10.001 resultados encontrados para insuficientes ou inadequadas - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 “Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informaç
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2516 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 30/05/2018 Publicação: segunda-feira, 04/06/2018 NR.PROCESSO: 5188940.09.2017.8.09.0011 póstumos, sob o argumento de que o consumidor não precisaria se preocupar com nada na ocasião do evento fúnebre, deveria a requerida ter esclarecido a falta de cobertura da tanatopraxia, a fim de que o consumidor não fosse surpreendido no momento de dor. De tal sorte, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2476 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/03/2018 Publicação: segunda-feira, 02/04/2018 NR.PROCESSO: 5188940.09.2017.8.09.0011 De tal sorte, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços deve responder pelos danos causados pelas informações insuficientes ou inadequadas: "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7076/2021 - Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021 103 [5] Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inade
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 Uma vez evidenciada que não existia notificação anterior, cumpre analisar a ocorrência de dano moral. No caso em comento, cumpre ressaltar que a responsabilidade civil é de natureza objetiva, a teor do artigo 14, do CDC, e assim, dispensa-se a comprovação de culpa ou dolo quando caracterizados o dano e o nexo de causalidade. Vejamos: NR.PROCESSO: 0033505.49.2017.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2227 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017 Com efeito, a sistemática de distribuição do ônus probatório, quando contextualizada aos princípios que regem a lei consumerista, adota a roupagem dos artigos 12, § 3º e 14, §3º, litteram : “Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos c
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2686 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/02/2019 Publicação: terça-feira, 12/02/2019 NR.PROCESSO: 0378239.30.2016.8.09.0107 A propósito: Código Civil: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” “Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limit
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 Publicação: quarta-feira, 31/10/2018 NR.PROCESSO: 0268305.03.2016.8.09.0087 indevida por ela realizada. De plano, registro que a sentença objurgada imerece reforma. Como se sabe, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. A propósito: Código Civil: �
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2631 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/11/2018 Publicação: quarta-feira, 21/11/2018 NR.PROCESSO: 5289125.21.2017.8.09.0087 CARACTERIZAÇÃO. DESTINAÇÃO FINAL FÁTICA E ECONÔMICA DO PRODUTO OU SERVIÇO. ATIVIDADE EMPRESARIAL. MITIGAÇÃO DA REGRA. VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1. O consumidor intermediário, ou seja, aquele que adquiriu o produto ou o serviço para utilizá-lo em sua atividade empresarial, poderá ser bene
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2019 NR.PROCESSO: 0139000.10.2016.8.09.0137 Pois bem, ab initio, ser incontroversa a aplicação das normas da Lei nº 8.078/90, uma vez que as partes se inserem no conceito de consumidor e de fornecedor, dispostos nos artigos 2º e 3º, § 2º, do referido diploma legal. Assim, o provável direito indenizatório do autor, ora apelante, fundamenta-se na relação consumeris