10.001 resultados encontrados para interesse em agir. - data: 21/11/2024
Página 1 de 1001
Processos encontrados
1597/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Novembro de 2014 A 1 a reclamada, em sua defesa, em preliminar, requereu a 264 PÓLO PASSIVO – RETIFICAÇÃO alteração de sua denominação social, alegou inépcia da petição inicial, ilegitimidade de parte, conexão/ continência. Alegou litigância Diante da documentação juntada aos autos, determina-se à MM. de má-fé do reclamante. No mérito, negou os direitos demandados. S
3282/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021 108 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Relatório dispensado, na forma do artigo 852-I da CLT. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9177a97 Decido. proferido nos autos. MSPMC DESPACHO I – FUNDAMENTAÇÃO: Vistos, etc. Ante o resultado infrutífero da diligência realizada pelo oficial de justiça em relação a Carlos Renato Vaz Heringer, intime
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios p
3282/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021 114 Sentença líquida. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação, no valor de R$ 225,00. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1755c4 proferida nos autos. SENTENÇA Custas pela Reclamada no importe de R$ 34,50, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.725,00. Intimem-se as parte
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2111 2815 valer do estatuído no parágrafo segundo do artigo 357 do NCPC. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP), RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP) Processo 1000424-86.2015.8.26.0620 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Benedito Andre de Oliveira - Instituto Nacional de Seguridade Socia
do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadre
3661/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 51 A autora pede seja declarada a interrupção da prescrição, a emissão do PPP, condenação da ré no art. 384 da CLT e honorários sucumbenciais e periciais (ID. 0bdfd24). A ré, por sua vez (ID. fb43332), pede a declaração de coisa julgada em relação ao adicional de insalubridade ou, sucessivamente, a PROCESSO nº 0000211-8
a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir. 7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido admin
apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir. 7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo den
a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir. 7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido admin