.0433.13.001064-1/001. Relator: Des. Wanderley Paiva. 11.ª Câmara Cível, julg.: 22.04.2015, publ.: 29.04.2015) "APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO LAUDO MÉDICO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DESNECESSIDADE. PROCESSO EXTINTO PREMATURAMENTE SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A Lei 6.194/74, qu
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1092 245 para a realização da perícia médica no promovente, devendo, ainda o mesmo designar dia e hora para referida perícia, com um prazo razoável a fim de que sejam intimadas as partes e seus respectivos advogados. Expedientes Necessários. ADV: DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL (OAB 10856/CE), GERMANO BOTELHO BELCHIOR (OAB 12449/CE), MARCOS ROBERTO ALVES (OAB 24001/CE) - Proc
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1092 248 Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: José Ricardo Araújo Sousa - REQUERIDO: Cia Excelsior de Seguros - R.h. Considerando o dispositivo na Lei nº 11.945/2009, que exige a graduação das lesões sofridas pela vítima, a fim de que se possa saber o valor real da indenização, determino que seja oficiado ao IML - Instituto Médico Legal, solicitando a indicação de um mé
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1091 139 das lesões sofridas pela vítima, a fim de que se possa saber o valor real da indenização, determino que seja oficiado ao IML - Instituto Médico Legal, solicitando a indicação de um médico perito para a realização da perícia médica no promovente, devendo, ainda o mesmo designar dia e hora para referida perícia, com um prazo razoável a fim de que sejam intimadas as