2.014 resultados encontrados para int.despacho de fl. - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
no prazo legal. Int.Certidão fl. 52: Ciência a exequente da pesquisa realizada através do Sistema RENAJUD, à fl. 50, sem sucesso 0007812-72.2012.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223613 - JEFFERSON DOUGLAS SOARES) X DORCAS ARAUJO DA SILVA Publique-se despacho de fls. 41.Considerando a organização da Central de Conciliação neste Fórum Federal de Campinas/SP e que o objeto do feito é de direito patrimonial, admitindo transação, bem como que compete ao Juiz tentar, a qualquer tempo,
no prazo legal. Int.Certidão fl. 52: Ciência a exequente da pesquisa realizada através do Sistema RENAJUD, à fl. 50, sem sucesso 0007812-72.2012.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223613 - JEFFERSON DOUGLAS SOARES) X DORCAS ARAUJO DA SILVA Publique-se despacho de fls. 41.Considerando a organização da Central de Conciliação neste Fórum Federal de Campinas/SP e que o objeto do feito é de direito patrimonial, admitindo transação, bem como que compete ao Juiz tentar, a qualquer tempo,
providencie a retirada, do sistema processual, da anotação atinente ao Segredo de Justiça, certificando-se. Publique-se os despachos de fls. 360 e 351.Int.DESPACHO DE FL. 360: Vistos.Considerando o resultado do pedido de bloqueio de valores pelo Sistema BACENJUD de fls. 352/359, e considerando ainda os pedidos formulados pela CEF às fls. 348, expeça-se ofício à Delegacia da Receita Federal em Campinas, requisitando a declaração de renda e bens do(s) executado(s), referentes aos três ú
0010564-51.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO) X ALEXANDRE APARECIDO VIEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALEXANDRE APARECIDO VIEIRA(SP247677 - FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA) Vistos.Diante da juntada de documentos de fls.126136, cujo conteúdo está sujeito a sigilo fiscal conforme legislação vigente, restrinjo a consulta destes autos somente às partes e seus procuradores regularmente constituídos. Anote-se. Dê-se vista à exequente dos documentos d
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, bem como sobre os documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias.No mesmo ensejo, especifique as provas que pretenda produzir, justificando sua necessidade. Decorrido o prazo para réplica, diga a CEF sobre a produção de provas, independentemente de nova intimação.Se ausente requerimento de dilação probatória, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. 0008493-11.2013.403.6104 - IEDA SANTOS DE OLIVEIRA(SP246925 - ADRIANA RODRIG
oitenta e oito centavos), consoante demonstrativo de fls. 297, devendo tal valor - após o bloqueio - ser transferido para uma conta remunerada na CEF, à disposição deste Juízo e vinculada a este processo. A ordem acima deverá ser executada pelo servidor autorizado por este Juízo, devendo lavrar certidão de todo o ocorrido.Cumpra-se antes da publicação do r. despacho, para evitar frustação da medida.Restando infrutífera a medida, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais
contestação, bem como sobre os documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias.No mesmo ensejo, especifique as provas que pretenda produzir, justificando sua necessidade. Decorrido o prazo para réplica, diga a CEF sobre a produção de provas, independentemente de nova intimação.Se ausente requerimento de dilação probatória, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. 0007887-80.2013.403.6104 - MARIA APARECIDA MARTINHO DOS SANTOS(SP246925 - ADRIANA RODRIGUES FARIA) X CAIXA ECONO
0010904-73.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LUIZ HERMES DE LIMA Ciência às partes da redistribuição dos autos à esta 22ª Vara Cível Federal.Publique-se o despacho de fl. 80.Int.Despacho de fl. 80 - Recebo os presentes embargos à monitória apresentados pela DPU, porquanto tempestivamente opostos. Conseqüentemente, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (artigo 1102-C do Código de Processo Civil).Manifest
intimando-o a comprovar nos autos o levantamento da quantia depositada, no prazo de 30 (trinta) dias.Após, venham os autos conclusos para extinção da execução.Sem prejuízo, publique-se o despacho de fl. 531.Int.DESPACHO DE FL. 531: Aceito a conclusão nesta data.Aguarde-se pagamento do saldo remanescente para exitnção da execução.Int. 0011015-57.2003.403.6105 (2003.61.05.011015-0) - MUNICIPIO DE MONTE MOR(SP035805 - CARMEM VISTOCA) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X MUNICIPIO DE MONTE M
0005036-85.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ANA PAULA MEIRELLES SILVA RIADO Fl. 162: No tocante ao pedido de extinção, nada a decidir tendo em vista que já houve homologação do acordo e extinção do feito. Defiro o desentranhamento dos documentos originais de fls. 09/19 mediante apresentação das respectivas cópias, nos termos do art. 177 e 178 do Provimento COGE nº 64, de 28/0