10.001 resultados encontrados para integrantes do sistema - data: 30/07/2025
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RECDO : CICERO CESAR STRINGARI e outros ADVOGADO : Estevao Ruchinski e outro DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 33 da repercussão geral, remetam-se os autos �
ADVOGADO : Geraldo Paulo Seifert e outros INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : Mauro Vieira Centeno Filho e outros : Clovis Konflanz DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o
Publicação: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4826 989 de ofício aos mencionados bancos virtuais fintechs, pois, como integrantes do Sistema Financeiro Nacional, são igualmente atingidas no momento da ordem judicial para tentativa de penhora. 2 - Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, dizer sobre o prosseguimento do feito. Caso indique bens passíveis de penhora, dever
Edição nº 198/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de outubro de 2017 147/2014, reclama a solicitação formal de arquivamento da pessoa jurídica na Junta Comercial, o que não foi demonstrado, não sendo possível suprimir esse requisito pela suspeita de desconstituição irregular da empresa, calcada na ausência de funcionamento no seu domicílio fiscal. 3. Todavia, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, ?Presume-se di
Edição nº 74/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de abril de 2018 1ª Turma Cível ACÓRDÃO N. 0711078-85.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LOURCE LOPES SOEIRO. Adv(s).: DF2336000A - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. Órgão 1? Turma C?vel Processo N. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0711078-85.2017.8.07.0000 AGRAV
Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 33 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3�
Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 33 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3�
periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 33 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3º, do CPC. Intimem-se. 00002 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2001.71.08.008621-1/RS RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : Mauro Vieira Centeno Filh
Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 33 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3�
Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 33 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3�